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Francês LEON DUIGUIT: enquanto o proprietáriocumpre a função social da propriedade (planta a terra, mora naedificação etc.) ele detém a riqueza; quando ele não cumpre,fica sujeito à intervenção dos governantes - sem indenização,evidentemente, já que não há propriedade sem função. O proprietário,assim, tem tanto o dever de dar à propriedade funçãoque aproveite a si próprio quanto à coletividade. A influênciadestas ideias se fez sentir em todo o planeta.
Abraços
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Gabarito B
Trata-se de uma questão literal. A questão é bem específica, pois não questiona o que está certo ou o que está errado, mas o que está ou não está de acordo com a DUDH.
Vejamos cada uma das alternativas:
A alternativa A está incorreta, tendo em vista que não se encontra de acordo com a DUDH, indo de encontro ao que dispõe a Declaração em seu Artigo XIII, 2, “todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar”.
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. De fato, apesar de o direito de propriedade não ser absoluto, assunto sobre o qual tratamos em aula, ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua propriedade. É o que dispõe, exatamente, o Artigo XVII, 2, da DUDH. Portanto, alternativa de acordo.
A alternativa C está incorreta, pois não está de acordo com a DUDH, veja que é o contrário do que dispõe a Declaração em seu Artigo XIV, 1, que diz: “Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países”.
A alternativa D está incorreta. Ela não se encontra de acordo com a DUDH, pois vai de encontro ao que dispõe a Declaração em seu Artigo XVI, 2, que diz: “O casamento não será válido senão com o livre consentimento dos nubentes”.
E a alternativa E está incorreta. A alternativa não se encontra de acordo com a DUDH, e contraria o Artigo XV, 2, que diz: “Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade”.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direitos-humanos-pc-pi-delegado/
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Artigo XVII 1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Sertão Brasil ....
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Correta, B
Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Artigo XVII 1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros (...) 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Constituição Federal do Brasil de 88:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)
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Artigo 17
1. Todo ser humano tem direito à PROPRIEDADE, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo 14
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em OUTROS PAÍSES.
2. Esse direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
GABARITO -> [B]
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Artigo 17.
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade
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Que português horroroso dessa questão! º-º
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Só um adendo, um pouco fora do contexto da questão, quanto ao comentário do Lúcio Weber, é que no Brasil a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade é indenizada sim, embora não em dinheiro como nas demais, mas em títulos da dívida pública (art. 5, XXIV, 182, §4º, III e 184 da CF). No entanto, a expropriação decorrente do uso da terra para cultivo de plantas psicotrópicas afasta qualquer direito à indenização, cf. art. 243 da CF.
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Gabarito B
XVII
2.ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade .
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Direito de propriedade
Outro direito humano civil fundamental é o direito de propriedade,
expressamente previsto no art. 17 da DUDH:
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. NINGUÉM será arbitrariamente privado de sua propriedade.
fonte: ESTRATÉGIA
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A DUDH é contra a qualquer ação arbitrária. GAB B
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GABARITO: B
A questão tenta confundir a DUDH com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
A primeira prevê direito à propriedade, o segundo não!
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Art. 17, inciso II da DUDH.
"Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade."
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TODO SER HUMANO TEM DIREITO A PROPRIEDADE,SÓ OU EM SOCIEDADE COM OUTROS.
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NINGUÉM SERÁ ARBITRARIAMENTE PRIVADO DE SUA PROPRIEDADE.
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Gabarito: B
A: Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
C: Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
D: O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes
E: Todo homem tem direito a uma nacionalidade. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
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Fixando..
Não esquecer da ressalva..
Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Isso já foi cobrado em provas..
Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Escrivão de Polícia
Considere o seguinte caso hipotético: uma pessoa comete um crime comum e, para não ser presa, procura asilo em outro país. No que concerne ao referido caso, é correto afirmar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos
Considere o seguinte caso hipotético: uma pessoa comete um crime comum e, para não ser presa, procura asilo em outro país. No que concerne ao referido caso, é correto afirmar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos
E) contempla que todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, porém esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes comum.
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A) Manuel é português e foi extraditado pelo Brasil para Portugal, após cumprir a pena que lhe foi imposta em Portugal, o referido país não o deixou abandonar o país, por ser nacional;
Contraria o Art. 13.2 - Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
B) Ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua propriedade;
CORRETA, literalidade do Art. 17.2
C) Caio, perseguido politicamente, não pode deixar seu país, pois de acordo com o direito interno não é possível qualquer nacional solicitar asilo em outro pais;
Contraria o Art. 14.1 - Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
D) É possível, em respeito às tradições, que os futuros esposos sejam prometidos, e que ambos devem se sujeitar ao casamento. Entretanto, nenhum poderá ser obrigado a permanecer casado;
Contraria o Art. 16.2 - O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
E) Marcos resolveu vir para o Brasil, e seu país de origem, o privou de sua nacionalidade. Segundo a Declaração de Direitos do Homem, não há problema algum Marcos permanecer apátrida.
Contraria o Art. 15.2 - Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
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Letra b.
O art. XVII.2. estabelece que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
a) Errada. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar (art. XIII.2 da DUDH).
c) Errada. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países (art. XIV.1 da DUDH).
d) Errada. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes (art. XVI.2 da DUDH).
e) Errada. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. (art. XV.2 da DUDH).
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ART 17 DUDH
- Todos os seres humanos têm direito à propriedade, sozinho ou em sociedade com outros.
- Ninguém será arbitrariamente privado da sua propriedade.
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Letra b.
O art. XVII.2. estabelece que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
a) Errada. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar (art. XIII.2 da DUDH).
c) Errada. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países (art. XIV.1 da DUDH).
d) Errada. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes (art. XVI.2 da DUDH).
e) Errada. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. (art. XV.2 da DUDH).
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Esta questão não pega nem bisonho KKK
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PC-PR 2021
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Letra b
art. XVII.2. estabelece que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
a) Errada. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar (art. XIII.2 da DUDH).
c) Errada. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países (art. XIV.1 da DUDH).
d) Errada. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes (art. XVI.2 da DUDH).
e) Errada. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. (art. XV.2 da DUDH).
Fonte: Gran Cursos
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a.A hipótese apresentada é contrária a DUDH, a qual prevê que o direito de o indivíduo deixar o seu país. E ainda, ele também já cumpriu a pena.
b.Pode ocorrer a privação de liberdade, todavia, não pode ser de maneira arbitrária.
c. A DUDH estabelece há possibilidade de asilo em casos de crimes políticos. Lembre-se que, a análise, nesse caso, é de acordo com Direito Internacional, e não, com o Direito Interno.
d.De acordo com a DUDH, o casamento é com o consentimento das partes, ou seja, dos nubentes. Além disso, de fato, ninguém é obrigado a se casar, sendo que o direito a dissolução do casamento é de ambos.
e.Conforme a DUDH, todo ser humano possui direito à nacionalidade.