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GABARITO: Letra C
CF
a) INCORRETA. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
b) INCORRETA. Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
c) CORRETA. Art. 41 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
d) INCORRETA. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
e) INCORRETA. Art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Bons estudos !
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LETRA C
Macete : Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA.
Processo Administrativo Disciplinar
Excesso de Gastos (Art. 169 , § 4º CF)
Sentença Transitada em julgado
Avaliação Periódica de desempenho na forma da LEI COMPLEMENTAR.
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Gab.: C
A) ERRADA. A sentença judicial precisa ter transitado em julgado
B) ERRADA. Ele ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço
D) ERRADA. A avaliação períodica de desempenho é na forma da LEI COMPLEMENTAR
E) ERRADA. Felipe é estável e não vitalício.
Servidor estável poderá perder o cargo por:
_ sentença judicial transitada em julgado
- processo administrativo
- avaliação periódica de desempenho na forma de LEI COMPLEMENTAR
- por excesso de gastos (artº 169, CF).
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Complementando:
Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado
Bons estudos!
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a) Felipe poderá perder o cargo em decorrência de sentença judicial não transitada em julgado, para a qual não caiba mais recurso com efeito suspensivo. SÓ PERDERÁ O CARGO EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
b)Se o cargo de Felipe for extinto, ele ficará em disponibilidade com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. EXTINTO O CARGO OU DECLARADA A SUA DESNECESSIDADE, O SERVIDOR ESTÁVEL EM DISPONIBILIDADE, COM REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO, ATÉ SEU APROVEITAMENTO EM OUTRO CARGO.
c) Se Felipe for demitido e sua demissão for invalidada por sentença judicial, ele será reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem. INVALIDADA POR SENTENÇA JUDICIAL A DEMISSÃO DO SERVIDOR ESTÁVEL, SERÁ ELE REINTEGRADO, E O EVENTUAL OCUPANTE DA VAGA, SE ESTÁVEL, RECONDUZIDO AO CARGO DE ORIGEM, SEM DIREITO A INDENIZAÇÃO, APROVEITADO EM OUTRO CARGO OU POSTO EM DISPONIBILIDADE COM REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
d) É possível que Felipe venha a perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei ordinária, assegurada ampla defesa. MEDIANTE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIODICA DE DESEMPENHO, NA FORMA DE LEI COMPLEMENTAR, ASSEGURADA AMPLA DEFESA.
e) Felipe só poderá perder o cargo mediante processo judicial em que lhe seja assegurada ampla defesa. MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM QUE LHE SEJA ASSEGURADA AMPLA DEFESA.
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a) transito em julgado
b) proporcional
c) Certa
d) LC
e) há mais hipóteses, ex: PAD com ampla defesa, transito em julgado etc
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LETRA C CORRETA
O art. 8º da Lei 8.112/90 arrola as formas de provimento (preenchimento) de cargo:
1.) Nomeação - única forma de provimento originário, onde não há relação anterior entre a pessoa e a Administração Pública, com relação ao cargo.
As demais formas de provimento são derivadas, pois já existe uma relação entre a pessoa e a Administração Pública, em decorrência de uma cargo que a pessoa já exercia e, será modificado, por algum motivo.
2.) Promoção - para cargos efetivos organizados em carreira.
3.) Readaptação - investidura do servidor público em cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que sofreu em sua capacidade física o mental (para as hipóteses de invalidez relativa).
4.) Reversão - retorno do servidor aposentado, em duas hipóteses: aposentadoria por invalidez (junta médica declara que não existem mais os motivos de aposentadoria), ou a pedido, desde que no interesse da Administração, nos casos de aposentadoria voluntária.
5.) Aproveitamento - retorno do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o ocupado anteriormente.
6.) Reintegração - reinvestidura de servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transferência, quando sua demissão for invalidada por decisão administrativa ou judicial.
7.) Recondução - retorno do servidor púbico estável ao cargo ocupado anteriormente por inabilitação em outro cargo, ou reintegração do anterior ocupante.
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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OS ERROS EM VERMELHO
a) Felipe poderá perder o cargo em decorrência de sentença judicial não transitada em julgado, para a qual não caiba mais recurso com efeito suspensivo.
b) Se o cargo de Felipe for extinto, ele ficará em disponibilidade com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
c) Se Felipe for demitido e sua demissão for invalidada por sentença judicial, ele será reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem. (CORRETA)
d) É possível que Felipe venha a perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei ordinária, assegurada ampla defesa.
e) Felipe só poderá perder o cargo mediante processo judicial em que lhe seja assegurada ampla defesa.
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Art. 41, §2° CRFB/88
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GABARITO: C
Reintegração : ocorre quando o Judiciário anula a demissão administrativa de servidor público estável, determinando seu retorno ao cargo, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 41, § 2º, da CF);
Recondução, Aproveitamento ou Disponibilidade: efetivada a reintegração de um servidor por ordem judicial, o eventual ocupante da vaga, se também for servidor público estável , tem direito constitucional a ser reconduzido ao cargo que anteriormente ocupava, sem direito a
indenização (recondução), ou aproveitado em outro cargo (aproveitamento) ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço (art. 41, § 2º, da CF)
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Art. 41… § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
D- INCORRETA- É possível que Felipe venha a perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei ordinária, assegurada ampla defesa.
inabilitação em procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (inciso III, incluído pela EC n. 19/1998). Trata-se de uma forma de implementar o princípio da eficiência, tornando possível à Administração exonerar(pois essa perda do cargo não tem caráter punitivo) o servidor que, estável, não mais corresponda às atribuições exigidas para o cargo.
Existem mais formas do servidor estável perder o cargo
O § 1º do art. 41 da CF prevê três hipóteses de perda do cargo do servidor estável, e mais uma hipótese é prevista no art. 169, § 3º. São elas:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Letra C)
... Avaliação periódica de desempenho, na forma de lei Complementar
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Até voce aqui tommy shelby!
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Complementando os estudos dos colegas:
Muitas questões colocam a palavra readmitido no lugar de reintegrado. Essa assertiva com a palavra readmitido sempre será falsa.
Sigamos na luta!
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos
servidores públicos. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a
disciplina constitucional acerca do assunto, analisemos as alternativas:
Alternativa
“a": está incorreta. Tem que ocorrer o trânsito em julgado. Conforme Art. 41. São
estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo
de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público
estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada
em julgado.
Alternativa
“b": está incorreta. A remuneração proporcional ao tempo de serviço. Conforme
art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor
estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de
serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Alternativa
“c": está correta. Segundo art. 41, § 2º Invalidada por sentença
judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual
ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a
indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com
remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Alternativa
“d": está incorreta. Deve ser na forma da lei complementar (e não ordinária).
Conforme art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: [...] III
- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de
lei complementar, assegurada ampla defesa.
Alternativa
“e": está incorreta. Existem hipóteses
previstas no art. 41, §1º. Quais sejam: art. 41, § 1º O servidor público estável
só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III
- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei
complementar, assegurada ampla defesa.
Gabarito
do professor: letra c.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre perda do cargo de servidor estável.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A Constituição estabelece que a perda de cargo em decorrência de sentença judicial depende seu trânsito em julgado, ou seja, que não caiba mais recurso. Art. 41, § 1º, CRFB/88: "O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (...)".
Alternativa B - Incorreta. O servidor em disponibilidade tem remuneração proporcional ao tempo de serviço. Art. 41, § 3º, CRFB/88: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".
Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 37, § 2º, CRFB/88: "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço".
Alternativa D - Incorreta. A avaliação periódica de desempenho deve ser realizada nos termos de lei complementar, não ordinária. Art. 41, § 1º, CRFB/88: "O servidor público estável só perderá o cargo: (...) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".
Alternativa E - Incorreta. A Constituição estabelece outras hipóteses de perda de cargo público. Art. 41, § 1º, CRFB/88: "O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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e o que acontece se o servidor que estiver ocupando o cargo não for estável?