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GABARITO: Letra E
Lei 11.079/2004 (Lei da PPP)
Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; (INCORRETA Letra A)
II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução; (INCORRETA Letra B)
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado; (INCORRETA Letra C)
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias; (CORRETA Letra E)
V – transparência dos procedimentos e das decisões; (INCORRETA Letra D)
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
Bons estudos !
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Responsabilidade fiscal é o mínimo!
LRF tem dois tipos de sanções: as institucionais, previstas na própria LRF, e as pessoais, previstas na lei ordinária que trata de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Logo, lúcio, há duas leis: a LRF e a Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal.
Abraços
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Rápido e rasteiro resumo de PPP
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) (máx 5% RCL)[1]
A parceria público-privada é um contrato administrativo de concessão, onde se tem por objeto a execução de um serviço público, sendo procedido ou não de obra pública. Tendo sempre remuneração com tarifa a ser paga pelo usuário e contraprestação pecuniária do parceiro público na qual a administração direta ou indiretamente seja a usuária.
Criadas pela Lei n. 11.079/2004, as parcerias público-privadas (PPPs) são um instrumento contratual concebido para incentivar o investimento privado no setor público, por meio da repartição objetiva dos riscos entre o Estado (parceiro público) e o investidor particular (parceiro privado).
CONCESSÕES COMUNS:
Concessão de Serviço Público (simples):
-Forma de delegação de sua prestação;
-Mediante licitação;
-Modalidade concorrência;
-À pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco;
-Por prazo determinado.
Concessão de Serviço Público Precedida da Execução de Obra Pública:
-Forma de delegação de sua prestação;
-Mediante licitação;
-Modalidade concorrência;
-À pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco;
-Por prazo determinado;
-Prestação de serviço é precedida de obra pública;
-Investimento será remunerado e amortizado através de exploração do serviço ou da obra.
CONCESSÕES ESPECIAIS
Concessão Patrocinada:
-Envolve contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado;
-Tarifa cobrada dos usuários;
-Ademais, o regramento específico estabelece várias nuances para essa espécie de concessão.
§ 4o É VEDADA a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; (máximo 35 anos, inclusos eventuais prorrogações) ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
[1] Art. 28. A União não poderá conceder garantia ou realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.
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Pegadinha dos infernos...
A palavra "respeito" é a principal casca de banana da letra B, pois vc logo lê "respeito" no meio de tantos adjetivos controversos (letras A, C e D) e já cai nos encandos dessa palavrinha, que lhe rouba toda a atenção... enquanto que esta palavra, do mal diga-se de passagem, está apenas camuflando o "dos serviços e dos entes públicos incumbidos da sua execução" que está no final do parágrafo...
Nas PPPs, quem faz o serviço é o ente privado que foi contratado, não o público, caso contrário, não seria "parceria público privada".
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Lei 11.079/2004 (Lei da PPP)
Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; (INCORRETA Letra A)
II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução; (INCORRETA Letra B)
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado; (INCORRETA Letra C)
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias; (CORRETA Letra E)
V – transparência dos procedimentos e das decisões; (INCORRETA Letra D)
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
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Lei 11.079/2004 (Lei da PPP)
Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução; (INCORRETA Letra B)
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias; (CORRETA Letra E)
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Lei 11.079/2004 (Lei da PPP):
Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias.
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A questão indicada está relacionada com as Parcerias Público-Privadas.
• Lei nº 11.079 de 2004:
As Parcerias Público-Privadas são espécies de concessão de serviços públicos. Ressalta-se que, "como concessões de serviços públicos de natureza especial, ficam sujeitas à aplicação da Lei nº 8.987/95, no silêncio da lei específica" (CARVALHO, 2015).
• Espécies de Parcerias:
- Concessão patrocinada: "a concessão patrocinada caracteriza-se pelo pagamento de um complemento remuneratório, do parceiro público ao privado, adicional ao valor da tarifa paga pelo usuário. A concessão patrocinada é utilizada para a delegação de serviços públicos "uti singuli", sendo cabível quando o empreendimento não seja financeiramente autossustentável ou como instrumento de redução das tarifas" (MAZZA, 2013).
- Concessão administrativa: "na concessão administrativa, a Administração Pública é a principal usuário do serviço prestado pelo parceiro privado é 'uti universi', impedindo a cobrança de tarifa do particular" (MAZZA, 2013).
A) ERRADA, já que o art. 4º, I, da Lei nº 11.079 de 2004 se refere à eficiência no cumprimento das missões de Estado.
B) ERRADA, pois diz respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução, com base no art. 4º, II, da Lei nº 11.079 de 2004.
C) ERRADA, tendo em vista que o correto é indelegabilidade das funções de regulação, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 11.079 de 2004.
D) ERRADA, já que o art. 4º, V, da Lei nº 11.079 de 2004 diz respeito à transparência dos procedimentos e das decisões.
E) CERTA, com base no art. 4º, IV, da Lei nº 11.079 de 2004
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: E
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É VEDADA a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; (máximo 35 anos, inclusos eventuais prorrogações) ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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Uma das diretrizes a ser observada na contratação da PPP é:
RESPEITO aos interesses e direitos dos DESTINATÁRIOS dos serviços e dos ENTES PRIVADOS incumbidos da execução do serviço.
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Quem acha o Lucio Weber o mais chato do qconcursos?
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Fernando ele é chato mas é concursado amiguinho! e bem concursado! ;)
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A questão indicada está relacionada com as Parcerias Público-Privadas.
• Lei nº 11.079 de 2004:
As Parcerias Público-Privadas são espécies de concessão de serviços públicos. Ressalta-se que, "como concessões de serviços públicos de natureza especial, ficam sujeitas à aplicação da Lei nº 8.987/95, no silêncio da lei específica" (CARVALHO, 2015).
• Espécies de Parcerias:
- Concessão patrocinada: "a concessão patrocinada caracteriza-se pelo pagamento de um complemento remuneratório, do parceiro público ao privado, adicional ao valor da tarifa paga pelo usuário. A concessão patrocinada é utilizada para a delegação de serviços públicos "uti singuli", sendo cabível quando o empreendimento não seja financeiramente autossustentável ou como instrumento de redução das tarifas" (MAZZA, 2013).
- Concessão administrativa: "na concessão administrativa, a Administração Pública é a principal usuário do serviço prestado pelo parceiro privado é 'uti universi', impedindo a cobrança de tarifa do particular" (MAZZA, 2013).
A) ERRADA, já que o art. 4º, I, da Lei nº 11.079 de 2004 se refere à eficiência no cumprimento das missões de Estado.
B) ERRADA, pois diz respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução, com base no art. 4º, II, da Lei nº 11.079 de 2004.
C) ERRADA, tendo em vista que o correto é indelegabilidade das funções de regulação, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 11.079 de 2004.
D) ERRADA, já que o art. 4º, V, da Lei nº 11.079 de 2004 diz respeito à transparência dos procedimentos e das decisões.
E) CERTA, com base no art. 4º, IV, da Lei nº 11.079 de 2004
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: E
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SOBRE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
*Não se tornou interessante com o passar do tempo aos empresários prestarem sozinhos o serviço público como era no ano de 1995 com a lei 8987. É uma sociedade entre público e privado, inclusive a lei exige a formação da SPE (sociedade de propósito específico) - função de gestão, antes mesmo de formalizar o contrato.
Lei 11.079/2004 (normas gerais) - Mínimo de 10 milhões de reais (VALOR DO CONTRATO); Licitação - concorrência; de 05 a 35 anos #Concessão comum (não tem limitação de prazo); necessidade de aporte financeiro do setor público até 70% para a concessão patrocinada (depois que o serviço já estiver disponibilizado para população), para ser maior percentual tem que ter autorização legislativa; responsabilidade solidária;
VLT (RJ) - tarifa do usuário + aporte do estado (depois que o VLT já estava disponível para a população).
PPP patrocinada - Duplo financiamento (Ex: pedágio)
PPP adminstrativa - só um aporte financeiro - PRÓPRIO ESTADO (Ex: presídio)
OBS: pode haver contrato de performance.
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Eu gravei as DIRETRIZES da lei da PPP assim:
"TEREI RESPONSABILIDADE SUSTENTÁVEL NA REPARTIÇÃO"
Lei 11.079/2004 (Lei da PPP)
Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
V –Transparência dos procedimentos e das decisões; (letra D)
I – Eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; (letra A)
II – REspeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução; (letra B)
III – Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado; (letra C)
IV – RESPONSABILIDADE fiscal na celebração e execução das parcerias; (CORRETA Letra E)
VII – SUSTENTAbilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
VI – REPARTIÇÃO objetiva de riscos entre as partes;
Ao compartilhar com a galera, só faz o favor de mencionar a FONTE (eu criei kkkk)
Até a próxima!
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A dúvida ficaria entre a B e a D (correta).
O pulo do gato na B é que afirma que o poder público estaria incumbido da execução.... ai não né rsssss
força.
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"TEREI RESPONSABILIDADE SUSTENTÁVEL NA REPARTIÇÃO"
Lei 11.079/2004 (Lei da PPP)
Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
V –Transparência dos procedimentos e das decisões; (letra D)
I – Eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; (letra A)
II – REspeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução; (letra B)
III – Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado; (letra C)
IV – RESPONSABILIDADE fiscal na celebração e execução das parcerias; (CORRETA Letra E)
VII – SUSTENTAbilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
VI – REPARTIÇÃO objetiva de riscos entre as partes;
Marconde Conde QC
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Questão PURA LETRA DE LEI (art. 4º, lei n.11.079/04)
Quais as diretrizes a serem observadas na contratação de PPP?
I. EFICIÊNCIA no cumprimento das missões do Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
II. Respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes PRIVADOS incumbidos da sua execução;
III. INDELEGABILIDADE das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
IV. Responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
V. TRANSPARÊNCIA dos procedimentos e das decisões;
VI. Repartição objetiva de riscos entre as partes;
VII. Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
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Eu gravei as DIRETRIZES da lei da PPP assim:
"TEREI RESPONSABILIDADE SUSTENTÁVEL NA REPARTIÇÃO"
Lei 11.079/2004 (Lei da PPP)
Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
V –Transparência dos procedimentos e das decisões; (letra D)
I – Eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; (letra A)
II – REspeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução; (letra B)
III – Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado; (letra C)
IV – RESPONSABILIDADE fiscal na celebração e execução das parcerias; (CORRETA Letra E)
VII – SUSTENTAbilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
VI – REPARTIÇÃO objetiva de riscos entre as partes;
FONTE: MARCONDE CONDE
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São diretrizes (art. 4°)
- Eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade
- Respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução
- Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado
- Responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias
- Repartição objetiva de riscos entre as partes
- Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria
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Lembrando que o erro da letra D é trocar Transparência por Inalterabilidade dos procedimentos e das decisões.
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“Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias.”