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ID
2712250
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Atualmente há uma preocupação constante com a questão ambiental, pois em cada território passa-se a reconhecer uma necessidade de preservação e conservação do ambiente em que se vive. Julgue os itens que contemplam crimes ambientais:


I - Destruir, inutilizar ou deteriorar: bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, bem como destruir, inutilizar ou deteriorar arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegida por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

II - Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão.

III - Violar regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, inclusive por omissão.

IV - Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.  Todos crimes previstos na Lei 9.605/98

     

     

    ITEM I - CORRETO. Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

    I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

    II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

     

    ITEM II - CORRETO. Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.   

    § 1o Se o crime é culposo:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.     

    § 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.  

     

    IV-CORRETO-  Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

  • Complementando:

    III -  Violar regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, inclusive por omissão. (ERRADO) - é infração administrativa, não crime.

    CAPÍTULO VI

    DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

  • ITEM I - VERDADEIRO

    DOS CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL

    Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

    - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; 

    II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial: 

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    ITEM II - VERDADEIRO 

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL

    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: 

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    ITEM III - FALSO 

    DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    ITEM IV - VERDADEIRO 

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    RESPOSTA : LETRA D

  • Lei dos crmes ambientais - 9605/98

    DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

  • Tem colega confundindo!

    I - art. 62

    II - art. 69-A

    III - art. 70 (errada: infração administrativa)

    IV - art. 66

     

     

  • Infracao adm nao e crime?
  •  Julgue os itens que contemplam crimes ambientais:

    IV - Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental. (DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    nao concordo mas quem sou eu, uma coisa e crime contra a adm ambiental outra é crime ambiental)

  • CRIMES AMBIENTAIS Aplica-se o princípio da insignificância aos crimes ambientais

    É possível aplicar o princípio da insignificância para crimes ambientais. Ex: pessoa encontrada em uma unidade de conservação onde a pesca é proibida, com vara de pescar, linha e anzol, conduzindo uma pequena embarcação na qual não havia peixes. STF. 2ª Turma. Inq 3788/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 1°/3/2016 (Info 816). Imagine a seguinte situação adaptada: Uma equipe do IBAMA estava fazendo fiscalização de rotina no mar de Angra dos Reis (RJ), próximo de uma ilha em um local considerado como "estação ecológica" A estação ecológica é uma espécie de unidade de conservação na qual é proibida a pesca. Na estação ecológica, os servidores do IBAMA encontraram uma pequena embarcação com um indivíduo. Apesar de não estar com peixes, ele estava com vara de pescar, linha e anzol. O pescador foi autuado administrativamente pelo IBAMA por pesca ilegal e o MP ofereceu denúncia contra ele pela prática do crime previsto no art. 34, caput, da Lei nº 9.605/98:

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/03/info-816-stf1.pdf

  • Amigos,

    Só lembrar da taxatividade no Direito Penal.

    Seria absurdo um crime com "violar regras jurídicas de uso, gozo ....."

  • Essa lei dos crimes ambientais é uma verdadeira chatice, não entra nem com a "mulesta" na cabeça. É de fazer chorar.