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Principalmente em razão da constitucionalização do direito civil, é possível o divórcio em qualquer hipótese
Ninguém é obrigado a continuar casado, principalmente quando há a ruína do afeto ou quando o afeto cai por terra
Abraços
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GABARITO: Letra B
Lei 13.146/2015 (Existem apenas 4 crimes na Lei)
a) CORRETA. Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
b) INCORRETA. Tal conduta não é tipificado como crime pela Lei.
c) CORRETA. Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
d) CORRETA. Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
e) CORRETA. Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Bons estudos !
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b) Divorciar-se, ou separar-se da pessoa
1. com deficiência enquanto esta encontra-se convalescendo de uma doença;
2. desempregada;
3. que não passou no concurso;
4. que é estagiária.....
Uma alternativa como esta não ajuda no processo. Piada pronta.....
Fé e Força.
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Discriminação - Reclusão, 1 a 3 anos e MULTA (aumento da pena, 1/3 > vítima sob cuidado ou sob responsabilidade do agente;
Discriminação quando cometido por meios de comunicação - Reclusão, 2 a 5 anos e MULTA;
Apropriação indevida ou desvio de bens - Reclusão, 1 a 4 anos e MULTA (aumento da pena, 1/3 > cometido por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial ou por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão;
Abandono - Reclusão, 6 meses a 3 anos e MULTA;
Reter ou utilizar cartão de recebimento de benefícios:
Detenção, 6 meses a 3 anos e MULTA (aumento de pena, 1/3 > cometido por curador ou tutor).
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kkkkkkk errar essa é triste...
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JEZUS, prova de delta caindo esse nivel
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Com devido respeito do Rodrigo Vieira.
GABARITO: Letra B
Lei 13.146/2015 (Existem apenas 4 crimes na Lei)
a) CORRETA.
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência
#Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
#Causa de aumento: 1/3 se a vítima encontra-se sob CUIDADO E RESPONSABILIDADE DO AGENTE.
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b) INCORRETA. Tal conduta não é tipificado como crime pela Lei.
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c) CORRETA.
Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência
# Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
#Causa de aumento: 1/3 se o crime é cometido: tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial ou por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.
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d) CORRETA. Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres
#Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
***A mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.
####ATENÇÃO: não tem causa de aumento.
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e) CORRETA. Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem
#### Pena - DETENÇÃO, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
#causa de aumento: 1/3 se o crime é cometido por tutor ou curador.
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CF 88, art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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Na verdade, não é crime, mas é falta de ética/ caráter.
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Misericórdia.....
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O divórcio não é tipificado como crime na lei 13146/15.
Gabarito, B
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GAB B
COLACIONO de um colega aqui do QC
CRIMES / PENAS da 13.146 assim:
[mnemônico "C.A.D.A" e as penas em ordem crescente]
C-artão --> 6m - 2a
A-bandonar --> 6m - 3a
D-iscriminar --> 1a - 3a (* 2 a 5)
A-propriar --> 1a - 4a
[ ''Discriminar'' por meio de comunicação social, ou publicação de qq natureza: a pena é maior ]
[ Cartão: DETENÇÃO / o resto é Reclusão ]
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macete que eu aprendi
CADA
CARTÃO ===> 62 MENOR PENA ÚNICO QUE É DETENÇÃO
ABANDONAR===> 63
DISCRIMINAR===> 13 OU 25
APROPRIAR===> 14
RESTANTE DAS PENAS SERÃO 25 (2 A 5 ANOS DE RECLUSÃO MAIS MULTA)
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Nem tudo que é imoral é ilegal!
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Assertiva B N tipifica como crime.
Divorciar-se, ou separar-se da pessoa com deficiência enquanto esta encontra-se convalescendo de uma doença.
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Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.
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Quem foram os corajosos que fizeram provas com a NUCEPE? KKK
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É O BIZU DO PARA
- P - PRATICAR
- A - APROPRIAR-SE
- R - RETER;
- A - ABANDONAR