SóProvas


ID
2712226
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A Lei nº 13.146/2015, destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, tipificou como crimes contra a pessoa com deficiência, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Principalmente em razão da constitucionalização do direito civil, é possível o divórcio em qualquer hipótese

    Ninguém é obrigado a continuar casado, principalmente quando há a ruína do afeto ou quando o afeto cai por terra

    Abraços

  • GABARITO: Letra B

     

     

    Lei 13.146/2015 (Existem apenas 4 crimes na Lei)

     

     

    a) CORRETA. Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

     

    b) INCORRETA. Tal conduta não é tipificado como crime pela Lei.

     

    c) CORRETA. Art. 89.  Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    d) CORRETA.  Art. 90.  Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

     

    e) CORRETA.  Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

     

     

    Bons estudos !

  • b) Divorciar-se, ou separar-se da pessoa

    1. com deficiência enquanto esta encontra-se convalescendo de uma doença;

    2. desempregada;

    3. que não passou no concurso;

    4. que é estagiária.....

     

    Uma alternativa como esta não ajuda no processo. Piada pronta.....

    Fé e Força.

  • Discriminação - Reclusão, 1 a 3 anos e MULTA (aumento da pena, 1/3 > vítima sob cuidado ou sob responsabilidade do agente;

    Discriminação quando cometido por meios de comunicação - Reclusão, 2 a 5 anos e MULTA;

    Apropriação indevida ou desvio de bens - Reclusão, 1 a 4 anos e MULTA (aumento da pena, 1/3 > cometido por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial ou por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão;

    Abandono - Reclusão, 6 meses a 3 anos e MULTA;

    Reter ou utilizar cartão de recebimento de benefícios:

    Detenção, 6 meses a 3 anos e MULTA  (aumento de pena, 1/3 > cometido por curador ou tutor).

  • kkkkkkk errar essa é triste...

  • JEZUS, prova de delta caindo esse nivel

  •  

    Com devido respeito do Rodrigo Vieira.

    GABARITO: Letra B

     

    Lei 13.146/2015 (Existem apenas 4 crimes na Lei)

     

     

    a) CORRETA.

    Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência 
    #Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 
    #Causa de aumento: 1/3 se a vítima encontra-se sob CUIDADO E RESPONSABILIDADE DO AGENTE. 
    ____________________________________________________________________________________ 

    b) INCORRETA. Tal conduta não é tipificado como crime pela Lei.


    _____________________________________________________________________________________ 
    c) CORRETA. 
    Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência 
    # Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 
    #Causa de aumento: 1/3 se o crime é cometido: tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial ou por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão. 
    ___________________________________________________________________________________ 

    d) CORRETA. Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres 
    #Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    ***A mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.
    ####ATENÇÃO: não tem causa de aumento. 
    ______________________________________________________________________________________

    e) CORRETA. Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem 
    #### Pena - DETENÇÃO, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. 
    #causa de aumento: 1/3 se o crime é cometido por tutor ou curador.

  • CF 88, art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Na verdade, não é crime, mas é falta de ética/ caráter.

  • Misericórdia.....

  • O divórcio não é tipificado como crime na lei 13146/15.

    Gabarito, B

  • GAB B

    COLACIONO de um colega aqui do QC

    CRIMES / PENAS da 13.146 assim:

    [mnemônico "C.A.D.A" e as penas em ordem crescente]

    C-artão   --> 6m - 2a

    A-bandonar --> 6m - 3a

    D-iscriminar --> 1a - 3a (* 2 a 5)

    A-propriar  --> 1a - 4a

    [ ''Discriminar'' por meio de comunicação social, ou publicação de qq natureza: a pena é maior ]

    [ Cartão: DETENÇÃO / o resto é Reclusão ]

  • macete que eu aprendi

    CADA

    CARTÃO ===> 62 MENOR PENA ÚNICO QUE É DETENÇÃO

    ABANDONAR===> 63  

    DISCRIMINAR===> 13 OU 25

    APROPRIAR===> 14

     

    RESTANTE DAS PENAS SERÃO 25 (2 A 5 ANOS DE RECLUSÃO MAIS MULTA)

  • Nem tudo que é imoral é ilegal!

  • Assertiva B N tipifica como crime.

    Divorciar-se, ou separar-se da pessoa com deficiência enquanto esta encontra-se convalescendo de uma doença.

  • Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 89.  Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 90.  Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

  • Quem foram os corajosos que fizeram provas com a NUCEPE? KKK

  • É O BIZU DO PARA

    • P - PRATICAR
    • A - APROPRIAR-SE
    • R - RETER;
    • A - ABANDONAR