SóProvas


ID
2712055
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

JOSÉ e PEDRO têm o mesmo desafeto, no caso, MEVIO. Mas desconhecem tal fato. Contratam pistoleiros para matar MEVIO. O pistoleiro, contratado por PEDRO se armou com um revólver, e o contratado por JOSÉ com uma pistola. Ocorre que fizeram uma tocaia no mesmo local e momento. Os dois atiram simultaneamente em MEVIO. O pistoleiro de JOSÉ atinge o coração de MEVIO e o de PEDRO atinge a perna de forma leve. Há prova de que o projétil usado pelo contratado por JOSÉ foi o causador da morte da vítima. PEDRO confessou ter mandado atirar em MEVIO. Com relação ao caso,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

     

    A questão traz hipótese de Autoria Colateral, que se dá quando dois infratores agem para alcançar um mesmo resultado sem que um saiba da vontade do outro (sem acordo de vontades ou adesão da vontade de um na vontade do outro). Estarão presentes todos os requisitos objetivos do concurso de pessoas, ficando de fora apenas o requisito subjetivo, portanto não há concurso de pessoas para que a regra de extensão espacial/pessoal da figura típica do art. 29 do CP, operacionalize as imputações recíprocas (que faz com que os infratores respondam pelos eventos causados pelo comparsa).

     

    NA QUESTÃO => JOSÉ e PEDRO querem a morte de Mévio e contratam sicários para agir contra a vítima; os mercenários de ambos agem contra a vítima que vem a falecer. Identificado o autor do disparo letal este responderá por crime consumado enquanto o outro pela tentativa. Caso não se consiga estabelecer o autor do disparo fatal ambos responderão por crime tentado (uma vez que não há como punir qualquer deles por crime consumado – e para o Direito é sempre preferível absolver um culpado a condenar um inocente). Nesta hipótese diz-se que a autoria é incerta. Não se confunde a autoria incerta com a autoria desconhecida: na autoria incerta sabe-se quem são os possíveis autores (não existe a certeza sobre quem efetivamente alcançou o resultado), já na autoria desconhecida os autores não são conhecidos, não se sabe quem praticou as condutas.

     

     

    Fonte: Vou ser Delta

     

     

     

    Bons estudos !

  • Nossa!!! Que moleza...

  • https://noticias.cers.com.br/noticia/concausas-relativamente-independentes/

    Abraços

  •  

    AUTORIA COLATERAL/COAUTORIA IMPRÓPRIA/AUTORIA PARELHA: ocorre qdo duas ou mais pessoas intervêm na execução do crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia. Não há concurso de pessoas, poius estava ausente o vínculo subjetivo entre os agentes. É o exemplo da questão

    OBS: Se ficasse demonstrado que os tiros de Pedro atigiram o corpo de Mévio qdo ele já estava morto, José responderia por homicídio e Pedro por ficaria impune por caracterizar crime impossível (impropriedade absoluta do objeto - Art.. 17, CP)

     

    AUTORIA INCERTA: mais de uma pessoa é indicada como autora do crime, mas nao se apura com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziiu o resultado. Ex: A e B c/ armas de fogo com munições identicas escondem-se atras de uma arvore para eliminar a vida de C. Qdo este passa pelo loca, contra ele atiram, e C morre. A perícia aponta que a morte foi produzida por um único disparo de arma de fogo, os d+ tiros nao atingiram a vítma,e o laudo nao afirma quem foi o autor do disparo fatal. Neste caso, ambos responderão por tentativa de homicídio (qto à tentativa existe certeza, qto ao resultado há dúvida)

     

    FONTE: CLEBER MASSON, D. Penal Esquematizado

  • Como foi provado que a causa da morte foi o tiro encomendado por José, responde este por homicídio.

    E Pedro responderia por tentativa de homicídio.

     

     

  • não procure chifre em cabeça de cavalo( COAUTORIA)

    José mandou matar e o cara matou.

    Homicídio .(ponto) 

     

  • Só tive dificukdade em entender quando que a questao considerava como consumado ou tenttentado. De resto tranquila

  • LETRA B.

    A própria questão trouxe a resposta no enunciado: "o projétil usado pelo contratado por JOSÉ foi o causador da morte da vítima". Portanto, José responderá por homicídio.

  • Pedro também responde por homicídio.

  • Os colegas disseram que Pedro responderá por tentativa de homicídio.

     

    Uma dúvida que tenho é se analisarmos a questão sob o ponto de vista da teoria da equivalência dos antecedentes: não daria pra dizer que o tiro do sicário de Pedro foi uma causa concomitante (porque o tiro foi simultâneo) absolutamente independente (porque independentemente do tiro por ele dado o pistoleiro de João já mataria Mévio)?? Porque se assim o for, Pedro deveria responder apenas pelos fatos até então praticados...o que deveria ser lesão corporal, e não tentativa de homicídio, certo??

     

    Alguém pode me ajudar, por favor??

  • Respondendo a Luisa. Para que Pedro respondesse somente pela lesao, teria que haver uma desistencia voluntaria na execucao, contudo nao houve e por isso a consciencia da ilicitude se mantem. O que acontece com é erro na execucao (da pontaria do pistoleiro), mas o dolo de matar continua o mesmo. Se eu estiver errada, me corrijam. :)

  • Não entendi porque a resposta é letra B!

    deveria ser letra A, já que ambos deverão responder por homicídio. 

    jose por homicídio consumado.

    pedro por homicídio tentado.

  • Alvaro, dizer que ambos respondem por HOMICÍDIO é afirmar que ambos respondem pelo crime consumado.
    Deve-se fazer sempre a ressalva entre quem consumou o crime (responde por HOMICÍDIO) e quem apenas cometeu a tentativa do crime (responde por TENTATIVA DE HOMICIDIO).
    Espero ter sido claro na explicação. Valeu!

  • Aquela questão 0800

  • Causa efetiva: o tiro do pistoleiro de José no coração

    Causa concorrente: o tiro  do pistoleiro de Pedro de forma leve na perna

    Usa-se aqui a Teoria da Equivalência dos Antecedentes mais o Médoto de Eliminação de Thyrén, constadando-se que quem deu causa foi a conduta do pistoleiro de José, pois pelo art. 13 caput, considera-se causa a ação ou omissão sem o qual o resultado não teria ocorrido, respondendo Pedro pela tentativa (iniciada a execução, não se consuma por atos alheios à vontade do agente), pois, como já visto, ele não deu causa a morte do Mévio.

     

  • AUTORIA COLATERAL

    -> 02 OU + AGENTES

    -> CRIME ÚNICO

    -> SEM LIAME (VÍNCULO) SUBJETIVO

    EX: A e B querem matar José, mas A e B não se conhecem nem planejaram fazer isso juntos (não possui liame subjetivo). Quando José passa na rua A e B atiram pra matar. O tiro de A causa a morte.

    Consequência:

    1. A responderá por homicídio consumado;

    2. B responderá por homicídio tentado;

    3. Se não fosse impossível identificar de qual dos agentes (A ou B) veio o disparo que causou a morte, ambos responderiam por homicídio tentado (autoria incerta)

  • Gabarito: letra B

     

     

    Autoria Colateral: ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elasExemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/8081/especies-de-autoria-em-direito-penal

  • GABARITO B

     

    Autoria Colateral não é tida como concurso de pessoas. Embora exista a unidade de fato, não há o vínculo subjetivo. Transcrevo de forma mais simples – ocorre quando duas pessoas no mesmo tempo e espaço, sem que uma saiba do intento criminoso da outra, cometem crimes contra a mesma vítima.

    Requisitos do concurso de pessoas ou codelinquência:

    a)       Pluralidade de agentes culpáveis

    b)      Relevância causal das condutas para o resultado

    c)       Vinculo subjetivo

    d)      Unidade de infração penal para todos os agentes

    e)      Existência de fato punível

     

     

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  • Pedro vai responder por tentativa. 

  • pedro = tentativa

    jose = crime consumado

  • Questão mal formulada. A meu ver, a questão deveria ter sido anulada. A letra B diz que JOSÉ responde por homicídio, correto. Entretanto, a letra A diz que JOSÉ e PEDRO respondem por homicídio, também não está errada porque JOSE responde na modalidade consumada, PEDRO na modalidade tentada.

  • QUESTÃO BOA, A QUESTÃO DIZ QUE PEDRO SE ACUSA TER MANDADO MATAR SEU DESAFETO, MAS EM NENUNHA DAS OPÇÕES FALA ESPECIFICAMENTE SUA PENA. SOMENTE A DE JOSÉ.

  • AUTORIA COLATERAL, IMPRÓPRIA OU PARELHA: OCORRE QUANDO DUAS OU MAIS PESSOAS, SEM LIAME SUBJETIVO, INTERVÊM NA EXECUÇÃO DO CRIME OBJETIVANDO O MESMO RESULTADO. 

  • A meu ver, a questão deveria ser anulada, pois a assertiva A também está correta.

    De fato, José e Pedro respondem por homicídio. José, na forma consumada. Pedro, na forma tentada.

    Não se poderia, ademais, sustentar um possível erro nessa assertiva, argumentando que ela não especificou a forma do delito (se tentada ou consumada), porquanto a letra B (considerada correta) também não especificou que José responderia por homicídio consumado.

     

     

  • Questão mal formulada. Ambos respondem por homicídio. Um na forma consumada e outra na tentada.

  • Não vejo motivo algum para que essa questão seja anulada. Acho que está faltando um pouco mais de interpretação de texto em alguns concurseiros. É óbvio que a letra A, se está estivesse correta os dois responderia por homicídio, o que na verdade não é, quem responde por homicídio é apenas José, Pedro responde por tentativa de homicídio, e em nenhuma das alternativas fala sobre Pedro.


    homicídio é crime consumado, ou seja, quem pratica uma tentativa, não praticou um homicídio, mas apenas tentou. Então, neste caso da questão, não há que se falar que os dois praticaram homicídio.

  • GABARITO B

     

    José responderá por homicídio, na fiigura de autor intelectual (mandante).

     

    A questão traz, no início, um possível caso de autoria colateral incerta (somente para confundir), que é quando dois agentes, SEM liame subjetivo, ao mesmo tempo, tentam ceifar a vida de determinada pessoa e não é possível determinar, por PERÍCIA, quem efetuou o disparo fatal e os dois agentes acabam respondendo por tentativa de homicídio.

     

    Contudo, a questão afirma que o disparo que matou Mévio partiu da arma de fogo do pistoleiro contratado por José, deixando, então, de ser autoria colateral incerta. A autoria do homicídio é certa: o pistoleiro contratado por José. Portanto, os dois deverão responder pelo homicídio.  

     

    A Pedro e seu pistoleiro contratado caberia tentativa de homicídio (o pistoleiro foi com a intenção de matar Mévio, efetuou o disparo, contudo, não foi fatal).

     

    * Se o agente vai com a intenção de matar, efetua o disparo e a vítima não morre...é tentativa de homicídio.

     

    * Se o agente vai com a intenção de matar, efetua disparos, mas desiste de prosseguir na execução...responde pelos atos praticados (lesão corporal) - desistência voluntária.

  • Mevio é o Joãozinho dos concursos.

  • autoria colateral ocorre quando dois agentes têm a intenção de obter o mesmo resultado, porém um desconhece a vontade do outro, sendo que o objetivo poderá ser atingido pela ação de somente um deles ou pela ação de ambos. Exemplo: Jorge e Antônio pretendem matar Carlos, e para tanto se escondem próximo à sua residência, sem que um saiba da presença do outro, e atiram na vítima. Assim, Jorge e Antônio responderão por homicídio em autoria colateral já que um não tinha conhecimento da ação do outro (não há vínculo psicológico). Salienta-se que, se apenas o tiro desferido por Jorge atingir Carlos, ele responderá por homicídio consumado, ao passo que Antônio responderá por homicídio tentado. Se não for possível verificar qual tiro matou Carlos, Jorge e Antônio responderão por tentativa de homicídio. Porém, se Jorge desfere tiro em Carlos e o mata, e só depois é que Antônio atira na vítima, haverá crime impossível para ele. Neste caso, se não for possível identificar qual tiro matou Carlos, ambos os agentes serão absolvidos por crime impossível (autoria incerta).

  • OXE!

    Ambos respondem por homicidio, um tentato e outro consumado.

  • Já perdi as contas de quantos Mélvios morreram nas questões.

    Questão mal elaborada. Deixou muito vago alguns pontos. O principal é que o outro responderia por tentativa.

  • O evento narrado no enunciado da questão configura uma hipótese de autoria colateral, que se consubstancia quando dois ou mais agentes realizam a conduta lesiva sem que exista liame subjetivo entre eles. Com efeito, não estando presente a unidade de desígnios entre os agentes para a consecução do resultado almejado e o conhecimento da conduta alheia, como sucedeu no presente caso, não ocorre o concurso de pessoas, mas a autoria colateral. Todavia, na hipótese descrita, não houve o caso não trata de autoria colateral incerta, uma vez que o enunciado da questão diz quem foi o autor do disparo fatal. Assim, considerando-se que o pistoleiro que, com toda a certeza, matou Mevio, foi o contratado por José e que o pistoleiro contratado por Pedro apenas provocou uma lesão que não contribuiu para resultado morte, José responderá por homicídio enquanto Pedro por homicídio na forma tentada.
    Embora não tenham praticado pessoalmente os atos executórios consistentes nos disparos com arma de fogo, José e Pedro respondem como mandantes. É que, de acordo com a a Teoria do Domínio do Fato, segundo Fernando Capez, autor é aquele que:
    "Detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias. Não importa se o agente pratica ou não o verbo descrito no tipo legal, pois o que a lei exige é o controle de todos os atos, desde o início da execução até a produção do resultado.  Por essa razão, o mandante, embora não realize o núcleo da ação típica, deve ser considerado autor, uma vez que detém o controle final do fato até a sua consumação, determinando a prática delitiva. Da mesma forma, o 'autor intelectual' de um crime é, de fato, considerado seu autor, pois não realiza o verbo do tipo, mas planeja toda a ação delituosa, coordena e dirige a atuação dos demais. É também considerado autor qualquer um que detenha o domínio pleno da ação, mesmo que não a realize materialmente. (...) De acordo com a teoria do domínio do fato – existem três formas: a) autoria propriamente dita – é o executor, ou seja, aquele que realiza o núcleo da ação típica (o verbo do tipo); b) autoria intelectual – quem planeja toda a ação delituosa sem, no entanto, realizá-la materialmente (não pratica o verbo do tipo, mas idealiza e planeja a execução, que fica a cargo de outrem).  É quem, sem executar diretamente a conduta típica, possui, não obstante, o domínio dela, porque planificou e organizou sua realização, podendo, por conseguinte, decidir sobre sua interrupção; c) autoria mediata – o agente, conhecido como “sujeito de trás", serve-se de outra pessoa para, em seu lugar, como se fosse um instrumento de sua atuação, executar o verbo do tipo, ou seja, a ação principal. É quem, para executar a conduta típica, se serve como instrumento de um terceiro do qual abusa, a fim de obter que a realize materialmente. É aquele que, de forma consciente e deliberada, faz atuar por ele o outro cuja conduta não reúne todos os requisitos para ser punível."
    Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (E) da questão.
    Gabarito do professor: (B)
     
  • José responde por homicídio e Pedro por tentativa. Não há coautoria (o que há é Autoria Colateral ou Crime de Parelha) porque não tinha liame subjetivo ou vínculo psicológico, nem sabiam da existência um do outro.

  • Autoria Colateral / Coautoria Lateral / Coautoria Imprópria / Autoria Parelha

    - Duas ou mais pessoas realizam atos de execução de um mesmo crime, cada uma desconhecendo a vontade da outra. 

    - É Identificada a pessoa que produziu o resultado. 

    - Não há concurso de pessoas na autoria colateral (Ausência de vínculo subjetivo) 

    - Um responde pelo crime consumado e outro tentativa

    X

    Autoria Incerta (Pressupõe uma autoria colateral)

    - Duas ou mais pessoas realizam atos de execução de um mesmo crime, cada uma desconhecendo a vontade da outra. 

    - Não se Identifica quem produziu o resultado. 

    - Não há Concurso de pessoas (Ausência de vínculo subjetivo) 

    - Ambos respondem por tentativa de homicídio

    Obs: avisar se houver algum erro !

  • Gabarito: D

    AUTORIA COLATERAL / IMPRÓPRIA OU PARALELA: Ocorre na hipótese em que duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Cada uma responde pela sua conduta (crimes autônomos).

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral. Juspodivm

  • Gabarito: D

    AUTORIA COLATERAL / IMPRÓPRIA OU PARALELA: Ocorre na hipótese em que duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Cada uma responde pela sua conduta (crimes autônomos).

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral. Juspodivm

  • Gabarito: D

    AUTORIA COLATERAL / IMPRÓPRIA OU PARALELA: Ocorre na hipótese em que duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Cada uma responde pela sua conduta (crimes autônomos).

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral. Juspodivm

  • Questão com um padrão de resposta mau elaborada, pois a alternativa "A" tambem está certa; uma vez que, ambos respondem por homicídio, Jose consumadoPedro tentado.   

  • Para quê textão,? basta ler atentamente o texto.

    VISTO QUE JOSÉ,ATIROU NO CORAÇÃO.E O MATOU.

    foi o causador da morte da vítima.

    Simplesmente responde por Homicídio.

    GAB: B

  • "Na Luta", o Álvaro está correto no seu pensamento. Afirmar que ambos respondem por homicídio é dizer que estão sendo processados pelo art. 121, pois não existe artigo específico para homicídio tentado.

    José responde por homicídio consumado art. 121 CP: Adequação típica imediata, quando não precisa ir atrás de outro dispositivo para indicar o crime.

    Pedro responde por homicídio tentado art. 121 c/ 14, II CP: Adequação típica mediata, quando não se consegue indicar o crime só com um dispositivo.

    Homicídio é gênero; Tentativa é uma ramificação.

    Letra A é a correta.

  • No caso exposto, a resposta correta e completa seria: José responderá por homicídio consumado e Pedro Por homicídio tentado.

    Uma vez que , a questão diz precisamente que Mévio morreu devido ao ataque do pistoleiro contratado por José.

    Se a questão não fosse clara em falar o responsável pelo ataque no qual se deu a morte de Mévio, ambos responderiam por tentativa de homicídio, mesmo Mévio estando morto.

  • Concurso é procurar a menos errada. Se formos olhar cada detalhe nem acertaremos nem a questão será anulada, ok?

    Sigamos na luta!

  • MAIS UMA PALHAÇADA DE BANCAS DE CONCURSO... AMBOS RESPONDEM POR HOMICÍDIO, SENDO UM NA MODALIDADE CONSUMADA E E O OUTRO NA TENTADA. A LETRA "A" É A MAIS COMPLETA, POIS A "B" NÃO APONTA QUE JOSÉ RESPONDERIA PELA FORMA CONSUMADA. OU SEJA, QUEM PODE MAIS PODE MENOS. ABSURDO. MAS.....

  • Discordo do gabarito, visto que os dois devem responder por homicídio, JOSÉ na forma consumada e PEDRO na forma tentada.

  • Dizer que A e B respondem por homicídio não é necessariamente afirmar que ambos respondem por crime consumado!

    O comentário do professor afirma " Assim, considerando-se que o pistoleiro que, com toda a certeza, matou Mevio, foi o contratado por José e que o pistoleiro contratado por Pedro apenas provocou uma lesão que não contribuiu para resultado morte, José responderá por homicídio enquanto Pedro por homicídio na forma tentada.".

    Caramba, ambos respondem por homicídio, ainda que um na forma consumada e outro na forma tentada!

    Questão lixo.

  • Creio que se não soubesse a origem da bala que consumou o homicídio, ambos responderiam pelo crime tentado

    . Como a questão deixa claro que a morte foi em consequência da bala do pistoleiro de José, somente esse responderá pelo crime.

  • Gabarito: A

    Não há concurso de pessoas, pois ausenta-se o requisito NEXO SUBJETIVO. Portanto, o caso trata-se de autoria colateral, pois eles não tinham conhecimento sobre a existência um do outro.

    José responde por homicídio consumado (pois há provas de que foi o seu projétil que causou a morte de Mévio)

    Pedro responde por homicídio tentado ( pois não houve consumação da sua intenção, responde pele forma tentada do crime)

    A “B” está errada pois exime o Pedro de qualquer punição.

  • Discordo do GAB, pois a opção B exima Pedro de qualquer punição.

  • Jose responde por homicídio

    Pedro responde por tentativa

  • Achei a questão de muito mal elaborada.

    O fato de José responder por homicídio é óbvio, mas e Pedro? Pedro responde pelo delito na forma tentada.

  • LETRA B

    Obs: Se não fosse possível saber qual dos dois havia causado a morte de fato, ambos responderiam pela tentativa.

  • No caso de AUTORIA COLATERAL (também chamada de autoria imprópria) está AUSENTE O LIAME SUBJETIVO entre aqueles que concorreram para a prática do delito. Não há ajuste, acordo ou aderência de vontades. Não havendo, portanto, concurso de pessoas.

    Como um espécie de autoria colateral tem-se a AUTORIA INCERTA - caso em que duas ou mais pessoas, sem saber da atuação das demais concorrem para o crime e o resultado vem, de fato, a acontecer. Contudo, nesta hipótese - autoria incerta - não se sabe quem foi o causador do resultado. A solução é punir todos na forma TENTADA.

    O enunciado tenta induzir a uma hipótese de autoria incerta, contudo, ao final, revela quem foi o causador do evento morte. Diante disso, ao responsável pelo será imputado a forma consumada do homicídio e ao outro a forma tentada.

  • JOSÉ RESPONDE POR HOMICÍDIO, PORÉM PEDRO RESPONDE POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CAUSA ABS. IND. CONCOMITANTE.

  • Pedro responde por tentativa por sinal... VIDE: Rogerio Greco

  • SITUAÇÃO:

    A) Ocorreu uma associação de causas (causa relativamente independente);

    B) a causa SUPERVENIENTE (o tiro de JOSE) gerou por SI SÓ o resultado, ate pq se retirar o tiro do contratado por PEDRO o resultado morte não muda, então:

    RESULTADO: exclusão da imputação do PEDRO:

    JOSÉ responde por homicídio consumado.

    PEDRO responde por homicídio de tentado.

  • Gabarito b

    Autoria colateral (imprópria)

    Quando duas ou mais pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso?

    O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Ou seja, na autoria colateral (imprópria), cada pessoa responde pelo seu fato.

  • No caso de autoria colateral, que é o caso da questão, identificado o autor do disparo letal este responderá por crime consumado, enquanto o outro, pela tentativa.

  • ACREDITO QUE A RESPOSTA SEJA A LETRA B, POIS AO MENCIONAR SOMENTE HOMICÍDIO. SUBENTENDE QUE SEJA HOMICÍDIO CONSUMADO.

    NESSE CASO, COMO É POSSÍVEL SABER QUAL FOI A ARMA QUE DEU O TIRO FATAL, NO CASO JOSÉ, ESTE RESPONDERÁ POR HOMICÍDIO CONSUMADO.

  • Ø Autoria colateral/coautoria lateral/coautoria imprópria/autoria parelha

    Duas ou mais pessoas realizam atos de execução de um mesmo crime, cada uma desconhecendo a vontade da outra. A não sabe que B existe e vice-versa. Na autoria colateral é identificada a pessoa que produziu o resultado. A e B atiram na mesma hora. Se A matou C e B errou, A responde por homicídio consumado e B por tentativa de homicídio. Não há concurso de pessoas na autoria colateral por faltar o vínculo subjetivo. MP/ES dizia que A atirou em C e produz sua morte instantânea. Segundos depois B atira em C. A praticou homicídio consumado e B praticou um crime impossível.

    FONTE: CICLOS, DIREITO PENAL.

  • CUIDADO!

    José responde por homicício porque sua conduta encontrou subsunção imediata ao tipo penal do art. 121.

    Pedro responde por tentativa de homicídio pq a subsunção ao tipo penal do art. 121 só ocorre se houver uma norma de extenção que no caso analisado é a norma do art. 14, II do CP, e sendo assim deverá obrigatoriamente compor o nome iuris do crime.

  • ambos respondem pelo 121. José, consumado e Pedro, tentado. Ou o Pedro não responde por nada senhora banca?

  • Se caso não houvesse como provar qual dos atiradores, realmente , foi o responsável pelo resultado, estaríamos diante de tentativa de homicídio tanto de JOSÉ COMO DE PEDRO.

  • Trata-se de autoria colateral, como neste caso, é possível determinar quem foi o responsável pelo resultado, ele responderá pelo crime consumado e o outro por tentativa.

  • Caso não se soubesse qual bala matou Mévio, então Pedro e José responderiam por homicídio tentado pois o que lesionou não poderia ter pena mais grave.

  • Péssima questão. Ambos respondem por homicídio, sendo um na forma consumada e outro na forma tentada. Não está errado em dizer que ambos respondem por homicídio quando se omite os termos consumado e tentado. Bizarro.

  • Bizarro um erro desse em uma prova para delegado de polícia, é um descaso com os candidatos.

  • O direito penal sempre vai punir o agente pelo ''animus'', nesse caso os dois tinham a intenção de matar, então respondem os 2 por HOMICÍDIO. Há ainda que se observar:

    Autoria colateral (imprópria)

    Quando duas ou mais pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso?

    O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Ou seja, na autoria colateral (imprópria), cada pessoa responde pelo seu fato.

  • Se ambos os atiradores atingissem Mévio não se sabendo qual foi o causador do resultado morte, ambos responderiam por tentativa de homicídio, mesmo que Mévio viesse a morrer.

    princípio do "in dubio pro reo"

  • José por homicídio CONSUMADO.(houve perícia, e nela foi constatado que o tiro do capanga de Pedro é que foi fatal a Mévio. R.I.P)

    Pedro por homicídio TENTADO. (Pedro contratou um capanga ruim de mira, e que acabou acertando a perna de Mévio. Assim, não sendo o suficiente para matá-lo).

  • O cara que faz uma questão dessa é um merdaa... sim, é claro que José vai responder por homicídio, mas eles colocam dois agentes que praticaram um crime na questão e cobram apenas 1 agente. E Pedro?
  • GABARITO: B

    "Verifica-se autoria colateral quando dois ou mais agentes, um ignorando a contribuição do outro, concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração pena. No caso, AUSENTE O VÍNCULO SUBJETIVO, cada um responde individualmente, sendo àquele que matou será imputado o homicídio consumado e ao outro será atribuída a tentativa."

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES

  • A questão também pode ser resolvida quando se entende que a causa da morte de Mévio (tiro no coração disparado pelo sicário de José) é concausa concomitante absolutamente independente, fazendo com que Pedro e seu sicário respondam apenas pela tentativa.

  • Gabarito: Letra "B", entretanto, entendo que a letra "A" também está correta: Ambos responderão por homicídio, sendo que um responderá na forma consumada, e o outro na forma tentada.

  • Questão passível de anulação. AMBOS respondem por HOMICÍDIO, questão correta letra "A". José responde homicídio consumado e Pedro responde por homicídio tentado. Ou tentativa de homicídio é conduta atípica???

    A questão deixa claro que ambos queriam MATAR.

    Trata-se de autoria colateral, pois não houve liame subjetivo. Porém, como há a certeza de quem consumou o delito, então imputa-se o delito consumado à Jose e tentado à Pedro.

  • Por favor comentaristas do QConcursos, não cometam erros de português ou façam abreviações, assim fica mais fácil eu retroalimentar o meu material.

    Abraços de um futuro Delta.

  • A questão traz a chama AUTORIA COLATERAL/IMPROPRIA, onde dois ou mais agentes colaboram para o mesmo fato sem que haja liame subjetivo, respondendo cada um pelo resultado que produzir.

  • Estamos diante de um claro caso de autoria colateral, quando não há liame subjetivo entre os agentes, que mesmo atingindo ou querendo atingir um mesmo resultado, agem de forma individual, sem vontades concorrentes.

    abraços.

  • Gabarito b

    Autoria colateral (imprópria)

    Quando duas ou mais pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso?

    O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Ou seja, na autoria colateral (imprópria), cada pessoa responde pelo seu fato.

  • O artigo 14,II do Código Penal é norma de extensão e tem que vir expressamente para apontar que o resultado não ocorreu por circunstâncias alheias a vontade do a gente, pois bem, a alternativa A seria a perfeita se ela trouxesse expressamente que José responde por consumado e Pedro por homicídio tentado, Desta feita é importante lembrar que por não ter nenhuma resposta perfeita para alternativa (Por vezes isso acontece em questões de direito penal parte geral rsrs) devemos assinalar a incompleta mesmo!

  • José = homicídio consumado

    se perguntassem sobre Pedro = responde por homicídio tentatado.

  • Questão bem capciosa, a questão A estaria certo, pois houve homicídio por parte dos dois. Logo, José na forma consumada e Pedro em sua forma tentada. Não importa, houve crime de homicídio !!!

  • HOMICÍDIO TENTADO É HOMICÍDIO!

  • AHHHHHH, da um joia quem ficou entre a alternativa A e a B e marcou a A e depois quebrou a cara kkkkk

  • GABARITO B

    O caso acima retrata a autoria colateral quando dois ou mais agente, um ignorando a contribuição do outro, concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Nota-se, no caso, a ausência de vínculo subjetivo entre os agentes, que, se presente, faria incidir as regras do concurso de pessoas.

    No exposto fica evidente que o tiro disparado pelo pistoleiro de José foi o que causou a morte, portanto, responderá este pelo homicídio

    e Pedro responderá por tentativa de homicídio.

    Atente-se que quando não é possível determinar quem foi o real causador da morte, resultaria a chamada autoria incerta que tem como consequência a condenação de ambos em tentativa de homicídio, abstraindo-se o resultado.

    Para a configuração da coautoria é imprescindível que a atuação de cada indivíduo se dê com a consciência de que contribui para a mesma infração penal, em conjunto com os demais, ainda não haja acordo prévio.

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Geral, Rogério Sanches

  • Importante mencionar, que caso não fosse possível evidenciar qual disparo retirou a vida da vítima, ambos responderiam por tentativa de homicídio, e não por homicídio consumado!

  • JOSÉ responde por homicídio e PEDRO por homicídio tentado. Fim.

    O erro da alternativa "a" é dizer que ambos responderão por homicídio. Homicídio consumado e tentado possuem penas diferentes.

  • Rapaz, esse Mévio não era boa pessoa não. Tá com umas 6 questões que matam ele. E nessa foram dois ao mesmo tempo.

  • Autoria COLATERAL --- não há Concurso de Pessoas.

  • Ao meu ver, José responde pelo homicídio . E Pedro pela tentativa.

    GABARITO LETRA : B

    BOM ESTUDO A TODOS!

  • Na minha singela opinião, a alternativa correta é a letra "A", José responde por homicídio (consumado) e Pedro por homicídio (tentado). Como a questão não define a modalidade, resta essa alternativa.

  • GAB: B

    Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum.

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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  • Ótima questão para testar o conhecimento deste específico assunto.

  • na real José responderia pelo homicídio . E Pedro pela tentativa.

    mas como a banca nao especifica, entao a mais certa é a letra B

  • JOSÉ - HOMICÍDIO CONSUMADO

    PEDRO - HOMICÍDIO TENTADO

  • ao meu ver é a alternativa A, ambos respondem por homicídio, uma na sua forma consumada e outro na sua forma tentada, estaria errada se falasse que ambos respondem na sua forma consumada ou tentada.

  • Gabarito b

    Autoria colateral (imprópria)

    Quando duas ou mais pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso?

    O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Ou seja, na autoria colateral (imprópria), cada pessoa responde pelo seu fato.

  • AUTORIA COLATERAL:

    Não tem liame subjetivo

    Não é um concurso de pessoas.

    Um infrator não sabe da existência do outro.

    2 ou mais pessoas intervêm na execução de um crime. 

    Mais de uma pessoa praticando condutas que resultam num resultado.

    CADA UM RESPONDE PELA SUA INTENÇÃO NA MEDIDA DA SUA CULPABILIDADE.

    Depende do domínio do fato.

    Ex: A e B querem matar C. O disparo do B que matou C.

    Ambos respondem por homicídio consumado, pois ambos dominaram o fato e tinham a intenção de matar.

    Se ambos dominaram o fato, responderão pelo mesmo resultado, ainda que só um deles tenha causado o resultado.

    Acho que deveria ser letra A

  • José reponde por homicídio consumado! Pedro por tentativa! Não há concurso de pessoas, mas, sim autoria colateral!
  • GABARITO: LETRA B

    Trata-se de autoria imprópria, onde dois agentes colaboraram para o mesmo fato sem liame subjetivo. Cada um responde pelo resultado que produzir. É hipótese de concausa absolutamente independente concomitante.

  • Mera pegadinha da banca.

    Com relação ao caso,

    Não há concurso de pessoas, por se tratar de autoria colateral.

    José responde por homicídio consumado.

    Pedro responde por homicídio tentado, já que iniciado a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, in casu, o mesmo ter sido baleado fatalmente no coração, causando a morte.

    A) Com relação ao caso, JOSÉ e PEDRO devem responder por homicídio.

    Errado. Pedro responde por tentativa de homicídio e não por homicídio consumado.

    B) Com relação ao caso, JOSÉ responde por homicídio.

    Correto. José matou Mévio. Mesmo não trazendo o crime de Pedro, isso não inviabiliza a resposta. José matou Mévio e pronto.

    Você discorda porque a banca era NUCEPE, mas se fosse CESPE você teria anotado no seu caderninho e continuado a fazer questões.

    C) Com relação ao caso, JOSÉ e PEDRO devem responder por tentativa de homicídio.

    Errado. Somente pedro responderá por tentativa de homicídio.

    D) Com relação ao caso, JOSÉ e PEDRO respondem por homicídio em coautoria.

    Errado. Não havendo ajuste entre eles, tratando-se de autoria colateral, não há configuração de concurso de pessoas.

    E) Com relação ao caso ,JOSÉ responde por tentativa de homicídio.

    Errado. Somente pedro responderá por tentativa de homicídio.

  • autoria imprópria, colateral, parelha;

    incerta = quando não é possível identificar qual foi o responsável pelo resultado = ambos respondem por tentativa

    certa = quando é possível identificar o responsável pelo resultado, um agente responde pelo crime consumado e o outro por por tentativa.

    Gabarito B = autoria imprópria, colateral, parelha = CERTA.

    #PMGO2022

  • No caso José responde por homicídio consumado e Pedro por tentativa de homicídio. Ficar atento com a pegadinha.

  • GABARITO B)

    AUTORIA COLATERAL.

    פאביו ∴, COMO QUE O PISTOLEIRO DO Pedro vai responder por tentativa???

  • Atirador de José: Causa absolutamente independente concomitante.

    Atirador de Pedro: Causa relativamente independente concomitante, relativo por que dependendo de onde o tiro pegou na perna, pode levar a morte da vítima. No caso de não haver a morte, responde pelos atos praticados.

  • O pulo do gato estava em discernir que se a questão fala somente homicídio, está implícito que é consumado.

    Para se tratar de homicídio tentado somente se viesse explícito na alternativa, visto que a própria tentativa pelo CP exige a aplicação da norma de extensão.