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ID
2712607
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s). Conforme a Lei nº 11.079/2004, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:


I. em que as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública sejam garantidas por intermédio da contratação de seguro-garantia com companhia seguradora não controlada pelo Poder Público.

II. cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos, bem como que não preveja a repartição de riscos entre as partes, dispensado, nesse último caso, os referentes a caso fortuito e força maior.

III. que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

IV. cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), bem como nos casos em que o prazo de vigência do contrato seja superior a 30 (trinta) anos, incluindo eventual prorrogação.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

      Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

            I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação; (assertiva IV)

            III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária; (assertiva II)

     

      Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

        III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público; (assertiva I)

     

     § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. (assertiva III)

     

     

     

     

  • I. em que as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública sejam garantidas por intermédio da contratação de seguro-garantia com companhia seguradora não controlada pelo Poder Público. ERRADO

    art. 8: As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público

     

    II. cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos, bem como que não preveja a repartição de riscos entre as partes, dispensado, nesse último caso, os referentes a caso fortuito e força maior. ERRADO

    De fato é vedada a celebração de contrato de PPP por período de prestação do serviço inferior a 5 anos. Mas a segunda parte da alternativa está incorreta, pois no contrato é necessário prever "a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária"

     

    III. que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. CORRETO

    Art. 2, § 4: é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: III - que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública

     

    IV. cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), bem como nos casos em que o prazo de vigência do contrato seja superior a 30 (trinta) anos, incluindo eventual prorrogação. ERRADO

    Conforme art. 5, I, o contrato de PPP deverá prever "o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação".

  • Vedações às PPPs (art. 2o, §4o e art. 5o, I, Lei 11.079):

    - Contrato com valor inferior a 10 milhões de reais;

    -  Contrato com prazo inferior a 5 anos e superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação;

     - Contrato que tenha como objeto único:

        a) o fornecimento de mão-de-obra;

        b)o fornecimento e instalação de equipamentos OU;

        c) a execução de obra pública.

  • Essa lei não estava prevista no Edital. Não havia menção expressa ao tópico. Lançar só serviços públicos no edital e cobrar isso aí acho meio vacilo.

  • Essa questão só mostra que a AOCP cumpriu com o esperado pra essa prova é foi uma banca medíocre.
  • Nao achei nada mediocre! Achei uma questao super bem elaborada, que cobra temas variados da lei e exige conhecimento mais aprofundado pelo candidato. Cobrar conhecimento é sempre melhor que cobrar capacidade de decorar, como de regra sao as provas da FCC. 

  • nao sei como vcs estão estudando serviços públicos, mas eu estou pelos quadros sinópticos do matheus carvalho  onde tudo desse assunto está

    mas-ti-ga-di-nho!!!

  • Major Tom, esta banca valorizou conhecimento mais aprofundado pelo candidato? Não nesta questão, certo? Concordo com você que " Cobrar conhecimento é sempre melhor que cobrar capacidade de decorar", mas esta aqui está cobrando exatamente a capacidade do candidato decorar pontos bem específicos da Lei 11.079/04, o que nem de longe valoriza conhecimento mas sim capacidade de reter informações que estariam disponíveis em uma simples consulta à lei. 

  • Vedações às PPPs (art. 2o, §4o e art. 5o, I, Lei 11.079):

    - Contrato com valor inferior a 10 milhões de reais;

    -  Contrato com prazo inferior a 5 anos e superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação;

     - Contrato que tenha como objeto único:

        a) o fornecimento de mão-de-obra;

        b)o fornecimento e instalação de equipamentos OU;

        c) a execução de obra pública.

     

  • Não entendi! As afirmativas II e IV afirmas que podem haver PPP menor que o prazo e valores mínimos!!!

  • pessoal, isso aqui é uma area RESERVADAAAA A DISCURSSÃO E COMPARTILHAMENTO DE CONHECIMENTO A RESPEITO DAS QUESTÕES!!  entao, para aqueles que erraram a questao, vão estudar!!! ao inves de ficarem discutindo o que a banca é ou deixa de ser, pois, é dela qeu nós dependemos para ser aprovados, e não adianta xingar ou  chorar, vai ler a P@#$%A da LEI e fazer o qeu a banca pede!!!!  (OBS: peço desculpa a todos usuarios pelo meu comentario, mas tem hora que enche o saco ler tanta merda aqui!)

  • cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos, bem como que não preveja a repartição de riscos entre as partes, dispensado, nesse último caso, os referentes a caso fortuito e força maior.

    prazo de contrato

  • GABARITO A

    Lei 11.079/04

    Art. 2º:

    §4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

          

     I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 

     II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

     III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública

  • É proposital colocar o valor errado para o colega incorrer em erro?

    O valor é inferior a 20 milhões.

  • I. em que as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública sejam garantidas por intermédio da contratação de seguro-garantia com companhia seguradora não controlada pelo Poder Público.  

    Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

    III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    (CERTO)

    É o que está na lei, porém a banca considerou errado este item.

    II. cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos, bem como que não preveja a repartição de riscos entre as partes, dispensado, nesse último caso, os referentes a caso fortuito e força maior. 

      I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    (ERRADO)

    III. que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    (CERTO)

    IV. cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), bem como nos casos em que o prazo de vigência do contrato seja superior a 30 (trinta) anos, incluindo eventual prorrogação.

     § 4 É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); (REVOGADO)

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                

            O contrato pode ser de até 35 anos

    (ERRADO)

          

     

  • A questão indicada está relacionada com  a Lei nº 11.079 de 2004.

    • As parcerias público-privadas - PPP - foram instituídas pela Lei nº 11.079 de 2004.
    Segundo Matheus Carvalho (2015), a Lei nº 11.079 de 2004 criou as PPP, que são espécies de concessão de serviços públicos. Ressalta-se que são concessões de serviços públicos especiais, que ficam sujeitas à aplicação da Lei nº 8.987 de 1995 - no silêncio da lei específica. 
    • Lei nº 11.079 de 2004:
    Art.2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada e administrativa.

    §1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
    §2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. 
    §3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
    Deve-se buscar os itens em que são VEDADAS as celebrações de contratos de parcerias público-privadas: 
    I - ERRADA, tendo em vista que é possível a contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras pelo Poder Público, nos termos do art. 8º, III, da Lei nº 11.079 de 2004.  
    II - ERRADA, de acordo com o art. 5º, I, da Lei nº 11.079 de 2004, as cláusulas dos contratos de parcerias público-privadas devem prever o prazo de vigência do contrato, que não deve ser inferior a 5 (cinco) anos. Dessa forma, a primeira parte da frase está errada, tendo em vista que o prazo não deve ser inferior a cinco anos. Além disso, com relação ao risco entre as partes deve ser previsto, inclusive, em caso fortuito e força maior, com base no art. 5º, III, da Lei nº 11.079 de 2004. 
    III - CERTA, uma vez que é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada, que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra público, de acordo com o  art. 2º, §4º, III, da Lei nº 11.079 de 2004. 
    IV - ERRADA, inicialmente, cabe informar que a primeira parte da frase está correta, tendo em vista que de acordo com o art. 2º, §4º, I, da Lei nº 11.079 de 2004, "é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada, cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000 (dez milhões de reais)". A segunda parte da frase está errada, uma vez que não pode ser superior a 35 anos, nos termos do art. 5º, I, da Lei nº 11.079 de 2004.

    A) CERTA, com base no art. 2º, §4º, III, da Lei nº 11.079 de 2004.  

    B) ERRADA, uma vez que o item I está errado e o item III está certo.

    C) ERRADA, tendo em vista que os itens I e IV estão errados.

    D) ERRADA, uma vez que o item II está errado e o item III está certo.

    E) ERRADA, tendo em vista que os itens II e IV estão errados.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: A 
  • Quando o enunciado da questão me diz: "Conforme a Lei nº 11.079/2004, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:" eu estava procurando assertivas FALSAS, por isso ficou confusa a questão!

  • Não pode celebrar contrato de PPP: < 10 milhões; < 5 anos e quando se tratar de apenas fornecimento de mão de obra, instalação, execução .....

  • Sobre o item (I): Art. 8º, III, lei 11.079/2004. Lembrando que, como regra geral, as receitas de impostos não podem ser vinculadas, conforme art. 167, IV, CF.

  • tipica questão em que o examinador quer fazer uma questão pegadinha e ele proprio cai na pegadinha.

    explico.

    a questão pede hipoteses em que são vedada a celebração de ppp.

    a alternativa II e IV traz hipoteses em que nao pode ser celebrado ppp em razão de não respeitar os prazos mínimos ou o valor minimo.portanto, questão mal elaborada que deveria ser anulada.

  • Com relação à afirmação I, encontramos fundamento na letra de lei:

    Art. 8: As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público

    Dessa forma a afirmação I encontra-se incorreta, pois há a previsão de garantia mediante seguro-garantia, desde que a seguradora não seja controlada pelo Poder Público.

     

    Com relação à afirmação II, a assertiva encontra erro em sua segunda parte. Não caberá contrato de PPP com a prestação de serviços por prazos menores que cinco anos, mas a segunda parte fala que não é cabível a repartição de riscos em caso fortuito ou força maior. No contrato é necessário prever "a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária". Assertiva incorreta.

     

    Com relação à afirmação III, esta se encontra correta com fundamento na letra de Lei:

    Art. 2, § 4: é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: III - que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

    Com relação à afirmação IV, o erro está no lapso temporal apresentado ao fim, pois não se trata de 30 anos, mas de 35 anos.

    Art. 5, I, o contrato de PPP deverá prever "o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação". Assertiva incorreta.

     

    Assim, apenas a assertiva III está correta, sendo a letra “A” o gabarito.