SóProvas


ID
2712598
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.


( ) A Constituição Federal fixa expressamente todas as competências das cortes superiores, aí inclusos o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho.

( ) Dentre os membros do Tribunal Superior do Trabalho, estão seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

( ) Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

( ) O subsídio dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho corresponde a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I- Não entendi pq é FALSO. A CF não prevê expressamente as competências dos Tribunais Superiores? O examinador quis dizer que o rol é taxativo e não é? É isso?

     

    II- 27/5 (quinto constitucional) = 5,4. Arredonda pra cima, portanto 6 ministros. Mas são 3 advogados e 3 membros do MPT. Assim, FALSO

     

    III- CERTO. 111-A parágrafo 3º

     

    IV- Certo! 93, V - V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

  • Concurseiro Metaleiro,

    Entendo que a assertiva I está incorreta porque o STF é corte suprema e não superior.

     

  • A constituilção federal não fixa todas as competências das cortes superiores. Basta, por exemplo, lembrar que a competência do TST para julgamento de recurso de revista e dissidio coletivo está prevista na CLT. 

  • Lembrando que a competência originária do STF é taxativa, conforme jurisprudência da própria Corte: 

    EMENTA: TAXATIVIDADE CONSTITUCIONAL DAS COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, AS AÇÕES POPULARES PROPOSTAS EM FACE DO CONGRESSO NACIONAL E DE SEUS MEMBROS, DE MINISTROS DE ESTADO OU DO PRÓPRIO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
    (Pet 6381 AgR, Relator(a):  Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 11/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 16-05-2018 PUBLIC 17-05-2018) 

  • Gabarito letra e).

     

     

    Item "I") O item "I" está errado, pois, além das competências expressas na Constituição Federal (CF), os tribunais superiores possuem outras competências que não estão expressas na CF. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possuem outras competências previstas, respectivamente, no Código Eleitoral e na Consolidação das Leis Trabalhistas. Logo, o item "I" está incorreto. Cabe destacar que o rol de competências originárias do STF (CF, Art. 102, I) é taxativo.

     

     

    Item "II") CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (QUINTO CONSTITUCIONAL)

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

     

    a) Tribunais de Justiça (CF, Art. 94);

     

    b) Tribunais Regionais Federais (CF, Art. 94);

     

    c) Tribunais Regionais do Trabalho (CF, Art. 115, I);

     

    d) Tribunal Superior do Trabalho (CF, Art. 111-A, I).

     

    CF, Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     

    * 27 / 5 -> 5,4.

     

    ** Deve-se arredondar para cima para que sejam respeitados os valores do quinto constitucional. Logo, há 6 membros que entram pelo quinto constitucional no TST. Porém, são 3 membros oriundos da advocacia (advogados) e 3 membros oriundos do Ministério Público. Logo, o item "II" está incorreto.

     

     

    Item "III") Art. 111-A, § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

     

    * Logo, o item "III" está correto.

     

     

    Item "IV") CF, Art. 93, V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º.

     

    * Logo, o item "IV" está correto.

  • (F) Dentre os membros do Tribunal Superior do Trabalho, estão seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Os colegas muito bem demonstraram que não são seis advogados. Além disso, eles não são indicados pelo Supremo Tribunal Federal, sim pelo órgão de representação da classe, nos termos do artigo 94 da CF.

  • O subsídio dos ministros dos Tribunais Superiores será de 95% do subsídio do STF, dos demais magistrados não poderá exceder 95% dos subsídios dos Tribunais Superiores. O subsídio dos desembargadores do TJ será de 90,25% do STF

  • O STF é o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL não é SUPERIOR.

  • Tribunal Superior do Trabalho:


    Exatos 27 Ministros;


    Brasileiros Nato ou Naturalizado mais de 35 e menos de 65 anos;


    Notável saber jurídico e reputação ilibada


    Aprovação da maioria absoluta do Senado;


    1/5: Advogados (+) 10 anos trabalho e  1/5 MPT (+) 10 anos carreiras; (quinto constitucional)


    4/5 Juízes do TRT Indicados pelo TST.



    OBS: CSJT - Supervisionar a Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, nos campos

    administrativo, orçamentário, financeiro e patrimonial, centralizando nesse

    órgão tais funções, cujas decisões são vinculantes.



    Tribunal Regional do Trabalho


    No mínimo 7 juízes;


    Brasileiros mais de 30 e menos de 65 anos;


    Recrutados quando possível na respectiva região;


    Nomeados pelo Presidente da República.


    - 1/5 Advogados (+) 10 anos trabalho e 1/5 MPT (+) 10 anos carreiras; (quinto constitucional)


    - 4/5 Juízes do Trabalho por antiguidade e merecimento.


    - Instalarão a justiça itinerante;


    - Poderão funcionar descentralizadamente, constituindo câmaras regionais para assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.


  • Sobre a primeira assertiva, faço um complemento, pois a Constituição não cuida da competência de todos os Tribunais Superiores. Vide os arts. 122 e seguintes da CRFB/88 e será possível verificar que a competência do STM é definida em lei ordinária. O mesmo podemos afirmar sobre o TSE, segundo o art. 121 CRFB/88.
  • I- ERRADA

    Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

  • Um dos erros da I está em afirmar que todas as competências dos tribunais superiores estão fixadas na CF, pois esta sequer menciona as competência do TST:

    Art. 111-A. [...]

    § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho

  • ( ) A Constituição Federal fixa expressamente todas as competências das cortes superiores, aí inclusos o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho.

    Quando falamos em Tribunais Superiores, estamos nos

    referindo ao STJ, TST, TSE e STM. O STF não é um Tribunal

    Superior, mas sim o Tribunal Supremo

    Estratégia Concursos

  • GABARITO E

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

    I. um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

    II. os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho. (Ou seja, as competências do TST não estão exaustivamente elencadas apenas ca CRFB/88)

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Nossa, caí bonito nessa pegadinha da primeira kkkk

    Há anos que não vejo uma dessa, isso se eu vi.

    Realmente, STF é supremo e não superior.

    Levantemos.

    Letra E.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do TST, assim como de suas competências. Analisemos as assertivas:


    Assertiva I: está incorreta. Embora as competências originárias do STF sejam taxativas, devemos considerar que outros tribunais superiores possuem outras competências que não estão expressas na CF. Por exemplo, conforme o Art. 111-A. [...] § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.


    Assertiva II: está incorreta. Conforme a regra do quinto constitucional, essa composição se dará por advogados e membros do MP. Segundo art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 111-A, § 3º, compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.


    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 93, V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º.


    A sequência correta, portanto, é: F – F – V – V.


    Gabarito do professor: letra e.     

  • Terço constitucional: somente STJ

    Quinto constitucional: TRF/TJ/TJDFT/TJM/TST/TRT