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Gabarito correto letra B - Súmula 716, STF. Caiu na Segunda Fase da OAB, XXV Exame de Ordem.
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Não é permitida a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena.
Abraços
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GABARITO: Letra B
a) INCORRETO. Súmula 444 STJ: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base."
b) CORRETO. Súmula 716 STF: "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória."
c) INCORRETO. Súmula 440 STJ: "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito."
d) INCORRETO. Sumula 21 STJ: “pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução”.
e) INCORRETO. Súmula 712 STF: "É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa."
Bons estudos !
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Na dúvida, vá naquela que mais beneficia o peba!
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gab- b-
"Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela
determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória." (Súmula 716).
importante:
Súmula: 471 - STJ.
Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003) (MPSC-2014)
(TJPI-2015-FCC): A análise da culpabilidade do agente não constitui requisito legal para a progressão de regime prisional. BL: art. 112 da LEP.
Explicação: Para a progressão de regime prisional não impõe a análise da culpabilidade.
§ 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003) (MPSC-2014)
§ 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003).
fonte....fonte/cp/eu/ colaborador Eduardo/qc.
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Atenção!
Informativo- STJ- 596
É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.
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pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso do prazo de 80 (oitenta) dias, para conclusão da instrução, segundo o STJ. Qual o erro ? so os 80 dias?
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Acredito que a ausência do termo "em julgado" torna a questão incorreta.
Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito (em julgado) da sentença condenatória.
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luiz lc isso! somente o prazo ta errado.
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GABARITO: B
SÚMULA 716 DO STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
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LETRA B
a) Errada. SÚMULA 444-STJ – é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena.
Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano
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A atual sumula 716 ( resposta da questao) encontra-se prejudicada hoje ( 12 / 11/2019) com a nova posicao do STF em nao permitir a execucao da pena antes do transito em julgado. Obs : progressao de regime envolve execucao da pena. Abracos
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Não nos esqueçamos!!
"A causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, nos termos do art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006, não pode ter sua aplicação afastada com fundamento em “investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação ao artigo 5°, inciso LIV (presunção de não culpabilidade), do texto constitucional” (HC 151.431/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes). Precedentes."
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A questão não está desatualizada! A súmula 716 não está prejudicada. Ainda que o STF tenha alterado seu entendimento e passado a não mais admitir a execução provisória da pena, ela ainda vale para a prisão cautelar. Se alguém está preso preventivamente por tempo suficiente para progredir de regime, esse direito deve ser garantido a ele. Eventual recurso pendente de julgamento não impede a progressão de regime.
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A questão cobrou
conhecimentos acerca dos enunciados de súmulas de jurisprudência.
A – Incorreta. A súmula 444 do Superior Tribunal de
Justiça impede a utilização de
inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena.
Súmula 444 – STJ: “É
vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para
agravar a pena-base”
B – Correta.
Para o Supremo Tribunal Federal “Admite-se a progressão de regime de
cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela
determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória” (Súmula 716
– STF).
C – Incorreta. O Superior Tribunal de Justiça
veda o estabelecimento de regime
prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base
apenas na gravidade abstrata do delito.
Súmula
440 – STJ: "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento
de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta,
com base apenas na gravidade abstrata do delito".
D – Incorreta. O prazo para
conclusão da instrução criminal é de 81 dias, porém, esse prazo, conforme o
Superior Tribunal de Justiça “não
tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se
imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso
de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos
processuais”. (AgRg no HC 589.664/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA
TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe 14/09/2020).
Segundo a súmula 21 do
STJ, sem falar em prazo, estabelece que “Pronunciado o réu, fica superada a
alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo da instrução”.
E – Incorreta. É nula e não
anulável a decisão
que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência
da defesa.
Súmula 712 – STF: "É
nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri
sem audiência da defesa.”
Gabarito,
letra B.
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li todas e nao sabia, fui na mais favorável ao cidadão em conflito com a lei, deu certo.
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Fui pela lógica.. não iriam querer prejudicar o " camarada"..hahahahaha
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Súmula 716 do STF- Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.