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CORRETA LETRA C
A) Errada, pode ser de ofício também, por ex.
b) errado, esse é o conceito de REINTEGRAÇÃO;
c) Correta!
d) Errada, as atribuições deve ser compatíveis! :)
e) Errada, nomeação é provimento originário.
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Lei 8.112/90;
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readAptação; (Acidentado)
VI - reVersão; (Velho, aposentado)
VII - aproveitamento;
VIII - reIntegração; (Inapto, inútil, demitido)
IX - reCondução. (estágio, Cabaço, lembrar de estagiário)
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Nomeação, em regra, é originário
Abraços
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READAPTAÇÃO - Segundo o Artigo 24 da Lei 8112/90, “readaptação é a investidura do servidor públicoem cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica.”.
REVERSÃO – Trata-se de retorno do servidor que está aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. Certo que a cessação das causas do ato de aposentadoria tem que ser comprovada por uma junta médica.
APROVEITAMENTO – Neste caso é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – E deve realizar-se somente em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado pelo servidor que estava em disponibilidade. .
REINTEGRAÇÃO – É a reinvestidura, volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens.
RECONDUÇÃO – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em decorrerá de, por exemplo:
a) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
b) Reintegração do anterior ocupante.
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Sobre a alternativa a:
Lei nº 8.112/90: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e pode decorrer de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
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Gabarito Letra C
Em relação ao provimento do cargo público, marque a alternativa CORRETA.
a) A exoneração de cargo efetivo somente poderá ser feito a pedido do servidor. ERRADA
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício
b) A nomeação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.ERRADA
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
c) A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e pode decorrer de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.GABARITO
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de
I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo
d) O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos incompatíveis com o anteriormente ocupado.ERRADA
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado
e) A nomeação é forma de provimento derivado em cargo público. ERRADA.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I – nomeação; “originaria”.
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Gab.: C.
A) ERRADA. Exoneração poderá ser feito a pedido ou de ofício, por ex: quando o servidor tomar posse mas não entrar em exercício
B) ERRADA. Esse é o conceito de REINTEGRAÇÃO
D) ERRADA. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos COMPATÍVEIS com o anteriormente ocupado
E) ERRADA. Nomeação é forma de provimento originário. É a única, inclusive.
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Nomeação é o único que se encaixa no provimento originário
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CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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a) A exoneração de cargo efetivo somente poderá ser feito a pedido do servidor.
b) A nomeação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
c) A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e pode decorrer de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
d) O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos incompatíveis com o anteriormente ocupado.
e) A nomeação é forma de provimento derivado em cargo público.
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- ReaDaptação -- Doente
- REItegração -- Retorno do Estável Inrregulamente demitido
- REcondução -- Reprovado em Estágio probatório / REitegração do anterior
- reVersão -- Vovô Voltou ( aposentado que retorna ao serviço )
GAB -- C
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GABARITO: LETRA C
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
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LETRA C CORRETA
O art. 8º da Lei 8.112/90 arrola as formas de provimento (preenchimento) de cargo:
1.) Nomeação - única forma de provimento originário, onde não há relação anterior entre a pessoa e a Administração Pública, com relação ao cargo.
As demais formas de provimento são derivadas, pois já existe uma relação entre a pessoa e a Administração Pública, em decorrência de uma cargo que a pessoa já exercia e, será modificado, por algum motivo.
2.) Promoção - para cargos efetivos organizados em carreira.
3.) Readaptação - investidura do servidor público em cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que sofreu em sua capacidade física o mental (para as hipóteses de invalidez relativa).
4.) Reversão - retorno do servidor aposentado, em duas hipóteses: aposentadoria por invalidez (junta médica declara que não existem mais os motivos de aposentadoria), ou a pedido, desde que no interesse da Administração, nos casos de aposentadoria voluntária.
5.) Aproveitamento - retorno do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o ocupado anteriormente.
6.) Reintegração - reinvestidura de servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transferência, quando sua demissão for invalidada por decisão administrativa ou judicial.
7.) Recondução - retorno do servidor púbico estável ao cargo ocupado anteriormente por inabilitação em outro cargo, ou reintegração do anterior ocupante.
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GABARITO C
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e pode decorrer de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
Estou fazendo mapas/esquemas da 8.112 artigo por artigo:
https://drive.google.com/drive/folders/1xqui0F5oUWEM6xcTz7fssbBgpq5IanYc
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É difícil de entender, questões simples caem com frequência em prova de nível elevado, e questões muito difícil estão caindo com frequência em concursos de nível médio. Deve ser devido a concorrência alta.
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LETRA A - INCORRETA (ART. 34)
"A exoneração de cargo efetivo dar-se-à a pedido do servidor, ou de ofício."
LETRA B - INCORRETA (ART. 28): trata-se do conceito de REINTEGRAÇÃO, e não de nomeação.
LETRA C - CORRETA (ART. 29)
"Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante."
LETRA D - INCORRETA (ART. 30)
"O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-à mediante aproveitamento em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."
LETRA E - INCORRETA (ART. 8º)
"São formas de provimento de cargo público: I - nomeação;..."
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SERGIO BERNADI, essa prova teve nota de corte de 56 pra delegado (de 60 questões) e 51 para agente. Alem da concorrencia, a prova em si estava em um nível de medio a facil..eu fiz para agente, mas nao passei.. sem falar nas fraudes ne rsrs
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Aproveito o --> disponível
Reintegro o --> demitido
Reconduzo o --> inabilitado
Reverto o --> aposentado
Readapto o --> necessitado
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A questão indicada está relacionada com os Agentes Públicos.
• Provimento:
Provimento Originário: | - Nomeação; |
Provimento Derivado: | - Promoção; - Readaptação; - Reversão; - Reintegração; - Recondução; - Aproveitamento.
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Fonte: Matheus Carvalho, 2015.
A) ERRADA, uma vez que é possível a exoneração a pedido do servidor e a exoneração ex officio - quando o servidor for desligado do cargo em comissão ou não iniciar exercício (MEDAUAR, 2018).
B) ERRADA, tendo em vista que na alternativa fora descrita a reintegração, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.112 de 1990.
C) CERTA, já que a recondução pode ser entendida como o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado por ele, com base no art. 29, da Lei nº 8.112 de 1990.
D) ERRADA, de acordo com o art. 30 da Lei nº 8.112 de 1990 os vencimentos são compatíveis.
E) ERRADA, tendo em vista que a nomeação é forma de provimento originário de cargo público.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
Gabarito: C
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bizu: PADRE PF
PROMOÇÃO
APOSENTADORIA
DEMISSÃO
READAPTAÇÃO
EXONERAÇÃO
POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
FALECIMENTO
READAPTAÇÃO - Investidura do servidor publico em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que sofreu.
REVERSÃO - retorno do servidor que estava aposentado por motivo de invalidez.
APROVEITAMENTO - retorno ao serviço ativo do servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado.
REINTEGRAÇÃO - reinvestidura , volta do servidor estável no cago anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão. Nesse caso ha ressarcimento de todas as vantagens.
RECONDUÇÃO: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado por ter sido retirado do cargo por reprovação no estagio probatório relativo a outro cargo e reintegração do anterior ocupante.
Aproveitei a promoção para nomear 4 reis
Readaptação
Reintegração
Reversão
Recondução
*****************Apenas a nomeação é provimento originário.******************
Remoção => Servidor
Redistribuição => Cargo
Recondução => Retorno ao cargo anteriormente ocupado
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Wilma esqueceu de ReMoção - Mijou no servidor e mandou ele pra outra repartição pq ele fez algo que incomodou o chefe...
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GABARITO: LETRA C
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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A questão indicada está relacionada com os Agentes Públicos.
• Provimento:
Provimento
Originário:- Nomeação;Provimento
Derivado:- Promoção;
- Readaptação;
- Reversão;
- Reintegração;
- Recondução;
- Aproveitamento.
Fonte: Matheus Carvalho, 2015.
A) ERRADA, uma vez que é possível a exoneração a pedido do servidor e a exoneração ex officio - quando o servidor for desligado do cargo em comissão ou não iniciar exercício (MEDAUAR, 2018).
B) ERRADA, tendo em vista que na alternativa fora descrita a reintegração, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.112 de 1990.
C) CERTA, já que a recondução pode ser entendida como o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado por ele, com base no art. 29, da Lei nº 8.112 de 1990.
D) ERRADA, de acordo com o art. 30 da Lei nº 8.112 de 1990 os vencimentos são compatíveis.
E) ERRADA, tendo em vista que a nomeação é forma de provimento originário de cargo público.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
Gabarito: C
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A exoneração é a saída não punitiva do servidor que deixa cargo público. Pode ser voluntária, na hipótese de pedido formulado pelo próprio servidor, ou involuntária, quando o servidor não é confirmado ao final do estágio probatório. Nos termos do art. 34 da Lei n. 8.112/1990, a exoneração de cargo efetivo poderá dar-se a pedido do servidor ou de ofício. A exoneração ocorre: a) quando não satisfeitas as condições de estágio probatório; b) quando, tenha tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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A) A exoneração de cargo efetivo somente poderá ser feito a pedido do servidor.
ERRADO.
A exoneração pode ser feita por pedido do servidor ou ex officio pela Administração Pública.
Ex officio:
B) A nomeação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
ERRADO.
A nomeação do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de suas vantagens -> Reintegração.
C) A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e pode decorrer de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
Correto.
O servidor que não for aprovado em estágio probatório será: exonerado ou reconduzido para o cargo de origem.
Recondução: retorna para o cargo anterior, sem direito à indenização.
D) O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos incompatíveis com o anteriormente ocupado.
ERRADO.
Devem ser atribuições e vencimentos compatíveis.
E) A nomeação é forma de provimento derivado em cargo público.
ERRADO.
Nomeação é forma de provimento originária em cargo público.
Derivado: reintegração por exemplo.
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reaDaptação → Doente - Fica como excedente
reVersão → VôVô Voltou - Fica como excedente
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido - Fica em disponibilidade
Recondução → Reprovado em Estágio probatório; (REintegração do anterior) - Fica em disponibilidade
Bizú:
"O REI RECO tem disponibilidade para REVER o REAL excedente."
Reintegrado ou Reconduzido → Fica em disponibilidade.
Revertido ou Readaptado → Fica como excedente.
Ou seja:
ReaDapto o Incapacitado - Doente
ReVerto o Aposentado - VôVô
Reintegro o Demitido
Reconduzo o Inabilitado
Aproveito o Disponível.
A vacância do cargo público decorrerá de:
Bizú: PADRE Da PF
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Demissão
Posse em outro cargo inacumulavel
Falecimento
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Simples e Objetivo
Gabarito Letra C
Fundamentação: Provimento: é a forma de prover, de ocupar os cargos públicos.
Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.
DICA: NAP= 4R
Nomeação Nomeio o Concursado (Efetivo) ou Comissionado
Aproveitamento Reaproveito o Disponível
Promoção Promovo o merecido a um cargo mais alto.
Readaptação Readapto o Incapacitado
Reintegração Reintegro o Demitido
Recondução Reconduzo o Inabilitado em outro concurso
Reversão Reverto o Aposentado
- Promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.
- Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).
- Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.
- Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão.
DICA QC: REIntegração (O Rei volta ao seu trono e tem direito a tudo)
ATENÇÃO! Terá direito do ressarcimento de todas as vantagens.
- Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.
- Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.
- DA NOMEAÇÃO (NA LEI 8.112): é um ato de provimento. É a única forma de provimento originário, pode ocorrer tanto para cargo efetivo, como para cargo em comissão.
Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)
“Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020
“Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020
FOCO, FORÇA e FÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!
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Fundamentação: Provimento: é a forma de prover, de ocupar os cargos públicos.
Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.
DICA: NAP= 4R
Nomeação Nomeio o Concursado (Efetivo) ou Comissionado
Aproveitamento Reaproveito o Disponível
Promoção Promovo o merecido a um cargo mais alto.
Readaptação Readapto o Incapacitado
Reintegração Reintegro o Demitido
Recondução Reconduzo o Inabilitado em outro concurso
Reversão Reverto o Aposentado
- Promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.
- Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).
- Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.
- Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão.
DICA QC: REIntegração (O Rei volta ao seu trono e tem direito a tudo)
ATENÇÃO! Terá direito do ressarcimento de todas as vantagens.
- Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.
- Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.
- DA NOMEAÇÃO (NA LEI 8.112): é um ato de provimento. É a única forma de provimento originário, pode ocorrer tanto para cargo efetivo, como para cargo em comissão.
A vacância do cargo público decorrerá de:
Bizú: PADRE Da PF
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Demissão
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
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Decore as frases abaixo uma vez e não precisará mais se preocupar com esse tipo de questão. EU:
APROVEITO O DISPONÍVEL;
REITEGRO O DEMITIDO;
READAPTO O INCAPACITADO;
REVERTO O APOSENTADO;
RECONDUZO O INABILITADO E O OCUPANTE DE CARGO REINTEGRADO.
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GAB: C
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. (lei n. 8112/1990)
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O problema desse site é que quando digitamos sínteses do que aprendemos da questão na aba anotações, muitas vezes não salva as anotações, sendo assim, perdemos muito tempo. Todo dia assim. É muita perda de tempo.
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DEMISSÃO -> penalidade
EXONERAÇÃO -> NÃO é penalidade
A Exoneração se dá a pedido do servidor ou de ofício nos casos de: inabilitação estágio probatório e não entrar em exercícios em 15 dias.
(art. 34, Lei 8.112)