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ID
2712199
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA no que tange aos bens:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 86 do CC: São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

     

  • Delegacia é de uso especial

    Abraços

  • GABARITO: Letra A

     

     

    A) Correto porque, conforme artigo 86 do Código Civil, são consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

     

    B) Errado. As delegacias são considerados bem imóvel por sua natureza, na forma do artigo Art. 79 do Código Civil: São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

     

    C) Errado. Conforme artigo Art. 99 do Código Civil, são bens públicos de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; e os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. Assim, as delegacias são bens de uso especial.

     

    D) Errado, porque o artigo Art. 79 do Código Civil: São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente e o art. 81 diz que não perdem o caráter de imóveis I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. Já as armas que se encontram em exposição são consideradas pertenças, na forma do artigo Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

     

    E) Errado, porque dinheiro é bem fungível, pois conforme Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

     

     

     

    Bons estudos !

  • Corrigindo o colega Rodrigo Vieira, as Delegacias são bens imóveis por acessão física industrial e não por sua natureza. É imóvel por natureza, por exemplo, uma árvore que nasce por força natural. 

  • Art. 86 do CC: São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    Conforme a doutrina, é a denominada consuntibilidade jurídica.

  • Em relação a B:

    as Delegacias são bens imóveis por acessão física industrial. 

  • com relação a B, os bens imóveis "na forma da lei" estão no art. 80 CC

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Que diabo é acessão física industrial?

     

  • O colega Rodrigo Vieira tá certinho. A acessão física pode se dar de duas maneiras: natural ou artificial/industrial. Justamente o que dispõe o artigo que o colega citou: Art. 79 do Código Civil: São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente (industrial).

    Acessão é o direito em razão do qual o proprietário de qualquer bem adquire também a propriedade de todos os acessórios que a ele aderem.[1] É uma modificação quantitativa ou qualitativa, isto é, o aumento do volume ou do valor do objeto da propriedade.[2] Assim, o proprietário de determinado terreno marginal a um rio adquire a propriedade dos depósitos de terra que forem acrescidos pelas águas,[3] ou dos frutos produzidos nele, isto é, de tudo que se incorpora natural ou industrialmente ao seu terreno.[4]

    Existem duas modalidades: a natural, que ocorre quando a modificação ao bem advém de acontecimento natural; e a industrial ou artificial, quando tal modificação é resultado de trabalho do homem.

  • Resp.: Naara Maya

    Acessão artificial ou industrial é a produzida pelo trabalho do homem.São as construções e plantações.(SILVA, 2008)

    É tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada ao solo, os edifícios e construções, de modo que se não possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano.

    As construções e plantações são assim denominadas porque derivam de um comportamento ativo do homem, isto é, do trabalho ou indústria do homem. (GONÇALVES, 2012)

    ______________________________________

    http://caduchagas.blogspot.com/2012/07/direito-civil-bens-imoveis-e-bens-moveis.html

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

  • ...sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    Isso que justifica a A). Achei estranha a principio, mas lendo esse artigo realmente é isso.

  • E a acessão física industrial por acaso não decorre de lei? O examinador parece que elabora questões do fantástico mundo de bob´marley'.

  • Totalmente equivocada (fora da casinha) a questão. Pessoal, tem-se que interpretar corretamente o artigo abaixo:

    Art. 86 do CC: "São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação".

    O artigo é autoexplicativo, não importa se o bem está na pratileira do supermercado, ele é consumível, pois seu uso importará na destruição imediata.

    Ex. O bem consumível é um cigarro, uma cenoura, uma batatas chips. Uso e acaba!

    O veículo, embora o seu uso gere desgastos, não importa na destruição imediata, pois suportam o uso continuado.

    É o que entende Pablo Stolze: "Bens inconsumíveis são aqueles que suportam o uso continuado, sem prejuízo do perecimento progressivo e natural (ex. o automóvel)". Manual de Direito Civil, 2018, vol. único, 2ª ed., Saraiva,  p. 146.

     

  • Está correta a assertiva, pois consuntibilidade jurídica é a possibilidade de ser destinado à alienação.

  • LETRA :

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

  • Gabarito: Letra B. Os bens consumíveis também são aqueles que são destinados a alienação que é o caso descrito na alternativa correta.

  • A alt. A está redigida de maneira errônea. Somente são consumíveis para a concessionária. Questão nula de pleno direito

     

  • Concurseiro Nutella...

    Seu comentário é que está totalmente equivocado.

    O veículo na concessionária é considerando, sim, bem consumível, pois está destinado à alienação, conforme dispõe o artigo. 86 o CC:


    Art. 86 do CC: "São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação".



    Vamos ser concurseiros raiz heheh

  • Vejo como erro na alternativa B dizer que a Delegacia é bem imóvel EM DECORRÊNCIA DE LEI, quando, na verdade, o é por ACESSÃO INDUSTRIAL.

  • A) CORRETO. Há várias classificações quanto aos bens e, entre elas, temos quanto a consuntibilidade. Pela redação do art. 86 do CC “São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação".
    Temos, portanto, a consuntibilidade física, quando o consumo do bem implica na sua destruição imediata; e a consuntibilidade jurídica, quando o bem for objeto de consumo, ou seja, pode ser alienado (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 301);

    B) INCORRETO. A delegacia é considerada BEM PÚBLICO em decorrência da lei, haja vista que o legislador estabelece, na primeira parte do art. 98 do CC, que “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno (...)", sendo o conceito de bens privados feito por exclusão (segunda parte do referido dispositivo legal) “(...) todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem".
    Em complemento, cuida-se de bem imóvel por acessão física artificial ou industrial;

    C) INCORRETO. São bens de uso comum do povo as ruas, as praças, as estradas, os rios (art. 99, inciso I do CC). A delegacia é um bem de uso especial (art. 99, II do CC), por ser um bem utilizado pelo próprio Estado para a execução de serviço público especial, tendo, assim, uma destinação especial. Trata-se, pois, de um bem afetado;

    D) INCORRETO. As portas e janelas, nessa circunstância, são consideradas bens imóveis, de acordo com a parte final do art. 79 do CC. Já as armas em exposição têm natureza jurídica de pertenças (art. 93 do CC);

    E) INCORRETO. Trata-se de bem fungível vide art. 85 do CC.




    Resposta: A
  • Comentário de André Spíndola:

     

    "Concurseiro Nutella... Seu comentário é que está totalmente equivocado. O veículo na concessionária é considerando, sim, bem consumível, pois está destinado à alienação, conforme dispõe o artigo. 86 o CC: Art. 86 do CC: "São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação".

     

     

    COMPLEMENTANDO: O veículo, quando está à venda na concessionária, é considerado bem consumível. Mas após a venda ele perde essa característica. O alimento é bem consumível quando está a venda, e também depois de vendido (pois vai pro seu bucho). 

  • Um automóvel pode ser considerado consumível do ponto e vista jurídico, segundo a doutrina.

    "Como os critérios são totalmente distintos, é perfeitamente possível que um bem sej a consumível e inconsumível ao mesmo tempo. Vej amos:
    a) Bens consumíveis - São bens móveis, cujo uso importa na destruição imediata da própria coisa (consuntibilidade fisica), bem como aqueles destinados à alienação (consuntibilidade jurídica) - art. 86 do CC.

    b) Bens inconsumíveis - São aqueles que proporcionam reiteradas utilizações, permitindo que se retire a sua utilidade, sem deterioração ou
    destruição imediata (inconsuntibilidade fisica), bem como aqueles que são inalienáveis (inconsuntibilidade jurídica).

    Como ilustração de um bem consumível do ponto de vista fático ou físico e inconsumível do ponto de vista jurídico, pode ser citada uma
    garrafa de bebida famosa clausulada com a inalienabilidade por testamento (art. 1 . 848 do CC). Como exemplo de um bem inconsumível do
    ponto de vista físico ou fático e consumível do ponto de vista jurídico pode ser citado um automóvel .
    Aliás, em regra, os bens de consumo
    de valor têm essas últimas características." (TARTUCE,Flávio.)

  • A) CORRETA: Os veículos à venda em uma concessionária são considerados bens consumíveis.

    São consumiveis, em razão do art. 86, 2a parte do CC: "... também considerados os tais destinados a alienação".


    B) ERRADO. Delegacia são considerados bens imóveis em POR ACESSÃO FISICA INDUSTRIAL OU ARTIFICIAL .

    Bens imóveis por disposição legal: tais bens são considerados imóveis, para que possam receber melhor proteção jurídica. São bens imóveis por determinação legal, nos termos do art. 80 do CC: direito a sucessão aberta e os direitos reais de imóveis, caso da hipoteca" ( Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce, p. 161)


    C. ERRADO. A delegacia é considerada um bem público de uso especial. ( art. 99, II, CC).


    D. ERRADO. Portas, janelas de um determinado imovel são bens IMÓVEIS por acessão física industrial ou artificial. (art. 81, II, CC).


    E) ERRADO: O dinheiro é considerado um bem FUNGÍVEL (art. 85, CC).


  • Para esclarecer o erro da letra A


    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    BREVES COMENTÁRIOSA questão do exaurimento. O elemento distintivo desta classificação é verificar se o bem se exaure com o primeiro uso. Uma lata de refrigerante sorvida no dia quente de verão é exemplo de bem consumível, uma vez que o uso importa destruição da própria substância, diferentemente do livro que se leva para ler enquanto se aprecia o mar. Este permitirá uso constante, sem atingir sua integridade, sendo classificado como bem inconsumível. Importante anotar que a “destruição imediata” do bem, mencionada no art. 86, nem sempre significa desaparecimento físico da coisa, pois o bem destinado à alienação é também considerado consumível em face de sua destinação econômica. Desse modo, se determinado bem, inconsumível por natureza (um carro, por exemplo), for destinado à venda, torna-se, para o vendedor, um bem consumível, peloexaurimento de sua finalidade. E o que também ocorre com o dinheiro, cuja consuntibilidadeé jurídica.


    cristiano Chaves - código comentado

  • Um bem pode ser consumível por sua própria natureza ou, então, por vontade das pessoas. Vamos a um exemplo: uma roupa, se você considerá-la na sua essência, concluirá que se trata de um bem inconsumível, tendo em vista que, em regra, irá demorar a se acabar. Porém, quando esta roupa está em uma loja para ser vendida será considerada um bem consumível, o mesmo ocorre com um livro enquanto na livraria, exposto para venda (como visto anteriormente, são os chamados consumíveis de direito). Tudo dependerá da destinação econômico-jurídica que será dada ao bem.


    Estratégia - Profª Aline Baptista Santiago

  • "Delegacia são considerados bens imóveis em decorrência da lei".

    Clarice Lispector

  • A

    São consumíveis os bens MÓVEIS destinados à alienação (art. 86 CC/02).

  • Resumindo...

    São bens consumíveis aqueles cujo uso importa em sua destruição, bem como aqueles bens destinados à alienação.

  • Concurseiro Nutella falando besteira e 49 concurseiros curtindo!

  • Cruzes!!! tem um monte de gente justificando incorretamente!!

  • A assertiva correta é a Letra B, posto que de acordo com o entendimento dos civilistas o carro posto à venda são considerados por aqueles que vendem de consultabilidade jurídica, ou seja, é considerado bem consumível.

  • alguem pode me explicar o motivo de alguns.idi.otas copiarem o colarem o mesmo comentario?

  • Pessoal, temos que tomar cuidado com o conceito de bens consumíveis. O Código Civil adotou duas vertentes para determinar se os bens são consumíveis ou não. Sendo assim, temos os seguintes:

    Consumo Fático ou Físico: se o uso do bem gera ou não sua destruição imediata.

    Consumo Jurídico: Se o bem é destinado à alienação ou não.

    Diante desse conceito, podemos perceber que um bem pode ser, AO MESMO TEMPO, consumível e não consumível.

    A presente questão, especificamente na alternativa A, foca no conceito jurídico da consuntibilidade. Uma vez que o carro apresenta-se destinado à alienação, é consumível.

    Bons estudos!

  • Concurseiro Nutella o veículo em sim é bem inconsumível, pois o seu uso não tem a destruição da substância imediatamente. No entanto, na questão o veículo está a venda em uma concessionaria, ou seja está sendo alienado(consumível), agora após ser vendido e o proprietário fazer seu uso ele se torna inconsumível, mas quando ainda estiver na concessionaria é um bem consumível.

  • Quanto a alternativa B: a delegacia não é um bem imóvel, pois pode ser transferida de um prédio para outro, pois é representada por um número (10a DP), ou nome (DEAM). O prédio, este sim é um imóvel.

  • A - Os veículos à venda em uma concessionária são considerados bens consumíveis.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    B - delegacia são considerados bens imóveis em decorrência da lei.

    Tem natureza de bem imóvel

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    C - A delegacia é considerada um bem público de uso comum do povo

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado

    .

    D - As portas, janelas de um determinado imóvel, bem como as armas que se encontram em exposição são considerados bem móveis.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • A - Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. (O VEICULO NA CONCESSIONÁRIA ESTÁ PARA ALIENAÇÃO/CONSUMO).

    B - Tem natureza de bem imóvel, mas não em decorrência da lei. Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    C - A delegacia é Bem de USO ESPECIAL

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    D - As portas, janelas de um determinado imóvel, SÃO IMÓVEIS.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    E- São fungiveis os bens que podem ser substituidos por outros na mesma equivalência (espécie, qualidade e quantidade), conforme artigo 85, CC. São exemplos: Dinhheiro, Soja, carne.

  • CONSIDERANDO A PARTE FINAL DO ART.88 DO CC, A QUESTÃO 'A' ESTA CORRETA, POIS O VEÍCULO É DESTINADO A ALIENAÇÃO, PORÉM, O TERMO DESTRUIÇÃO IMEDIATA PODE LEVAR A ENTENDER QUE NÃO SE ENQUADRARIA POR SUA PRÓPRIA NATUREZA DURADOURA.

    NO ENTANTO, DESTRUIÇÃO IMEDIATA AO QUE SE PODE COMPREENDER A LUZ DO ART. 88 DO CC, TRATA-SE DO INICIO DA DETERIORAÇÃO DO BEM, O SEJA, NO PRIMEIRO MOMENTO DE USO ELE JÁ COMEÇOU A SE DESGASTAR CAMINHANDO PARA A TOTAL DESTRUIÇÃO QUE INEVITAVELMENTE CHEGARÁ.

    ESSE É UM PONTO DE VISTA PARTICULAR.

  • A) Os veículos à venda em uma concessionária são considerados bens consumíveis.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

  • Como bem esina Flávio Tartuce, há duas espécies de consuntibilidade: a física e a jurídica.

    Consuntibilidade física é aquela em que o consumo do bem implica destruição imediata.

    Consuntibilidade jurídica é aquele que se refere à possibilidade do bem ser ou não objeto de consumo.

    Logo, é plenamente possível existir um bem CONSUMÍVEL do ponto de vista físico e INCONSUMÍVEL do ponto de vista jurídico: garrafa de vinho antiga e rara, clausulada com a inalienabilidade por testamento.

    Bem como um bem pode ser INCONSUMÍVEL do ponto de vista fático e CONSUMÍVEL do ponto de vista jurídico: automóvel.

  • Amando as brigas que rolam por aqui.

  • A)

  • Gabarito: A

    Pode ser que seja útil para alguns colegas, pois eu mesmo fico confuso até hoje com muitos detalhes, mas com boas revisões as coisas vão melhorando.

    Por alternativas:

    A) Os veículos à venda em uma concessionária são considerados bens consumíveis.

    Sim! Conforme disposto no artigo 86 do Código Civil "São consumíveis os bens móveis cujo uso importa a destruição imediata da própria substância, sendo também considerado tais os destinados à alienação".

    O detalhe essencial da alternativa "à venda".

    B) delegacia são considerados bens imóveis em decorrência da lei.

    Não! A delegacia tem sim natureza de bem imóvel, mas não decorre da lei.

    C) A delegacia é considerada um bem público de uso comum do povo.

    Não! A delegacia não é considerada um bem público de uso comum do povo. A delegacia é um bem público de uso especial.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    D) As portas, janelas de um determinado imóvel, bem como as armas que se encontram em exposição são considerados bem móveis.

    Não! As portas e as janelas são bem imóveis.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    E) O dinheiro é considerado um bem infungível.

    Não! Pelo contrário, o dinheiro é um bem fungível.

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Diversamente bens infungíveis são os que não têm o atributo de poder ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • Cada item uma pegadinha clássica.

  • BENS PÚBLICOS X BENS IMÓVEIS

    - observar que existem dois tipos de bens imóveis: os bens que são imóveis por força de lei (rol do art. 80 do Código Civil) e os que estiverem incorporados ao solo por ação humana ou ação da natureza (art. 79 do Código Civil).

    - existem bens públicos que são imóveis. Estes são geralmente bens imóveis por ação humana (artificial). Um exemplo é a delegacia, que é um bem público e imóvel por ação artificial sobre o solo.

  • artigo 86 do Código Civil "São consumíveis os bens móveis cujo uso importa a destruição imediata da própria substância, sendo também considerado tais os destinados à alienação".

    .....juridicamente consumível.

  • Comentário da Prof:

    A) CORRETO. Há várias classificações quanto aos bens e, entre elas, temos quanto a consuntibilidade. Pela redação do art. 86 do CC “São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação".

    Temos, portanto, a consuntibilidade física, quando o consumo do bem implica na sua destruição imediata; e a consuntibilidade jurídica, quando o bem for objeto de consumo, ou seja, pode ser alienado (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 301);

    B) INCORRETO. A delegacia é considerada BEM PÚBLICO em decorrência da lei, haja vista que o legislador estabelece, na primeira parte do art. 98 do CC, que “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno (...)", sendo o conceito de bens privados feito por exclusão (segunda parte do referido dispositivo legal) “(...) todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem".

    Em complemento, cuida-se de bem imóvel por acessão física artificial ou industrial;

    C) INCORRETO. São bens de uso comum do povo as ruas, as praças, as estradas, os rios (art. 99, inciso I do CC). A delegacia é um bem de uso especial (art. 99, II do CC), por ser um bem utilizado pelo próprio Estado para a execução de serviço público especial, tendo, assim, uma destinação especial. Trata-se, pois, de um bem afetado;

    D) INCORRETO. As portas e janelas, nessa circunstância, são consideradas bens imóveis, de acordo com a parte final do art. 79 do CC. Já as armas em exposição têm natureza jurídica de pertenças (art. 93 do CC);

    E) INCORRETO. Trata-se de bem fungível vide art. 85 do CC.

  • A) Para os efeitos legais, os bens destinados à alienação são considerados consumíveis (consuntibilidade jurídica).

    B) Delegacia é considerado um bem público e de uso especial (destinado à Administração Púbica).

    C) IDEM alternativa ''B''

    D) As portas e janelas de um bem imóvel são considerados bens acessórios (propriamente ditos) e seguem a classificação de imóvel do principal. Quanto às armas expostas, constituem bens acessórios chamados de PERTENÇAS, estas se destinam ao uso, serviço e aformoseamento de outro, além de não seguirem a classificação do principal.

    E) O dinheiro é considerado um bem FUNGÍVEL (pode ser substituído por outro de mesma espécie, quantidade e qualidade).

  • GABARITO CORRETO - LETRA A

    Os bens consumíveis dividem-se em materialmente consumíveis e juridicamente.

    Materialmente: Perdem sua substância logo no seu primeiro uso;

    Juridicamente: Bens de consumo, destinado à alienação.

    ATENÇÃO: Se bens naturalmente inconsumíveis forem destinados à alienação = serão considerados juridicamente consumíveis. Ex: venda de um carro!