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Polícia Federal (Polícia Judiciária da União);
Polícia Rodovária Federal (Patrulhamento Ostensivo das Rodovias Federais);
Polícia Ferroviária Federal (Cargos autalmente em vacância);
Polícia Civil (Polícia Judiciária Estadual com caráter repressivo dirigida por Delegado de Polícia de Carreira);
Polícia Militar (Patrulhamento Ostensivo Fardado - Polícia Administrativa / Preventiva);
Corpo de Bombeiro (Militar) - Também desenvolve as funções de Defesa Civil.
Texto Taxativo.
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ALTERNATIVA CORRETA - E
RUMO A PC-SP AGETEL
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CF. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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Engraçado que tem professor de cursinho afirmando que não existe polícia Ferroviaria Federal "Focus" :(
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não defendendo o professor do focus, mas dependendo do contexto que ele disse, realmente não existe mais órgão fisico da pff
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Tem cursinho que ao invés de ajudar o aluno faz é confundir!
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:) ACERTEI
LETRA E)
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Gab: E
CF. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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Correta, E
Caros amigos,
A Policia Ferroviária Federal é um órgão FEDERAL, previsto expressamente na CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Porém, o órgão não possui mais cargos ocupados, sendo estes em vacância.
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LETRA E CORRETA
CF/88
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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Prezado Rubens Barbosa, já vi professores, inclusive o do ''FOCUS'', falarem isso mesmo. Mas, porém, contudo, entretanto, todavida, creio que você não assistiu a aula toda do mesmo ou não compreendeu direito o assunto. Uma coisa é dizer que não existe ''na prática'', outra coisa é dizer que não existe ''na teoria''.
Na teoria, conforme já explanados pelos colegas, está expresamente previsto na Carta Magna a POLICÍA FERROVIÁRIA FEDERAL. Agora na prática, esse órgão ainda não foi instituído. Exemplo claro dessas discrepâncias é o nosso ''salário mínimo'' que deveria atender, segundo a CF, todas as nossas necessidades vitais básicas e as de nossas famílias com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social(...) PORÉM, NA PRÁTICA NÃO OCORRE ESSA EFETIVAÇÃO. Sendo assim, espero que tenha compreendido o porquê dos professores falarem isso.
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Nem sempre o SOMENTE exclui a questão
Essas bancas estão cada vez mais espertas
e os concorretes mais estudiosos!!!!!
Precisamos da vaga logo!!!!
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GAB... E
ART 144 ROL TAXATIVO
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É Verdade, Dayane.
Muita atenção com questões assim , galera.
Gab E
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FERROVIÁRIA O CARAMBA... NEM EXISTE MAIS.
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Minha mãe que elaborou essa questão, certeza..
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Colocaram "SOMENTE" porque o roll de segurança pública é TAXATIVO
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Lamentável ver a extinta Polícia Ferroviária nesse rol e burocratizarem tanto a entrada da Guarda Civil Municipal, que já faz, em muitos municípios, um trabalho bastante relevante para a segurança.
Apenas um desabafo...
Bons Estudos!!!
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rol taxativo
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---> PF
---> PRF
---> PFF
---> PC
---> PM
---> CBM
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PEC/ Policiais Penais. Embreve? kks
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Cuidado!
Até ontem esta questão estaria correta. Ontem foi promulgada o acréscimo da Polícia Penal no rol de órgãos de segurança pública, passando a figurar entre os elencados no artigo 144.
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A PARTIR DE DE AGORA ATENTAR PRA A NOVA REDAÇÃO, QUE INCLUIU AS POLÍCIAS PENAIS (EC 104/2019):
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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27/12/2019
Atualmente a questão encontra-se desatualizada visto que pela EC 104/2019 foi criada a Polícia Penal no âmbito Federal, Estadual e Distrital.
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Lembrando que agora tem também a Polícia Penal Federal/ Estadual/ Distrital.
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Ouve alteração no ART 144, agora faz parte as POLICIAS PENAIS FEDERAL, ESTADUAIS E DISTRITAL
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EC 104/2019 incluiu a Polícia Penal no rol do art. 144 da CF como órgão de segurança pública.
QUESTÃO DESATUALIZADA
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Questão desatualizada em virtude da PEC 104/2019
Antes da EC 104/2019
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Depois da EC 104/2019
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
Agora dentro do rol taxativo do artigo 144, possuímos as policias penais federais, estaduais e distritais.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
EC n. 104/2019 inseriu a Polícia Penal (federal, distrital e estadual) como órgão de segurança pública. (art. 144, inciso VI, da CF),
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art 144 VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. emenda n104//2019 adicionou
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - PF;
II - PRF;
III - PFF;
IV - PC ;
V - PM e CBM.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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atualizando com a EC 104 de 2019
Art 144 CF
I, Policia federal,
II Policia rodoviária federal
III policia ferroviária federal
IV policias civis
V policia militar e corpo de bombeiros
VI policias penais federal, estaduais e distritais
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desatualizada
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Faltou Polícia Penal o/
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Lembrem-se da nova redação, que inclui no rol os POLICIAIS PENAIS.
***QUESTÃO DESATUALIZADA***
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ESTA DESATUALIZADA!!!!
"FALTANDO POLÍCIA PENAL"