SóProvas


ID
2712451
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das provas no Direito Processual Penal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    a) que logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá, se possível e conveniente, dirigir-se ao local e apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato. (a autoridade policial deverá dirigir-se ao local. A forma como a autoridade realizará a diligência é discricionária, mas não cabe dizer que ele irá se for conveniente).

     

    b) São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (constitui exceção à teoria dos frutos da árvore envenenada).

     

    c) A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, devendo o juiz ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes. (o juiz pode, porém, não está obrigado a ordenar a produção antecipada de provas)

     

    d) A prova da alegação incumbirá a quem a fizer. O juiz, porém, deverá, obrigatoriamente, determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (o juiz não estará obrigado a determinar a realização de diligências, porém, pode determinar que sejam realizadas para dirimir dúvida de assunto relevante no processo)

     

    e) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova. (alternativa incompleta. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial...)

  • GABARITO: B

     

      Art. 157. CPP.  § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.   (Teoria da Prova Ilícita por Derivação ou Fruto da Árvore Envenenada)

  • a) Errada: Art. 6 - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local e apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais. 

     

     b) Correta: São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

     

     c) Errada: Art. 156 - A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes.

     

     d) Errada: Art. 156 - A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. 

     

     e) Errada: Art. 155 - O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, nao repetíveis e antecipadas. 

     

    Bons estudos!!!

  • CPP:

    Art. 157. § 1º  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    GABARITO B!

  • A) Art.6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;



    B)  Art.157. §1o São também INADMISSÍVEIS as provas DERIVADAS DAS ILÍCITAS, SALVO quando:
    1 -
    Não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou
    2 -
    Quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.


    C) e D)  Art.156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, FACULTADO ao juiz DE OFÍCIO:
    I– ordenar,
    MESMO ANTES de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
    II–determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
     


    E) Art.155. O juiz formará sua convicção pela LIVRE APRECIAÇÃO da prova produzida em contraditório judicial, NÃO podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, RESSALVADAS:
    1 - As provas cautelares,
    2 -
    Não repetíveis e
    3 -
    Antecipadas.
    Parágrafo único. Somente quanto ao
    ESTADO DAS PESSOAS serão observadas as restrições estabelecidas na LEI CIVIL. 

    GABARITO -> [B]

  • (Teoria da Prova Ilícita por Derivação ou Fruto da Árvore Envenenada)

  • Art. 157. § 1º  "São também inadmissíveis" as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    ===================================================================================================================

    O texto e escro... , pois algo inadmissivel e algo que nao se admite. O texto deveria ser escrito de outra forma:

    Art. 157. § 1º Sao admissiveis  as provas derivadas das ilicitas em duas situaçoes: Quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • Entendo ser passível de anulação, embora tenha acertadamente marcado a alternativa correta. Eis que a assertiva E, incompleta certamente, não denota nenhum erro, pois encerra na afirmação uma premissa própria, correta, vez que o juiz assim avalia a prova.

  • essa questão deve ser anulada a letra E não esta errada e sim incompleta e o enuciado pede a alternativa correta e não a completa :(

     

  • Para formalizar sua convicção nas provas elas têm que contraditório e amplas defesa.

  • Decerto, INCOMPLETA não quer dizer INCORRETA, porém, no "mundo dos concursos" vale a mais correta. E entre "B" e "E", sem dúvida a mais correta é a "B". 

  • BANQUINHA... BANQUINHA... BANQUINHA....

  • Cespe: Incompleta é Certa

    AOCP: Ora incompleta é certa, ora incompleta é errada.

    Demais: Sei lá.


  • Banquinha boqueta de porco essa viu. 

    Você acerta a questão pela menos incompleta AFFF

  • Nessa alternativa E, deu uma saudade danada do Cespe.

  • Nessa alternativa E, deu uma saudade danada do Cespe.

  • Nessa alternativa E, deu uma saudade danada do Cespe.

  • Gab.: B

  • GAB - B


    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.


    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

  • Passível de anulação. Banca calhorda.

  • A letra E não é incorreta visto que ao se falar em "prova", refere-se, no direito, a produzida durante a instrução penal sob o crivo do contraditório.

  • Qual o erro da E?!

  • A)

    ERRADA - NÃO TEM ESSA DE POSSIVEL E CONVENIENTE, TEM QUE IR E PRONTO!

    B)

    CORRETA - LETRA DA LEI - TEORIA DA ARVORE ENVENENADA, E DA FONTE INDEPENDENTE

    C)

    ERRADA - ANTES DE INICIADA A AÇÃO PENAL É A FASE DE INQUERITO, O JUIZ NÃO SE METE!

    D)

    ERRADA - OBRIGATORIAMENTE NADA, O JUIZ DETERMINA DILIGENCIAS SE ELE TIVER DUVIDAS, E SÓ!

    E)

    ERRADA - INCOMPLETA! ART 155 CPP - O JUIZ FORMARA SUA CONVICÇÃO PELA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL, NÃO PODENDO FUNDAMENTAR SUA DECISÃO EXCLUSIVAMENTE NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA INVESTIGAÇÃO, RESSALVADAS AS PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETIVEIS E ANTECIPADAS.

  • Respondendo o colega William, acredito que o que de fato inviabiliza a questão é que ao falar apenas a apreciação de prova, pode ser daí considerada aquelas no inquérito, quando de fato não há o contraditório. Talvez o que tenha fundamentado essa questão é o disposto no art. 155 do CPP na sua segunda parte:

    O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.    

  • Letra E= incompleta----art. 155 do CPP

  • Ai vai de banca para banca.

    CESPE: letra E => CORRETA

  • Gab.: b

    Exclusão da alternativa "e":

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

  • GABARITO = B

    MAS (E) SÓ ESTA INCOMPLETA

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  •  

    Questão Difícil 67%

    Gabarito Letra B 

     

     

    Acerca das provas no Direito Processual Penal, é CORRETO afirmar:
    [] a) que logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá, se possível e conveniente, dirigir-se ao local e apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato.

    Erro de Extrapolação:

    Não tem o trecho no artigo  "se possível e conveniente"

    Erro de Redução:

    Falta o trecho final : após liberados pelos peritos criminais.

    Art. 6 - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local e apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.

     

    [] b) São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Art. 157. § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

     

    [] c) A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, SENDO, PORÉM, FACULTADO AO JUIZ DE OFÍCIO ORDENAR, (devendo o juiz ordenar), mesmo antes de iniciada a ação penal), a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes.

    Erro de Contradição:

    Art. 156 - A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I– ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes.

     

    [] d) A prova da alegação incumbirá a quem a fizer.SENDO, PORÉM, FACULTADO AO JUIZ DE OFÍCIO ORDENAR ( O juiz, porém, deverá, obrigatoriamente), determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    Erro de Contradição:

    Art. 156 - A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    II–determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

     

    [] e) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova.

    Erro de Redução

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

     

     

     

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  • Resumindo os erros:

    A >>> não existe o "se possível e conveniente" (Art. 6º, I)

    B >>> CORRETA. Art. 157, § 1º

    C >>> o juiz não "deve", é facultado. (Art. 156, caput e I)

    D >>> idem C (Art. 156, caput e II)

    E >>> a convicção é pela prova produzida em contraditório judicial (Art. 155, caput) Está incompleta, mas acho que caberia recurso.

    Na dúvida, marque a "mais certa" sempre!

  • Questão tipica "marque a mais correta''

  • Oxe! Aqui não.

  • Incompleto não é errado,pois da até ora argumentar que essa E tá na letra da lei. Recurso gostoso nessa aí

  • Os caro só podem que colocam uns noiado pra faze essas questões

  • É por esse motivo que ,apesar de polêmico, o CESPE ganha quase todas as licitações pra fazer os concursos mais importantes. Olha o nível ridículo dessa banca. O examinador inventa moda onde não tem nenhum cabimento.

  • Assertiva B

    O art.157

    1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas , salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras , ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • GABARITO - B

    Artigo 157, § 1º, do CPP que dispõe:

    “São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Quando houver provas absolutamente independentes ou de provas derivadas, no caso concreto aquelas que inevitavelmente seriam descobertas, essas serão revestidas de legalidade, não devendo ser desentranhadas do processo. 

  • GABARITO - B

    Alternativa B - completa ( correta )

    O art.157 - CPP.

    1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas , salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras , ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Alternativa E : incompleta ( errada )

    "Art. 155- CPP.

    O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil”.

  • Artigo. 157, CPP- São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do proceso, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação as normas constitucionais ou legais.

    §1 °- São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem serem obtidas por fonte independente das primeiras.

    FONTE INDEPENDENTE : Buscou dois caminhos , um nulo e outro válido, não vai anular tudo, vai preservar a prova e considerar o caminho válido.

  • INCORRETA

    A) Que logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá, se possível e conveniente, dirigir-se ao local e apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato.

    CORREÇÃO: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  

     II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

    CORRETA

    B) São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    INCORRETA

    C) A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, devendo o juiz ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes.

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, a adequação e proporcionalidade da medida.

    INCORRETA

    D) A prova da alegação incumbirá a quem a fizer. O juiz, porém, deverá, obrigatoriamente, determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    INCOMPLETA

    E) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova. [...]

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal. A prova visa a retratar fatos e dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
    Com relação a apreciação das provas, há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação das destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.



    A) INCORRETA: a presente questão demanda atenção, visto que traz diligência a ser realizadas pela Autoridade Policial logo que tiver conhecimento da infração penal, e está deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, sejam lícitos ou ilícitos, não havendo juízo de conveniência nesta ação (apreensão de objetos que tenham relação com o fato), devendo a apreensão ser realizada após a liberação pelos peritos criminais, artigo 6º, II, do Código de Processo Penal.


    B) CORRETA: segundo o artigo 157 do Código de Processo Penal, as provas ilícitas e as derivadas destas (teoria dos frutos da árvore envenenada), devem ser desentranhadas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra ou quando puderem ser obtidas por fonte independente.

    A prova absolutamente independente é aquela que não tem nexo de causalidade com a prova ilícita, vejamos o disposto no artigo 157, §2º, do Código de Processo Penal: “Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova."


    C) INCORRETA: Segundo o artigo 156 do Código de Processo Penal a alegação da prova incumbirá a quem a fizer, o que demonstra que a alternativa esta correta nesta parte inicial. Ocorre que a produção antecipada de provas, consideradas urgentes e relevantes, será determinada pelo juiz de acordo com juízo de conveniência e oportunidade da medida e não é obrigatória como narra a alternativa.

     

    D) INCORRETA: O artigo 156 traz essa divisão do ônus da prova e o juiz realmente poderá determinar no curso da instrução, ou antes, de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante, mas de acordo com juízo de conveniência e oportunidade da medida e não de obrigatoriedade, como narra a alternativa.


    E) INCORRETA: vigora no Brasil o sistema do livre convencimento motivado, no qual o juiz está na livre na apreciação das provas, desde que faça de forma motivada.





    Resposta: B


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.      


  • Letra B - Denota justamente as teorias da causalidade atenuada e da fonte independente.

    • Gabarito: B

    A. Errada! (Art. 6) que logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá, se possível e conveniente, dirigir-se ao local e apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato.

    B. Correta! (Art. Art. 157, § 1o) São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    C. Errada! (Art. 156) A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, devendo (facultado) o juiz ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes.

    D. Errada! (Art. 156, II) A prova da alegação incumbirá a quem a fizer. O juiz, porém, deverá, obrigatoriamente (facultado), determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    E. Errada! (Art. 155) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova. (...produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas)

  • letra E, incompleta...