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Essa revogação seria desarrazoada e desproporcional, o que é inconstitucional
Abraços
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correta LETRA D
ATOS IRREVOGÁVEIS
Vinculados
Consumados (JÁ EXAURIU TODOS SEUS EFEITOS) - GABARITO
Procedimento administrativo
Opinativo
Declaratórios
Direito Adquirido (gravados por garantia constitucional CF, art. 5, XXXVI; deveras, se nem lei pode prejudicar um direito adquirido, muito menos o poderia um juízo de conveniência e oportunidade)
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Nossa que banquinha
Copiou bonito da FCC kkkk
TRT-24- AJAJ- Fabio, servidor público federal e chefe de determinada repartição, concedeu licença a seu subordinado Gilmar, pelo período de um mês, para tratar de interesses particulares. No último dia da licença em curso, Fabio decide revogá-la por razões de conveniência e oportunidade. A propósito dos fatos, é correto afirmar que a revogação
a) não é possível, pois o ato já exauriu seus efeitos.
b) não é possível, pois apenas o superior de Fabio poderia assim o fazer.
c) é possível, em razão da discricionariedade administrativa e da possibilidade de ocorrer com efeitos ex tunc.
d) não é possível, pois somente caberia o instituto da revogação se houvesse algum vício no ato administrativo.
e) é possível, desde que haja a concordância expressa de Gilmar.
Bons estudos.
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Gab. D
Segundo DI PIETRO não podem ser revogados :
Atos consumados, ou seja, que já exauriram seus efeitos, pois não há mais efeitos para serem extintos.
Como o servidor já gozou a licença não tem como a autoridade revogá-la , pois está consumada.
.................................
NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE: VCC PODEE DA? Não , pois não posso revogar!
V - Vinculados
C- Consumados
C- Complexos (por apenas um dos órgãos)
PO - Procedimentos Administrativos
D- Declaratórios
E- Enunciativos
E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato
DA - Direitos Adquiridos
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LETRA D CORRETA
NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE : VC PODE DA?
V - Vinculados
C- Consumados
PO - Procedimentos Administrativos
D- Declaratórios
E- Enunciativos
DA - Direitos Adquiridos
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NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE: VCC PODEE DA? Não , pois não posso revogar!
V - Vinculados
C- Consumados
C- Complexos (por apenas um dos órgãos)
PO - Procedimentos Administrativos
D- Declaratórios
E- Enunciativos
E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato
DA - Direitos Adquiridos
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Lembrando ainda que a Licença é ATO VINCULADO e, em regra, não admitiria a revogação. Somente caberia a ANULAÇÃO em caso de algum VÍCIO, mas jamais a revogação.
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Alternativa D! Atos consumados, que já exauriram seus efeitos (ultimo dia da licença concedida) não podem ser revogados.
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A questão indicada está relacionada com as Licenças.
• Licenças:
- Para tratar de interesses particulares (art. 91, da Lei nº 8.666/93): "pode ser concedida a critério da Administração, para ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, pelo prazo de três anos consecutivos, sem remuneração" (MAZZA, 2013).
• Revogação:
Segundo Di Pietro (2018), "a revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência".
A revogação não retroage, os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação (efeitos ex nunc).
A revogação é privativa da Administração, já que os seus fundamentos conveniência e oportunidade são vedados à apreciação do Poder Judiciário (DI PIETRO, 2018).
• Limitações ao poder de revogar:
- Não podem ser revogados os atos vinculados, já que neles não há os aspectos concernentes a conveniência e a oportunidade;
- "Não podem ser revogados os atos que exauriram seus efeitos; como a revogação não reatroage, mas apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há mais que falar em revogação; por exemplo, se a Administração concedeu afastamento, por dois meses, a um funcionário, a revogação será possível enquanto não transcorridos os dois meses; posteriormente, os efeitos terão se exaurido" (DI PIETRO, 2018).
- A revogação não pode ser feita quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato;
- A revogação não pode atingir os meros atos administrativos. Exemplo: certidões e atestados;
- Não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, de acordo com a Súmula nº 473 do STF.
A) ERRADA, tendo em vista que não podem ser revogados os atos que exauriram seus efeitos.
B) ERRADA, quanto à competência para revogar, tem-se "só quem pratica o ato, ou quem tenha poderes, implícitos ou explícitos, para dele conhecer de ofício ou por via de recurso, tem competência legal para revogá-lo por motivos de oportunidade ou conveniência, competência essa intransferível, a não ser por força de lei"
C) ERRADA, uma vez que não é possível a revogação e os efeitos que se produzem são ex nunc (não retroage).
D) CERTA, tendo em vista que não podem ser revogados os atos que exauriram seus efeitos - revogação no último dia de licença. Além disso, a revogação não retroage.
E) ERRADA, uma vez que os atos podem ser revogados por conveniência e por oportunidade, contudo, há limitações ao poder de revogar, como a da situação narrada na questão - em que os atos já exauriram seus efeitos.
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: D
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Revogação
Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação. No entanto, O Judiciário pode analisar o critério de legalidade do ato, mas nunca o mérito
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Cara, tanto comentário IGUAL... Sem nada a acrescentar! A galera nem lê os comentários e já mandam o mesmo conteúdo só pra constar comentários no perfil.... Até aqui tem gente assim?! PQP! Pior é a galera que só copia comentário dos outros pra dizer que fez.
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Apesar do excelente comentário da colega Giovanna, cabe uma ressalva:
De fato, a licença, via de regra, é ato vinculado.
Mas neste caso, especificamente, conforme art. 91 da 8.112, a licença para tratar de interesse particular é ato discricionário, conforme se abstrai da simples leitura do dispositivo mencionado:
Art. 91. A critério da administração, poderão ser concedidas ao servidos ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo Único . A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Ademais, fosse tal licença ato vinculado, não haveria razão de a alternativa "C" ser a correta, tendo em vista que só se fala em revogação de ato discricionário (questões de conveniência e oportunidade), não cabendo em atos vinculados. E a alternativa cita, justamente, uma hipótese em que um ato (como dito, discricionário) não pode ser revogado.
Por fim, no mesmo sentido a https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/9e5e7059-d8
Smj,
Avante!
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No caso o ato não pode ser revogado pois já exauriu seus efeitos.
Macete do Chief of Police pra vcs:
ATOS QUE NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE: VCC PODEE DA? Não , pois não posso revogar!
V - Vinculados
C- Consumados
C- Complexos (por apenas um dos órgãos)
PO - Procedimentos Administrativos
D- Declaratórios
E- Enunciativos
E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato
DA - Direitos Adquiridos
Mais não digo. Haja!
***Siga o Chief of Police para DICAS DE ESTUDO e SABER TUDO sobre os Concursos de DELTA!!
@chiefofpolice_qc
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NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE: VCC PODEE DA? Não , pois não posso revogar!
V - Vinculados
C- Consumados
C- Complexos (por apenas um dos órgãos)
PO - Procedimentos Administrativos
D- Declaratórios
E- Enunciativos
E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato
DA - Direitos Adquiridos
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GABARITO: LETRA D
A doutrina menciona vários tipos de atos administrativos que não podem ser revogados, tais como:
a) atos que geram direito adquirido;
b) atos já exauridos;
c) atos vinculados, como não envolvem juízo de conveniência e oportunidade, não podem ser revogados;
d) atos enunciativos que apenas declaram fatos ou situações, como certidões, pareceres e atestados;
e) atos preclusos no curso de procedimento administrativo: a preclusão é óbice à revogação.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2018) - Alexandre Mazza.
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Observação: mesmo que não tivesse exaurido seus efeitos, a licença é um ato vinculado e, portanto, não é suscetível de revogação, nos termos postos no enunciado. Pode, isto sim, ser anulado, seja pela própria AP (autotutela) ou pelo Poder Judiciário.
Me corrijam se eu estiver errado
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matematicamente o ato não havia exaurido-se.
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LICENÇA É VINCULADO, LOGO NÃO PODERIA SER REVOGADO.
MAS EXAURIDO O ATO NÃO ESTAVA, NÉ. ERAM 30 DIAS.
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Macete:
Se tem R no nome, é discRicionáRio. Ex.: Autorização, Permissão etc.
Se não tiver o R, então é vinculado. Ex.: Lincença, Concessão etc.
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O ato não havia exaurido os seus efeitos, ao contrário, estava em plena produção de seus efeitos. Pois, se os efeitos tivessem se exaurido , o servidor estaria incorrendo em uma falta disciplinar: "faltar ao serviço".
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Como se exauriu se não passou o último dia da licença?
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Menos errada, segue o jogo!
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Pessoal, prestem atenção !!!
LICENÇA para tratar de interesse particular NÃO É ATO VINCULADO !! Essa licença é ato discricionário, a Adm. Pública concede se quiser.
Estão confundindo com a Licença Ato vinculado e definitivo, mas que está na matérias sobre Serviços Adm. Leiam mais abaixo a resposta do colega @Jethe Filho. Bons Estudos.
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Segundo DI PIETRO não podem ser revogados :
Atos consumados, ou seja, que já exauriram seus efeitos, pois não há mais efeitos para serem extintos.
Como o servidor já gozou a licença não tem como a autoridade revogá-la , pois está consumada.
.................................
NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE: VCC PODEE DA? Não , pois não posso revogar!
V - Vinculados
C- Consumados
C- Complexos (por apenas um dos órgãos)
PO - Procedimentos Administrativos
D- Declaratórios
E- Enunciativos
E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato
DA - Direitos Adquiridos
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Quanto comentário errado nessa questão. Meu Deus do céu. Licença de servidor para tratar de interesse particular NÃO É VINCULADO, É DISCRICIONÁRIO.
Essa mania de querer ficar fazendo regrinha e mnemônico para gravar ao invés de entender a matéria da nisso. Estão confundindo a licença da Administração que deriva do seu poder de polícia aos Administrados com a licença derivada do poder hierárquico referente a gestão de pessoas. São situações completamente diferentes.
A licença para tratar de interesse particular pode durar até 3 anos, já pensou se fosse ato vinculado? É no interesse da Administração e pode revogar a qualquer tempo.
Dito isso, a questão esta errada, pois não exauriu os efeitos se ainda estava no último dia da licença.
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Se o examinador falasse: após o último dia, terminado o período, após 30 dias... Aí sim, o ato já tinha percorrido todos os seus efeitos, logo, não haveria como revogar.
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Redação muito perniciosa. Ora, se o ato foi revogado no último dia, em tese, o ato ainda não teria exaurido seus efeitos e o servidor poderia ser convocado no mesmo dia para retornar ao posto.
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Como que vai ter "ex tunc" se o cara já cumpriu os dias da licença ?? não procurem chifre em cabeça de cavalo.
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Segundo o entendimento majoritário da doutrina, não podem ser revogados os:
(i) atos vinculados;
(ii) atos que exauriram seus efeitos ou com prazo expirado;
(iii) atos preclusos no processo administrativo;
(iv) atos que geraram direitos adquiridos; e
(v) "meros atos administrativos" (ex.: certidões, atestados, pareceres etc., cujos efeitos estão estabelecidos em lei).
Na hipótese do enunciado, tendo o ato que concedeu a licença já exaurido seus efeitos, eis que a mesma já foi usufruída, não é possível sua revogação.
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Vi muita gente confundindo os institutos da revogação e suspensão/interrupção.
ART. 91 - § único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
- INTERRUPÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM REVOGAÇÃO.
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Só não marquei a B por colocarem ex tunc.
Atos consumados não são revogáveis.
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D ) não é possível, pois o ato já exauriu seus efeitos.
F) É possível porque o ato é discricionário e precário.
Bom, não tinha nenhuma outra correta ou que criasse dúvida.
Criei a letra F.
O que você faria?
No último dia já exauriu ou só termina quando termina o dia?