SóProvas


ID
2712133
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, assinale a que contém os princípios da ordem econômica:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    CF/88

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;                          

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.     

  • Majoritariamente (doutrina constitucional), o Brasil adota o capitalismo

    Abraços

  • CF/88

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;                          

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Ordem econômica > Fundada na valorização do trabalho humano é livre iniciativa / tem por fim assegurar a todos existência dignas conforme os ditames da justiça social / Princípios 1) soberania nacional 2) propriedade privada 3) função social da propriedade 4) livre concorrência 5) defesa do consumidor 5) defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação 6) redução das desigualdades regionais e sociais 7) busca do pleno emprego 8) tratamento favorecido pra as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. / É assegurado a todos o livre exercicio de qualquer atividade econômica independente de autorização de órgão públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  •  Tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte e tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.  Aí o examinador inventa tratamento favorecido a empresas brasileiras de sócios nacionais. 

  • GABARITO LETRA B

    Art. 170

    Título VII    
    Da Ordem Econômica e Financeira

    Capítulo I    
    Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

            I -  soberania nacional;

            II -  propriedade privada;

            III -  função social da propriedade;

            IV -  livre concorrência;

            V -  defesa do consumidor;

            VI -  defesa do meio ambiente;

            VII -  redução das desigualdades regionais e sociais;

            VIII -  busca do pleno emprego;

            IX -  tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

        Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

  • GABARITO LETRA "B"

     

    MMNEMÔNICO QUE AJUDA A LEMBRAR DOS PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA ELENCADOS NO ARTIGO 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

     

    S(1)PP(2)F (Secretaria Pública da Polícia Federal) SOPROU(3) MC "DE COMA" (4 e 5)  das EPP(6) (empresas de pequeno porte) PARA REDUZIR AS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS(7) E OFERTAR A BUSCA DO PLENO EMPREGO(8).

    1. Soberania nacional;

    2. Propriedade Privada;

    3. Função SOcial da PROpriedade;

    4. DEfesa do COnsumidor;

    5. defesa do Meio Ambiente;

    6. tratamento favorecido para as EPP;

    7. REDUZIR AS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS;

    8. BUSCA DO PLENO EMPREGO. 

     

    "Não desista daquilo que você não passa um dia sem pensar."

  • mnemônico p/ decorar os princípios pela ordem do art. 170 da CF/88: " S.P tem Função. Livre. nas duas Defesas. Red. Bu para Trata. empresas de peq. porte.

     

  •  

    A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • De acordo com o artigo 170 da Constituição Federal, são princípios da ordem econômica: soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego e favorecimento das empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Alternativa Correta: Letra B

     

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.     

  • "Lembrando que é majoritário o fato de o Brasil adotar o capitalismo".

    Weber, Lúcio

  • Princípios da atividade econômica:

    soberania nacional

    propriedade privada

    função social da propriedade

    livre concorrência

    defesa do consumidor

    defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de eleboração e prestação

    redução das desigualdades regionais e sociais

    busca do pleno emprego

    tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasilieras e que tenham sua sede e administração no país.

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.     

  • Marcello Oprini kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • De acordo com o artigo 170 da Constituição Federal, são princípios da ordem econômica: soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego e favorecimento das empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • DA ORDEM ECONOMICA E FINANCEIRA

    Valorização do trabalho humano e da livre iniciativa;

    Princípios da Ordem Econômica:

    1. Soberania Nacional

    2. Propriedade privada

    3. Função Social da Propriedade

    4. Livre Concorrência

    5. Defesa do consumidor

    6. Defesa do meio ambiente

    7. Redução das desigualdades regionais e sociais

    8. Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país

    Soberania Nacional: visa evitar a influência descontrolada de outros países em nossa economia. Art. 172, a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    Propriedade privada e função social: política urbana (arts. 182 e 183), política agrícola e fundiária e reforma agrária (arts. 184 a 191).

    Livre concorrência: art. 173. Lei 12.529/2011, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos seguintes ditames constitucionais:

    1. liberdade de iniciativa;

    2. livre concorrência;

    3. função social da propriedade;

    4. defesa dos consumidores;

    5. repressão ao abuso do poder econômico;

    Defesa do consumidor: consagração do principio da vulnerabilidade.

    Defesa do meio ambiente: desenvolvimento sustentável.

    Redução das desigualdades regionais e sociais: é implementado por diversos instrumentos, como a criação de regiões administrativas, a lei que institui o plano plurianual, a possibilidade de concessão de incentivos fiscais, o fundo de erradicação da pobreza.

    Busca do pleno emprego:

    Tratamento favorecido por empresas de pequeno porte: art. 179.

  • ORDEM ECONÔMICA. ART. 170 CF

    FUNDADA --> na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa

    TEM POR FIM --> assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social

    PRINCÍPIOS (9) --> soberania nacional // propriedade privada // função social da propriedade // livre concorrência // defesa do consumidor // defesa do meio ambiente (c/ tratamento diferenciado conforme impacto) // redução das desigualdades regionais e sociais // busca do pleno emprego // tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no país

  •           A Ordem Econômica brasileira é baseada na liberdade de iniciativa econômica, sendo garantido o direito de propriedade privada dos meios de produção. Todavia, a própria ordem constitucional instituiu princípios sob os quais se subordinam e limitam o processo econômico, com o fito de direcioná-lo para a persecução do bem-estar de toda a sociedade, visando a melhoria na qualidade de vida.

    Nestes termos, segundo o artigo 170 da Constituição Federal, a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios da soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.  

     A questão em comento versa justamente sobre tais princípios e deve ser assinalada a assertiva que contenha os mesmos. Passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADA – O artigo 170, CF/88 realmente traz os princípios da soberania nacional (I), propriedade privada (II). Todavia, não contém a livre iniciativa (que, na verdade, é livre concorrência presente no inciso IV), nem tratamento favorecido a empresas brasileiras de sócios nacionais (que, na verdade, é tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País presente no inciso IX).

    b) CORRETA – A assertiva contém princípios estabelecidos no art. 170, CF/88, localizando-se a soberania nacional no inciso I, defesa do consumidor no inciso V, livre concorrência no inciso IV, propriedade privada no inciso II, função social da propriedade no inciso III.

    c) ERRADA – De fato, livre concorrência é um princípio estabelecido no art. 170, IV, CF/88. No entanto, não há que se falar em concessão de garantias pelas entidades públicas.

    d) ERRADA – Não são princípios da ordem econômica.

    e) ERRADA - De fato, livre concorrência é um princípio estabelecido no art. 170, IV, CF/88. No entanto, não há que se falar em predominância do interesse estatal, já que a Ordem Econômica é fundada na liberdade de iniciativa econômica, prevalecendo o modelo capitalista.


                Todavia, é necessário entender que a legitimidade de qualquer atividade econômica se condiciona à realização, especialmente, da dignidade da pessoa humana, conjugando um modelo capitalista a um perfil intervencionista do Estado, quando necessário, como por exemplo, art. 173, 174 e 177, todos da CF.

    GABARITO: LETRA B