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Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia (relativa)absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Por óbvio, a absoluta impossibilidade de consumar o crime impede sua punição e, sobre a tentativa, quando os meios adotados forem absolutamente ineficazes ou os objetos forem absolutamente impróprios, também não haverá responsabilização penal.
A contrariu sensu a ineficácia dos meios ou a impropriedade dos objetos, quando relativas, não impedem a punição do autor do fato.
Esta relatividade decorre da verificação, no caso concreto, da existência de alguma possibilidade de o autor do fato lograr êxito na prática do fato.
Um exemplo corrente de idoneidade relativa do meio empregado (da eficácia das medidas adotados pelo autor do crime para realizá-lo) que não afasta a punição do agente, é o uso de armas de brinquedo em crimes de roubo. Isso porque, quando semelhantes com as verdadeiras, causam justo temor à vítima do assalto, que acredita estar sofrendo uma grave ameaça autêntica, suficiente para que entregue seus bens ao delinquente. Há, aqui, boa possibilidade de o autor do fato consumar o ilícito, justamente porque pode a vítima acreditar que está sendo ameaçada com instrumento potencialmente lesivo. Neste caso a tentativa é punível.
Gabarito D
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GABARITO: LETRA D
ART.17, CP: NÃO SE PUNE TENTATIVA QUANDO, POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO OU POR ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO , É IMPOSSÍVEL CONSUMAR-SE O CRIME.
Logo, a ineficácia relativa do meio, não exime o autor de responder pela tentiva, somente a ineficácia absoluta como consta no artigo 17 do Código Penal.
Porém, no meu ponto de vista a letra E também está incorreta porque o fato de Maria não estar grávida descaracterizaria o crime de aborto pela absoluta impropriedade do objeto e não absoluta impropriedade do meio como afirma a alternativa , já que não há bem jurídico a ser tutelado no caso em tela. E caso Maria estivesse grávida a utilização da substância abortiva seria apta a provocar o aborto, ou seja, o meio seria eficaz.
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A questão é mais nula que o mundial do palmeiras de 1951!
"há absoluta impropriedade do meio no caso de MARIA, imaginando estar grávida, usa substância abortiva, mas constata-se que MARIA não estava grávida."
O meio consiste em utilizar "substância abortiva". Já o objeto é abortar o feto (mulher grávida). Há na hipótese impropriedade absoluta do objeto, e não do meio, que idônio para a consumação. Portanto, a questão possui dois gabaritos.
"Cheia de manias, toda dengosa. Menina linda, sabe que é gostosa... di di di Didier, di di di Didier"
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Algumas bancas tbm utilizam-se de algumas terminologias:
CRIME IMPOSSÍVEL = Crime Oco = Quase Crime = Tentativa Inadequada = Tentativa Inidonea = Tentativa Impossível
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b) correta - Súmula 145 - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
É INCORRETO o que consta da alternativa d)
CP, Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
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A questão em tela possui 2 alternativas incorretas:
(d) Art. 17. CP. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia ABSOLUTA do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
(e) No caso houve absoluta impropriedade do OBJETO (falta da gravidez), visto que o MEIO utilizado (substância abortiva) é eficaz.
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A princípio, é nula
Fase de recursos
Abraços
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FOI ANULADA!! http://nucepe.uespi.br/downloads/civil2018/provas_gabaritos/gabarito_definitivo_prova_tipoA_Delegado.pdf
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Esta questão foi anulada pela banca!
neficácia absoluta do meio: o meio utilizado é ineficaz(arma quebrada que nao efetua disparos)
absoluta impropriedade do objeto: o bem juridico atingido é impróprio(atirar contra um cadaver)
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há duas alternativas incorretas..
d - impossibilidade tem que ser absoluta sempre.
e - não havia a impossibilidade do meio (substancia abortiva) e, sim, do objeto (Maria) que não estava grávida.