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Lembrando que a Convenção da Tortura restringe o sujeito ativo
Abraços
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GABARITO: Letra E
Lei 9.455/97
A alternativa “a” está errada porque o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, conforme art. 1º, § 6º da Lei 9.455/97, que por sua vez é a reprodução da redação do art. 5º, XLIII da CR: “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura (...).”
A alternativa “b” está errada porque as causas de aumento previstas no art. 1º, §4º do mesmo diploma são de 1/6 a 1/3 e não de 1/3 à metade, o que torna errada também a letra “c”.
A letra “d” está errada porque a opção está dizendo o oposto no art. 1º, I, “c” da Lei de Tortura.
A letra “e” está correta por se tratar da redação prevista no art. 1º, I, “a” da Lei de Tortura. Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
Bons estudos !
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GABARITO E.
ATENÇÃO PRA MAJORANTE DA TORTURA QUE É DE 1/6 ATÉ 1/3.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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No desespero de gravar, bolei o seguinte: Tortura tem T, de aTé um Terço. É o que tem pra hoje...
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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GABARITO: E
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
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A) ERRADA. Art. 5º, XLIII, CF;
B) ERRADA. Art. 1º, § 4º da Lei de Torutura;
C) ERRADA. Art. 1º, I, c' da Lei de Tortura;
D) ERRADA. Art. 1º, I, c' da Lei de Tortura;
E) CERTA. Art. 1º, I a' da Lei de Tortura.
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1/6 a 1/3
1/6 a 1/3
1/6 a 1/3
1/6 a 1/3
1/6 a 1/3
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GABARITO LETRA E
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
a) ERRADA: § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
B e C) ERRADAS: § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
d) ERRADA: Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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GABARITO E
RESUMIDAMENTE TEMOS:
a)O crime de tortura é inafiançável, embora suscetível de graça ou anistia.(errado, IMPRESCRITÍVEIS R.AGA, INAFIANÇÁVEIS R.AGA , 3T, CH , INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA 3T e CH)
b)Se o crime de tortura é cometido contra maior de 60 (sessenta) anos aumenta-se a pena em de 1/3 (um terço) até à metade. (errado, parágrafo 4 aumenta-se a pena de um sexto a um terço:
II-.... Maior de 60.
c)Se o crime de tortura é cometido por agente público, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) até à metade.(errado, parágrafo 4 aumenta-se a pena de um sexto a um terço:
I-se o crime é cometido por agente público.
d)Não se constitui crime de tortura o constrangimento de alguém com o emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico, em razão de discriminação racial ou religiosa.(errado, basta tirar o não da frase, que ela vai ficar certa)
e)Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o objetivo de obter alguma informação, declaração ou confissão.(CERTO. art 1 inciso I)
LEGENDA PRA QUEM NÃO ENTENDEU ACIMA.
R=RACISMO
AGA=AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS
3T= TRÁFICO, TORTURA, TERRORISMO
CH= CRIMES HEDIONDOS.
melhor que isso, só dois disso rsrs, e se tiver erro corrija mesmo, bons estudos.
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(E)
Lembrando que é a famosa tortura prova:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
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A) Art. 1º. § 6º O crime de tortura é INAFIANÇÁVEL e INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA.
B) Art. 1º. § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3: II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;
C) Art. 1º. § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3: I - se o crime é cometido por AGENTE PÚBLICO;
D) Art. 1º Constitui crime de tortura: I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
E) Art. 1º Constitui crime de tortura: I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
GABARITO -> [E]
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Gab E
Lei 9455/97
Art 1°- Constitui crime de tortura:
I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Reclusão de 2 a 8 anos
Obs: Crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia
Obs: O condenado por esse crime iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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A alternativa correta refere-se à modalidade Tortura Prova/Tortura Confissão.
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PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS:
Obs: não sou fã de "decorebas", mas excepcionalmente colabora e muito, principalmente diante do volume de matérias p/ prova, segue abaixo:
RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO não aceitam "FIP" (FIança e Prescrição), mas admitem "GAI" ( Graça, Anistia e Indulto).
TTTH (Tráfico, Tortura, Terrorismo e crime Hediondo – não aceitam "GAFI" (Graça, Anistia, Fiança e Indulto).
Fonte: Curso máquinada1fase (Prof. Paulo Machado)
EM FRENTE!
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Vamos la:
B e a C se anulam, já que ambos são casos de aumento de pena. Logo ou ambas estariam certas ou tem algo errado (1/6-1/3 e nao 1/3 a 1/2)
A vc pode cortar, já que não é suscetível de anístia ou graça
D --> Temos o caso de tortura discriminátória
E --> Gabarito! Tortura-Prova ou Tortura-Persecutória!
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A) O crime de tortura é inafiançavel e insuscetível de graça, anistia e indulto.
B) A pena aumenta de 1/6 até 1/3
C) A pena aumenta de 1/6 até 1/3
D) É tortura discriminatória: em razão de ciscrimicação racial OU religiosa.
E) Correta
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R: Gabarito E
a) O crime de tortura é inafiançável, embora suscetível de graça ou anistia. (INAFIANÇAVEL E INSUSCETIVEL DE GRAÇA E ANISTIA)
b) Se o crime de tortura é cometido contra maior de 60 (sessenta) anos aumenta-se a pena em de 1/3 (um terço) até à metade. (1/6 até 1/3)
c) Se o crime de tortura é cometido por agente público, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) até à metade. (1/6 até 1/3)
d) Não se constitui crime de tortura o constrangimento de alguém com o emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico, em razão de discriminação racial ou religiosa.(Constitui, tortura racismo)
e) Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o objetivo de obter alguma informação, declaração ou confissão.
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Para caracterizar o crime de TORTURA, a conduta deve possuir uma das 3 finalidades:
I) TORTURA PROVA OU PERSECUTÓRIA:
Visa obter informação, confissão
II) TORTURA CRIME:
Para provocar ação ou omissão criminosa (não abrange contravenções)
III) TORTURA DISCRIMINATÓRIA:
Discriminação racial ou religiosa (2R)
GAB: E
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Júnior Pereira, com relação a sua última observação, gostaria de advertir que o regime inicial fechado nos crimes de tortura foi considerado inconstitucional pelo STF no Informativo 672.
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TORTURA
- Ação penal pública incondicionada
- Nos casos previsto o aumento de pena será de 1/3 a 1/6
- É um crime inafiancável, prescritível e insuscetível de graça indulto ou anistia.
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Art 1 -
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II � se o crime é cometido um contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro
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Fórmula: O servidor sequestra e tortura. Digac não à tortura.
SE-rvidor SE-questra e TOR-tura. Aumenta de um SE-xto a um TER-ço.
Vítima: D-eficiente, I-doso, G-estante, A-dolescente, C-riança.
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Aline Marques, o condenado a crime de Tortura deverá iniciar a pena em regime fechado. Segundo o STF, a previsão, por ser especifica para crime de tortura, diferentemente do previsto na lei de crimes hediondos, não ofende o princípio da individualização da pena.
Abraço.
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questões de tortura estão insistindo em dizer que a o aumento de pena é de 1/3 até à metade (ERRADO)
causa aumento de pena, 1/6 até 1/3 se cometido por agente público; cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; cometido mediante sequestro.
estamos entendidos?!
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1/6 a 1/3.
Segue o jogo
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A - tortura é inafiançável , insuscetível de graça ou anistia e também é imprescritível
B - tortura tem aumento de pena 1/6 até 1/3 praticado contra maior de 60
C - tortura tema aumento de pena de 1/6 até 1/3 praticado por agente público
D - tortura indiscriminatória ou tortura racista ; constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça causando sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa pena de reclusão de 2 a 8 anos
E - será o nosso gabarito , por que temos a tortura temos a tortura prova ou tortura persecutória
A minha glória vem do Senhor !
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Art 1°- Constitui crime de tortura:
I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa (TORTURA PROBATÓRIA)
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa (TORTURA CRIME)
OBS.: NÃO HAVERÁ TORTURA CASO SEJA UMA PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO PENAL, SOB PENA DE ANALOGIA IN MALLAN PARTEM.
c) em razão de discriminação racial ou religiosa (TORTURA DISCRIMINATÓRIA OU TORTURA RACISMO)
OBS.: O LEGISLADOR NÃO INSERIU OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO, COMO SEXUAL OU POLÍTICA, CASO EM QUE A CONDUTA SERÁ ATÍPICA, PODENDO CONFIGURAR OUTRO DELITO.
II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (TORTURA CASTIGO)
OBS.: O DOLO DO AGENTE É CAUSAR PADECIMENTO À VÍTIMA, CAUSANDO-LHE SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL, SEM NENHUM CUNHO EDUCATIVO. CRIME DE DANO.
ENQUANTO QUE NO CRIME DE MAUS TRATOS PREVISTO NO ART.136 DO CP, O DOLO DO AGENTE É A REPREENSÃO A UMA INDISCIPLINA E SE APERFEIÇOA COM A EXPOSIÇÃO A PERIGO DE VIDA OU A SAÚDE DA VÍTIMA, EM RAZÃO DE EXCESSO NO USO DOS MEIOS DE CORREÇÃO OU DISCIPLINA. CRIME DE PERIGO.
§2º "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (TORTURA OMISSÃO)
FONTE: LEIS PENAIS ESPECIAIS - GABRIEL HABIB.
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GB/ E
PMGO
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
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DECOROU A PRIMEIRA PARTE JÁ AJUDA RS
TORTURA = 7 LETRAS
1+ 6 LETRAS
1/6 a 1/3
1/6 a 1/3
1/6 a 1/3
1/6
1/6
1/6
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Item (A) - Nos termos do artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República, "a lei
considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática
da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e
os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os
executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem." O crime de tortura não é suscetível de graça ou anistia como afirmado neste item, que está, portanto, equivocado.
Item (B) - Nos termos do inciso II, do § 4º, do artigo 1º, da Lei nº 9.455/1997, se o crime de tortura é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos, a pena é aumentada de um sexto até um terço. Sendo assim, a assertiva contida neste item é equivocada.
Item (C) - De acordo com o inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 9.455/1997, se o crime de tortura é cometido por agente público, a pena é aumentada de um sexto até um terço. A assertiva contida neste item está errada.
Item (D) - Nos termos explicitados na alínea "c", do inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 9.455/1997, constitui crime de tortura a conduta de constranger alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento
físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa. Com toda a evidência, o teor contido neste item está incorreto.
Item (E) - O artigo 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9455/1997, expressamente estabelece que constitui crime de tortura a conduta de constranger alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de
terceira pessoa. Logo, a assertiva contida neste está correta.
Gabarito do professor: (E)
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Gabarito: E
TORTURA PROVA
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Crimes
inafiançável> r-t-t-t-h-ga
racismo, tortura, tráfico, terrorismo, hediondo e grupos armados
imprescritível > R-GA
Racismo e grupos armados
Reclusão> R
Racismo
Insuscetíveis de graça ou anistia : T-T-T-H
Tortura, tráfico, terrorismo e hediondo.
b} o crime de tortura aumentará de 1/3 a 1/6
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o único aumento de pena do crime de tortura é de 1/6 a 1/3
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Observações importantes sobre a Lei de Tortura (é extenso, mas vale a leitura!!):
1. O crime de tortura se consuma, NA MAIORIA DOS CASOS, independentemente da finalidade visada, pois a lei em questão trata de crimes FORMAIS em sua grande maioria (com exceção da tortura-castigo e tortura-própria, que são MATERIAIS). Fonte: Gabriel Habib;
2. A Lei de Tortura NÃO abrange questões SEXUAIS, CLASSE SOCIAL ou OPINIÃO POLÍTICA;
3. A conduta omissiva descrita no parágrafo 2º do Artigo 1º NÃO é considerada equiparada a crime hediondo e não admite a forma qualificada, segundo a doutrina majoritária. e o agente NÃO irá iniciar o cumprimento da pena no regime fechado (Pena - detenção de um a quatro anos);
4. A tortura-sequestro (Art. 1º, parágrafo 4º, III) NÃO cumula com o tipo penal SEQUESTRO do Código Penal;
5. ATENÇÃO!! A perda do Cargo na Lei de Tortura (assim como na Lei de Organização Criminosa) é automática, o que não ocorre em outras leis da legislação extravagante (lei dos crimes ambientais, por exemplo);
6. O cumprimento da pena NÃO necessariamente será o fechado inicialmente, segundo entendimento consolidado tanto no STJ quanto STF;
7. O crime de tortura é SEMPRE DOLOSO (destinado a causar sofrimento físico ou mental);
8. Deve haver intenso sofrimento FÍSICO OU MENTAL para o devido enquadramento legal;
9. NÃO há consunção quando o fato envolver VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, porque a Lei Maria da Penha é PROCESSUAL enquanto que a de Tortura é MATERIAL. Logo, aplicam-se as duas leis!!;
10. A Lei de tortura restou silente quanto a prática de tortura por motivo de VINGANÇA, maldade ou simples sadismo. Nesses casos, há enquadramento legal no tipo de Lesão Corporal (Art. 129, CP), constrangimento ilegal (Art. 146, CP), Abuso de Autoridade (L. 4.898/65), etc;
11. Tortura é 3TH --> INSINA = Tráfico ilícito de entorpecentes, Terrorismo, TORTURA = INScusetível de graça e anistia e INAfiançável;
12. Crime de tortura NÃO, NEM FODENDO, NUNCA FOI, JAMAIS foi hediondo, é EQUIPARADO (salvo a tortura imprópria);
13. Cabe à Justiça MILITAR (ATENÇÃO, é recente isso) processar e julgar militar que pratica crime de tortura;
14. O crime de tortura aborve os crime de: lesão corporal, maus tratos (Atenção!!), constrangimento ilegal, ameaça, abuso de autoridade;
15. Quanto ao Art. 2º, a lei se aplica também ao BRASILEIRO QUE PRATICA tortura, não só à vítima do delito;
16. Tortura é diferente de maus tratos, pois neste, o agente tem a finalidade de educar, ensinar, tratar o indivíduo (e aqui não há intenso sofrimento), enquanto a tortura tem a finalidade descrita no Art. 1º;
17. Abuso de Autoridade + Tortura física = APENAS tortura (CONSUNÇÃO);
18. Abuso de Autoridade + Tortura mental/psíquica = Responde pelos dois delitos em concurso FORMAL IMPRÓPRIO (porque há desígnios autônomos);
19. Tortura pode ser um crime COMUM (art. 1º, I) ou PRÓPRIO(art. 1º, II);
20. A reincidência específica impede o benefício do livramento condicional.
Fonte: algum colega QC
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mRESUMO SOBRE A LEI DA TORTURA
1 - EM REGRA, constitui CRIME COMUM ( EXCETO: TORTURA -CASTIGO E SUA EQUIPARADA ( INCISO II E PARÁGRAFO 1º ) E A TORTURA-OMISSÃO - SENDO CRIMES PRÓPRIOS
2 - SÓ CONDUTA DOLOSA
3 - QUALIFICADORAS : LESÃO CORPORAL GRAVE, GRAVÍSSIMA OU MORTE ( PRETERDOLOSAS )
4 - AUMENTO DE PENA ( SER AGENTE PÚBLICO; VITIMA CRIANÇA, GESTANTE, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, ADOLESCENTE OU MAIOR DE 60 ANOS ; MEDIANTE SEQUESTRO ) 1/6 A 1/3 - O AUMENTO POR SER AGENTE PÚBLICO NÃO SE APLICA À TORTURA-OMISSÃO
5 - EXISTE HIPÓTESE DE EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA - SENDO VÍTIMA BRASILEIRA OU ENCONTRANDO-SE EM JURISDIÇÃO BRASILEIRA
6 - QUEM SUBMETE PESSOA PRESA A SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL POR INTERMÉDIO DE ATO PREVISTO EM LEI OU RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL NÃO PRATICA TORTURA
7 - TORTURA-OMISSÃO NÃO É EQUIPARADO A HEDIONDO, TENDO PENA MAIS BRANDA, DETENÇÃO
8 - MAUS TRATOS ( CRIME DE PERIGO E TEM DOLO DE CUNHO EDUCATIVO ) ; TORTURA ( CRIME DE DANO COM DOLO DE CAUSAR PADECIMENTO SEM VIÉS EDUCATIVO )
9 - A TORTURA-RACIAL NÃO INCLUI VIÉS POR ORIENTAÇÃO SEXUAL OU POLÍTICA
10 - LESÕES CORPORAIS LEVE SÃO ABSOLVIDAS PELA TORTURA - SE NO MESMO CONTEXTO
11 - ABUSO DE AUTORIDADE - CONCURSO DE CRIMES - SE MESMO CONTEXTO FÁTICO - desígnios autônomos
12 - CUMPRIMENTO EM REGIME INICIAL FECHADO - DECLARADO INCONSTITUCIONAL, FERINDO A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
13 - PERDA DO CARGO - EFEITO AUTOMÁTICO - DOBRO DA PENA APLICADA
14 - NÃO CABE ANISTIA, GRAÇA E INDULTO ( MESMO A LEI SENDO OMISSA NESSE ULTIMO )
15 - POR SADISMO NÃO PRATICA TORTURA
Fonte: algum colega abençoado aqui do QC.
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Nessas questões da lei de tortura as bancas adoram dizer que tal aumento de pena é de 1/3 até a metade. Cuidado!
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Tortura
D.U.D.H - Artigo V: Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
CF - Artigo 5º, III: Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano e degradante
Letra A: ERRADA
Artigo 5º, XLIII: A tortura é crime inafiançável e insuscetível graça ou anistia
Letra B e C: ERRADAS
Art. 1º, §4º: Aumenta-se a pena de UM SEXTO ATÉ UM TERÇO:
I - se o crime é cometido por AGENTE PÚBLICO
* é qualquer funcionário público, conforme o conceito do artigo 327 do Código Penal
* não se aplica aos funcionários públicos por equiparação que trabalham em entidade paraestatal (INSS, Correios,Caixa) e em empresas prestadoras de serviço, contratada ou conveniada
* só se aplica se houver nexo causal entre a função pública e a tortura
* não revogou o crime de abuso de autoridade
II - contra criança, adolescente, deficiente ou maior de 60 anos
* criança: até 12 anos; adolescente: de 12 até menos de 18; gestante: para evitar responsabilidade objetiva, o agente tem que ter ciência da gravidez
III - cometida mediante SEQUESTRO
* apenas quando houver a privação de liberdade por um tempo prolongado, absolutamente desnecessário, ou quando houver o deslocamento da vítima para um local distante
Letra D e E (Letra E é o gabarito)
art. 1º, caput: Constitui crime de tortura:
I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
(A) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa - TORTURA PROVA
* é absorvido nos crimes de roubo e extorsão, quando o agente exige a senha do cartão
* responde independentemente da vítima ter dado a informação/declaração/confissão
(B) para provocar AÇÃO ou OMISSÃO de natureza CRIMINOSA - TORTURA PARA PRATICA DE CRIME
* o agente torturador vai responder pela tortura em concurso material com o delito que a vítima efetivamente cometer
* responde independentemente da vítima ter praticado o crime por ação ou omissão
(C) em razão de DISCRIMINAÇÃO RACIAL ou RELIGIOSA - TORTURA DISCRIMINATÓRIA
* dependendo do caso concreto, pode responder por tortura + racismo
II - Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. - TORTURA CASTIGO
Art. 1, §1º - tortura de preso ou de pessoa sujeita a medida de segurança
Art. 1, §2º - omissão perante tortura
Art 1, §3º - formas qualificadas - lesão corporal grave ou morte (sempre preterdolo)
Observação: A Lei de Tortura não descreve hipóteses de a motivação do agente ser vingança, maldade ou sadismo. Por isso, em respeito ao princípio da legalidade e pela ausência de previsão legal, tais condutas não podem ser enquadradas nesta lei, restando, apenas, eventual responsabilização por crime de lesões corporais, constrangimento ilegal, abuso de autoridade, etc.
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Minha contribuição
Lei N° 9.455/1997 (Lei de Tortura)
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Abraço!!!
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A) O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
B) Se o crime de tortura é cometido contra maior de 60 (sessenta) anos aumenta-se a pena em de 1/6 até à 1/3.
C) Se o crime de tortura é cometido por agente público, a pena é aumentada de 1/6 até à 1/3.
D) constitui crime de tortura o constrangimento de alguém com o emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico, em razão de discriminação racial ou religiosa.
E) Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o objetivo de obter alguma informação, declaração ou confissão. GABARITO
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Acho que vou estudar é pra delegado "omi" kkkk. brincadeira #pmba2020
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LEI DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
TORTURA PROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
TORTURA CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
TORTURA DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Cuidado!! Não envolve discriminação sexual
TORTURA CASTIGO
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
TORTURA PELA TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário
Não é equiparado a hediondo
TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
(pena máxima prevista na lei de tortura)
MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
São efeitos automáticos
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos
Regime inicialmente fechado
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos
EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Gabarito E
a) Errada. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 1º, § 6º).
b) Errada. O aumento é de um sexto a um terço.
c) Errada. Da mesma forma que o item anterior, o aumento é de um sexto a um terço;
d) Errada. Essa é uma das formas de tortura prevista no artigo 1º, I, ?c?;
e) Certa. Essa conduta está prevista no artigo 1º, I, ?a?.
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Eu não lembrava do quantum de aumento, todavia acertei a questão por ter memorizado que a letra E configura crime de tortura.
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Gabarito E
Trata-se de tortura castigo, regra GERAL.
PENA - Reclusão de 2 a 8 anos.
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Gabarito: E
Trata-se da tortura probatória, onde a finalidade específica é a obtenção de informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
Art. 1º: Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
Segundo Masson, é a tortura que ainda está presente no dia a dia policial. Obviamente, trata-se de prova ilícita, devendo ser desentranhada dos autos (art. 5º, XLVI, CF: "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".
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COM ISSO AQUI TU RESPONDE BOA PARTE DAS QUESTÕES
PENAS:
SEGUNDO A LEI: INICIAL FECHADO ($7 art 1)
SEGUNDO STJ: INICIAL FECHADO
SEGUNDO STF: NÃO PODE IMPUTAR INICIAL FECHADO
HAVERÁ AUMENTO DE 1/6 ATÉ 1/3
PERDA DO CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA OU EMPREGO PÚBLICO PELO DOBRO DA PENA APLICADA
OMISSÃO DE QUEM DEVERIA EVITAR OU APURAR
-> PENA DE DET. 1 A 4 ANOS
EFEITOS DA CONDENAÇÃO SÃO AUTOMÁTICOS
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça, anistia e indulto. É crime equiparado a hediondo.
FONTE: ARIAL 12 (rsrsrs)
anotações de centenas de questões já feitas.
DEPEN
PERTENCEREMOS o/
"A procrastinação é como um cartão de crédito. Uma delícia! O problema é quando vem a conta"
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Assertiva E
Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o objetivo de obter alguma informação, declaração ou confissão.
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Art. 6º - Os crimes de tortura não comportam: F, G, A
Fiança;
Graça;
Anistia;
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A) O crime de tortura é inafiançável, embora suscetível de graça ou anistia. ERRADO
Lei 9.455/97, art. 1º, §6º. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
B) Se o crime de tortura é cometido contra maior de 60 (sessenta) anos aumenta-se a pena em de 1/3 (um terço) até à metade. ERRADO
Lei 9.455/97, art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
C) Se o crime de tortura é cometido por agente público, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) até à metade. ERRADO
Ver letra B.
D) Não se constitui crime de tortura o constrangimento de alguém com o emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico, em razão de discriminação racial ou religiosa. ERRADO
Lei 9.455/957, art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
[...]
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
E) Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o objetivo de obter alguma informação, declaração ou confissão. CERTO
Lei 9.455/957, art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
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bizu DICA GAS Aumenta a pena de 1/6 a 1/3 praticando contra
Deficiente
Idoso = maior de 60
Criança
Adolescente
Gestante
por Agente público
mediante Sequestro
OBS. o agente público quem pratica a ação . o resto sofre a ação.
tortura se PRESCREVI
TORTURA é inafiançável e insuscetível de graça, anistia e indulto.
NÃO DESISTA DEUS É CONTIGO ,#PERTENCEREMOS
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Vedações
- Fiança;
- Indulto;
- Graça; e
- Anistia.
Bizu: FIGA
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GAB: LETRA E
Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o objetivo de obter alguma informação, declaração ou confissão.> ESSA É A CHAMADA TORTURA PROBATÓRIA!
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Lei 9.455/97, art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
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Gabarito E. Trata-se da chamada TORTURA PROVA ou TORTURA CONFISSÃO.
a) ERRADO, Art. 1°. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
O crime de tortura é crime equiparado a hediondo. Assim, por imposição constitucional, as considerações acerca da inafiançabilidade e ao não cabimento dos institutos da graça ou anistia, aplicam-se, igualmente, ao delito de tortura.
B) ERRADO, Art. 1°. § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003).
C) ERRADO, Art. 1°. § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público;
D) ERRADO, Art. 1°. I, “c”. Trata-se da chamada tortura discriminatória.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando- lhe sofrimento físico ou mental:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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A) O crime de tortura é INAFIANÇÁVEL E INSUCESTÍVEL DE INDULTO, GRAÇA E ANISTIA( CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO)
B e C) Se o crime de tortura é cometido, Contra Agente Público, +60 anos, criança, adolescente, deficiente e mediante sequestro AUMENTA-SE A PENA DE 1/6--1/3
D) Configura-se sim crime de tortura- TORTURA PRECONCEITO
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Gab: E
a) Errada. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 1º, § 6º).
b) Errada. O aumento é de um sexto a um terço.
c) Errada. Da mesma forma que o item anterior, o aumento é de um sexto a um terço.
d) Errada. Essa é uma das formas de tortura prevista no artigo 1º, I, “c”.
e) Certa. Essa conduta está prevista no artigo 1º, I, “a”.
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GABARITO LETRA E
A - ERRADO: Mnemônico: 3TH não tem graça (inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia e indulto)
B - ERRADO: Aumenta-se de 1/6 a 1/3
II – se o crime é cometido contra:
Criança
gestante
Portador de deficiência
adolescente
Maior de 60 (sessenta) anos.
C - ERRADO: Quando agente Pub. aumenta de 1/6 a 1/3
D - ERRADO: É o contrario do que se afirma.
E - CERTO: assim como prevê o Art. 1º, I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça , causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
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TORTURA PROBATÓRIA FICA A DICA.
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Não seja um café com leite nos concursos e estude redação. 10% dos aprovados na prova objetiva REPROVARAM na redação no último concurso da PF.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens
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Quer dizer que terei que decorar todas as penas do Código Penal? Não posso nem acreditar nisso!
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Tortuta qualifica: 1/6 a 1/3
always
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CRIME DE TORTURA 1/6 até 1/3
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Sempre bom destrinchar os artigos
Constranger alguém:
MEIO - MEDIANTE EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
CONSEQUÊNCIA - INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL
DOLO ESPECÍFICO - OBTER INFORMAÇÃO, DECLARAÇÃO OU CONFISSÃO DA VÍTIMA OU DE TERCEIRA PESSOA
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TVD 163= TORTURA VAI DE 1/6 a 1/3
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D )d) Não (errado, constituí sim) constitui crime de tortura o constrangimento de alguém com o emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico, em razão de discriminação racial ou religiosa.
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Um bizu que sempre me ajuda sobre o aumento da pena: "O torturador anda com UM SEXTO na mão e UM TERÇO na outra".
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Trata-se daquele tortura do "Tropa de Elite" para achar o Bahiano.
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Que questões como essa, caiam na minha prova, amém.
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Casos de aumento de pena nos crimes de tortura
§4º aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3
- se o crime é cometido por agente público
- se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
- se o crime é cometido mediante sequestro
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Complementando:
- O STF afirmou não precisar do intenso sofrimento para a comprovação da tortura prova, diferente da tortura castigo.
- A tortura castigo exige uma relação de guarda, poder ou autoridade entre o sujeito ativo e passivo.
- O sadismo não está previsto na lei.
- O crime de tortura não é imprescritível, e, para o STF, o condenado também não poderá ser beneficiado com indulto.
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BIZU: SENTO E REZO UM TERÇO 1/6 A 1/3
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Inafiançáveis - TODOS (RAÇÃO + 3TH)
- Racismo
- Ação de grupos armados
- Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
- Terrorismo
- Tortura
- Hediondos
Imprescritíveis (RAÇÃO)
- Racismo
- Ação de grupos armados
Insuscetíveis de graça ou anistia (3TH)
- Tortura
- Terrorismo
- Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
- Hediondos
FONTE: colega "EUPROCURADORA" daqui do QC