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ID
2712139
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa que se refere à competência do Conselho Nacional de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D 

     

    Art. 103 - B, § 4º da CF:

    Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;              

  • CNJ integra o judiciário, mas não possui função jurisdicional e não declarada a inconstitucionalidade

    Abraços

  • CORRETA LETRA D

     

    A) Errada, é competência do STF.

     

    B) Errada, é competência do SENADO FEDERAL

     

    C) Errada, é competência do STJ

     

    D) correta!!!

     

    E) Compete aos próprios Tribunais elaborar seus regimentos internos.

  • SOBRE O CNJ

     

    CNJ NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL, não julga, apenas controla e fiscaliza a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.

     

    Composição:

     

    PRESIDENTE DO STF

    1 DESEMBARGADOR DE TJ - INDICADO PELO STF

    1 JUIZ ESTADUAL - INDICADO PELO STF

     

    1 MINISTRO DO STJ - INDICADO PELO STJ

    1 JUIZ DO TRF - INDICADO PELO STJ

    1 JUIZ FEDERAL - INDICADO PELO STJ

     

    1 MINISTRO DO TST - INDICADO PELO TST

    1 JUIZ DO TRT - INDICADO PELO TST

    1 JUIZ DO TRABALHO - INDICADO PELO TST

     

    1 MEMBRO DO MPU - INDICADO PELO PGR

    1 MEMBRO DO MPE - ESCOLHIDO PELO PGR ( INDICADOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE DE CADA INSTITUIÇÃO ESTADUAL)

     

    2 ADVOGADOS - INDICADOS PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB

    2 CIDADÃOS - INDICADOS UM PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E OUTRO PELO SENADO FEDERAL

     

     

    OS RELATÓRIOS DO CNJ:

     

    SEMESTRAL: sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário

     

    ANUAL: sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho

     

    PECULIARIDADE DO RELATÓRIO ANUAL:

    No relatório anual deverá integrar mensagem do Presidente do STF a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa (dia 2 de fevereiro).

  • sabendo que o CNJ não julga questões jurisdicionais, já se elimina a A e B.

    GABARITO ''D''

  • GABARITO "D"

     

    O CNJ possui a competência para rever, de ofício ou mediante provocação, as decisões das Corregedorias locais que julgam, a favor ou contra, juízes e membros de Tribunais. No entanto, essa competência revisora deverá ser exercida no prazo máximo de 1 ano depois da decisão proferida (art. 103-B, § 4º, V, da CF/88). STF. 2ª Turma. MS 32724/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/11/2015 (Info 808).

     

    COMPLEMENTANDO ...

     

    A competência originária do CNJ para a apuração disciplinar, ao contrário da revisional, não se sujeita ao parâmetro temporal previsto no art. 103-B, § 4º, V da CF/88. STF. 2ª Turma. MS 34685 AgR/RR, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 28/11/2017 (Info 886).

      

  • Letra C

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

            I -  processar e julgar, originariamente:

     g)  os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • Bizu

    CN
    Conselho Não Julga 

  • a) FALSO. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

     

    b) FALSO. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

     

    c) FALSO. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

     

    d) CORRETA. Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    e) FALSO. Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • a) Competência do STF.

    b) Competência do Senado Federal.

    c) Competência do STJ.

    d) Correto.

    e) Competência dos Tribunais de Justiça.

  • Esse questionamento é um dos mais comuns em provas de concursos públicos que cobram o tema "Poder Judiciário".

     

    Pois bem, de acordo com o art. 103-B, §4º, V da CF, compete ao Conselho Nacional de Justiça rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

  • GAB D

    O CNJ não exerce jurisdição, pois tem natureza administrativa;

     

    art. 103-B, § 4°, da CF/88.

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

  • a) julgar a ação judicial em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados

    STF

    b) o julgamento de ministros do Supremo Tribunal Federal que cometam crime de responsabilidade

    SENADO

    c) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União

    STJ

    d) rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de 1 (um) ano;

    CNJ

    e) a elaboração do regimento interno dos tribunais estaduais.

    Próprio TJ

  • MACETE

    CNJ: CORNO NUNCA JULGA : Não exerce função jurisdicional

    (15 LETRAS/15 MEMBROS)

  • CNJ. Órgão do Poder Judiciário de Controle interno sem natureza jurisdicional.

    Presidente do CNJ vota em todos os processos, mas fica excluído da distribuição.

    Não há idade mínima e máxima. EC 60/2009.

    Principais características do CNJ que garantem sua constitucionalidade.

    a) Órgão integrante do judiciário;

    b) A maioria absoluta de seus membros (9 de 15) pertencem ao judiciário

    c) Revisão de suas decisões pelo STF

    CNJ pode analisar legalidade e mérito?

    Função correcional e disciplinar – Analisa legalidade e mérito das punições.

    Administrativa e financeira – só legalidade.

    Competência taxativamente prevista na CF.

  • Inicialmente, é importante mencionar que o Conselho Nacional de Justiça, apesar de estar incluído no texto constitucional como órgão do Poder Judiciário, não é dotado de função jurisdicional. Trata-se de um órgão que exerce função de natureza primordialmente administrativa. Foi criado através da Emenda nº45 de 2004 e está relacionado no artigo 103-b da Constituição, onde contém um rol exemplificativo de suas atribuições, que pode eventualmente ser acrescido por outras definidas no estatuto da magistratura.

               
    Assim, partindo da compreensão geral do Conselho Nacional de Justiça, passa-se a análise das assertivas.

    a) ERRADO – Conforme art. 102, I, n, CF/88, compete ao STF processar e julgar, originariamente a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.


    Ademais, é interessante complementar que, apesar de estar incluído no texto como sendo órgão do Poder Judiciário não é dotado de função jurisdicional, entendimento este consignado no Informativo 605, STF.

    b) ERRADO - Nos termos do artigo 52, II, Constituição Federal, compete ao Senado Federal processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.

    c) ERRADO - Conforme art. 105, I, g, CF/88, compete ao STJ processar e julgar, originariamente os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.

    d) CORRETO – O art.103-B, §4º, V, CF/88 afirma que compete ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

    e) ERRADO – Conforme estabelece o art. 96, I, a, CF/88, compete privativamente aos tribunais eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.

    GABARITO: LETRA D

     

    DICA: Geralmente, questão atinente ao CNJ envolve a cobrança na literalidade de suas atribuições. Assim, importante associar a natureza administrativa que possui o órgão, a fim de verificar a coerência entre a assertiva e a natureza administrativa do CNJ.
  • CNJ

    CORNO NÃO JULGA

  • CNJ NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL, não julga, apenas controla e fiscaliza a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.

  • ART. 103-B/CF. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

  • Meu resumo express sobre CNJ:

    - Integra a estrutura do Poder Judiciário

    - Órgão de controle interno que não exerce jurisdição

    - Natureza administrativa

    - 15 membros

    - 2 anos de mandato

    - 1 recondução

    - Nomeação pelo PR, após aprovação do SF.

    - Presidido pelo presidente do STF

    - Vice assume nas ausências, mas não faz parte da estrutura

    - STF não se submete ao controle do CNJ

    - Aprecia legalidade e não constitucionalidade dos atos administrativos

    - Controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes: não alcança servidores.