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ID
2712160
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao provimento do cargo público, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C

     

    A) Errada, pode ser de ofício também, por ex.

     

    b) errado, esse é o conceito de REINTEGRAÇÃO;

     

    c) Correta!

     

    d) Errada, as atribuições deve ser compatíveis! :)

     

    e) Errada, nomeação é provimento originário.

  • Lei 8.112/90;

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - ascensão;  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readAptação; (Acidentado)

            VI - reVersão; (Velho, aposentado)

            VII - aproveitamento;

            VIII - reIntegração; (Inapto, inútil, demitido)

            IX - reCondução. (estágio, Cabaço, lembrar de estagiário)

     
  • Nomeação, em regra, é originário

    Abraços

  •   READAPTAÇÃO - Segundo o Artigo 24 da Lei 8112/90, “readaptação é a investidura do servidor públicoem cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica.”.

     

    REVERSÃO – Trata-se de retorno do servidor que está aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. Certo que a cessação das causas do ato de aposentadoria tem que ser comprovada por uma junta médica.

     

     APROVEITAMENTO – Neste caso é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – E deve realizar-se somente em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado pelo servidor que estava em disponibilidade.                                                 . 
     

    REINTEGRAÇÃO – É a reinvestidura, volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens.

     

     RECONDUÇÃO – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em decorrerá de, por exemplo:

    a) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    b) Reintegração do anterior ocupante.

  • Sobre a alternativa a:

     

     

    Lei nº 8.112/90: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

     

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e pode decorrer de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

  • Gabarito Letra C

     

    Em relação ao provimento do cargo público, marque a alternativa CORRETA

    a) A exoneração de cargo efetivo somente poderá ser feito a pedido do servidor.   ERRADA

     

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício

     

    b) A nomeação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.ERRADA

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    c) A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e pode decorrer de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.GABARITO

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de 

    I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo

     

    d) O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos incompatíveis com o anteriormente ocupado.ERRADA

     

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponi­bilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado

     

    e) A nomeação é forma de provimento derivado em cargo público. ERRADA.

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I – nomeação; “originaria”.

  • Gab.: C.


    A) ERRADA. Exoneração poderá ser feito a pedido ou de ofício, por ex: quando o servidor tomar posse mas não entrar em exercício
    B) ERRADA. Esse é o conceito de REINTEGRAÇÃO
    D) ERRADA. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos COMPATÍVEIS com o anteriormente ocupado
    E) ERRADA. Nomeação é forma de provimento originário. É a única, inclusive.

  • Nomeação é o único que se encaixa no provimento originário
  • CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • a) A exoneração de cargo efetivo somente poderá ser feito a pedido do servidor. 

     

    b) A nomeação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    c) A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e pode decorrer de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

     

    d) O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos incompatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    e) A nomeação é forma de provimento derivado em cargo público.

  • - ReaDaptação -- Doente 

    - REItegração -- Retorno do Estável Inrregulamente demitido 

    - REcondução -- Reprovado em Estágio probatório / REitegração do anterior 

    - reVersão -- Vovô Voltou ( aposentado que retorna ao serviço )

    GAB -- C

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

  • LETRA C CORRETA 

     

    O art. 8º da Lei 8.112/90 arrola as formas de provimento (preenchimento) de cargo:

    1.) Nomeação - única forma de provimento originário, onde não há relação anterior entre a pessoa e a Administração Pública, com relação ao cargo.

    As demais formas de provimento são derivadas, pois já existe uma relação entre a pessoa e a Administração Pública, em decorrência de uma cargo que a pessoa já exercia e, será modificado, por algum motivo.

    2.) Promoção - para cargos efetivos organizados em carreira.

    3.) Readaptação - investidura do servidor público em cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que sofreu em sua capacidade física o mental (para as hipóteses de invalidez relativa).

    4.) Reversão - retorno do servidor aposentado, em duas hipóteses: aposentadoria por invalidez (junta médica declara que não existem mais os motivos de aposentadoria), ou a pedido, desde que no interesse da Administração, nos casos de aposentadoria voluntária.

    5.) Aproveitamento - retorno do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o ocupado anteriormente.

    6.) Reintegração - reinvestidura de servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transferência, quando sua demissão for invalidada  por decisão administrativa ou judicial.

    7.) Recondução - retorno do servidor púbico estável ao cargo ocupado anteriormente por inabilitação em outro cargo, ou reintegração do anterior ocupante.

     

  • GABARITO C

     

     A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e pode decorrer de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

     

    Estou fazendo mapas/esquemas da 8.112 artigo por artigo:

     

    https://drive.google.com/drive/folders/1xqui0F5oUWEM6xcTz7fssbBgpq5IanYc

  • É difícil de entender, questões simples caem com frequência em prova de nível elevado, e questões muito difícil estão caindo com frequência em concursos de nível médio. Deve ser devido a concorrência alta.

  • LETRA A - INCORRETA (ART. 34)

    "A exoneração de cargo efetivo dar-se-à a pedido do servidor, ou de ofício."

     

    LETRA B - INCORRETA (ART. 28): trata-se do conceito de REINTEGRAÇÃO, e não de nomeação.

     

    LETRA C - CORRETA (ART. 29)

    "Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante."

     

    LETRA D - INCORRETA (ART. 30)

    "O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-à mediante aproveitamento em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."

     

    LETRA E - INCORRETA (ART. 8º)

    "São formas de provimento de cargo público: I - nomeação;..."

  • SERGIO BERNADI, essa prova teve nota de corte de 56 pra delegado (de 60 questões) e 51 para agente. Alem da concorrencia, a prova em si estava em um nível de medio a facil..eu fiz para agente, mas nao passei.. sem falar nas fraudes ne rsrs

  • Aproveito o --> disponível

    Reintegro o --> demitido

    Reconduzo o --> inabilitado

    Reverto o --> aposentado

    Readapto o --> necessitado 


  • A questão indicada está relacionada com os Agentes Públicos.

    • Provimento:

    Provimento
    Originário:
    - Nomeação;
    Provimento
    Derivado:
    - Promoção;
    - Readaptação;
    - Reversão;
    - Reintegração;
    - Recondução;
    - Aproveitamento.
    Fonte: Matheus Carvalho, 2015.


    A) ERRADA, uma vez que é possível a exoneração a pedido do servidor e a exoneração ex officio - quando o servidor for desligado do cargo em comissão ou não iniciar exercício (MEDAUAR, 2018). 
    B) ERRADA, tendo em vista que na alternativa fora descrita a reintegração, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.112 de 1990. 

    C) CERTA, já que a recondução pode ser entendida como o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado por ele, com base no art. 29, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    D) ERRADA, de acordo com o art. 30 da Lei nº 8.112 de 1990 os vencimentos são compatíveis. 
    E) ERRADA, tendo em vista que a nomeação é forma de provimento originário de cargo público. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

    Gabarito: C 
  • bizu: PADRE PF

    PROMOÇÃO

    APOSENTADORIA

    DEMISSÃO

    READAPTAÇÃO

    EXONERAÇÃO

    POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    FALECIMENTO

    READAPTAÇÃO - Investidura do servidor publico em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que sofreu.

    REVERSÃO - retorno do servidor que estava aposentado por motivo de invalidez.

    APROVEITAMENTO - retorno ao serviço ativo do servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado.

    REINTEGRAÇÃO - reinvestidura , volta do servidor estável no cago anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão. Nesse caso ha ressarcimento de todas as vantagens.

    RECONDUÇÃO: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado por ter sido retirado do cargo por reprovação no estagio probatório relativo a outro cargo e reintegração do anterior ocupante.

    Aproveitei a promoção para nomear 4 reis

    Readaptação

    Reintegração

    Reversão

    Recondução

    *****************Apenas a nomeação é provimento originário.******************

    Remoção => Servidor

    Redistribuição => Cargo

    Recondução => Retorno ao cargo anteriormente ocupado

  • Wilma esqueceu de ReMoção - Mijou no servidor e mandou ele pra outra repartição pq ele fez algo que incomodou o chefe...

  • GABARITO: LETRA C

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • A questão indicada está relacionada com os Agentes Públicos.

    • Provimento:

    Provimento

    Originário:- Nomeação;Provimento

    Derivado:- Promoção;

    - Readaptação;

    - Reversão;

    - Reintegração;

    - Recondução;

    - Aproveitamento.

    Fonte: Matheus Carvalho, 2015.

    A) ERRADA, uma vez que é possível a exoneração a pedido do servidor e a exoneração ex officio - quando o servidor for desligado do cargo em comissão ou não iniciar exercício (MEDAUAR, 2018). 

    B) ERRADA, tendo em vista que na alternativa fora descrita a reintegração, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.112 de 1990. 

    C) CERTA, já que a recondução pode ser entendida como o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado por ele, com base no art. 29, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    D) ERRADA, de acordo com o art. 30 da Lei nº 8.112 de 1990 os vencimentos são compatíveis. 

    E) ERRADA, tendo em vista que a nomeação é forma de provimento originário de cargo público. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

    Gabarito: C 

  • A exoneração é a saída não punitiva do servidor que deixa cargo público. Pode ser voluntária, na hipótese de pedido formulado pelo próprio servidor, ou involuntária, quando o servidor não é confirmado ao final do estágio probatório. Nos termos do art. 34 da Lei n. 8.112/1990, a exoneração de cargo efetivo poderá dar-se a pedido do servidor ou de ofício. A exoneração ocorre: a) quando não satisfeitas as condições de estágio probatório; b) quando, tenha tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • A) A exoneração de cargo efetivo somente poderá ser feito a pedido do servidor.

    ERRADO.

    A exoneração pode ser feita por pedido do servidor ou ex officio pela Administração Pública.

    Ex officio:

    B) A nomeação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    ERRADO.

    A nomeação do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de suas vantagens -> Reintegração.

    C) A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e pode decorrer de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

    Correto.

    O servidor que não for aprovado em estágio probatório será: exonerado ou reconduzido para o cargo de origem.

    Recondução: retorna para o cargo anterior, sem direito à indenização.

    D) O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos incompatíveis com o anteriormente ocupado.

    ERRADO.

    Devem ser atribuições e vencimentos compatíveis.

    E) A nomeação é forma de provimento derivado em cargo público.

    ERRADO.

    Nomeação é forma de provimento originária em cargo público.

    Derivado: reintegração por exemplo.

  • reaDaptação → Doente - Fica como excedente

    reVersão → VôVô Voltou - Fica como excedente

    REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido - Fica em disponibilidade

    Recondução → Reprovado em Estágio probatório; (REintegração do anterior) - Fica em disponibilidade

    Bizú:

    "O REI RECO tem disponibilidade para REVER REAexcedente."

    Reintegrado ou Reconduzido → Fica em disponibilidade.

    Revertido ou Readaptado → Fica como excedente.

    Ou seja:

    ReaDapto o Incapacitado - Doente

    ReVerto o Aposentado - VôVô

    Reintegro o Demitido

    Reconduzo o Inabilitado

    Aproveito o Disponível.

    A vacância do cargo público decorrerá de:  

    Bizú: PADRE Da PF

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Demissão

    Posse em outro cargo inacumulavel

    Falecimento

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra C

    Fundamentação: Provimento: é a forma de prover, de ocupar os cargos públicos.

    Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.

    DICA: NAP= 4R

    Nomeação                                     Nomeio o Concursado (Efetivo) ou Comissionado

    Aproveitamento                            Reaproveito o Disponível

    Promoção                                      Promovo o merecido a um cargo mais alto.

    Readaptação                                 Readapto o Incapacitado

    Reintegração                                Reintegro o Demitido

    Recondução                                  Reconduzo o Inabilitado em outro concurso

    Reversão                                       Reverto o Aposentado

    - Promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.

    - Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).

    - Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.

    - Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão.

    DICA QC: REIntegração (O Rei volta ao seu trono e tem direito a tudo)

    ATENÇÃO! Terá direito do ressarcimento de todas as vantagens.

    - Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.

    - Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.

    - DA NOMEAÇÃO (NA LEI 8.112): é um ato de provimento. É a única forma de provimento originário, pode ocorrer tanto para cargo efetivo, como para cargo em comissão. 

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

     

  • Fundamentação: Provimento: é a forma de prover, de ocupar os cargos públicos.

    Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.

    DICA: NAP= 4R

    Nomeação                                     Nomeio o Concursado (Efetivo) ou Comissionado

    Aproveitamento                            Reaproveito o Disponível

    Promoção                                      Promovo o merecido a um cargo mais alto.

    Readaptação                                 Readapto o Incapacitado

    Reintegração                                Reintegro o Demitido

    Recondução                                 Reconduzo o Inabilitado em outro concurso

    Reversão                                       Reverto o Aposentado

    - Promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.

    - Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).

    - Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.

    - Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão.

    DICA QC: REIntegração (O Rei volta ao seu trono e tem direito a tudo)

    ATENÇÃO! Terá direito do ressarcimento de todas as vantagens.

    - Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.

    - Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.

    - DA NOMEAÇÃO (NA LEI 8.112): é um ato de provimento. É a única forma de provimento originário, pode ocorrer tanto para cargo efetivo, como para cargo em comissão.

    A vacância do cargo público decorrerá de:  

    Bizú: PADRE Da PF

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Demissão

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento

  • Decore as frases abaixo uma vez e não precisará mais se preocupar com esse tipo de questão. EU:

    APROVEITO O DISPONÍVEL;

    REITEGRO O DEMITIDO;

    READAPTO O INCAPACITADO;

    REVERTO O APOSENTADO;

    RECONDUZO O INABILITADO E O OCUPANTE DE CARGO REINTEGRADO.

  • GAB: C

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. (lei n. 8112/1990)

  • O problema desse site é que quando digitamos sínteses do que aprendemos da questão na aba anotações, muitas vezes não salva as anotações, sendo assim, perdemos muito tempo. Todo dia assim. É muita perda de tempo.

  • DEMISSÃO -> penalidade

    EXONERAÇÃO -> NÃO é penalidade

    A Exoneração se dá a pedido do servidor ou de ofício nos casos de: inabilitação estágio probatório e não entrar em exercícios em 15 dias.

    (art. 34, Lei 8.112)