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ID
2712475
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA, tendo como base o Estatuto do Desarmamento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E - art. 5º, Lei 10.826/2003.

     

     

  • Gabarito - Letra E

     

    Lei 10826/03

     

    A)  Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

       § 5o A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

     

    B) Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.

     

    C) Art. 2o Ao Sinarm compete: 

    (...)

    II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

     

    D) Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    § 3o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça. 

     

    E)   Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

     

    bons estudos

  • Pra deixar bem claro o erro da D: observada a supervisão do Ministério da Justiça e NÃO do Comando do Exército e da Polícia Federal.

  • ok

  • GABARITO E

    DE FORMA OBJETIVA.

    a)  § 5o A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm

    b) No serviço e fora de serviço

    Militares das Forças Armadas

    Policiais Militares

    Guardas Municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes.

    Agentes da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (DS-GSI/PR)

    Casos duvidosos quanto à permissão do porte fora de serviço

    Auditores e analistas da Receita Federal do Brasil e auditores do Ministério do Trabalho

    Agentes do Sistema penitenciário de alguns estados (guardas prisionais e integrantes de escolta de presos)

    Juízes e promotores de justiça

    Somente em serviço

    Guardas portuários

    Guardas municipais de cidades com mais de 50 mil habitantes e menos de 500 mil

    Vigilantes de empresas de segurança privada

    c) É apenas o SINARM

    d) Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    § 3o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça. 

    e) GABARITO !

    bons estudos, qualquer erro, corrija-me !

  • Dois erros na letra "d":

    Art. 6º da Lei de Armas. 

    3o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições ESTABELECIDAS NO REGULAMENTO DESTA LEI, observada a supervisão do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. 

    A supervisão é do MInistério da Justiça e as condições são estabelecidas no regulamento da lei e NÃO no estatuto.

    O citado regulamento é o D5123 de 2004.

     

     

  • a) É possível a comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas, desde que o comerciante fique de posse da nota fiscal, com nome completo e endereço do adquirente

     

    b) É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para os integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.

     

    c) Compete à Polícia Federal, juntamente como o Ministério da Justiça cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País.

     

    d) A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento, observada a supervisão do Comando do Exército e da Polícia Federal. 

     

    e) O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

  • d)

    A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento, observada a supervisão do Comando do Exército e da Polícia Federal. ERRADA 

    O ERRO DA QUESTÃO É A POLÍCIA FEDERAL

  • O erro na alternativa D é no final onde é inserido "Comando do Exército e Polícia Federal"

    correto seria Ministério da Justiça

    lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003  (Estatuto do Desarmamento)  

    Art.6º, XI, § 3º, 

  • Gabarito: letra E.

     

    Outra questão que ajuda a responder:

     

    Ano: 2015 Banca: PM-MG Órgão: PM-MG Prova: Soldado da Polícia Militar - Interior

    A Lei nº 10.826/2003 (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm e define crimes). Com base na referida lei, marque a alternativa CORRETA: 

     

    c) O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (certo)

  • § 3o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça

    A assertiva "D" está equivocada apenas na parte final, conforme se deprende do texto legal, alhures citado.

  • AFINAL,NA LETRA D DEVERIA SER A AUTORIZAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE FOGO DAS GUARDAS MUNICIPAIS ESTÁ CONDICIONADA AO COMANDO DO EXÉRCITO OU AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA?

  •  

    Art 5°- O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

  •  

    Art 5°- O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

  • Comando do exército: calibres de restrição

    Polícia federal: calibres permitidos

    Força, foco e fé.

     

  • Caraca, quanta resposta diferente para a mesma assertiva.


    SOBRE A ALTERNATIVA (D)

     § 3o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça. (LEI)


    COMPETE AO Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    É de COMPETÊNCIA da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm, a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional e também, pela polícia federal, será expedido o certificado de registro de arma de fogo precedido de autorização do SINARM.


    É o que está na lei 10.826/03, portanto, é o que seguirei para as minhas provas.

  •  A

    É possível a comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas, desde que o comerciante fique de posse da nota fiscal, com nome completo e endereço do adquirente. (autorização do SISNARM)


    B

    É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para os integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.

    C

    Compete à Polícia Federal, juntamente como o Ministério da Justiça cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País. (Sisnarm)

    D

    A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento, observada a supervisão do Comando do Exército e da Polícia Federal. (Ministério da Justiça)

    E

    O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.


  • Bem elaborada

  • Acertei a questão por eliminação, mas não entendi o erro da B, já que é proibido.... Salvo, Auditor fiscal e Analista.. ou seja é possível o porte.

    Alguém pode me esclarecer?!

  •         § 5o A comercialização de
    armas de fogo, acessórios e munições
    entre pessoas físicas
    somente será efetivada
    mediante autorização do Sinarm.

    É proibido o porte de arma de fogo
    em todo o território nacional,
    salvo para os casos previstos em legislação própria
    e para:integrantes das Carreiras de
    Auditoria da Receita Federal do Brasil e de
    Auditoria-Fiscal do Trabalho,
    cargos de Auditor-Fiscal e
    Analista Tributário. 

    Ao Sinarm compete: cadastrar as armas de fogo
    produzidas, importadas e vendidas no País;

    A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais
    está condicionada à formação funcional
    de seus integrantes
    em estabelecimentos de ensino de atividade policial,
    à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno,
    nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei,
    observada a supervisão do Ministério da Justiça. 

    O CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO,
    com validade em todo o território nacional,
    autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses,
    ou, ainda, no seu local de trabalho,
    desde que seja ele o titular ou o responsável legal
    pelo estabelecimento ou empresa. 

  • Item (A) - Nos termos do § 5º, do artigo 4º, da Lei nº 10.826/2003, "a comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm". Com efeito, não é possível a comercialização sem essa condição, estando a assertiva contida neste item incorreta.
    Item (B) - O inciso X, do artigo 6º, da Lei nº 10.826/2003, permite expressamente o porte de arma de fogo no território nacional  para os integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C) - O registro de armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 10.826/200, enquanto as armas de fogo de uso permitido são registradas na Polícia Federal, nos termos do § 1º, do artigo 5º, do mesmo diploma legal. A assertiva, no que tange ao Ministério da Justiça, está, portanto, errada. 
    Item (D) - Nos termos do artigo 6º, § 3º, da Lei nº 10.826/2003, "a autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça". A assertiva contida neste item diz que a condição a ser cumprida pelos guardas municipais está sob a supervisão Comando do Exército e da Polícia Federal, o que é incorreto poise em desacordo com a lei de regência. 
    Item (E) -  Nos termos expressamente previstos no artigo 5º, da Lei nº 10.826/2003, "O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa". Sendo assim, a afirmação contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (E)
  • Serena Estudiosa na questão eles não fizeram a ressalva.

  •  A) ERRADA

    É possível a comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas, desde que o comerciante fique de posse da nota fiscal, com nome completo e endereço do adquirente.

    Art 4, § 5 A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm

    B) ERRADA

    É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para os integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.

    Art 6, X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário

    C) ERRADA

    Compete à Polícia Federal, juntamente como o Ministério da Justiça cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País.

    Art 2, II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País; Competências do SINARM

    D) ERRADA

    A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento, observada a supervisão do Comando do Exército e da Polícia Federal. (Ministério da Justiça)

    Art 6, § 3 A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça

    E) CORRETA

    O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

  • C.R.A.F (Certificado de registro de Arma de Fogo)= para POSSE de arma de fogo. Expedido pela PF c/ autorização do SINARM.

    P.A.F (Porte de Arma de Fogo): Autoriza o PORTE

  • Lembrando que o SINARM pertence à estrutura da Polícia Federal, logo dizer que a PF faz o cadastro das armas produzidas não está errado.

    O erro da alternativa "C" foi incluir o Ministério da Justiça.

  • Gabarito, Letra E

    A) É possível a comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas, desde que o comerciante fique de posse da nota fiscal, com nome completo e endereço do adquirente.

    Errado: Desde que haja autorização prévia do SINARM.

    B) É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para os integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.

    Errado: É permitido!

    C) Compete à Polícia Federal, juntamente como o Ministério da Justiça cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País.

    Errado: Compete ao SINARM (vamos pelo que está no Estatuto pessoal)

    D) A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento, observada a supervisão do Comando do Exército e da Polícia Federal.

    Errado: A supervisão é do Ministério da Justiça.

    E) O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    Correta!

  • Art. 6o - § 3o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça. 

  • É possível a comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas, desde que o comerciante fique de posse da nota fiscal, com nome completo e endereço do adquirente.

    § 5 A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

  • É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para os integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.

    Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.   

  • Compete à Polícia Federal, juntamente como o Ministério da Justiça cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País.

    COMPETÊNCIA DO SINARM

    Art. 2 Ao Sinarm compete:

            II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

  • O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

  • Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo – com validade em todo o território nacional – autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência/domicílio, ou dependência desses, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    §1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela PF e será procedido de autorização do Sinarm.

    O decreto 9.847/19 permite que os integrantes das polícias, da ABIN continuem a ter o porte de arma de fogo mesmo depois de aposentados, desde que cumpridos alguns requisitos, como se submeter a testes de avaliação psicológica, realizadas a cada dez anos.

    Certificado do registro de arma será expedido pela PF, após autorização do Sinarm.

    Art. 28 É vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes no art. 6º.

    Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    Regra geral ---> ter 25 anos ou mais.

    Exceção ---> ser integrante das seguintes entidades:

    ·       Integrante das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);

    ·       Integrante da PF; PRF, PFF, PC, PM e CBM e os da Força Nacional de Segurança Pública;

    ·       Integrantes das guardas municipais das capitais e dos municípios com mais de 500 mil habitantes; Veja que para as capitais não importa a quantidade de habitantes.

    ·       Agentes operacionais da ABIN e agentes do GSI (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República);

    ·       Integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

    ·       Integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.

    ·       Integrantes dos Tribunais do Poder Judiciário, do MP.

  • Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    § 3o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça. 

  • auditores da receita e do trabalho podem ter porte para uso pessoal, desde que se solicitem como um cidadão comum

  • auditores da receita e do trabalho podem ter porte para uso pessoal, desde que se solicitem como um cidadão comum

  • alguém sabe me dizer se esta valendo esse resumo aqui? se tiver algo desatualizado me avisem no chat

    Resumão geral

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF (o prazo: IMEDIATAMENTE, Art. 25, II, Dec. 5.123), se for empresa, o prazo é de 24h (Art. 39, parágrafo único, Dec. 5.123);

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO (atenção, eles adoram cobrar isso) é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

    10. Para o STF, arma não municiada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam a armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

    18. A inafiançabilidade do também Art. 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO. (HABIB, 2015);

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático (...)" (AgRg no AREsp 1007586/SP, 6ª T, DJe 23/5/2017).

    certificado de regiStro = poSse

    registro de porte = porte

  • ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município. Na sessão virtual concluída em 26/2, a Corte declarou inconstitucionais dispositivos do Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proibiam ou restringiam o uso de armas de fogo de acordo com o número de habitantes das cidades.

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461415&ori=1

  • CRAF É SÓ POSSE!!!!!!!!!!!!

  • GABARITO - E

    Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo EXCLUSIVAMENTE no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

           § 1 O Certificado De Registro De Arma De Fogo será EXPEDIDO PELA POLÍCIA FEDERAL e será precedido de AUTORIZAÇÃO DO SINARM.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art 4º - § 5 A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante AUTORIZAÇÃO DO SINARM.

    Art. 6 É PROIBIDO o porte de arma de fogo em todo o território nacionalSALVO para os casos previstos em legislação própria e para:

    X - Integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário

    Art. 2 Ao Sinarm compete:II – Cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

    Art 6º - § 3 A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

  • DOMICÍLIO?

  • LETRA DE LEI !!

    ART 5º DA LEI 10.826/2003.