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GABARITO C
Conhecimento público dos atos administrativos: trata-se do princípio da publicidade.
Atos administrativos com conteúdo impessoal: trata-se do princípio da impessoalidade.
Os atos da administração pública deverão sempre visar ao interesse público, a coletividade, sem preferências ou favoritismos. Pela leitura do enunciado da questão já daria para matar a questão sem maiores dificuldades.
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Correta, C
Princípio da Publicidade:
- dever de divulgação oficial dos atos administrativos;
- acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, SALVO as hipóteses de restrições legais;
- objetivos: medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.
Princípio da Impessoalidade:
- veda a promoção pessoal de agentes e/ou autoridades públicas;
- objetiva a igualdade de tratamento aos administrados que se encontrem em situação jurídica idêntica;
- atuação do servidor público deve objetivar o interesse público;
- igualdade de condições para ingresso no serviço publico (concurso público).
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Princípio da Publicidade:
Lei 9.784/99
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
Princípio da Impessoalidade:
Lei 9.784/99
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
GABARITO: C
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a) conhecimento público dos atos administrativos, oportunizado a utilização de mecanismos de controle, quando necessários à adequação do ato ao contexto da legalidade e da moralidade. PUBLICIDADE.
b) atos administrativos com conteúdo impessoal e que visam alcançar não a satisfação de interesses pessoais ou privados, mas estejam sempre voltados ao alcance coletivo. IMPESSOALIDADE.
Só lembrando que publicidade é a regra, mas há exceção que é o sigilo: detalha na LAI - A Lei de Acesso à Informação — Acesso à Informação
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Lamentável que ainda exista esse nível de questão, ainda mais em uma prova da PC.
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Só fui eu, ou mais alguém achou a redação dessa questão terrível?
GABA LETRA C.
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achei facil por mais provas assim kkkk
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Até minha vó acertava essa
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Esse tipo de questão ctz que foi para a pessoa não zerar nesse concurso. Minha nossa!
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Tão fácil que parece até pegadinha né?
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Facinho facinho, manda mais papai
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questao para nao zera a prova
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Gab: C
Publicidade --> impõe obrigação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos esternos. É REQUISITO DE EFICÁCIA DO ATO ADMINISTRATIVO.
Impessoalidade --> igualdade, neutralidade e finalidade.
>Igualdade(isonomia) de tratamento às pessoas;
>Neutralidade do agente público;
>Respeito à finalidade dos atos administrativos.
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Acertei com o conhecimento e depois testei a técnica do chute também deu certo kkk
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LETRA - C
*PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
NA PUBLICIDADE, O GERENCIAMENTO DEVE SER FEITO DE FORMA LEGAL, NÃO OCULTA. A PUBLICAÇÃO DOS ASSUNTOS É IMPORTANTE PARA A FISCALIZAÇÃO, O QUE CONTRIBUI PARA AMBOS OS LADOS, TANTO PARA O ADMINISTRADOR QUANTO PARA O PÚBLICO. PORÉM, A PUBLICIDADE NÃO PODE SER USADA DE FORMA ERRADA, PARA A PROPAGANDA PESSOAL, E, SIM, PARA HAVER UM VERDADEIRO CONTROLE SOCIAL.
*PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
A IMAGEM DE ADMINISTRADOR PÚBLICO NÃO DEVE SER IDENTIFICADA QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTIVER ATUANDO. OUTRO FATOR É QUE O ADMINISTRADOR NÃO PODE FAZER SUA PRÓPRIA PROMOÇÃO, TENDO EM VISTA SEU CARGO, POIS ESSE ATUA EM NOME DO INTERESSE PÚBLICO. E MAIS, AO REPRESENTANTE PÚBLICO É PROIBIDO O PRIVILÉGIO DE PESSOAS ESPECÍFICAS. TODOS DEVEM SER TRATADOS DE FORMA IGUAL.
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A questão indicada está relacionada com os princípios de Direito Administrativo.
• Princípios expressos na Constituição Federal:
Art. 37, da CF/88:
Legalidade - a atuação administrativa se limita à vontade da lei;
Impessoalidade - a atuação administrativa deve ser impessoal; Moralidade - a conduta do agente no exercício da função pública deve ser pautada na honestidade e na lealdade; Publicidade - a Administração Pública deve atuar de modo transparente, contudo, tal princípio comporta exceções já que devem ser resguardados a segurança nacional e o relevante interesse coletivo, bem como, deve ser admitida a edição de atos sigilosos que protejam a intimidade, a honra e a vida privada; Eficiência - "produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015).
- Princípio da Legalidade: "O art. 5º, II, da CF/1988, determinou que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei. O princípio da legalidade é uma garantia fundamental do cidadão e norteia a atividade administrativa do Estado. Essa garantia traduz-se na participação do povo ou de seus representantes eleitos na produção de normas que introdução inovação na ordem jurídica" (JUSTEN FILHO, 2016).
- Princípio da Impessoalidade:
O intuito essencial do princípio da impessoalidade é "impedir que fatores pessoais, subjetivos, sejam os verdadeiros móveis e fins das atividades administrativas. Com o princípio da impessoalidade, a Constituição visa obstaculizar atuações geradas por antipatias, simpatias, objetivos de vingança, represálias, nepotismo, favorecimentos diversos, muito comuns em licitações, concursos públicos, exercício do poder de polícia" (MEDAUAR, 2018).
- Princípio da Moralidade:
Segundo Marçal Justen Filho (2016), "o princípio da moralidade exige que a atividade administrativa seja desenvolvida de modo leal e que assegure a toda a comunidade a obtenção de vantagens justas. Exclui a aplicação do provérbio de que o fim justifica os meios".
Conforme exposto por Di Pietro (2018), "a Lei nº 9.784/99 prevê o princípio da moralidade no art. 2º, caput, como um dos princípios, a que se obriga a Administração Pública; e, no parágrafo único, inciso IV, exige 'atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé', com referência evidente aos principais aspectos da moralidade administrativa".
- Princípio da Publicidade:
O princípio da publicidade pode ser concretizado por alguns instrumentos jurídicos específicos, tais como: o direito de petição - art. 5º, XXXIV, "a", CF/88; as certidões - art. 5º, XXXIV, "b", CF/88 e a ação administrativa ex officio de divulgação de informações de interesse público (CARVALHO FILHO, 2018).
- Princípio da Eficiência:
"O princípio da eficiência determina que a Administração deve agir, de modo rápido e preciso, para produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população. Eficiência contrapõe-se à lentidão, a descaso, à negligência, à omissão" (MEDAUAR, 2018).
A) ERRADA, pois o item a) se refere ao princípio da publicidade e o item b) está relacionado com o princípio da impessoalidade.
B) ERRADA, já que o item a) versa sobre a publicidade dos atos administrativos - princípio da publicidade. Com relação ao item b) está correta, pois o conteúdo impessoal do ato administrativo se refere ao princípio da impessoalidade.
C) CERTA, pois o conhecimento público dos atos administrativos está relacionado com o princípio da publicidade. Além disso, o ato administrativo com conteúdo impessoal se refere ao princípio da impessoalidade.
D) ERRADA, tendo em vista que o item a) se refere ao princípio da publicidade e o item b) versa sobre o conteúdo impessoal do ato administrativo - princípio da impessoalidade.
E) ERRADA, já que o item a) está relacionado com o princípio da publicidade e o item b) se refere ao princípio da impessoalidade.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
Gabarito: C
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Publicidade e impessoalidade
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Que eu nunca mais caia numa dessa, amém...
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Uma das questões mais subjetivas que eu ja vi.Poderia ser pelo menos umas tres alternativas aí!
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Questão dada pela banca. 0800.
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Edit: Retiro o que eu disse. É muita petulância minha fazer tal comentário, uma vez que só está facil, pra mim, porque vi, revi, revi e revi de novo, hoje está assimilado. Aos colegas que erraram, sigam estudando, pois somente o tempo e a prática os levarão a assimilar o conteúdo.
Boa sorte e bons estudos.
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eu queria saber o porque não poderia ser a alternativa A
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PC-PR 2021
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nunca mais cai uma questão dessas.
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Letra C.
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O princípio da Impessoalidade se desdobra no princípio da Finalidade.