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ID
2712187
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as sociedades anônimas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A sociedade em comandita por ações não tem conselho de administração, não pode ter capital autorizado e não pode emitir bônus de subscrição, ao contrário das SA.

    Abraços

  •  a) O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 2/3 (dois terços) do total das ações emitidas. 

     

    Não pode ultrapassar 50% o total das ações emitidas.

     

     b) A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias". Tais títulos conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.

     

    A primeira parte está correta (Art 46). A segunda parte se refere a "Bônus de subscrição" (Art. 75).

     

     c) O conselho de administração, cuja existência não é obrigatória nas companhias fechadas, é órgão de deliberação colegiada composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo. CORRETA.

     

    d) A diretoria poderá suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo estatuto, cessando a suspensão logo que cumprida a obrigação.

     

    Não é a diretoria, é a assembleia-geral (Art. 120).

     

     e) Anualmente, nos 3 (três) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver uma assembleia-geral, conhecida como assembleia ordinária, para, entre outros assuntos, deliberar sobre a autorização da emissão de debêntures.

     

    Nos 4 meses seguintes ao término do exercício social.

  • Complementando o excelente comentário da colega Milena F, e destrinchando a letra "b", para percebermos que se tratam de dois assuntos (institutos) distintos.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    CAPÍTULO IV

    Partes Beneficiárias

    Características

    Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".

            § 1º As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (artigo 190).

            § 2º A participação atribuída às partes beneficiárias, inclusive para formação de reserva para resgate, se houver, não ultrapassará 0,1 (um décimo) dos lucros.

            § 3º É vedado conferir às partes beneficiárias qualquer direito privativo de acionista, salvo o de fiscalizar, nos termos desta Lei, os atos dos administradores.

            § 4º É proibida a criação de mais de uma classe ou série de partes beneficiárias.

    __________________________________________________________________________________________________________________

    CAPÍTULO VI

    Bônus de Subscrição

    Características

            Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".

            Parágrafo único. Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Letra "e" - sobre a Assembleia Geral Ordinária:

    Assembleia-Geral Ordinária

    Objeto

            Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:

            I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

            II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

            III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;

            IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).

     

  • eu vejo muitas pessoas com dificuldades em sociedade anônima.

    Vou compartilhar uma vídeo aula do yt que me ajudou bastante, espero q seja útil para vocês também.

    <https://www.youtube.com/watch?v=xDlW0a0Px4c&t=1320s>

     

  • GABARITO: C

     

    - LEI 6.404/76:

     

    a) Art. 15, §2º: O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50%  do total das ações emitidas.

     

    b) Art. 46: A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".

     

        Art. 75: A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".

        Parágrafo único. Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.

     

    c) Art. 138: A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

            § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

            § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

     

        Art. 140: O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer:

     

    d) Art. 120: A assembléia-geral poderá suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo estatuto, cessando a suspensão logo que cumprida a obrigação.

     

    e) Art. 132: Anualmente, nos 4  primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 assembléia-geral para:

  • DICAS QUE DAVAM PARA USAR NA QUESTÃO

    - ações preferenciais sem direito a voto NÃO pode ser superior a 50% das ações emitidas

    - ASSEMBLEIA GERAL: anualmente e APOS 4 meses do termino do exercicio social.

    - COMPOSIÇÃO

    DIRETORIA ( sempre obrigatória) : composta por 2 ou mais acionistas  por 3 anos, permitida reeleição

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: minimo 3 membros, por 3 anos, permitida reeleição

         - obrigatória: SOCIEDADE ABERTA

         - facultativa: SOCIEDADE FECHADA

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''C''

  • No livro Lei das Sociedades Anônimas comentada artigo por artigo, o autor Leonardo Botelho assevera que haverá facultatividade de Conselho de Administração, nas Companhias fechadas que não tenham capital autorizado, págs. 171 e 172.

    Quando o enunciado assevera de forma genérica na alternativa C - "cuja existência não é obrigatória nas companhias fechadas", não torna errado a questão, pois pelo enunciado seria todos os tipos de companhias fechadas?

  • LETRA A - O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 2/3 (dois terços) do total das ações emitidas. 

    Incorreta.

    A lei fala em 50%.

    Art.15, § 2o O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas.   

     

    LETRA B - A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias". Tais títulos conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.

    Incorreta.

    A parte beneficiára confere direito de crédito eventual, não direito de subscrever ações do capital social.

    Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".

    § 1º As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (artigo 190).

     

    LETRA C - O conselho de administração, cuja existência não é obrigatória nas companhias fechadas, é órgão de deliberação colegiada composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo.

    Correta.

    Basta fazer leitura a contratio sensu: Art. 138, § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

     

    LETRA D - A diretoria poderá suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo estatuto, cessando a suspensão logo que cumprida a obrigação.

    Incorreta.

    Não é a diretoria que pode suspender tais direitos, mas a assembleia geral.

    Art. 120.  A assembléia-geral poderá suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo estatuto, cessando a suspensão logo que cumprida a obrigação.

     

    LETRA E - Anualmente, nos 3 (três) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver uma assembleia-geral, conhecida como assembleia ordinária, para, entre outros assuntos, deliberar sobre a autorização da emissão de debêntures.

    Incorreta.

    Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:

     

  • O Conselho de Administração é órgão deliberativo que assume a incumbência básica de tratar das matérias especialmente relacionadas à gestão dos negócios da sociedade anônima. Portanto, o conselho de administração, órgão deliberativo cuja convocação e funcionamento são bem menos formais em comparação à assembleia, funciona como uma microassembleia, o que dinamiza a tomada de decisões nas companhias que o possuem. 

    O conselho é composto por, no mínimo, 3 membros, eleitos pela assembleia geral e por ela destituíveis a qualquer tempo.

    Obs1: É obrigatório para sociedade anônima aberta, sociedade de economia mista e sociedade de capital autorizado.

    Obs2: Atualmente, tanto os diretores quanto membros do conselho de administração não precisam ser acionistas. 

  • C

  • Com base na lei 6.404/76:

    A) O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 2/3 (dois terços) do total das ações emitidas. (50%)

    B) A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias". Tais títulos conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações. (conceito de bônus de subscrição)

    C) O conselho de administração, cuja existência não é obrigatória nas companhias fechadas, é órgão de deliberação colegiada composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo.

    D) A diretoria poderá suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo estatuto, cessando a suspensão logo que cumprida a obrigação. (compete à Assembleia Geral)

    E)Anualmente, nos 3 (três) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver uma assembleia-geral, conhecida como assembleia ordinária, para, entre outros assuntos, deliberar sobre a autorização da emissão de debêntures. (4)

  • "Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

     § 1º. O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

    § 2º. As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração".

    "Art. 140. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer (...)".