SóProvas


ID
2712463
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO se constitui abuso de autoridade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    O mandado judicial (ordem de magistrado) constitui excludente de violação de domicílio. No própiro mandado cita que caso a pessoa a qual recai o mandado não obedeça, poderá ser utilizada a força sobre coisas e objetos, podendo os policiais adentrarem o domicílio sem que incorram em abuso de autoridade. 

  • Gabarito - Letra C

     

    CF/88 

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

     

    Lei nº 4898/65

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; (letra A)

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; (letra B)

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; (letra D)

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; (letra E)

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

     

    bons estudos

  • gab C

    Embora haja ordem judical, esta deve ser cumprida durante o diaaaaaaaa. Caso a ordem judicial a ser cumprida, seja explícita no termo para ser cumprida no período noturno, ocorrerá então o crime de abuso de autoridade tanto por parte dos  policias como do magistrado. 

  • não deveria estar escrito: Violabilidade de domicílio? pois o domicílio é inviolável...

  • sem querer desmerecer, mas as bancas não deveriam beneficiar quem não estuda, seja com uma questão esdruxulamente difícil seja por uma pitorescamente fácil.

  • Absurdo como as Bancas de Concurso Público erram até na hora de Copiar e Colar a lei. Concordo com a Coleta abaixo, o certo deveria ser: NÃO constituie abuso de autoridade: a VIOLAÇÃO de domicílio, quando exister ordem judicial.

    Deveriam pelo menos gastar os reais recebidos nestes contratos milhonários para contratar professores de portugues. Os mestres em portugues fariam a correção gramatical das provas. VERGONHA!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    Força e Honra!

  • Gabarito C

    Todas as demais estão previstas na letra da lei.

    Bons estudos.

  • Gab C

     

    Se existe ordem judicial, não há que se falar em abuso de autoridade. Estão cumprindo a legalidade. 

  • MACETE

    Saí do TRABALHO, me LOCOMOVI para minha RESIDÊNCIA, no caminho tinha uma igreja, estava tendo um CULTO RELIGIOSO e as pessoas estavam REUNIDAS. Quando cheguei em casa, peguei minha CORRESPONDÊNCIA, tinha uma carta da ASSOCIAÇÃO pedindo meu VOTO. Tendo CONSCIÊNCIA que a associação não vale nada, fiquei tão nervosa, que tropecei, caí e prejudiquei minha INCOLUMIDADE FÍSICA:

     

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.       

     

    Espero que ajude!

  • É melhor gravar o artigo todo. Mas, valeu pela dica!

  • que banquinha furreca ein, não marquei a C) por conta da inviolabilidade

  • GABARITO C

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

     

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; 

     

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; 

     

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; 

     

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; 

     

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

     

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

     

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

     

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

     

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

  • eu fiz essa prova, teve 6 questoes anuladas, nao me lembro se essa foi..nucepe é fuleira demais

  • Entao a questao na letra C

    c) a inviolabilidade do domicílio, quando existir ordem judicial.

    Guando existir ordem judicial nao sera abuso de autoridade caso seja ao dia, pois se for noite tornase abuso.

    CF 1988 art. 5

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • Letra C


    CF88


    art. 5

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • Se a violação ocorrer durante a noite se configura abuso de autoridade, questão passível de anulação.

  • Gab C

     

    Lei 4898/65

     

    Art 3°- Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    I - Liberdade de locomoção

    II- inviolabilidade do domicílio

    III- sigilo das correspondências

    IV- Liberdade de consciência e crença

    V- Livre exercício do culto religioso

    VI- Liberdade de associação

    VII- Aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto

    VIII- Direito de reunião

    IX- Incolumidade física do indivíduo. 

     

    Art 4°- Constitui também abuso de autoridade: 

     

    I- Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder

    II- Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei

    III- Deixar de comunicar, imediatamente ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa

    IV- Deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja somunicada. 

    V- Levar à prisão e nela manter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei

    VI- Cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor. 

    VII- Recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa. 

    VIII- O ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal. 

    IX- Prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. 

  • Inviolabilidade=não violável é obvio que não é abuso. Imagina o policial chegar e dizer " oh, eu tenho uma ordem judicial aqui e a partir de agora sua casa é inviolável" kkkk.


    Quer dizer que inviolabilidade do domicílio sem ordem judicial é crime? Não seria a violação? Ou atentado a inviolabilidade?


    Essas bancas fazem competição pra contratar gente ruim pra fazer questões kkk

  • Os caras não sabem nem escrever direito e querem avaliar o nosso conhecimento. Esse brasilzão nosso é uma piada!!!

  • Item (A) - A conduta constante deste item é tipificada como crime no artigo 4º, "a", da Lei 4.898/1965. A assertiva é, portanto, falsa.
    Item (B) - A conduta constante deste item é tipificada como crime no artigo 4º, "b", da Lei 4.898/1965. A assertiva é, portanto, falsa. 
    Item (C) - Embora o atentado à inviolabilidade do domicílio seja tipificado como crime de abuso de autoridade no artigo 3º, "b", da Lei nº 4.898/1965, essa conduta, quando respaldada em ordem judicial, está aparada na excludente de ilicitude de estrito cumprimento do dever legal, prevista no artigo 23, III, do Código Penal. Esta hipótese, portanto, não constitui abuso de autoridade. Este item é o verdadeiro.
    Item (D) - A conduta constante deste item é tipificada como crime no artigo 4º, "c", da Lei 4.898/1965. A assertiva é, portanto, falsa.
    Item (E) - A conduta constante deste item é tipificada como crime no artigo 4º, "d", da Lei 4.898/1965. A assertiva é, portanto, falsa.
    Gabarito do professor: (C)
  • Mesmo com ordem judicial pode haver abuso de autoridade por violação de domicílio.

    Suponhamos que os agentes policiais saiam em diligência para cumprimento de ordem judicial de busca e apreensão em residência, mas ocorre um problema na viatura e eles só conseguem chegar no local por volta das 20 horas, ou seja, durante a noite.

    Se os moradores da residência não permitirem que eles entrem e façam a busca eles não poderão violar o domicílio, mesmo tendo o mandado de busca e apreensão.

    A inviolabilidade do domicílio é afastada com a ordem judicial desde que seja cumprida durante o dia.

  • Ivaí, o que a banca quer?

  • GAB= C

  • GB C

    PMGOOOO

  • GB C

    PMGOO

  • GB C

    PMGOO

  • GAB LETRA C-

    ART.5, XI DA CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    Art. 4º LEI 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

  • Embora o atentado à inviolabilidade do domicílio seja tipificado como crime de abuso de autoridade no artigo 3º, "b", da Lei nº 4.898/1965, essa conduta, quando respaldada em ordem judicial, está aparada na excludente de ilicitude de estrito cumprimento do dever legal, prevista no artigo 23, III, do Código Penal. Esta hipótese, portanto, não constitui abuso de autoridade.

    Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

  • outra só para não me deixar desesperado por que estou errando tudo hj mds

  • Lei 13.869/2019

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

  • Lei 13869/19

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:     

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Abraço!!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Reportei a desatualização da questão ao QConcursos, mas vale deixar aqui o comentário, porque já me deparei com questões desatualizadas, e lutei para identificar o motivo, pois não havia qualquer comentário explicando o motivo.

    Bom, a questão nos pede para identificarmos a conduta que não é tipificada na Lei de Abuso de Autoridade, sendo o item correto a Letra C (que ao melhor ver poderia ter tido uma redação melhor).

    A Letra C é correta, pois não há que se falar em abuso de autoridade se a inviolabilidade do domicilio não for respeitada quando o agente público competente estiver munido da devida ordem legal e não estiver expressamente escrito no item alguma circunstancia da execução desta ordem que torne a conduta ilícita, como: Estar com ordem judicial e cumpri-la as 02:00 da manhã.

    Entretanto, com o Advento da Nova Lei de Abuso de Autoridade a questão se tornou desatualizada, havendo agora dois itens que não configuram Abuso de Autoridade, o item C e D.

    O item D se referia ao Artigo 4°, alínea c), da Lei 4.898/65, vejamos:

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    (...)

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    --

    Porém a Lei 13.869/19 (Nova Lei de Abuso) NÃO traz tal previsão!

    O dispositivo legal que mais se assemelha é o artigo 12 da Lei 13.869/19, vejamos:

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    Note que agora é crime deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal, não imediatamente.

    Tornando-se crime deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou, ou a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.

    Assim, quanto a obrigatoriedade de se informar IMEDIATAMENTE o Juízo da prisão de alguém, só ocorrerá se tratar-se de prisão temporária ou preventiva, desde que este Juízo tenha a decretado.

    Espero ter ajudado.

    Que a Perseverança não nos falte!

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  • errei por essa dúvida da inviolabilidade.