SóProvas


ID
2712409
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marcos, prefeito de uma cidade do Estado do Piauí, no mês anterior ao encerramento do seu mandato, congela o Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU. Segundo foi repassado pela assessoria de imprensa, o objetivo do congelamento foi o grande interesse social. Entretanto, todos sabem que o referido congelamento foi para inviabilizar a nova administração, e assim reduzir as receitas. Diante desta situação, pode-se dizer que Marcos feriu, precipuamente, o princípio administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Legalidade não?

  • Gabarito, D

    Porém acredito estar equívocado:

    Ao meu ver, fere primeiramente o princípio da Legalidade. Na verdade, se tivesse o princípio da finalidade certamente marcaria essa opção.

    Paciênia com essas bancas....

  • O que ele fez não é ilegal. O grande cuidado da lei é com a majoração de tributos e não com sua manutenção.

    Ele feriu, na verdade, o princípio da finalidade. Diante da sua ausência como opção, o princípio da moralidade é o mais próximo deste.

  • Em pesquisas na internet verifiquei que consta uma espécie de recurso contra essa questão, sob o argumento de que a moralidade (resposta correta) possui relação com honestidade, justiça, boa-fé e equidade. É o que consta no art. 2º, IV, da Lei nº 9.784/99 – “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”. 

    Nesse sentido, o verdadeiro princípio prejudicado seria o da impessoalidade que veda comprtamentos cujo objetivo precípuo seria o de prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas ou terceiros. Segundo o professor Rodrigo Cardoso, essa questão seria passível de nulidade justamente por não possuir uma resposta adequada. 

     

  • Mai Cris assisti uma video aula do Focus concursos com a prof Ana Claudia Campos referente a esse assunto, e a professora explicou da seguinte forma, que em uma questão cuja a resposta seja impessoalidade ou Moralidade, nunca deverá aparecer as duas como alternativas na mesma questão, justamente por conta desse motivo, quem fere a Moralidade também está ferindo a impessoalidade, desta forma se constar as duas alternativas na questão ai sim é passivo de anulação!

  • Moralidade sim, ele não falou nada se o prefeito obedeceu ou não algum requisito legal para a formação do ato, na verdade ele nem falou em forma do ato, o prefeito agiu sem ética no serviço público, não tem como confundir com ilegalidade, o certo seria finalidade, como não teve finalidade, vai na moralidade.

  • Gabarito D

    Agora, pq ele nao foi ilegal?
    ele fez o q fez e explicou (publicidade), dando uma justificativa legal (foi o grande interesse social). 
    É tipo eu prefeito ter q asfaltar duas ruas e escolho uma delas pq é a rua onde ta a minha casa...Nao fiz nada ilegal, mas feri a impessoalidade

  • alias, o q mais se ve na politica atual é nego agindo na lei, mas agindo de forma antiética e antimoral

  • realmente o texto veio p confundir, ótimo comentário da Índia concursanda!

     

     

    Moralidade = ética, honestidade e probidade.

  • Marquei Moralidade por achar que ele agiu de Má fé ao congelar o imposto para inviabilizar a nova administração!!

  • Também poderia se relacionar com o princípio da PROBIDADE ADMINISTRATIVA.

  • Acertei, mas fiquei na dúvida com a eficiência, pois talvez ele estivesse restringindo a captação de recursos públicos o que poderia prejudicar os investimentos, etc..

  • GABARITO: D

     

    Nesse caso, o prefeito agiu de má-fé congelando o IPTU com a intenção de prejudicar a administração sucessora. Ele quis sacanear, ou seja, foi antiético e, portanto, feriu o princípio da moralidade (explícito) e probidade (implícito).

     

    Avante!

     

  • As vezes é necessário conhecer a banca e o intuito da questão tanto quanto o conteúdo da pergunta, acertei por entender que a moralidade e a má-fé estava explicitamente em evidência, mas não afasta a incidência de outros princípios "implícitos", a questão não é mal formulada mas poderia ser mais objetiva.

  • Nem tudo que é legal, é moral ...

  • agiu de má fe, logo "moralidade"...

  • Nem tudo que é legal também é moral, ex: o prefeito asfalta toda a estrada que dá acesso a fazenda dele, é um ato legal asfaltar a cidade mas não é moral pois está asfaltando para se beneficiar.

  • Como muitos, a Moralidade está intrincicamente a Má-fé!

  • Para mim também  ficou claro, quando ele aludi um objetivo  desvinculado do interesse  coletivo fere inicialmente  a "legalidade" uma vez que  deve atuar para a satisfação  coletiva. Mas, em fim. Passa pra próxima.

    Poderia até  se falar em desvio de finalidade!!!!  Uma espécie  de abuso de poder.

  • A finalidade com a qual ele agiu foi a de prejudicar a administração seguinte, há claro desvio de finalidade do ato praticado. Logo é razoável pensar que a Legalidade foi desrespeitada, uma vez que a Lei visa a uma finalidade Pública e não própria. 

    Mas o gabarito diz que é Desvio de Moralidade. 

    É difícil, a meu ver, um julgamento objetivo do item quando a Banca fala em "precipuamente". 

  • Gente, concordo com a banca. Veja: 

    A questão não deixou claro o "liame subjetivo do agente" em inviabilizar máquina pública. Pelo contrário, esse foi o pensamento de todos as outras pessoas, menos o agente. Portanto, foi legal a conduda (a lei permitia ele congelar), mas não foi moral, ético ou justo. Observe que ele fez baseado no que a lei permite e no que "ele" justifica no trecho "Segundo foi repassado pela assessoria de imprensa, o objetivo do congelamento foi o grande interesse social".

    Mortais, rumo à aprovação!

    Senhores, fé na missão.

     

  • Gab. D

    Muito simples a explicação: O ato foi legal.O prefeito pode congelar o imposto,é prerrogativa dele.Porém,foi imoral,ou seja,ele agiu de má-fé,prejudicando assim o governo subsequente.

  • o ato foi legal, porém não foi moral 

  • Gabarito D

     

    O prefeito atual feriu principalmente o princípio da moralidade, porque agiu de ma-fé e com a intensão de prejudicar o próximo mandato.

     

    Feriu também o princípio da eficiência porque o município arrecadará uma parcela menor de impostos e consequentemente uma redução nas despesas de obras e serviços executados pela Administração Direta.

     

    Bons Estudos!

  • GABARITO D

     

    Princípio da Moralidade

    --> Princípio da moralidade impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto. Liga-se à ideia de probidade e de boa-fé.

    O princípio da moralidade corresponde à noção de “bom administrador”, que não somente deve ser conhecedor da lei, mastambém dos princípios éticos regentes da função administrativa, porque, como já diziam os romanos, nem tudo que é legal é honesto.

  • Amigos, o que é "congelar o Imposto"?

  • E por que não continuidade? Se a intenção dele é inviabilizar a próxima gestão, ele fere diretamente a continuidade da prestação dos serviços públicos...

    afff que decepção com a resposta!

  • Marquei moralidade pensando que para demonstrar que o Ato será ineficiente exige uma futura avaliação (pode até ser que esse congelamento traga benefícios para administração pública), e para demonstrar que a motivação do ato contraria a moralidade é imediata.

  • Eita Eita banquinha escrota... te arruma... pegue jeito... oras! 

    Segue o jogo...

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • não basta que a atuação do adm. público seja legal (o que ele fez ñ foi ilegal) precisa ser moral tbm já que nem tudo que é legal é honesto (prejudicou a admn seguinte) MORALIDADE 

  • Nem tudo que é legal é moral !!!

  • Gab: D

     

    Moralidade --> impõe obediência à ética, à honestidade e à probidade.

  • Concordo que a banca não é das melhores.

    No entanto depois que fiz uma prova da digníssima FUNCAB, eu não reclamo de mais nada!!!!!!

    se você tem raiva de CESPE ou afins, tente fazer uma prova da FUNCAB.

    É tipo você pegar um playboyzinho que reclama da vida e fazer ele passar um ano na favela.
    Ele nunca mais vai reclamar que a fotinha dele no insta com efeitinho teve 5% menos curtidas

  • A meu ver, o princípio da indisponibilidade do interesse público também foi ferido. O ato do prefeito caracteriza a visão patrimonialista que muitos políticos têm da máquina pública.

  • Gabarito D

    Princípio da Moralidade

    A moralidade administrativa como princípio segundo Helly Lopes Meirelles, “constitui hoje pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública”. Conforme doutrina não se trata da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como “o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração”.

    Assim, o administrador, ao agir, deverá decidir não só entre o legal e o ilegal, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.

     A doutrina enfatiza que a noção de moral administrativa não está vinculada as convicções íntimas do agente público, mas sim a noção de atuação adequada e ética existente no grupo social.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

     

    Como eu pensei para responder. (Não tenha pressa, analise com calma, pois na maioria das vezes sabemos o assunto mas erramos por afobação. faça uma pergunta para cada alternativa, exclua de cara as que não tem nada a ver). De cara poderíamos eliminar as letras B -publicidade -e C -eficiência-, pois nada no texto nos levam a índicios que podem ser elas. Sobram 3 alternativas. Façam as perguntas então ).

     

     a) Da legalidade. é ilegal o prefeito congelar um imposto? Resposta não, se ele quiser pode fazer isso. eliminamos a letra A 

     

     d) Da moralidade. O cara foi sacana, fdp, agiu de má fé? Resposta sim... GABARITO

     

     e) Da continuidade. (princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários.) Ele proibiu? interrompeu ou parou algum algum serviço? Não! eliminamos também a letra E.

     

    Muitos reclamam da banca CESPE, pois eu  amo, ela é mais coerente e clara nos seus enunciados, claro, tem erros como outras qualquer. Mas tente responder questões da FUMARC, Funcab, IBADE.... rs

  • Errei a questão, porque enxerguei que o Prefeito cometeu um abuso de poder na modalidade desvio de finalidade, ferindo a legalidade. Por isso, fui seco na letra A (que não é o gabarito)

  • MORALIDADE


    conduta honesta ,ética ,probidade ,boa fé (boa administração )


    nem tudo que é licito vai ser moral .

  • É claro que é da ILEGALIDADE segundo a LRF:

     Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

  • Ele praticou um ato legal, ou seja, dentro das formalidades que a lei o permite. Todavia, o ato legal é imoral, portanto fere o princípio da moralidade administrativa. Nem tudo que é legal é moral.

  • PRINCÍPIO DA MORALIDADE

    O PRINCÍPIO DA MORALIDADE CORRELACIONA-SE AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, DE MODO A COMPLEMENTÁ-LO.

    É IMPORTANTE SALIENTAR QUE A NOÇÃO DE MORALIDADE, ABORDADA NESTE ESTUDO, REFERE-SE À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, QUE NÃO SE CONFUNDE COM O SENTIDO DE “MORAL”, RELATIVO AO SENSO COMUM. A MORALIDADE ADMINISTRATIVA TRAZ O DEVER DE PROBIDADE. MESMO QUE DETERMINADO ATO SEJA LEGAL, ELE DEVE SER REALIZADO DE ACORDO COM AS IDEIAS DE ÉTICA, DE DECORO, DE HONESTIDADE E DE BOA-FÉ. A MORALIDADE ADMINISTRATIVA É UM PRESSUPOSTO DE VALIDADE DE TODOS OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA, POIS, ALÉM DE INVALIDAR TAIS ATOS, PODERÁ ACARRETAR TAMBÉM A RESPONSABILIZAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI 8.429/92).

  • Quem tiver curiosidade, é só entrar no site dessa banca FRACA que deu o gabarito letra "A" Da legalidade

    Além de ter cobrado conteúdo fora do edital em outra questão!! Isto é uma saf@#%@# das grandes

  • A questão indicada está relacionada com os princípios do direito administrativo.


    • Art. 37 da Constituição Federal de 1988:

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência

    Para Marçal Justen Filho (2016), "o princípio da moralidade exige que a atividade administrativa seja desenvolvida de modo leal e que assegure a toda comunidade a obtenção de vantagens justas. Exclui a aplicação do provérbio de que os fins justificam os meios. Nem mesmo a invocação do bem comum ou do interesse público abstrato legitima a expropriação ardilosa de bens ou a destruição de interesses de um particular". 
    Segundo Moreira Neto (2014), "enquanto a moral comum é orientada por uma distinção puramente ética, entre o bem e o mal, distintamente, a moral administrativa é orientada por uma diferença prática entre a boa e a má administração". 
    Assim, para que o administrador vulnere este princípio, basta que administre mal os interesses públicos, o que poderá ocorrer de três modos:
    - Através de atos com desvios de finalidade pública, para perseguir interesses que não são aqueles para os quais deve agir;
    - Através de atos sem finalidade pública;
    - Através de atos com deficiente finalidade pública, reveladores de uma ineficiência grosseira no trato dos interesses que lhe foram afetos. 
    • "A Lei nº 9.784/99 prevê o princípio da moralidade no artigo 2º, caput, como um dos princípios a que se obriga a Administração Pública; e, no parágrafo único, inciso IV, exige 'atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé', com referência evidente aos principais aspectos da moralidade administrativa" (DI PIETRO, 2018). 

    A) ERRADA, uma vez que o princípio da legalidade dispõe que o administrador só pode atuar conforme determina a lei. Na situação narrada foi violado o princípio da moralidade, tendo em vista que houve desvio da finalidade pública - reduzir as receitas da nova Administração. 
    B) ERRADA, tendo em vista que o princípio da publicidade está relacionado com a proibição de edição de atos secretos, em que a Administração deve atuar de modo transparente. No enunciado da questão foi violado o princípio da moralidade, já que o objetivo do ato era reduzir as receitas da nova Administração e não o interesse social. 
    C) ERRADA, já que eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos. Na situação narrada na questão foi violado o princípio da moralidade, tendo em vista que houve desvio da finalidade pública. 
    D) CERTA, tendo em vista que o objetivo de congelamento do IPTU não era o interesse social e sim, reduzir as receitas da nova Administração. Dessa forma, verifica-se que foi vulnerado o princípio da moralidade, uma vez que houve desvio da finalidade pública, "para perseguir interesses que não são aqueles para os quais deve agir" (MOREIRA NETO, 2014).
    E) ERRADA, uma vez que a situação narrada não está relacionada com o princípio da continuidade dos serviços públicos. Segundo Mazza (2013), "o princípio da continuidade veda a interrupção na prestação dos serviços públicos".
    Referências:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. 
    MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. 
    Gabarito: D
  • Uma questão temerária. Ainda possui reflexos na continuidade da prestação do serviço público, pois o imposto possui caráter não vinculativo.

  • Os princípios da Eficiência e Continuidade serão afetados posteriormente devido a falta de receita.

  • Questão que todas alternativas cabem kkkkkkkk

    Complicado ...

  • Fiquei entre moralidade, legalidade e eficiência, porque, pra mim, houve violação dos 03, mas acabei escolhendo moralidade no fim. Fuleragem essa questão. Não diz como se deu esse congelamento. Se se deu por Decreto, ofende, também, o princípio da legalidade.

  • Também fiquei na dúvida, acabei acertando no chute. Algumas questões de princípios aceitam mais de uma resposta e é preciso ir na que parece "mais certa" entre elas.
  • Mostre-me o motivo de não ser o princípio da legalidade !

  • Meu raciocínio foi: o ato não foi ilegal, porém imoral, fiquei com dúvida entre a D e E, na ocasiao opnei pela D, mais pertinente

  • Se tivesse o princípio da IMPESSOALIDADE eu teria marcado.

  • eu fui seco procurar "impessoalidade". Fiquei até chateado por não ter encontrado.

  • A questão não é muito objetiva.

    A forma que eu pensei foi a seguinte: ele fere o princípio da finalidade, utilizando de abuso de poder na modalidade DESVIO DE PODER, que fere também a MORALIDADE.

    Se a questão narrasse uma atuação que utilizasse de abuso de poder na forma EXCESSO DE PODER, eu marcaria LEGALIDADE, visto que no excesso de poder não há competência para o ato, tornando, portanto, o ato inválido.

  • Princípio da moralidade

  • GB D

    PMGOOO

  • A questão narra " congela o Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU" não seria um ato ilegal?

  • Comentário do "Estudante Solidário".

  • Pensem assim: "Jogou sujo? Feriu a Moralidade".

  • A questão deixa claro, que o Prefeito desejou inviabilizar a nova administração, ele quis prejudicar, causar dano, dificultar, sendo nesse sentido má-fé, desonestidade, "vacilão", ferindo a Moral = Moralidade. Não é ilegal o congelamento de IPTU pelo poder Executivo, passando claro por procedimentos legislativos.

  • Nem tudo que é legal é ético e moral.

  • "inviabilizar a nova administração, e assim reduzir as receitas:" MORALIDADE ZERO DESSE CARA!!

  • O princípio da moralidade também é conhecido como princípio da finalidade por alguns doutrinadores. No presente caso, o ato do prefeito está claramente maculado por vício de finalidade.

    Ressalta Maria Sylvia:

    "[...] a imoralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que em ambas as hipóteses a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares. A imoralidade estaria na intenção do agente" (DI PIETRO, 2013, p. 78).

  • Moralidade administrativa significa atuar de acordo com a ética administrativa, com a boa-fé e honestidade.

  • Estranha essa questão, é interpretativa (não deveria ser), porque ela também pode ferir a legalidade, pelos simples motivo do prefeito ter ofendido o ordenamento jurídico...pelo menos meu ponto de vista.

  • Se ele tinha competência para isso ele agiu na Legalidade. Por isso não é a letra "A" o gabarito!

  • LETRA: D

    Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado 

  • Não é ilegal, mas, é imoral.

  • Nesse caso, o prefeito agiu de má-fé congelando o IPTU com a intenção de prejudicar a administração sucessora. Ele quis sacanear, ou seja, foi antiético e, portanto, feriu o princípio da moralidade (explícito) e probidade (implícito).

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  • Ao meu ver ele cometeu um desvio de finalidade, pois o que ele queria era prejudicar a gestão sucessora e não ajudar a população.

  • GAB D

    MORALIDADE

    BOA ÉTICA

    MORAL

    CONDUTA

  • ''foi para inviabilizar a nova administração'' - Cade o principio da continuidade ????

  • O prefeito faltou com ética em sua conduta. Não saiu da margem da legalidade, pois era competente para isso. Questão bem bacaninha!

  • Princípio da continuidade chora ao ver essa questão!

    princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários.

    Ora, se vai inviabilizar o nova administração ele fere diretamente a continuidade.

  • Aqui na minha cidade o prefeito foi mais esperto: aumentou em 15% o IPTU, e uma semana depois, fez um grande discurso em que congelou o IPTU!