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ID
2712115
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao processo em geral, marque a alternativa CORRETA, quanto aos enunciados de súmula de jurisprudência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto letra B - Súmula 716, STF. Caiu na Segunda Fase da OAB, XXV Exame de Ordem.

  • Não é permitida a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena.

    Abraços

  • GABARITO: Letra B

     

     

    a) INCORRETO. Súmula 444 STJ: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base."

     

    b) CORRETO. Súmula 716 STF: "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória."

     

    c) INCORRETO. Súmula 440 STJ: "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito."

     

    d) INCORRETO. Sumula 21 STJ: “pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução”.

     

    e) INCORRETO. Súmula 712 STF: "É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa."

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Na dúvida, vá naquela que mais beneficia o peba!

  • gab- b-

    "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela
    determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória." (Súmula 716).

    importante:

    Súmula: 471 - STJ.

    Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003) (MPSC-2014)

    (TJPI-2015-FCC): A análise da culpabilidade do agente não constitui requisito legal para a progressão de regime prisionalBL: art. 112 da LEP.

     

    Explicação: Para a progressão de regime prisional não impõe a análise da culpabilidade.

    § 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003) (MPSC-2014)

    § 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003).

    fonte....fonte/cp/eu/ colaborador Eduardo/qc.

  • Atenção! 

     

    Informativo- STJ- 596

    É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.

     

  • pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso do prazo de 80 (oitenta) dias, para conclusão da instrução, segundo o STJ. Qual o erro ? so os 80 dias?

  • Acredito que a ausência do termo "em julgado" torna a questão incorreta.

    Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito (em julgado) da sentença condenatória.

  • luiz lc   isso! somente o prazo ta errado. 

  • GABARITO: B

     

    SÚMULA 716 DO STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • LER SÚMULAS

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  • LETRA B

    a) Errada. SÚMULA 444-STJ – é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • A atual sumula 716 ( resposta da questao) encontra-se prejudicada hoje ( 12 / 11/2019) com a nova posicao do STF em nao permitir a execucao da pena antes do transito em julgado. Obs : progressao de regime envolve execucao da pena. Abracos

  • Não nos esqueçamos!!

    "A causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, nos termos do art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006, não pode ter sua aplicação afastada com fundamento em “investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação ao artigo 5°, inciso LIV (presunção de não culpabilidade), do texto constitucional” (HC 151.431/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes). Precedentes."

  • A questão não está desatualizada! A súmula 716 não está prejudicada. Ainda que o STF tenha alterado seu entendimento e passado a não mais admitir a execução provisória da pena, ela ainda vale para a prisão cautelar. Se alguém está preso preventivamente por tempo suficiente para progredir de regime, esse direito deve ser garantido a ele. Eventual recurso pendente de julgamento não impede a progressão de regime.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos enunciados de súmulas de jurisprudência.

    A – Incorreta. A súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça  impede a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena.

    Súmula 444 – STJ: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”

    B – Correta. Para o Supremo Tribunal Federal “Admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória” (Súmula 716 – STF).

    C – Incorreta. O Superior Tribunal de Justiça veda  o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

    Súmula 440 – STJ: "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito".

    D – Incorreta. O prazo para conclusão da instrução criminal é de 81 dias, porém, esse prazo, conforme o Superior Tribunal de Justiça “não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais”. (AgRg no HC 589.664/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe 14/09/2020).

    Segundo a súmula 21 do STJ, sem falar em prazo, estabelece que “Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo da instrução”.

    E – Incorreta. É nula e não anulável a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

    Súmula 712 – STF: "É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.”

    Gabarito, letra B.

  • li todas e nao sabia, fui na mais favorável ao cidadão em conflito com a lei, deu certo.

  • Fui pela lógica.. não iriam querer prejudicar o " camarada"..hahahahaha

  • Súmula 716 do STF- Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.