SóProvas


ID
2712091
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às provas no processo penal é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

    CPP

     

    a) INCORRETA. Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.        

     

    b) INCORRETA. Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; 

     

    c) CORRETA. Letra C CORRETA, conforme o que determina o CPP no seu art. 159: “O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. §1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.”

     

    d) INCORRETA. Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

     

    e) INCORRETA. Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Art. 160. Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.  

     

     

     

     

    Bons estudos !

     

     

  • Não podendo fundamentar exclusivamente em elementos informativos

    Abraços

  • CPP Art. 59: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    §1o: Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

    GABARITO C.

  • a-incorreta-----Art. 155O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) (TJPR-2010) (TJPE-2011) (TJSP-2011)

    outras questoes---

     

    (TJSP-2015-VUNESP): A formação da convicção do magistrado no processo penal tem por base inúmeros elementos. Assinale a alternativa que contenha elementos que vão ao encontro da sistemática do Código de Processo Penal como um todo: Livre convencimento e motivação da decisão. BL: art. 155, CPP.

     

    (MPMT-2014): Rege a produção probatória no sistema processual penal brasileiro os seguintes princípios: princípio do contraditório, princípio da comunhão da prova, princípio da oralidade, princípio da autorresponsabilidade das partes e princípio da não autoincriminação.

     

    (TJSP-2011-VUNESP): As provas cautelares antecipadas podem ser consideradas pelo juiz na formação da sua convicção, ainda que não reproduzidas perante o contraditório. BL: art. 155, CPP.

  • b-incorreta---

    Art. 156A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) (TJSP-2011)

            I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) (TJAL-2009) (TJPE-2011) (TJCE-2012) (TJDFT-2014) (DPERS-2014) (TJRJ-2016).

    algumas questões.

    (MPSP-2013): Ao juiz é facultado ordenar, de ofício, produção antecipada da prova testemunhal urgente, antes mesmo de iniciada a ação penal.  BL: art. 156, I do CPP.

     

    (TJPE-2011-FCC): No tocante à prova, o juiz observará a necessidade, adequação e proporcionalidade da produção antecipada de provas, mesmo antes de iniciada a ação penal. BL: art. 156, I do CPP.

  • d-incorreta-----        Art. 157São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) (TJRS-2009).

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) (TJPR-2010/2012) (TJAL-2008) (MPSP-2008)

    uma questão-

    (PCAC-2017-IBADE): São inadmissíveis, por serem ilícitas, as provas que embora colhidas licitamente derivam das ilícitas. BL: art. 157, §1º do CPP.

    (MPSC-2014): São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. É o que estabelece o CPP. BL: art. 157 e §1º do CPP. (MPSC-2016)

    (TJRJ-2013-VUNESP): A teoria dos “frutos da árvore envenenada” está positivada em nossa legislação infraconstitucional.

     

  • E-incorreto---

            Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. (TJSC-2009) (TJAP-2009) (TJPR-2010/2013) (TJSP-2011) (TJGO-2012) obs. cai muito...

    obs.2.

    (PCMA-2018-CESPE): Caso a infração tenha deixado vestígio, a confissão do acusado não acarretará a dispensa da prova pericial. BL: art. 158, CPP.

     

  • C- corretíssima------

    base legal---

            Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) (TJGO-2009) (TJAM-2016)

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) (TJRS-2009).

    (TJSC-2015-FCC): Na falta de perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, mas não necessariamente na área técnica específica da natureza do exame. BL: art. 159, §1º, CPP.

    força galera.....


  •  a)O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação conforme jurisprudência. 

     b)A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício ordenar, somente depois de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.

     c)O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     d)São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, e as provas derivadas das ilícitas, apenas na hipótese de não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.

     e)Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito direto, podendo supri-lo a confissão do acusado e o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. 

  • Interpratação de texto kkkk

  • concordo plenamente :)

  • O elaborador dessa prova foi um desafio a mais por causa do português. Que prova confusa!! 

  • Esse analfabeto tentou dificultar

  • Sinto uma influência de substância psicoativa que determine dependência no examinador, sobretudo na alternativa (d)

  • Acerca da D

     

    d)

    São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, e as provas derivadas das ilícitas, apenas na hipótese de não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras. ERRADA

    in verbis:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas , salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, OU quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras

     
  • Fui pela mais correta(apesar de o comando da questão não deixar explícito MARQUE A MAIS CORRETA!!), porém a letra D não esta errada, apenas incompleta. 

  • Quando a alternativa E, gostaria tão somente de acrescentar um comentário àqueles já feitos abaixo pelos colegas:

     

    -> Sempre que a infração deixar vestígios, a materialidade delitiva será demonstrada pela realização do exame de corpo de delito (art. 158 do CPP). A existência de infração é demonstrada pela elaboração do competente exame e a ausência de realização da perícia não pode ser suprida, nem mesmo, pela confissão do acusado. Eventualmente, não sendo possível realizar o exame, a materialidade será demonstrada pela prova testemunhal - também denominada indireta -, mas nunca pela confissão.

     

    FONTE: Curso de direito processual esquematizado - Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar.

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  •  

    Em relação a alternativa "e", basta lembrar que o exame de corpo de delito se relaciona com a  materialidade do crime, enquanto que a confissão se refere à autoria. Logo, o exame de corpo de delito NÃO poderá ser suprido pela confissão do acusado, posto que materialidade e autoria são conceitos estanques.

    Bons estudos!

  • São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, e as provas derivadas das ilícitas, apenas na hipótese de não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.

    Como que a Perla Moreira diz também estar certa essa alternativa dizendo ser apenas incompleta. Se é colocado uma palavra restritiva, se restringiu sabendo ter mais possibilidades, ela é obviamente errada.

  • R: Gabarito C

     

    a) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial,(NAO PODENDO...) podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação conforme jurisprudência. 

     

     

     b) A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício ordenar,(mesmo antes de iniciada...) somente depois de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.

     

     

     c) O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. CORRETA

     

     

     d) São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, e as provas derivadas das ilícitas, apenas na hipótese de não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras. (salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. )

     

     

     e) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito direto, (NAO PODENDO SUPRI-LO) podendo supri-lo a confissão do acusado e o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. 

  • Esse artigo 159 cai que nem água.

    Gab:C

  • Gab C Art. 159 e §1º.

  • Sobre a letra D:

    Se não houver nexo causal, não há que se falar em ilicitude por derivação, justamente por não haver ligação entre uma e outra.

  • GAB= C

    SEM DÚVIDAS

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Resumindo os porquês das alternativas:

    A >>> O juiz não pode fundamentar a decisão exclusivamente nos elementos colhidos no IP. (Art. 155, caput)

    B >>> O juiz pode ordenar de iniciada a ação penal a produção de provas (nos moldes da alternativa). (Art, 156, I)

    C >>> CORRETA. Art. 159, §1º

    D >>> As provas derivadas das ilícitas são ilícitas também quando está evidenciado o nexo de causalidade. A alternativa estaria correta se o "apenas" fosse trocado por "exceto". (Art. 157, § 1º)

    E >>> A confissão não supre exame de corpo de delito em infração que deixa vestígios. (Art. 158, caput)

  • Alguém sabe me dizer como ficaria a compatibilidade da questão B (art. 156, I do CPP) após as alterações do Pacote Anticrime?

  • Numa prova objetiva a pergunta deve ser bem formulada, pois há uma celeuma quanto a iniciativa do juiz. Parte da doutrina diz que se trata do juiz inquisidor, e isso contraria o sistema acusatório, dessa forma, é inconstitucional. No entanto, não houve revogação do dispositivo.

    Portanto, se na prova houver referência ao CPP, marcar como correta. Ficar atento a pergunta. E numa prova discursiva discorrer sobre as divergências.

  • A letra B está errada, tendo em vista o "somente na ação penal". De acordo com o artigo 156 I do cpp, admite-se a produção de provas urgentes e relevantes na fase investigação sobre parâmetro da necessidade, adequação, proporcionalidade.

  • Art. 159 - O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    §1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Provas, prisões e inquérito policial talvez (em verdade, certamente) representam o foco da maior parte de questões de CPP nos concursos públicos (em maior ou menor medida, a depender do cargo).

    Observemos a seguir cada assertiva:

    A) Incorreta, nos termos do que dispõe o Código de Processo Penal e da própria jurisprudência dos Tribunais Superiores. É cediço que os elementos informativos colhidos na investigação podem e devem ser considerados, porém, não são aptos a serem utilizados de maneira exclusiva para fundamentar a decisão, SALVO, se forem as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, entretanto a afirmativa não fez qualquer ressalva.

    O art. 155, do CPP, dispõe que: Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                 
    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.   

    B) Incorreta. A afirmativa está quase integralmente correta, porém pecou ao afirmar que “somente depois de iniciada a ação penal" é que será possível ao juiz ordenar a produção antecipada de provas. De acordo com o art. 156, I, do CPP, é possível mesmo antes de iniciada a ação penal.

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:        
    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.

    Ainda que a letra da legislação prelecione neste sentido, insta mencionar que este inciso sofre muitas críticas doutrinárias, principalmente em razão das mudanças realizadas pelo Pacote Anticrime e a diminuição da atuação de ofício do magistrado.

    Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal, 2020, p. 108), sobre essa possibilidade mencionada no inciso, afirma que: Ora, se o Supremo Tribunal Federal concluiu pela inconstitucionalidade do juiz inquisidor previsto no art. 3º da revogada Lei nº 9.034/95 (ADI n. 1.570), tendo, ademais, reconhecido a imparcialidade de magistrado que aturara de ofício como verdadeira autoridade policial em procedimento preliminar de investigação de paternidade (HC 94.641/BA), outra conclusão não há senão a de que o art. 156, inciso I, do CPP, é absolutamente incompatível com o nosso sistema acusatório e com a garantia da imparcialidade. Em um sistema acusatório, cuja característica básica é a separação das funções de acusar, defender e julgar, não se pode permitir que o magistrado atue de ofício na fase de investigação. Essa concentração de poderes nas mãos de uma única pessoa, o juiz inquisidor, além de violar a imparcialidade e o devido processo legal, é absolutamente incompatível com o próprio Estado Democrático de Direito, assemelhando-se à reunião dos poderes de administrar, legislar e julgar em uma única pessoa, o ditador, nos regimes absolutistas.

    C) Correta, conforme o que preleciona o art. 159, do Código de Processo Penal.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.     
    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.    


    Aprofundando: Não esqueça do que dispõe a Lei de Drogas sobre o perito e o seu substituto! A Lei nº 11.343/06 afirma que na falta do perito oficial, o exame será realizado por pessoa idônea, sem especificar a necessidade de que sejam duas pessoas:

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
    § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.


    D) Incorreta. De acordo com o art. 157, do CPP, são inadmissíveis as provas ilícitas, assim entendidas como aquelas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, devendo ser desentranhadas do processo.

    Quanto às provas derivadas das ilícitas, o §11º, do art. 157, do CPP afirma que são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não for evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                 
    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.          
    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.      


    E) Incorreta. Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado, nos termos do que menciona o art. 158, do CPP.

    A segunda parte da afirmativa está correta. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimentos dos peritos. É a redação do art. 160, do CPP.

    Colaciono abaixo mais dois artigos mencionados neste box, com o intuito de facilitar sua visualização. Atenção ao parágrafo único do art. 158, do CPP, pois foi alterado em 2018!

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 
    I - violência doméstica e familiar contra mulher;
    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   

    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.           
    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
                         

    Gabarito do professor: Alternativa C.
  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     (PC-MS 2017) (PC-PI 2018) (PC-MT 2017)

    As provas inicialmente produzidas na esfera inquisitorial e reexaminadas na instrução criminal, com observância do contraditório e da ampla defesa, não violam o art. 155 do CPP visto que eventuais irregularidades ocorridas no inquérito policial não contaminam a ação penal dele decorrente. (AgRg nos EDcl no AREsp 1006059/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 20/03/2018, DJE 02/04/2018)

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     (PC-CE 2015) (PC-MG 2018) (PC-MS 2017) (PC-PI 2018)

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

     (PC-CE 2015) (PC-MG 2018) (PC-MS 2017) (PC-PI 2018) (PF - 2018)

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

     (PC-CE 2015) (PC-MG 2018) (PC-MS 2017)

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     (PC-AC 2017) (PC-DF 2015) (PC-MA 2018) (PC-MG 2018) (PC-MS 2017) (PC-PI 2018)

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    (PC-AC 2017) (PC-DF 2015) (PC-GO 2018) (PC-MG 2018) (PC-MS 2017) (PC-PI 2018)

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    (PC-AP 2017) (PC-GO 2017) (PC-GO 2018) (PC-MA 2018) (PC-PI 2018)

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     (PC-DF 2015) (PC-PI 2018) (PC-SE 2018)

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    (PC-MA 2018) (PC-MG 2018) (PC-PI 2018) (PC-SE 2018) (PF - 2018)

    Vade Mecum Estratégico

  • Acertei, mas é bom salientar que a letra A está correta, pois se for pra absolver, o JUIZ PODE FUNDAMENTAR SUA DECISÃO EXCLUSIVAMENTE NOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO.

  • a) O juiz não pode fundamentar sua decisão EXCLUSIVAMENTE nos elementos colhidos na investigação.

    b) Pode ser ordenada a produção antecipada de provas antes de iniciada a ação penal.

    c) CORRETA. Fiquei em dúvida quanto a parte de "dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame", mas para me decidi segui a lógica.

    d) As provas derivadas das ilícitas são inadmissíveis EXCETO quando não for evidenciado o nexo de causalidade, não APENAS (como consta na alternativa).

    e) A confissão somente suprirá o exame de corpo de delito quando este não puder ser realizado, lembrando que no Processo Penal brasileiro a confissão não é suficiente para condenar alguém, devendo ser corroborada com outras provas.

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  • Gabarito C, é a correta.

    Na letra D, entendi que são inadmissíveis as ilícitas e ilícitas por derivação, porém, por derivação da forma como está na alternativa é aquela que pode ser aceita.

    Letra d, estaria correta se fosse :

    São inadmissíveis as ilícitas... e ilícitas por derivação quando estiver evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.