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Na 8112 é assim:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias; e
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Abraços
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A Questão deveria mencionar o estatuto. Na dúvida vamos de 8.112/90. Mas é importante saber que pode haver variações de acordo com o estatuto, lembrando que a Lei 8.112/90 é uma lei federal e não nacional.
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Art. 97, Lei 8.112. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 05 (cinco) dias pelo falecimento dos pais
Se a Lei permite o afastamento por 8 dias, por qual motivo não poderia por 5? Quem pode mais, pode menos.
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Gab:D
Macete!!!
FALECIMENTO =você morreu, já era !! prazo:8 DIAS
CASAMENTO = você morreu p/vida, já era também hahha!! prazo: 8 DIAS
Obs: Sinônimo Falecimento/"Licença nojo”é a expressão utilizada para o afastamento do trabalho de servidor ou empregado em razão da morte de um parente.
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"Casamento é igual a morte" - 8 dias para os dois.
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Boa noite,guerreiros(as)!
CONCESSÕES
>Doar sangue--->1 dia
>Alistar como eleitor--->2 dias (Obs.. não é para votar)
>Casamento(gala)--->8 dias
>Morte(nojo)--->8 dias
Casou,morreu! HAH
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112/90.
• Concessões:
Segundo Matheus Carvalho (2015), no art. 97 da Lei nº 8.112/90 são estabelecidas situações nas quais o servidor pode se ausentar do serviço, sendo considerada a ausência como efetivo exercício.
Art. 97 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
A) ERRADA, de acordo com o art. 97, I, da Lei nº 8.112 de 1990, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 1 dia para doação de sangue.
B) ERRADA, com base no art. 97, II, da Lei nº 8.112 de 1990, o servidor poderá ausentar-se do serviço pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral limitado, em qualquer caso, a 2 dois dias.
C) ERRADA, de acordo com o art. 97, III, b, da Lei nº 8.112 de 1990, o servidor poderá ausentar-se do serviço por 8 dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge.
D) CERTA, com base no art. 97, III, a, da Lei nº 8.112 de 1990.
E) ERRADA, de acordo com o art. 97, III, b, o servidor poderá ausentar-se do serviço por 8 dias em razão de falecimento dos pais.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: D
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GABARITO: LETRA D
Das Concessões
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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Lei 8.112/90
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; (A)
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (B)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento; (D)
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. (C) e (E)
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III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
´´Ficar de luto e casar é a mesma coisa...``
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"2 dias para doação de sangue" kkkkkkkkk, migué monstro.
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Agora sim os delegados de polícia estão aptos para a rotina policial, questão de alto nível para o cargo!
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Letra D.
Casamento e comparado á morte 8 dias consecutivos.
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L8112 . Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Lucas Barreto: seu bizu foi o melhor kkkkkkkkkkkkkkk! Valeu!
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1 DIA --> SANGUE (UM "E")
2 DIAS --> ELEITORAL (DOIS "E")
8 DIAS --> CASAMENTO // FALECIMENTO
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Só a título de complementação, já vi cobrarem em questões nomes pouco usuais para a licença em razão de casamento e de falecimento:
Licença para casamento - Licença GALA
Licença para falecimento - Licença NOJO
É estranho mas já vi questões cobrarem tais licenças com essa nomenclatura.
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Gabarito da questão ficou sendo letra "b".
Doação de sangue = 1 dia
Alistamento ou questões eleitorais = 2 dias
Casamento e ou morte = 8 dias
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SANGUE: 1 DIA.
CASAMENTO OU FALECIMENTO: 8 DIAS.
ELEITORAL: 2 DIAS
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Galera pra não esquecer mais.
É só lembrar que casamento é igual falecimento. = 8 dias de LUTO
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Faz sentido o mesmo prazo para casamento e falecimento... kkk
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• Concessões:
Segundo Matheus Carvalho (2015), no art. 97 da Lei nº 8.112/90 são estabelecidas situações nas quais o servidor pode se ausentar do serviço, sendo considerada a ausência como efetivo exercício.
Art. 97 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
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8 dias consecutivos!
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Segundo Matheus Carvalho (2015), no art. 97 da Lei nº 8.112/90 são estabelecidas situações nas quais o servidor pode se ausentar do serviço, sendo considerada a ausência como efetivo exercício.
Art. 97 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
fonte: Matheus Godoy
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8 dias para rir e 8 dias para chorar.
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- Doação de sangue = 1 dia
- alistamento eleitoral = 2 dias
- Casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filho, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmão. = 8 dias
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LETRA D.
A Lei nº 8.112/90 - Art. 97 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
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Casamento e falecimento é a mesma coisa, portanto, 8 dias para ambos! :D