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ID
2712058
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

JOÃO e JOSÉ estão na praia e resolveram entrar no mar. Em determinado momento eles começam a se afogar. Havia naquele local um salva-vidas que, ao avistar apenas JOÃO, notou que ele era seu desafeto e se recusou a salvá-lo; próximo a eles havia também um surfista, este avistou apenas JOSÉ pedindo socorro, mas, por ser seu inimigo, não atendeu aos pedidos dele, resolvendo sair do local. As duas pessoas acabam se afogando e morrendo. Em relação ao caso, qual das alternativas abaixo está CORRETA?

Alternativas
Comentários
  • O crime omissivo impróprio também chamado de comissivo por omissão, traduz no seu cerne a não execução de uma atividade predeterminada juridicamente exigida do agente. 

    São crimes de evento, isto porque o sujeito que deveria evitar o injusto é punido com o tipo penal correspondente ao resultado. 

    Todavia o que faz de um delito omissivo, comissivo por omissão é a posição de garantia do agente. Assim, o salva-vidas que assiste, inerte, ao afogamento de um banhista incorre na prática do delito de homicídio (comissão) por omissão. 

    Gabarito: A

  • A princípio, um é omissivo impróprio e o outro é omissivo próprio

    Abraços

  • GABARITO: A

     

    O salva-vidas responde pelo resultado naturalístico, que tinha o dever legal de impedi-lo, pois ele podia e deveria ter agido. Ao contrário, nao o fez pq a vítima era seu desafeto.

     

    Crimes Comissivos ou de ação: são praticados mediante uma conduta positiva. Ex: Art. 157, CP

    Crimes Omissivos ou de omissão: são cometidos por uma conduta negativa, uma inação. Subdividem-se em:

     

    A) Crimes Omissivos Próprios/Puros:  Ex: Art. 135, CP. Omissão de Socorro

    -a omissão está contida no tipo penal, i. é, a descrição da conduta prevê a realização do crime por uma conduta negativa;

    -Não há dever jurídico de agir, qlqr pessoa que se encontre na posição no tipo penal pode praticá-lo. Nestes casos, o omitente não responde pelo resultado naturalístico e sim pela omissão.  

    -Sao crimes unissubsistentes (a conduta é composta por um único ato), ou seja, ou o agente presta assistencia e nao há crime, ou deixa de presta-la, e o crime está consumado. Enquadram-se, em regra, em crimes de mera conduta. Por consequencia, nao admitem tentativa.

    -Os delitos omissivos próprios normalmente são dolosos, mas existem infrações desta natureza punidas a título de culpa, Ex: Art. 63, § 2, CDC; Art. 13, Lei 10.826/2003

     

    B) Crimes Omissivos Impróprios/Espúrios ou Comissivos por Omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir (dever legal; garantidor; ingerencia), acarreta a produção do resultado naturalístico. Ex: mãe que dolosamente deixa de alimentar filho recem nascido

    -sao crimes próprios, só podem ser cometidos por quem tem o dever de agir (Art. 13, §2, CP);

    -são crimes materiais, pois o resultado naturalístico é imprescindível para sua consumação;

    -cabe tentativa. Ex: no exemplo citado, a mae poderia abandonar a casa e fugir, entretanto, o choro da criança poderia ser notado por vizinhos que prestariam socorro

    -são compatíveis com dolo e culpa

     

    FONTE: CLEBER MASSON, D. Penal Esquematizado

  • O surfista por não ter o dever de garante, incorre no delito de omissão de socorro.

  • Letra  A  

  • Se o surfista, entretanto, houvesse chamado um amigo inexperiente para o ensinar a surfar, assumiria a posiçaõ de garante, tendo o dever de agir, já que assume a responsabilidade de impedir o resutaldo.

     

    Art. 13º, CP

    (...)

     b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

  • LETRA A CORRETA 

    Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).

     

    Como o art. 269 do Código Penal prevê a omissão, pura e simplesmente, trata-se de crime omissivo próprio.

     

    Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, conseqüentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento).

  • O salva-vidas responde por homicídio doloso (crime omissivo impróprio

     

     

    Surfista responde por omissão de socorro (Crime omissivo próprio)

     

     

     

    Crime Omissivo Impróprio (comissivo por omissão):

     

    Os crimes comissivos podem se realizar por uma conduta omissiva, desde que ocorra uma das hipóteses do art. 13, § 2° do CP. Nesse caso estaremos diante de um crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio. A lei impõe a certas pessoas um DEVER JURÍDICO ESPECIAL de agir para evitar o resultado. São os denominados “garantes” (posição de garantidor).

     

    E quem são os garantes? O art. 13, § 2° do CP responde:

     

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

     

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

     

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (O CASO DO SALVA-VIDAS)

     

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

     

     

     

     

     

    E por que o Surfista responde por Omissão de socorro e não por Homicídio como o salva vidas?

     

     

    Apesar de os dois se omitirem, a responsabilidade penal será diversa em razão dos deveres de agir. O salva-vidas, que possui dever jurídico "específico", responderá por homicídio doloso. O Surfista que possui apenas um dever jurídico "genérico", responderá por omissão de socorro (art. 135). O surfista não se encaixa nas situações do art. 13, § 2°, ao passo que, não possuindo o dever jurídico específico de agir, imposto a quem se enquadra nas "situações" A, B, e C do referido artigo, apenas infringiu a norma mandamental do art. 135.

  • Os crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão são aqueles em que o tipo penal descreve uma ação, mas a inércia do agente, que descumpre o seu dever de agir (art. 13, §2º, CP), leva à produção do resultado naturalístico. Quanto ao sujeito ativo, os crimes são próprios ou especiais (são aqueles em que o tipo penal reclama uma situação fática ou jurídica diferenciada no tocante ao sujeito ativo). Só podem ser praticados por quem tem o dever de agir para evitar o resultado. Os crimes omissivos impróprios são, em regra, crimes materiais. 

     

    Complementando:

    Os crimes de "olvido" (ou do esquecimento) são os crimes omissivos impróprios culpososOs crimes omissivos podem ser próprios e impróprios. No PRÓPRIO existe a omissão de um dever de agir imposto normativamente a todos. São delitos de mera conduta. Ex: art. 135, CP: omissão de socorro. No IMPRÓPRIO (ou COMISSIVOS POR OMISSÃO) somente haverá crime se da referida abstenção decorrer um resultado concreto que poderia ter sido evitado por determinado grupo de pessoas, chamado de garantidores (art. 13, § 2º, CP). Nesses crimes o sujeito não tem o dever apenas de agir, mas de agir para evitar o resultado. Há, na verdade, um crime material (de resultado naturalístico). Assim, o crime de “olvido” ou de esquecimento se dará no caso em que a omissão do garantidor ocorrer por culpa. Ex: Salva vidas que deixa de prestar atenção nos banhistas porque estava conversando no whatsapp, vindo um deles a morrer afogado.

  • eu jurava que o salva-vidas respondia por homicídio culposo e nao doloso.

  • GABARITO A.

     

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPIO -----> RESPONDE PELO RESULTADO.

     

    Relevância da omissão 

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ( AGENTE GARANTIDOR)

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO.".

  • Salve colegas! Eu entendi o seguinte da questão em apreço:

     

    O salva-vidas possui o dever jurídico de evitar a ocorrência do resultado (artigo 13, § 2º, inciso I, CP). Dessa forma, tendo em vista que quedou-se inerte, deve responder por homicídio doloso, na modalidade crime omissivo impróprio (quando há dever jurídico de evitar o resultado).

     

    No que concerne o surfista, a ele não há qualquer dever jurídico de impedir o resultado. Portanto, não deve responder pela morte. No entanto, o Código Penal prevê o crime de Omissão de Socorro, o qual se configura como crime omissivo próprio. Assim, tendo em vista que o surfista tinha a possibilidade de requerer socorro ao cidadão em perigo, mas não o fez, deve responder por omissão de socorro.

  • GABARITO A.

     

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPIO -----> RESPONDE PELO RESULTADO.

     

    Relevância da omissão 

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

  • O salva vidas tinha o dever de salvá-lo logo crime omissivo impróprio ele agiu com dolo em querer e assumir o resultado

  • O salva-vidas tinha o dever específico como garante, logo responde pelo resultado. (Omissão imprópria) Já o surfista tinha o dever genérico, respondendo apenas pela omissão de socorro. (Omissão própria)
  • José era um baita de um sem vergonha

  • O salva vidas por homicídio doloso e o surfista por omissão de socorro por não ser garante.

  • O surfista só responderia por omissão própria caso tivesse condições de agir. O que a questão não deixou claro.

  • Mas que filhos da ...

  • O salvo-vidas responderá por homicídio doloso dada a sua função de garantidor, ou seja, figura que tem, nos termos do artigo 13, § 2º, alínea "a", do Código Penal, o dever e a possibilidade de agir a fim de evitar o resultado. Trata-se, com efeito, de uma hipótese de conduta comissiva por omissão, também conhecida por omissão imprópria. Nessas hipóteses, o agente da conduta omissiva responde pelo resultado, não porque o causou por omissão, mas porque não o impediu, uma vez ter deixado de realizar a conduta a que estava obrigado. 
    O surfista, por sua vez, não se enquadra no conceito de garantidor, pois não encaixa em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 13, § 2º, alíneas "a", "b" e "c", do Código Penal. A sua omissão é própria e apenas responde por sua conduta omissiva e não pelo resultado. Ao sufista pode, portanto, ser imputado o crime de omissão de socorro, tipificado no artigo 135, do Código Penal. 
    Diante da exposição acima disposta, a alternativa correta é a constante do item (A).
    Gabarito do professor: (A) 

  • Artigo 135 do CP homicídio doloso consumado/ crime de omissão de socorro. Letra A

  • Só responde pelo DOLO quem for AGENTE GARANTIDOR e nesse caso somente o salva vidas era garantidor.

  • Art. 13 §2, "a" do CP "A omissão é penalmente relevante quando o omitente DEVIA e PODIA agir para evitar o resultado. o dever de agir incumbe a quem: 

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

     

  • Vale a pena lembrar

    *Crimes omissivos próprios: a omissão está contida no tipo penal, podem ser praticados por qualquer pessoa, não há previsão do dever jurídico de agir, o agente responde pela omissão (não pelo resultado naturalístico), são crimes de mera conduta (unissubsistentes) que não admitem tentativa. Exemplo: crime de omissão de socorro. 

    *Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: descreve uma conduta positiva, há o dever jurídico de agir previsto no art. 13, § 2.º, do Código Penal: (a) dever legal; (b) posição de garantidor; e (c) ingerência, são crimes próprios e materiais (resultado imprescindível) e que admitem tentativa.

    O estudo do nexo causal tem pertinência apenas para os CRIMES MATERIAIS.

  • Conduta do salva-vidas: (nexo normativo da conduta)

    1) Tendo o dever jurídico de agir e evitar o resultado, agindo com dolo em face de seu desafeto, responde pelo homicídio doloso de João.

    2) Com relação a morte de José, em que pese seu dever normativo em protegê-lo, o enunciado não deixou evidente qualquer elemento subjetivo em sua conduta, ou seja, dolo ou culpa (negligência, imprudência e imperícia).

    Conduta do surfista: (nexo causal da conduta)

    1) O enunciado aduziu de forma evidente que o referido avistou apenas José e ao referido omitiu socorro por este ser seu desafeto, respondendo por omissão de socorro.

  • o surfista responderá por omissão (própria) de socorro - art.135CP

    o salva vidas, por omissão imprópria ( sendo garantidor do art.13 , paragrafo 2) - reponderá por homicídio doloso

  • Gabarito "A"

    Crime Omissivo Impróprio. Comissivo por omissão.  Senão, vejamos:

    Os crimes comissivos podem se realizar por uma conduta omissiva, desde que ocorra uma das hipóteses do art. 13, § 2° do CP. Nesse caso estaremos diante de um crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio. A lei impõe a certas pessoas um DEVER JURÍDICO ESPECIAL DE AGIR PARA EVITAR O RESULTADO: SÃO OS DENOMINADOS "GARANTIDORES".

  • GABARITO : A

    O salva-vidas tem o dever legal de proteção (art. 13, §2º do CP) e por ter agido com dolo responde por homicídio doloso por omissão (conduta comissiva por omissão ou omissiva imprópria).

    O surfista por não ter o dever legal de proteção responde apenas por omissão de socorro (art. 135 do CP).

    DICA: É conduta atípica (não é crime) se a pessoa se negar a prestar socorro e estiver AUSENTE do local do perigo. Só responde pelo crime de omissão de socorro se a pessoa estiver PRESENTE no local do perigo.

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  • O salva-vida Responde por homicídio doloso em virtude de seu dever de agir, no caso concreto.

    Assim, apesar do sujeito não ter causado, como não impediu o resultado, ele será equiparado ao efetivo causador. Trata-se de nexo de não impedimento.

    Portanto, a omissão do garante a depender da voluntariedade da conduta, responderá por crime culposo ou doloso.

    Nos crimes dolosos omissivos impróprios, deve o agente inobservar o dever de agir, pretendendo com sua inação provocar o resultado ou assumindo o risco de produzir o resultado criminoso, que poderia ter sido evitado caso agisse. Dessa forma, responderá por crime doloso.

    Nos crimes culposos omissivos impróprios o agente tem a consciência de seu dever de agir e de sua omissão, mas não quer produzir resultado criminoso ou acredita que a omissão não produzirá o resultado, apesar de ser previsível. Assim, responderá por crime culposo.

    Fonte: Código Penal para concursos. Rogério Sanches Cunha. 2018.

  • Salva-vidas (Agente Garantidor) responde por Homicidio Doloso. (Omissivo Improprio) Art. 13 para. 2, pois ele tem o dever de agir. Responde pelo resultado.

    Surfista responde por omissão de socorro Art. 135 (Omissivo Próprio) obs. Não cabe tentativa.

    Gab. A

    DEUS É FIEL !

  • O garantidor (salva-vidas) sempre responderá pelo resultado ocorrido (nunca vai responder por omissão de socorro).

    ** O garantidor responde pelo crime na modalidade dolosa ou culposa (depende do caso concreto). No caso da questão, ele agiu dolosamente, pq a vítima era seu desafeto > homicídio doloso por omissão imprópria (121 c/c 13, §2o, CP)

    O surfista violou um dever de agir genérico (não era garantidor na situação) -- só pode responder por omissão de socorro (135, CP)

  • Resumo:

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

     

    § 2- A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: (AQUI TEMOS A FIGURA DO GARANTE, A QUAL SUBDIVIDE-SE EM 3 ESPÉCIES)

     

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; LEGAL (vínculo legal)

     

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; ASSUNÇÃO VOLUNTÁRIA DE CUSTÓDIA (assume voluntariamente a custódia de uma pessoa ou coisa)

     

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. INGERÊNCIA 

     

     

    OBS: o garante não responde pela omissão, mas sim pelo RESULTADO. No caso em tela, o salva-vidas é um garante com vínculo legal.

     

    A título de conhecimento:

     

    Os policiais e bombeiros militares são garantidores 24h por dia?

    R: Não! só terão o dever de agir no momento em que estiverem exercendo efetivamente suas funções. Quando não estiverem, não serão garantidores para o Direito Penal, podendo haver responsabilidade civil ou administrativa, mas jamais penal. (HABIB, Gabriel)

     

     

    Quando se inicia o ato executório da omissão imprópria?

    R: No momento em que o agente constata a situação de perigo ao bem jurídico. Se nesse momento se omitir, inicia-se o ato executório.

  • O salvo-vidas responderá por homicídio doloso dada a sua função de garantidor, ou seja, figura que tem, nos termos do artigo 13, § 2º, alínea "a", do Código Penal, o dever e a possibilidade de agir a fim de evitar o resultado. Trata-se, com efeito, de uma hipótese de conduta comissiva por omissão, também conhecida por omissão imprópria. Nessas hipóteses, o agente da conduta omissiva responde pelo resultado, não porque o causou por omissão, mas porque não o impediu, uma vez ter deixado de realizar a conduta a que estava obrigado. 

    O surfista, por sua vez, não se enquadra no conceito de garantidor, pois não encaixa em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 13, § 2º, alíneas "a", "b" e "c", do Código Penal. A sua omissão é própria e apenas responde por sua conduta omissiva e não pelo resultado. Ao sufista pode, portanto, ser imputado o crime de omissão de socorro, tipificado no artigo 135, do Código Penal. 

    Diante da exposição acima disposta, a alternativa correta é a constante do item (A).

  • A conduta do surfista se enquadra no art. 135, segunda parte do CPB. Ele não é obrigado a salvar, mas é obrigado (legal e moralmente) a pedir socorro.

    Omissão de socorro

           Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte

  • a omissão do guarda-vidas é do tipo imprópria, os crimes omissivos impróprios demandam a aplicação da norma de extensão prevista no § 2º e alíneas do artigo 13 do Código Penal.

  • O salva-vidas responde por homicídio doloso por omissão devido ser garantidor e o surfista por não ser garante responde por omissão de socorro.

  • gente alguem pode me ajudar???? sempre na figura do agente garantidor, o agente garantidor responde por crime comissivo improprio de forma dolosa?

  • Salva-vidas (garantidor) - crime de homicídio doloso, conduta omissiva imprópria ou comissiva por omissão;

    Surfista - crime de omissão de socorro, conduta omissiva própria;

  • ESTOU TOMANDO UMA SURRA EM VÁRIAS QUESTÕES PARA DELEGADO, PORÉM NÃO SOU FORMADO EM DIREITO E PRETENDO O CARGO DE INVESTIGADOR, DEVO ME FRUSTRAR COM O QUE ESTÁ OCORRENDO? RSRS

  • CONDUTA: um dos elementos do fato tipico. 

     CRIMES OMISSIVOS PROPRIOS: tipo penal descreve uma conduta omissiva.

     CRIMES OMISSIVOS IMPROPRIOS ou COMISSIVOS POR OMISSÃO: tipo penal descreve uma conduta positiva. No entanto, o sujeito, responde pelo crime, pq estava juridicamente obrigado impedir a ocorrencia do resultado e, mesmo podendo fazer, omitiu.

    O dever de agir incumbe a quem:

    A) tenha por lei obrigacao de cuidado, proteção e vigilancia.

    B) assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.

    C) seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrencia do resultado. 

    no caso em tela, o salva vidas(Garantidor)responde pelo crime de homicidio doloso omissivo. uma vez que o salva vidas tinha o dever legal de cuidado, proteção e vigilancia.

    ja o surfista, responde por omissão de socorro, pois houve a violação de agir (genérico). Conduta omissiva Próprio.

  • Resolução: assim como em questões anteriores, nesse questionamento, faremos um comentário geral que abarcará toda a resolução da questão. Então, atente-se aos seguintes fatos: I – o salva vidas assumiu a responsabilidade de impedir o resultado, ao assumir a profissão. Desse modo, no caso que nos é apresentado o salva vidas, ao se omitir e causar a morte do seu desafeto, responderá por homicídio doloso. II – quanto ao surfista, poderíamos imputar a ele o crime do art. 135 do CP, que trata da omissão de socorro, mas em nenhuma hipótese será responsabilizado por homicídio (tanto doloso como culposo), pois ele não ostenta nenhuma das condições necessárias que estão dispostas nas alíneas “a” a “c” do art. 13, §2º, CP. 

  • O surfist vai responder por omissão de socorro qualificado pelo resultado morte. 

  • Na omissão pura ou própria, o agente não responde pelo resultado, pois apenas violou a norma penal, o mandamento expresso no art. 135. Já na omissão impura ou imprópria, o resultado é penalmente relevante, uma vez que o agente tinha o dever legal de agir, sendo o resultado imputado àquele que se omitiu . Portanto, o salva-vidas tinha o dever legal de agir e não agiu, respondendo pelo resultado (homicídio doloso por omissão) e o surfista responde apenas por omissão de socorro.

  • Na omissão pura ou própria, o agente não responde pelo resultado, pois apenas violou a norma penal, o mandamento expresso no art. 135. Já na omissão impura ou imprópria, o resultado é penalmente relevante, uma vez que o agente tinha o dever legal de agir, sendo o resultado imputado àquele que se omitiu . Portanto, o salva-vidas tinha o dever legal de agir e não agiu, respondendo pelo resultado (homicídio doloso por omissão) e o surfista responde apenas por omissão de socorro qualificada pelo resultado morte.

  • Talvez achem exagero, mas a título de discussão, a questão não poderia ser anulada?Considerando que quando a questão diz "havia um salva-vida no local", não fica claro se salva-vidas estava trabalhando ou de folga, passeando na praia, ou seja, se estava na posição de garante, ou não. To viajando? rs

  • Na omissão imprópria, o agente responde pela lesão ao bem jurídico. OU SEJA, o surfista responderá por homicídpio doloso por omissão.

  • Omissão de socorro

           Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte.

  • CRIME OMISSIVO PRÓPRIO OU PURO.

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO,IMPURO,ESPERIO,COMISSIVO POR OMISSÃO.

  • MESMA PERGUNTA DO JOHNYS SILVA, NO MEU CASO CARGO DESEJADO = PERITO, SOFRENDO EM QUESTÕES DE PENAL PRA DELEGADO, E AÍ? O QUE ACHAM? DEVO ME PREOCUPAR?

  • Galera, o surfista não tem o dever de cuidado e nem gerou o perigo então esse responde por omissão de socorro, já o salva vidas tem por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, tinha a possibilidade de agir para evitar o resultado e escolheu se omitir devido joão ser seu desafeto esse responde por omissão imprópria ou crime comissivo por omissão, ou seja, responde por homicídio doloso por omissão.

  • Por qual motivo a alternativa b está errada? O surfista não responde por omissão de socorro?

  • A

    O salva-vidas responde por homicídio doloso por omissão.

    A

    O salva-vidas responde por homicídio doloso por omissão.

    A

    O salva-vidas responde por homicídio doloso por omissão.

    A

    O salva-vidas responde por homicídio doloso por omissão.

  • Essa questão é passível de anulação, tendo em vista que a alternativa A, afirma que o salva-vidas responde por homicídio doloso por omissão (gênero). Sabemos que há espécies de omissão, sendo a omissão própria e a omissão imprópria. No caso em tela, verifica-se de acordo com o texto que se trata de um caso de omissão imprópria ou comissivo por omissão, uma vez que este assumiu a responsabilidade de evitar o resultado. Seria necessário especificar que se trata de um caso de omissão imprópria.

  • "Havia naquele local um salva-vidas que, ao avistar apenas JOÃO, notou que ele era seu desafeto e se recusou a salvá-lo"

    Ainda que o João não fosse o seu desafeto, o salva-vidas responderia sim pelo crime de homicídio doloso por omissão, pois ele tinha o dever de agir.

    Um outro exemplo: Policiais que estão na viatura, presenciam um assalto, mas, como estavam no fim do plantão, querendo evitar a burocracia de ir pra delegacia e passar horas, fingem que não viram nada. Em razão do crime, uma pessoa acaba sendo morta por um dos bandidos. Nesse caso, eles respondem por homicídio. A única coisa que a lei não admite são "atos heroicos"

  • Puts, João e José eram odiados hein!

  • Crime omissivo impróprio (impuro ou comissivo por omissão): tem-se, em verdade, um crime comissivo, praticado por omissão; o sujeito tem o dever jurídico de evitar o resultado, é o chamado GARANTE (art. 13, § 2º, CP);a omissão decorre de uma cláusula geral, de um dever de agir que está descrito. Neste caso, não há uma descrição do tipo penal incriminador, de forma que o tipo descreve inclusive uma conduta comissiva, e não omissiva.

    -- CP Iuris

  • Omissão imprópria - Art. 13, § 2º, CP - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia

    e podia agir para evitar o resultado.

    O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância – interpretar em lei (lato senso) –

    pais, filhos, bombeiros, policial...

    *Obs: posição de garante dos bombeiros só existe durante o período que ele estiver trabalhando, no

    período de folga não. Posição da professora Sheila Bierrenback.

    *Obs: o garante – mas não a qualquer custo. Ele não é obrigado a trocar a vida dele por nós. O DP não quer atos de heroísmo.

    *Obs: salva vidas e não faz nada, se omite e viu que era seu desafeto. Ele dolosamente não prestou socorro. Haverá homicídio doloso por omissão imprópria. Se ele agiu com culpa, homicídio culposo por omissão imprópria. (GABARITO: LETRA A)

    Fonte: Aula Gabriel Habib

  • pq a letra B esta errada ???

  • Moral: Não faça tantos inimigos, José kkk

  • Resolução: assim como em questões anteriores, nesse questionamento, faremos um comentário geral que abarcará toda a resolução da questão. Então, atente-se aos seguintes fatos: I – o salva vidas assumiu a responsabilidade de impedir o resultado, ao assumir a profissão. Desse modo, no caso que nos é apresentado o salva vidas, ao se omitir e causar a morte do seu desafeto, responderá por homicídio doloso. II – quanto ao surfista, poderíamos imputar a ele o crime do art. 135 do CP, que trata da omissão de socorro, mas em nenhuma hipótese será responsabilizado por homicídio (tanto doloso como culposo), pois ele não ostenta nenhuma das condições necessárias que estão dispostas nas alíneas “a” a “c” do art. 13, §2º, CP

  • GABARITO A

    Os dois tinham capacidade de agir para salvar.

    >O salva-vidas foi contratado para isso.

    O dever de agir do salva-vidas decorre em razão do dever legal que ele tem de agir (art. 13, § 2º do Código Penal).

    O salva-vidas responde por homicídio doloso por omissão.

    Embora o surfista não tivesse o dever de agir, de acordo com o artigo 135 do Código Penal (omissão de socorro), deveria agir.

    Fonte: Prof. Érico Palazzo

  • Essa aqui ta mal feita demais letra A diz que ele vai ser punido por H D por omissão e a B por omissão de socoro... porraaaaaaaa né a msma coisaaaaaa

  • O salva-vidas incorre no crime omissivo IMPRÓPRIO, pois o salva-vidas tinha o dever e o poder de evitar o resultado. Logo, ele responde pelo resultado, homicídio doloso.

    O surfista incorre no crime omissivo PRÓPRIO, pois ele não tinha o dever e o poder de evitar o resultado. Ele responde apenas pela omissão, que no caso é a omissão de socorro.

  • Quem tem o dever por lei de agir, não responde por Omissão de Socorro.

    Responde direto pelo resultado. No caso, homicídio. Nesse caso, admite-se tentativa. Chamado Omissão Imprópria.

    Quem não tem o dever legal de agir, pessoas comuns, respondem por Omissão de Socorro.

    Chamada Omissão Própria. Não é admitido tentativa nos crimes Omissivos próprios.

  • Conduta do sufista não foi atípica porque ele podia agir e não fez, configura-se omissão de socorro,- Artigo 135, CP., é classificado como crime omissivo próprio.

    O salva vidas tinha o dever de salvar, essa era sua função - artigo 13 §2º CP, é classificado como crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio. Dessa forma responde por homicídio doloso por omissão.

    Gabarito: Letra A

  • Omissão imprópria - Art. 13, § 2º, CP - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia

    e podia agir para evitar o resultado.

    O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância – interpretar em lei (lato senso) –

    pais, filhos, bombeiros, policial...

    *Obs: posição de garante dos bombeiros só existe durante o período que ele estiver trabalhando, no

    período de folga não. Posição da professora Sheila Bierrenback.

    *Obs: o garante – mas não a qualquer custo. Ele não é obrigado a trocar a vida dele por nós. O DP não quer atos de heroísmo.

    *Obs: salva vidas e não faz nada, se omite e viu que era seu desafeto. Ele dolosamente não prestou socorro. Haverá homicídio doloso por omissão imprópria. Se ele agiu com culpa, homicídio culposo por omissão imprópria. (GABARITO: LETRA A)

    Fonte: Aula Gabriel Habib

  • GABARITO: A

    Os dois tinham capacidade de agir para salvar.

    --> O salva-vidas foi contratado para isso.

    dever de agir do salva-vidas decorre em razão do dever legal que ele tem de agir (art. 13, § 2º do Código Penal).

    O salva-vidas responde por homicídio doloso por omissão.

    Embora o surfista não tivesse o dever de agir, de acordo com o artigo 135 do Código Penal (omissão de socorro), deveria agir.

    Fonte: Prof. Érico Palazzo