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ID
2712466
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes. Quanto ao que dispõe a referida lei, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DE INQUÉRITO POLICIAL:

     

    Polícia Civil: 10 dias para indiciado preso e 30 dias se estiver solto.

    Polícia Federal: 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    Crimes da lei de Drogas: 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular: 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

     

  • GABARITO: A

     

    a) prazos para conclusão do inquerito policial

     

                                                PRESO                    SOLTO

    Justica estadual                     10                           30+30

    Justiça federal                        15                           30+30

    tráfico de drogas                  30+30                        90+90

    Justiça militar                         20                            40+20

    economia popular                   10                             10

     

    b) O SISNAD (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas) tem outras finalidades e não apenas as que foram mencinadas

     

    c) Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido à seguinte pena. (L 11.343 art 28, lei das drogas)

    I - Advertência sobre os efeitos das drogas

    II - Prestação de serviços à comunidade

    III - Medida educativa de comparecimentoà programa ou curso educativo

     

    d) Induzir, instigar ou auxiliar alguém a usar indevidamente droga não é considerado crime pela legislação pátria. ERRADO.

     

    É crime sim com detenção  de 1 a 3 anos e multa

     

    e) A destruição das drogas apreendidas será executada pelo juiz competente no prazo de 10 (dez) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. ERRADO

     

    Será executado pelo DELEGADO

  • § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:     

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

     

     

  • A - Correta: art. 51 da lei 11.343

  •  a) O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando em liberdade. 

    Art. 51

     

     b) O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas, tão somente.

    Art.3

     

     c) Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido à seguinte pena: reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Art. 28, I, II, III

     

     d) Induzir, instigar ou auxiliar alguém a usar indevidamente droga não é considerado crime pela legislação pátria.

    Art. 33, $2

     

     e) A destruição das drogas apreendidas será executada pelo juiz competente no prazo de 10 (dez) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

    Art. 50, $4

  • E) ART. 50

    § 4. A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

  • Na dúvida sobre alguns comentários aqui postados, senhores, recorram a letra da lei. 

  • Essa é pra rir mesmo.

  • apenas complementado o excelente comentário do colega Rhuan Ferreira.

     

     assertiva E tem dois erros, além de ser executada pelo DELEGADO o prazo para destruição das drogas é de 15 dias

  •  

    b)  Art. 3o  O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:

    I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

    II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.

     

    c) Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • a letra ´´D´´ é aplicavel ao usuário

  • d) Induzir, instigar ou auxiliar alguém a usar indevidamente droga não é considerado crime pela legislação pátria. 

    Lembrando que há 3 casos em que a conduta de INDUZIR, INSTIGAR OU AUXILIAR é punível: USO de drogas, preconceito e suicídio.

  • Gabarito A 

     

    a) O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando em liberdade. 

    CERTO - Art. 51

     

     b) O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas, tão somente.

    ERRADO - Art 3.

     

     c) Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido à seguinte pena: reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    ERRADO - Art. 28, I, II, III

     

     d) Induzir, instigar ou auxiliar alguém a usar indevidamente droga não é considerado crime pela legislação pátria.

    ERRADO - Art. 33, $2

     

     e) A destruição das drogas apreendidas será executada pelo juiz competente no prazo de 10 (dez) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

    ERRADO - Art. 50, $4

     

    @concurseiropapamike

  • Gab A

     

    Art 51°- O Inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto.

  • LETRA A CORRETA 

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • ... podendo os prazos serem duplicados.

  • GABARITO: Letra A

     

     

    Destruição da Droga (Lei 11.343/06)

     

     

     -> Com prisão em flagrante (Art. 50 §4º): 

    - O delegado faz a destruição somente após o juiz determinar;

    - O prazo máximo é de 15 dias contados da determinação do juiz;

    - Na presença do MP e da Autoridade Sanitária; 

     

    -> Sem prisão em flagrante (Art. 50-A):

    - O delegado faz a destruição de ofício, ou seja, sem a determinação do juiz;

    - O prazo máximo é de 30 dias contado da apreensão;

     

    -> Plantações ilícitas (Art. 32):

    - É destruída imediatamente por incineração pelo Delegado de Polícia;

     

    Copiado de um colega  aqui do Qconcursos.

     

    Bons estudos.

  • R: Gabarito A

     

    a) O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando em liberdade. CORRETO -  Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

     

     b) O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas, tão somente. 

    Art. 3o  O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:

    I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

    II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.

     

     c) Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido à seguinte pena: reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. 

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

     

     d) Induzir, instigar ou auxiliar alguém a usar indevidamente droga não é considerado crime pela legislação pátria. (Art 33 ,  § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:  Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa)

     

     e) A destruição das drogas apreendidas será executada pelo juiz competente no prazo de 10 (dez) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Art 50, § 4o  A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária)

     

    Fonte: Lei 11343/06

  • RESUMO - LEI DE DROGAS:

     

    *Prazo do inquérito:

    30 dias -> Indiciado Preso

    90 dias -> Indiciado Solto

     

    *Para os crimes de menor potencial ofensivo da lei de drogas: VEDADA a prisão em flagrante

     

    *Nem todos os crimes da lei de drogas são equiparados a hediondos: por exemplo o crime de associação para o tráfico

     

    *ÚNICA conduta culposa da lei de drogas: prescrever ou ministrar, culposamente drogas, sem que dela necessite o paciente

     

    *No caso de plantação: destruição será imediata pelo delegado (com ou sem flagrante)

     

    *Droga apreendida em flagrante: destruição em 15 dias, determinada pelo juiz

     

    *Droga apreendida sem flagrante: destruição em 30 dias, dispensa determinação do juiz

     

    *Tráfico privilegiado

    i)Réu primário

    ii)Bons antecedentes

    iii)Não se dedique às atividades criminosas

    iv)Não integre organização criminosa

  • RESUMO - LEI DE DROGAS:

     

    *Prazo do inquérito:

    30 dias -> Indiciado Preso

    90 dias -> Indiciado Solto

     

    *Para os crimes de menor potencial ofensivo da lei de drogas: VEDADA a prisão em flagrante

     

    *Nem todos os crimes da lei de drogas são equiparados a hediondos: por exemplo o crime de associação para o tráfico

     

    *ÚNICA conduta culposa da lei de drogas: prescrever ou ministrar, culposamente drogas, sem que dela necessite o paciente

     

    *No caso de plantação: destruição será imediata pelo delegado (com ou sem flagrante)

     

    *Droga apreendida em flagrante: destruição em 15 dias, determinada pelo juiz

     

    *Droga apreendida sem flagrante: destruição em 30 dias, dispensa determinação do juiz

     

    *Tráfico privilegiado

    i)Réu primário

    ii)Bons antecedentes

    iii)Não se dedique às atividades criminosas

    iv)Não integre organização criminosa

  • MACETE QUE PEGUEI NO QC:

    PRAZOS DO IP:

    O Delegado da Pc Civil chega às 10:30

    se prezo 10 dias e se solto 30

    O Delegado da P Federal chega às 15:30

    se preso 15 dias e se solto 30

    O trafico dá cheque 30 e 90

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!

  • Prazos para Conclusão do Inquérito Policial.

    Inicia-se o prazo se o indiciado PRESO EM FLAGRANTE, ou estiver PRESO PREVENTIVAMENTE, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. No caso de PRISÃO TEMPORÁRIA não se conta esse período como preso.

    Polícia Civil.

    Se o indiciado está PRESO: DEZ dias, improrrogável.

    Se o indiciado está SOLTO: TRINTA dias, prorrogável pelo juiz por quantas vezes forem necessárias.

    Polícia Federal.

    Se o indiciado está PRESO: QUINZE dias, prorrogável uma única vez por mais QUINZE dias.

    Se o indiciado está SOLTO: TRINTA dias, prorrogável pelo juiz por quantas vezes forem necessárias.

    Combate ao Tráfico de Drogas e ao Crime Organizado:

    Se o indiciado está PRESO: TRINTA dias, prorrogável uma única vez por mais TRINTA dias.

    Se o indiciado está SOLTO: NOVENTA dias, prorrogável uma única vez por mais NOVENTA dias.

    Contra a Economia Popular: se o indiciado está PRESO ou SOLTO: DEZ dias.

    TODA prorrogação de prazo para a conclusão de um inquérito policial DEVE ser feita SOMENTE pelo juiz, pois o delegado não tem essa competência.

    No caso das prorrogações às investigações sobre tóxicos, é condicionada a prévia OITIVA do Ministério Público. Esta não vincula a decisão do juiz de prorrogar ou não o prazo do inquérito, mas é uma formalidade que DEVE ser respeitada.


  • Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.


    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.


    AUTORIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (DELEGADO) FAZ O PEDIDO

    QUEM PODE DUPLICAR OS PRAZOS: JUIZ

    MP SERÁ OUVIDO


  • Item (A) - O artigo 51, da Lei nº 11.343/2006, estabelece de modo expresso que "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - Além da finalidade mencionada neste item, estabelecida no inciso I, do artigo 3º, da Lei nº 11.343/2006, o Sisnad também tem por finalidade a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas, nos termos do inciso II, do dispositivo legal mencionado. Sendo assim, a assertiva deste item está incorreta.
    Item (C) - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será, nos termos dos incisos do artigo 28, da Lei nº 11.343/2006, submetido às penas de: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. A pena descrita no presente item corresponde à cominada ao crime de tráfico, previsto no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - A conduta mencionada neste item encontra-se tipificada no artigo 33, § 2º da Lei nº 11.343/2006. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - A destruição da droga será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, mediante prévia autorização judicial, nos termos dos §§ 3º e 4º, do artigo 50, da Lei nº 11.343/2006. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: (A)
  • juiz destruir vai droga foi ''to much''

  • Prazos para Conclusão do Inquérito Policial.

    Inicia-se o prazo se o indiciado PRESO EM FLAGRANTE, ou estiver PRESO PREVENTIVAMENTE, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. No caso de PRISÃO TEMPORÁRIA não se conta esse período como preso.

    Polícia Civil.

    Se o indiciado está PRESO: DEZ dias, improrrogável.

    Se o indiciado está SOLTO: TRINTA dias, prorrogável pelo juiz por quantas vezes forem necessárias.

    Polícia Federal.

    Se o indiciado está PRESO: QUINZE dias, prorrogável uma única vez por mais QUINZE dias.

    Se o indiciado está SOLTO: TRINTA dias, prorrogável pelo juiz por quantas vezes forem necessárias.

    Combate ao Tráfico de Drogas e ao Crime Organizado:

    Se o indiciado está PRESO: TRINTA dias, prorrogável uma única vez por mais TRINTA dias.

    Se o indiciado está SOLTO: NOVENTA dias, prorrogável uma única vez por mais NOVENTA dias.

    Contra a Economia Popular: se o indiciado está PRESO ou SOLTO: DEZ dias.

    TODA prorrogação de prazo para a conclusão de um inquérito policial DEVE ser feita SOMENTE pelo juiz, pois o delegado não tem essa competência.

    No caso das prorrogações às investigações sobre tóxicos, é condicionada a prévia OITIVA do Ministério Público. Esta não vincula a decisão do juiz de prorrogar ou não o prazo do inquérito, mas é uma formalidade que DEVE ser respeitada.

  • a) O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando em liberdade. GABARITO! cheque para 30 e 90 dias ( macete bobo, mas não erro)

    B) O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas, tão somente. advertência, prestação serviço, medidas educativas

    C) Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido à seguinte pena: reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    pena: advertência, prestação serviço, medidas educativas

    D) Induzir, instigar ou auxiliar alguém a usar indevidamente droga não é considerado crime pela legislação pátria.

    Crime punido com detenção

    E) A destruição das drogas apreendidas será executada pelo juiz competente no prazo de 10 (dez) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

    Será executada pelo Delegado de Polícia

  • O inquérito policial na lei de drogas terá o prazo de 30 dias se agente estiver preso e 90 dias se estiver solto.

  • As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de policia.

  • Art. 28 da Lei n 11.343/2006

    Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoa, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efetivo da sua drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Art. 51 da Lei n 11.343/2006

    O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e 90 (noventa) dias, quando solto.

  • Até parece que o juiz vai sair da cadeira confortável de cinco mil reais dele, pra ir destruir uma platinha de maconha. Kkkkk

  • Na alternativa B) : O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas, tão somente.

    faltou:  Art. 3º - II - A REPRESSÃO da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.

  • Artigo 51 da lei 11.343==="o inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto.

    PU=os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária"

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    Lei de Drogas - 11.343

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

  • Em 04/02/21 às 19:53, você respondeu a opção A.Você acertou!

    Em 02/10/20 às 16:36, você respondeu a opção B.Você errou!

    Em 27/08/20 às 14:41, você respondeu a opção E.Você errou!

    #PCPR

  • DESTRUIÇÃO DE DROGAS

    SEM prisão em flagrante - 30 dias

    COM prisão em flagrante - 15 dias pelo delegado na presença do MP e da autoridade sanitária

    Plantações ilícitas - IMEDIATAMENTE destruídas, sem autorização judicial

  • DESTRUIÇÃO DE DROGAS

    SEM prisão em flagrante - 30 dias

    COM prisão em flagrante - 15 dias pelo delegado na presença do MP e da autoridade sanitária

    Plantações ilícitas - IMEDIATAMENTE destruídas, sem autorização judicial

  • Lembrar do bizu: o drogado dá cheque para 30 e 90 dias, rsrs.

  • RESUMO - LEI DE DROGAS:

     

    *Prazo do inquérito:

    30 dias -> Indiciado Preso

    90 dias -> Indiciado Solto

     

    *Para os crimes de menor potencial ofensivo da lei de drogas: VEDADA a prisão em flagrante

     

    *Nem todos os crimes da lei de drogas são equiparados a hediondos: por exemplo o crime de associação para o tráfico

     

    *ÚNICA conduta culposa da lei de drogas: prescrever ou ministrar, culposamente drogas, sem que dela necessite o paciente

     

    *No caso de plantação: destruição será imediata pelo delegado (com ou sem flagrante)

     

    *Droga apreendida em flagrante: destruição em 15 dias, determinada pelo juiz

     

    *Droga apreendida sem flagrante: destruição em 30 dias, dispensa determinação do juiz

     

    *Tráfico privilegiado

    i)Réu primário

    ii)Bons antecedentes

    iii)Não se dedique às atividades criminosas

    iv)Não integre organização criminosa

  • Procedimento de destruição - Lei 11.343/06

    Sem prisão em flagrante - 30 dias ( Art. 50-A )

    com prisão em flagrante - 15 dias - feita pelo Delta - na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. ( Art. 50, § 4º )

    Plantações ilícitas - Imediatamente destruídas ( Art. 32.)

  • PC-PR 2021

  • Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

  • SOBRE A DESTRUIÇÃO:

    1 - Plantações: imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

    *Obs: não necessita de autorização judicial

    2 - Se for caso de prisão em flagrante: a destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

    3 - Se não houver flagrante: prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. 

  • 30 PRESO

    90 SOLTO

    PODE PRORROGAR

  • LEI 11343/06

    PROCEDIMENTO DE DESTRUIÇÃO DAS DROGAS

    • COM PRISÃO EM FLAGRANTE: PRAZO DE 15 DIAS - EXECUTADA PELO DELEGADO, NA PRESENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA AUTORIDADE SANITÁRIA;

    • SEM FLAGRANTE: PRAZO DE 30 DIAS - GUARDANDO-SE AMOSTRA NECESSÁRIA À REALIZAÇÃO DO LAUDO DEFINITIVO;

    • PLANTAÇÕES ILÍCITAS: IMEDIATAMENTE DESTRUÍDAS - EXECUTADA PELO DELEGADO - GUARDANDO-SE AMOSTRA PARA EXAME PERICIAL.
  • a) O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando em liberdade.

    Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006.

    a) Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    b) Art. 3º O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:

    I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

    II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.

    c) Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    d) Art. 33. § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:   

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    e) Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

  • Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.