SóProvas


ID
2712166
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São legitimados como interessados no processo administrativo:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B CORRETA - LEI 9784/99

     

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

     

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

     

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • GABARITO: Letra B

     

     

    Lei 9.784/99

     

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; (Letra B Correta)

     

    --------------------------------------------------------------

    A banca tentou confundir o candidato com as hipóteses de Impedimento:

     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; (Letra A)

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; (Letra C)

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. (Letra D)

     

     

     

    Bons estudos !

  •  a) pessoas que têm interesse direto ou indireto na matéria; (exemplo de impedimento em processo administrativo)

     

     b) pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; (esta é a resposta; exemplo de pessoas legitimadas como interessados no processo administrativo)

     

     c) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; (exemplo de impedimento em processo administrativo)

     

     d) esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro; (exemplo de impedimento em processo administrativo)

     

     e) a autoridade que houver feito a nomeação. 

  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Alternativa Correta: Letra B

     

     

    Lei 9.784/99

     

     

     

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

  • Literalidade do artigo 9° da lei 9.784/99.

     

  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Acho que a alternativa "a" também está correta.

    A questão diz:

    São legitimados como interessados no processo administrativo:

     a)pessoas que têm interesse direto ou indireto na matéria;

    A lei diz: 

     Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I – pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II – aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV – as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Logo, pelo disposto no inciso II transcrito é possível concluir que pessoas que têm interesse direto ou indireto na matéria podem ser reputados legitimados interessados no Processo Administrativo

    A questão confundiu com as hipóteses de impedimento do art. 18. Porém, o art. 18 diz que o SERVIDOR OU AUTORIDADE é impedido de atuar no Processo Administrativo se tiver interesse direto ou indireto na matéria. Veja: 

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I – tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9.784 

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Isso mesmo @thaiane, a opção A somente estaria errada caso apontasse se a pessoa interessada fosse servidor público atuante no processo. 

     

    É algo bem lógico, veja:

     

    LEGITIMADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    a) Iniciais

    Inciso I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

     

    b) Supervenientes

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

     

    c) Entidades da Sociedade Civil

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    No processo administrativo, os legitimados são aqueles que tenham interesse na providência que constitui o objeto do processo administrativo (Art.9º - “São legitimados como interessadosno processo administrativo”).

     

    Fonte: Prof. Rodrigo C. Buarque, AGU, 2010
     

     

     

  • Fica até engraçado quando você lê direto a obviedade. A banca quis copiar e colar e esqueceu de colocar o caput. Não há nada que impeça um interessado de ser interessado, a não ser que ele seja servidor atuante no processo.

    São legitimados como interessados no processo administrativo:

     a) pessoas que têm interesse direto ou indireto na matéria

  • Pois é ..ficou estranho demais isso 

  • Lei 9784/99

    Art. 9° São legitimados coo interessados no processo administrativo:

    I. pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II. aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III. as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV. as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. 

     

    Resposta: letra b. 

  •  a)pessoas que têm interesse direto ou indireto na matéria; IMPEDIDO DE ATUAR NO PROCESSO

     b)pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; LEGITIMADO COMO INTERRESSADO

     c)tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; IMPEDIDO DE ATUAR NO PROCESSO

     d)esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro;  IMPEDIDO DE ATUAR NO PROCESSO

     e)a autoridade que houver feito a nomeação. 

  • INTERESSE DIRETO OU INDIRETO É SÓ EM RELAÇÃO A IMPEDIMENTO;

  • È muita maldade não pensar no proximo ,,,,,Ibsen " perito "

    Fica colocando gabarito errado.

    GABARITO   "B".

  • A questão indicada está relacionada com os Processos Administrativos.

    Conforme exposto por Mazza (2013), foi promulgada a Lei nº 9.784 de 1999 com o objetivo de regulamentar a disciplina constitucional do processo administrativo, estabelecendo "normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração". 
    • Lei nº 9.784 de 1999:

    - Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
    I - pessoas físicas ou jurídicas que o indiciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.


    - Art. 18 É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. 


    A) ERRADA, tendo em vista que os servidores ou as autoridades que tenham interesse direto ou indireto na matéria são impedidas de atuar em processo administrativo, de acordo com o art. 18, I, da Lei nº 9.784 de 1999. 
    B) CERTA, com base no art. 9º, II, da Lei nº 9.784 de 1999.

    C) ERRADA, já que os servidores ou as autoridades que tenham participado como perito estão impedidos de atuar em processo administrativo, nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 9.784 de 1999. 
    D) ERRADA, uma vez que o servidor ou a autoridade que estiver litigando judicial ou administrativamente com o interessado estão impedidos de atuar em processo administrativo, com base no art. 18, III, da Lei nº 9.784 de 1999. 
    E) ERRADA, pois não se encontra no rol do art. 9º, da Lei nº 9.784 de 1999. 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: B 
  • O ibsen perito colocou o gabarito errado.

    Gabarito certo é letra B

  • Há uma certa semelhança entre os legitimados como interessados do artigo 9° com os legitimados para recurso do artigo 58.

    Porém, em questões literais é importante destacar que a lei cita:

    PESSOAS ou associações legalmente constituídas no artigo 9°, IV;

    CIDADÃOS ou associações no artigo 58, IV.

  • GABARITO: LETRA B

    DOS INTERESSADOS

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • Lei 9.784/99

     

    Art. 9o. São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação

    (...)

  • Assertiva B

    B

    pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

  • Em 11/01/21 às 07:04, você respondeu a opção A! Você errou!

    Em 07/12/20 às 11:30, você respondeu a opção A!Você errou!

    Em 01/10/20 às 11:32, você respondeu a opção A.!Você errou!

    Em 30/06/20 às 11:25, você respondeu a opção A.!Você errou!

  •  a)pessoas que têm interesse direto ou indireto na matéria; IMPEDIDO DE ATUAR NO PROCESSO

     b)pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

     c)tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; IMPEDIDO DE ATUAR NO PROCESSO

     d)esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro;  IMPEDIDO DE ATUAR NO PROCESSO

     e)a autoridade que houver feito a nomeação.

    DOS INTERESSADOS

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • Pessoas que tem interesse direto ou indireto não são legitimadas como interessados no processo administrativo???

    Elas são proibidas de ATUAR (como julgador do órgão administrativo responsável) e não de litigar em processo administrativo como parte interessada (provocadora do poder público)

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo: (quem litiga)

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação

    Minha conclusão: pessoas que tem interesse direto ou indireto são titulares de direitos ou interesses individuais e podem litigar administrativamente, sendo impedidas apenas de ATUAR (participar do órgão julgador) e a questão possui duas alternativas corretas (A e B).

  • não vamos confundir com o art. que trata dos legitimados a recorrer:

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o indiciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • A) INCORRETA. Causa de impedimento, art. 18, I. pessoas que têm interesse direto ou indireto na matéria.

    B) CORRETA. Art. 9º, hipótese do rol de interessados.

    C) INCORRETA. Causa de impedimento, art. 18, II.

    D) INCORRETA. Causa de impedimento, art. 18, III.

    E) INCORRETA. Hipótese inexistente no rol de interessados, art. 9º.

    ROL DE LEGITIMADOS COMO INTERESSADOS NO PAF - art. 9º, Lei 9.784:

    I. Pessoa Física/Jurídica que Inicia o PAF - Titular Direitos/Interesses ou Representante;

    II. Aquele que têm Direitos/Intersses que possam ser afetados pela decisão;

    III. Organização/Associação Representativa de Direitos/Interesses Coletivos;

    IV. Pessoa/Associação legalmente Constituida quanto a Direitos/Interesses Difusos.