SóProvas


ID
2712049
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à aplicação da lei penal é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

     

    CP

     

    a) INCORRETA. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

     

    b) INCORRETA. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: b) praticados por brasileiro;

    Obs: § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

     

    c) CORRETA. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     

    d) INCORRETA. Art. 5º § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

    e) INCORRETA.  Art. 5º § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Navio grande JF e navio pequeno JE (navio parado JE e navio navegando JF); avião grande e pequeno JF (parado ou voando).

    Abraços

  •  Extraterritorialidade:

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    LETRA = C

     

     

  • A extraterritorialidade pode ser

      --> Incondicionada

      --> Condicionada

     

    Mas condicioanda a quê? À condição do objetiva de punibilidade.

     

    Quais são essas condições objetiva de "sei lá o quê"?

    Estas: 

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    II - os crimes: 

    b) praticados por brasileiro;

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

  • Caso você tenha ficado entre a C e a E, na última alternativa tem uma pegadinha sacana. Eles apenas trocam a palavra " mar territorial " por alto mar. 

  • O erro da letra E:

    é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou em alto-mar.

     Art. 5º § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

     

  • GABARITO C

     

    1.       Extraterritorialidade

    a.       Art. 7, I, a, b e c – Extraterritorialidade Incondicionada – Principio da Defesa

    b.      Art. 7, I, d – Extraterritorialidade Incondicionada – Princípio da Justiça Universal

    c.       Art. 7, II, a – Extraterritorialidade Condicionada – Princípio da Justiça Universal

    d.      Art. 7, II, b e c– Extraterritorialidade Condicionada – Princípio da Nacionalidade Ativa

    e.       Art. 7, II, parágrafo terceiro – Extraterritorialidade Hipercondicionada – Princípio da Nacionalidade Passiva.

    OBS – Segundo o princípio da territorialidade, se uma pessoa comete latrocínio em embarcação brasileira mercante em alto-mar, aplica-se a lei brasileira.

    Pergunta – Jurandir, cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade. Pelo mesmo crime, também foi condenado, no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses. 
    Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, a pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir, no Brasil, não poderá ser maior que quatro anos e dois meses.

    Resposta – Errada, Só cumpriria se fosse alguma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, o tráfico não se enquadra em questão

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • QUESTÃO IMPORTANTE

    O Princípio da Territorialidade adotado no Brasil não se coaduna com o “Princípio da passagem inocente”, segundo o qual se um fato fosse cometido a bordo de navio ou avião estrangeiro de propriedade privada, que esteja apenas de passagem pelo território brasileiro, não seria aplicada a nossa lei, se o crime não afetasse em nada nossos interesses. (ERRADO)

    COADUNA: IMCORPORA*

    FUNDAMENTO:

    "O Princípio da Territorialidade adotado no Brasil não se coaduna com o “Princípio da passagem inocente”. Se coaduna sim. De acordo com a lei n.º 8.617/93, que regula o direito de passagem, o navio privado deve utilizar o mar territorial brasileiro somente como caminho (passagem) para seu destino, sem pretensão de atracar no nosso território. Nesse caso, ocorrendo o crime a bordo da embarcação, não se aplicará a lei brasileira, desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida. (Rogério Sanches, Manual de Direito Penal - Parte Geral, arts. 1º a 120, Volume único, 4ª ed, Juspodivm).


  • em relação a letra A: não estamos preocupados com o patrimonio do presidente

  • Gabarito LETRA CQUESTÃO DÍFICIL

    Em relação à aplicação da lei penal é CORRETO afirmar que:

    A) ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes cometidos contra a vida ou o patrimônio do Presidente da República; ERRADA

    CONTRADIÇÃO

    Art. 7º - ... a liberdade ....

    B) ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados por brasileiro; mesmo que o fato não seja punível também no país em que foi praticado; ERRADA

    CONTRADIÇÃO

    Art. 7º - II, b), § 2º, b)

    C)  CERTA

    D) ... natureza privada .... ERRADA

    CONTRADIÇÃO

     Art. 5º § 1º ..... de natureza púbica .....

     

     

    E) é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou em alto-mar. ERRADA

    CONTRADIÇÃO

    Art. 5º § 2º ....ou mar territorial do Brasil.

     

    https://prfvoupassar.wordpress.com/

    Todo esforço tem a sua recompensa.

  • Gabarito LETRA C

    QUESTÃO DÍFICIL


    Em relação à aplicação da lei penal é CORRETO afirmar que:


    A) ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes cometidos contra a vida ou o patrimônio do Presidente da República; ERRADA


    CONTRADIÇÃO


    Art. 7º - ... a liberdade ....


    B) ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados por brasileiro; mesmo que o fato não seja punível também no país em que foi praticado; ERRADA


    CONTRADIÇÃO


    Art. 7º - II, b), § 2º, b)


    C) CERTA


    D) ... natureza privada .... ERRADA


    CONTRADIÇÃO


     Art. 5º § 1º ..... de natureza púbica .....


      


    E) é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou em alto-mar. ERRADA


    CONTRADIÇÃO


    Art. 5º § 2º ....ou mar territorial do Brasil.


     


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    Todo esforço tem a sua recompensa.

  • A ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes cometidos contra a vida ou o patrimônio do Presidente da República; B ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados por brasileiro; mesmo que o fato não seja punível também no país em que foi praticado; C ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;  D para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza privada onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar; E é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou em alto-mar.


  • a e deu a entender que estava no brasil

  • A ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes cometidos contra a vida ou o patrimônio LIBERDADE do Presidente da República;

    B ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados por brasileiro; mesmo que o fato não seja punível também no país em que foi praticado;

    C ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    D para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza privada PUBLICAS OU A SERVICO DO BRASIL onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar;

    E é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou em alto-mar.

  • Item (A) - A alínea "a", do inciso I, do artigo 7º, do Código Penal, que define os casos de extraterritorialidade da lei penal brasileira, prevê expressamente que os crimes praticados, ainda que no estrangeiro, contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, ficam sujeitos a lei estrangeira. O presente item fala em vida ou patrimônio, estando, portanto, em desacordo com o norma que rege a matéria. Assim, a assertiva contida neste item está equivocada. 
    Item (B) - Para que incida a lei penal brasileira nos casos em que o crime foi praticado por brasileiro, com fundamento no princípio da nacionalidade ou personalidade, o fato perpetrado no exterior também tem que ser tipificado no país estrangeiro em que a ocorrência se deu. É uma das hipóteses de extraterritorialidade condicionada e encontra-se prevista no artigo 7º, inciso II, alínea "b", combinado com o artigo 7º, § 2º, alínea "b", ambos do Código Penal. O conteúdo deste item está, portanto, em dissonância com a lei penal e, via de consequência, equivocado. 
    Item (C) - A assertiva contida neste item encontra-se integralmente prevista no artigo 7º, inciso I, alínea "b", do Código Penal, estando, portanto, correta. 
    Item (D) - Nos termos do artigo 5º, § 1º, do Código Penal, para que as embarcações e aeronaves privadas sejam consideradas extensão do território nacional, devem estar no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. Se estiverem no espaço aéreo de país estrangeiro ou no mar territorial de outro país não se aplica o princípio da territorialidade. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (E) - Nos termos do artigo 5º, § 1º, do Código Penal, para que se aplique a lei penal brasileira aos crime praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada,  aquelas devem ser achar pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. A alternativa contida no item está equivocada pois, no que tange às embarcações estrangeiras de propriedade privada, refere-se a localização delas em alto-mar, o que não corresponde ao disposto no dispositivo legal pertinente.
    Gabarito do professor: (C) 
     
  • Cuidado MICHELE SILVA, o erro da alternativa E está em mencionar que o crime praticado em embarcação estrangeira de propriedade privada, em alto mar, será aplicada a lei brasileiro.

    é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou em alto-mar.

  • LETRA E PRA QUEM NAO ENTENDEU:

    Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou EM ALTO MAR.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil

  • letra E ta certa, porem incompleta

        § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    faltou a palavra brasil no fim.

  • Questão nada fícil porém a banca que não sabe bem desenvolver uma prova...

  • Sobre a assertiva D)

    D) é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou em alto-mar.

    Até a parte destacada tava certa. Todavia quando o crime é cometido dentro de uma embarcação privada em alto mar aplicar-se-á o principio da bandeira.

    Princípio da Representação ou da Bandeira

    Consideram-se as embarcações e aeronaves como extensões do território do país em que se acham matriculadas (quando a embarcação ou aeronave estiver em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente, aplica-se a lei do país cujo pavilhão, que é sinônimo de bandeira, ela ostentar, o que vale dizer, a lei do país em que ela estiver registrada, matriculada)

  • Trata-se apenas da extraterritorialidade INCONDICIONADA

    O art. 7° do CP prevê: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: (Extraterritorialidade INCONDICIONADA)

    >>> contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    >>> contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    >>> contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    >>> de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Cuidado hein pessoal, diversas foram as questões nas quais a banca trocou a liberdade do Presidente da República por Patrimônio....

  • Questão tranquila, com a devida leitura do art. 7º do CP é possível responder. Errei porque respondi na pressa. A alternativa A troca Liberdade por Patrimônio.

  • Gabarito letra C- Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • detalhe a letra E, só está errada porque incluiu (ALTO-MAR) excluindo(ALTO-MAR) a alternativa estaria correta. substituindo a palavra (estrangeira), pela palavra (brasileira) a questão ficaria totalmente correta com a palavra (ALTO-MAR)

    Bons estudos.

  • Gabarito : C .

    Trata-se de Extraterritorialidade Incondicionada.

    Em relação a Alternativa D :

    D ) para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza privada onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar;

    Fundamento :

    Art. 5º, § 1º, CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Bons Estudos !!!

  • EM ALTO-MAR, APLICA-SE A LEI DA BANDEIRA DA EMBARCAÇÃO, OU DA AERONAVE SE ESTIVER EM ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE

  • Patrimônio público e não do presidente!

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA-ficam sujeitos a lei brasileira,embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da república,contra o patrimônio ou a fé publica da união,DF,estados,território,de município,empresa pública,sociedade de economia mista,autarquia ou fundação instituída pelo poder publico,contra a administração por quem está a seu serviço e de genocídio quando o agente for brasileiro ou domiciliado no brasil.

  • Em alto-mar o território é neutro, aplica-se o Princípio da Bandeira.

  • Gabarito: C

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

  • Trata-se de hipótese de Extraterritorialidade Incondicionada (art 7º,I, "b", CP).

    Letra da Lei.

  • Aplica-se a lei penal nos crimes contra a VIDA ou LIBERDADE do Presidente da República. Este, é o erro da assertiva A.

  • CORREÇÃO

    A) (Art. 7º) ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro (EXTRATERRITORIALIDADE),

    I - OS CRIMES:(EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)

    a) cometidos contra a vida ou (o patrimônio) a liberdade do presidente do Presidente da República.

    (PRINCIPIO REAL DE DEFESA OU PROTEÇÃO).

    B) (Art. 7º) ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro (EXTRATERRITORIALIDADE),

    II - OS CRIMES:(EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA)

    b) praticados por brasileiro; (PRINCIPIO DA NACIONALIDADE OU PERSONALIDADE).

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do CONCURSO DAS SEGUINTES CONDIÇÕES:

    b) (mesmo que) Ser o fato (não seja) punível (também) no país em que foi praticado;

    C) (Art. 7º) ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro (EXTRATERRITORIALIDADE),

    I - OS CRIMES:(EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (PRINCIPIO REAL DE DEFESA OU PROTEÇÃO).

    D) para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza privada onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    (Art. 5º CP TERRITORIALIDADE)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    E) é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou em alto-mar.

    (Art. 5º CP TERRITORIALIDADE)

     § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.

    https://slideplayer.com.br/slide/3510934/

  •  Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

          , b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

     

  • já vi questões em que 'alto mar' estava como correto alguém pode explicar ?

  • No caso do ALTO MAR (área sem nacionalidade definida), a lei penal brasileira será aplicada às embarcações de propriedade privada BRASILEIRA (princípio da bandeira/pavilhão). Se a embarcação for privada/ESTRANGEIRA em alto mar, não se aplica a lei brasileira, mas a LEI DO PAÍS DA BANDEIRA DA EMBARCAÇÃO.

  • C

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Dúvida: No caso da passagem inocente/ necessária aplica-se somente a embarcações de navios, não englobando aeronaves? (afirmativa "e": é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou em alto-mar).

  • a.     ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes cometidos contra a vida ou o patrimônio (É LIBERDADE) do Presidente da República;

    b.     ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados por brasileiro; mesmo que o fato não seja punível também no país em que foi praticado;

    c.     ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    d.     para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza privada (É PÚBLICA) onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras mercantes, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar;

    e.     é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou em alto-mar (É MAR TERRITORIAL).

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Lei seca , APENAS !

  • CPB, ART.7, I

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

          

     I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           

    II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

          

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

         

      § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça.

  • LETRA B) É TIPO O CARA VAI NO CANADÁ FUMA MACONHA É FILMADO FUMANDO E QUANDO VOLTA A PF TÁ NO AEROPORTO ESPERANDO O COITADO.

  • a) São os crimes cometidos contra a vida ou a liberdade.

    b) O fato tem quer ser punível também no país em que foi praticado. É a regra da dupla tipicidade. É uma das condições da extraterritorialidade condicionada.

    c) É uma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada.

    d) As de natureza privada não são onde quer que se encontrem, tem que ser no alto-mar ou no espaço aéreo correspondente.

    e) Deve ser em porto brasileiro ou no mar territorial brasileiro.