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Artigo 4º
Os Estados Membros condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em idéias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem étnica ou que pretendam justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais, e comprometem-se a adotar imediatamente medidas positivas destinadas a eliminar qualquer incitação a uma tal discriminação, ou quaisquer atos de discriminação com este objetivo, tendo em vista os princípios formulados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e os direitos expressamente enunciados no artigo V da presente Convenção, inter alia:
GABARITO LETRA C
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Letra E :
Os Estados Membros comprometem-se a não encorajar, ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa, entretanto não poderá tomar medidas legislativas ou políticas que ainda não existam para modificar ou anular tal discriminação.
Artigo 2º
§1.Os Estados Membros condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a encorajar a promoção de entendimento entre todas as raças, e para este fim:
d) Cada Estado Membro deverá tomar todas as medidas apropriadas, inclusive, se as circunstâncias o exigirem, medidas de natureza legislativa, para proibir e pôr fim à discriminação racial praticada por quaisquer pessoas, grupo ou organização.
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LETRA "B":
DECRETO 65.810 -
4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.
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Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
Artigo1º
a) §1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública. Não há idade
b) §4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.
d)
Artigo 6º
Os Estados Membros assegurarão, a qualquer pessoa a que estiver sob sua jurisdição, proteção e recursos eficazes perante os tribunais nacionais outros órgãos do Estado, competentes, contra quaisquer tos de discriminação racial e que, contrariamente à presente Convenção, violarem seus diretos individuais e suas liberdades fundamentais, assim como o direito de expressar a sua tribunas uma satisfação ou reparação justa e adequada por qualquer dano de expressar que foi vítima, em decorrência tal discriminação.
e)
Artigo 9º
§1. Os Estados Membros comprometem-se a submeter ao Secretário Geral das Nações Unidas, para exame do Comitê, um relatório sobre as medidas legislativas, judiciárias, administrativas ou outras que adotarem para tornarem efetivas as disposições desta Convenção:
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§1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em Raça, Cor, Descendência ou Origem Nacional ou Étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
CUIDADO PARA NÃO CAIR EM PEGADINHA ::
NÃO HÁ IDADE
MACETE : DR CONE
- DESCENDÊNCIA
-RAÇA
-COR
-ORIGEM NACIONAL OU ÉTNICA
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O erro da alternativa "A" não é somente no quesito "idade" mas também no quesito "grau de escolaridade".
a) Segundo a convenção a expressão “discriminação racial” significa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, idade, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, grau de escolaridade, que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
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Comentndo pra guardar a questão. Desculpe aos demais colegas.
Foco, força e fé na luz, pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.
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a) Segundo a convenção a expressão “discriminação racial” significa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, idade, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, grau de escolaridade, que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública. (ERRADA)
Artigo1º
§1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
b) Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais. (ERRADA)
Artigo1º
§4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso ...''
c) Os Estados Membros condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem étnica ou que pretendam justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais. (CERTA - Artigo 4)
d) Os Estados Membros assegurarão, a seus nacionais somente, proteção e recursos eficazes perante os tribunais nacionais e outros órgãos do Estado, competentes, contra quaisquer atos de discriminação racial e que, contrariamente à presente Convenção, violarem seus diretos individuais e suas liberdades fundamentais, assim como o direito de expressar a sua tribunas uma satisfação ou reparação justa e adequada, por qualquer dano, de expressar que foi vítima, em decorrência tal discriminação.(ERRADA)
Artigo 6º
Os Estados Membros assegurarão, a qualquer pessoa a que estiver sob sua jurisdição, proteção e recursos eficazes perante os tribunais nacionais...''
e) Os Estados Membros comprometem-se a não encorajar, ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa, entretanto não poderá tomar medidas legislativas ou políticas que ainda não existam para modificar ou anular tal discriminação.(ERRADA)
Artigo 2º
§1. alinea d. Cada Estado Membro deverá tomar todas as medidas apropriadas, inclusive, se as circunstâncias o exigirem, medidas de natureza legislativa, para proibir e pôr fim à discriminação racial praticada por quaisquer pessoas, grupo ou organização.
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Questão que dava pra responder prestando bem atenção nas palavras com um bom senso de conhecimento geral sobre o assunto.
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Questão maravilhosa! Essa banca tá de parabéns por conseguir avaliar bem o conhecimento dos candidatos e não dar crédito para o decoreba. kkkkkkkkkkkkkkkk
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Letra c.
Letra a:
o art. 1º § 1º da Convenção diz que “discriminação racial” significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
Note que a Convenção não menciona grau de escolaridade como forma de discriminação.
Letra b:
“art. 1º § 4º:
Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.”
Letra d:
"artigo 9º § 1º:
Os Estados-Membros comprometem-se a submeter ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para exame do Comitê, um relatório sobre as medidas legislativas, judiciárias, administrativas ou outras que adotarem para tornarem efetivas as disposições desta Convenção:"
Letra e:
Cada Estado-Membro compromete-se a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer.
by neto..
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Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
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Valeu pessoal!!
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Lucio Weber precisa ser estudado....
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Macete:
O RANCOR DE ET
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Sinceramente, não entendo a tara do pessoal de postar por postar ou, o que é pior, repostar e repostar errado ou incompleto...
Várias pessoas repetindo que "o erro da alternativa A está na inclusão da IDADE no significado de discriminação racial"
E os demais acréscimos e omissões??????
REDAÇÃO DA QUESTÃO:
Segundo a convenção a expressão “discriminação racial” significa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, idade, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, grau de escolaridade, que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
CADÊ A VIDA PRIVADA?????
REDAÇÃO DO ESTATUTO:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
Sou da "filosofia" de que se for prá fazer por fazer, melhor deixar do jeito que está...
Queira ou não, as pessoas muitas vezes veem um comentário incompleto e acham que as falhas das questões são somente aquelas, memorizando o restante das afirmativas com a exclusão apenas do que o autor da postagem disse que está errado...
Não fiquem prestando desserviços apenas para ganharem likes... Likes não mudam em nada as chances de aprovação em concursos...
ps.: desculpem o desabafo, mas galera tá exagerando no copia e cola...
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Repostando o comentário de Mila, pessoal fica enchendo de comentários desnecessários, que acabam ficando lá em baixo os comentários mais eficientes para nós que estamos estudando.
a) Segundo a convenção a expressão “discriminação racial” significa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, idade, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, grau de escolaridade, que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública. (ERRADA)
Artigo1º
§1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
b) Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais. (ERRADA)
Artigo1º
§4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso ...''
c) (CERTA - Artigo 4)
d) Os Estados Membros assegurarão, a seus nacionais somente, proteção e recursos eficazes perante os tribunais nacionais e outros órgãos do Estado, competentes, contra quaisquer atos de discriminação racial e que, contrariamente à presente Convenção, violarem seus diretos individuais e suas liberdades fundamentais, assim como o direito de expressar a sua tribunas uma satisfação ou reparação justa e adequada, por qualquer dano, de expressar que foi vítima, em decorrência tal discriminação.(ERRADA)
Artigo 6º
Os Estados Membros assegurarão, a qualquer pessoa a que estiver sob sua jurisdição, proteção e recursos eficazes perante os tribunais nacionais...''
e) Os Estados Membros comprometem-se a não encorajar, ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa, entretanto não poderá tomar medidas legislativas ou políticas que ainda não existam para modificar ou anular tal discriminação.(ERRADA)
Artigo 2º
§1. alinea d. Cada Estado Membro deverá tomar todas as medidas apropriadas, inclusive, se as circunstâncias o exigirem, medidas de natureza legislativa, para proibir e pôr fim à discriminação racial praticada por quaisquer pessoas, grupo ou organização.
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O erro da letra A-> Segundo a convenção a expressão “discriminação racial” significa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, idade, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, grau de escolaridade, que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
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MACETE "discriminação racial”: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em : DR CONE
- DESCENDÊNCIA -RAÇA
-COR -ORIGEM NACIONAL OU ÉTNICA
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Assertiva C
Os Estados Membros condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem étnica ou que pretendam justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais.
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POR POUQUISSIMO NÃO ESCOLHI A ALTERNATIVA "A" e erraria a questão..rs
a) Segundo a convenção a expressão “discriminação racial” significa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, idade, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, grau de escolaridade, que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública. (ERRADA)
Artigo1º
§1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
MACETE "discriminação racial”: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em : DR CONE
- DESCENDÊNCIA -RAÇA
-COR -ORIGEM NACIONAL OU ÉTNICA
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Artigo IV
Os Estados partes condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em idéias ou teorias
baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem
ética ou que pretendem justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais [...]
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Quem respondeu B, esquece.
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A alternativa a acrescentou os termos errados que evidenciam o desacordo com a redação do artigo, quais sejam:
IDADE
GRAU DE ESCOLARIDADE
e
Syprimiu os termos corretos que pertencem à redação do artigo, quais sejam:
Objeto ou resultado - o correto: somente o termo "que tenha por OBJETO" ---> anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, etc.
E, "em qualquer outro campo da vida pública". NÃO SÓ vida pública, mas também, vida privada. Ou seja o correto seria vida pública OU vida privada.
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Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial
1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,(em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.
2. Esta Convenção NÃO SE APLICARÁ ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.
3. NADA nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados Partes, relativas a nacionalidade, cidadania e naturalização, DESDE QUE tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.
4. NÃO serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.