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ID
2712610
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a classificação dos órgãos públicos, analise o trecho a seguir e assinale a alternativa que aponta a classificação correspondente.


São os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos.”(Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. eampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

     

    Órgãos independentes - os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro, e suas atrbuições são exercidas por agentes políticos. Ex: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas, Câmara de Vereadores, Presidência da República, Governadores, Prefeitos, STF, etc.

     

    Órgãos autônomos - são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Ex: Ministérios, Secretarias de Estado e de Municípios, Advocacia-geral da União, etc.
     

    Órgãos Superiores - são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem fiananceira, que são atributos dos órgãos independentes e autônomos a que pertencem. Ex: Gabinetes, Secretarias-gerais, Inspetorias-Gerais,Procuradorias administrativas e Judiciais, Coordenadorias, Departamentos e Divisões.
     

    Órgãos Subalternos - são todos aqueles que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Destinam-se à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, cumprimento de decisões superiores e primeiras soluções em casos individuais, tais como os que, nas repartições públicas, executam as atividades-meios e atendem ao público, prestando-lhe informações e encaminhando seus requerimentos, como são as portarias e seções de expediente.

     

     

     

     


    Bons estudos!

  • LETRA B

     

    Macete quanto a posição estatal : IN ASS

     

    ORGÃOS INDEPENDENTES---->MAIS ALTO ESCALÃO Ex : presidência da republica , TCU, TRE, TRT.

    ORGÃOS AUTONOMOS ----> MINISTÉRIO E  SECRETARIA - AUTONOMIA

    ORGÃOS SUPERIORES-----> DEPARTAMENTOS E  DIVISÕES , GABINETES ( ÓRGÃOS DE COMANDO) – NÃO TEM AUTONOMIA.

    ORGÃOS SUBALTERNOS---> MERA EXECUÇÃO – PORTARIA , SEÇÃO.


     

     

  • os independentes e os autonomos formam a cúpula da administração pública, ambos tem capacidade processual para defesa de suas prerrogativa constitucionais e institucionais

     

  • Lembrou de classificação de orgãos, lembrou do INSS

     

    INDEPENDENTES

    AUTONOMOS 

    SUPERIORES

    SUBALTERNOS

     

    obs1: Como o que sobrou foi o Autonomos logo ele vai ocupar a 2º posição.

    obs2: Estão classificados em uma linha decrescente de "importancia" digamos assim para fins didaticos.

  •  

    CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL:

     

    Macete: IASS

     

    Independentes--------> PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA;

    Autônomos----------->MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;

    Superiores------------> DEPARTAMENTO PF;

    Subalternos----------> DELEGACIAS REGIONAIS;

     

    INDEPENDENTES: 

     

    ·        Mais alto escalão;

    ·        Não subordinados;

    ·        Agentes políticos;

    ·        Competências descritas na CF;

    ·        Ex: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunais;

     

    AUTÔNOMOS:

     

    ·        Hierarquizados;

    ·        Ampla Autonomia (adm., financeira e técnica);

    ·        Órgãos diretivos;

    ·        Ex: Ministérios e Secretarias; MP (Di pietro).

     

    SUPERIORES:

     

    ·        Direção, chefia, controle e decisão;

    ·        NÃO GOZAM de autonomia administrativa nem financeira, APENAS TÉCNICA (FCC).

    ·        Estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia (FCC).

    ·        São considerados, dentre outras hipóteses, órgãos de comando (FCC).

    ·        Ex: coordenadorias e gabinetes;

     

    SUBALTERNOS

     

    ·        Mera execução;

    ·        Poder decisório reduzido.

    ·        Ex: seções de expediente, de pessoal (Di Pietro).

     

    FONTE: Comentário do Emerson Tavares aqui do QC, com ajustes. Obrigada pelo esquema!

     

  • Órgãos independentes: Executivo, Legislativo, Judiciário e o MINISTÉRIO PÚBLICO!!!

  • Gabarito B


    Quanto à posição estatal (órgãos públicos)


    - Órgãos independentes: previstos na CF, sem subordinação a outro órgão. 


    - Órgãos autônomos: subordinados apenas aos independentes. (Exemplo:  Secretarias de Estado, a Advocacia-Geral
    da União, etc.)


    - Órgãos superiores: possuem atribuições de direção, mas sem autonomia. (Exemplo: Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes.)


    - Órgãos subalternos: apenas execução e reduzido poder decisório. (Exemplo: seções de expediente, de pessoal, de material etc.)

     

    Órgãos independentes: são os  previstos diretamente na Constituição Federal, representando os três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, não sendo subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos.

     

    Exemplo: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, bem como seus simétricos nas demais esferas da Federação. Incluem-se ainda o Ministério Público da União e o do Estado e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios.

     

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS

    I – QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL (HIERARQUIA):

    -  Independentes: são os órgãos que estão no ápice da hierarquia administrativa. São os órgãos que representam os poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário (Ex.: Presidência da República, Governadoria, Prefeitura, Tribunais Judiciários etc.);

    -  Autônomos: são os órgãos imediatamente inferiores aos órgãos independentes. Gozam de autonomia financeira e administrativa (Ex.: Ministérios e Secretarias estaduais e municipais);

    -  Superiores: são aqueles sem autonomia financeira e administrativa, porém, conservam poder de decisão no exercício de suas atividades para determinar a forma de atuação dos seus agentes (Ex.: Secretaria da Receita Federal, Procuradoria da Receita Federal, ambos subordinados ao Ministério da Fazenda).

    -  Subalternos: não tem autonomia financeira e administrativa nem tem poder de decisão. São órgãos de mera execução de atividade (Ex.: zeladoria, Coordenação de RH etc.).

  • LETRA B CORRETA 

     

    Órgãos Independentes - Possuem autonomia Administrativa, Financeira e Técnica
    Órgãos Autônomos       - Possuem autonomia Administrativa, Financeira e Técnica
    Órgãos superiores        - Possuem apenas autonomia Técnica
    Órgãos Subalternos     - Não possuem nenhuma autonomia

  • Só complementando o comentário dos colegas, a questão traz ainda como alternativa "Órgãos Centrais". Nesse caso, temos classificação quanto à esfera de ação ou de atuação na qual há subdivisão em órgãos centrais e locais.

     

    Os centrais, exercem atribuições em todo o território nacional, estadual, distrital e municipal. Assim, temos os ministérios e secretarias. E os locais, atuam em parte do território, como delegacias de polícia, postos de saúde etc.

     

  • Resuminho sobre órgãos públicos:

     

    Conceito: são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais

     

    Teoria que explica a relação do Estado com seus agentes: teoria do órgão, na qual se presume que a PJ manifesta sua vontade por meio dos órgãos que a compõe, que são compostos por seus agentes. Logo, quando os agentes atuam, atuam em nome do Estado

     

    Criação e a extinção: por meio de lei em sentido formal, de iniciativa do chefe do executivo e com aprovação pelo legislativo

     

    Organização e o funcionamento: pode ser por meio de simples decreto autônomo, desde que não impliquem em aumento de despesa, criação ou extinção de órgãos

     

    Algumas características: não possuem:

    • Personalidade jurídica

    • Patrimônio

    • Responsabilidade

     

    Capacidade processual: em regra, os órgãos não têm capacidade processual. Salvo nos casos de:

    • Órgãos autônomos e independente têm capacidade para impetrar MS na defesa de suas prerrogativas e competências, quando violadas por ato de outro órgãos

    • Órgãos podem promover a liquidação e execução de indenização para defesa dos interesses e direitos do consumidor

     

    Classificação:

    Quanto à estrutura:

    Simples/unitários: não possuem subdivisões, depesempenham suas atribuições de forma concentrada (ex: delegacias, juízos e promotorias)

    Compostos: reúnem diversos órgãos inferiores, subordinados hierarquicamente, como resultado da desconcentração (ex: ministério da fazenda, que se divide em secretaria da RFB, que se divide em superintendências, por aí vai)

    Quanto à atuação funcional:

    Singulares/unipessoais: aqueles cujas decisões dependem da atuação isolada de um único agente (ex: presidência da república)

    Colegiados/pluripessoais: aqueles cuja atuação e decisões são tomadas pela manifestação conjunta dos membros (ex: congresso nacional, STF e conselho administrativo de recursos fiscais)

    Quanto à posição estatal:

    Independentes: são previstos diretamente na CF, representando os 3 poderes. Não são subordinados hierarquicamente a ninguém e as atribuições são exercidas por agentes políticos (ex: presidência da república, câmara dos deputados, senado federal, TCU, STF, STJ e demais tribunais, bem como os equivalentes nos níveis estadual e municipal)

    Autônomos: estão na cúpula da administração, logo abaixo dos independentes e os auxiliando. Têm ampla autonomia, mas não têm independência (ex: ministérios, secretarias, advocacia geral, MP e DP)

    Superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão, estando sempre sujeitos ao controle hierárquico de uma instância mais alta. Não têm nenhuma autonomia (ex: coordenadorias e gabinetes)

    Subalternos: aqueles que exercem função de execução, com reduzido poder decisório (ex: seções de expediente e de pessoal)

    Quanto à esfera de atuação:

    Centrais: exercem atribuição em todo território nacional, estadual ou municipal (ex: ministério de Estado e secretaria municipal)

    Locais: têm atuação somente em parte do território (ex: delegacia regional da RFB, delegacia de polícia e posto de saúde)

  • Banca colocou a referência da Di Pietro para tentar confundir! A classificação resposta é de Hely Lopes Meirelles!

  • IN.AU.SU.SU (Lê-se inaussussu)

    Bastava saber isso 

    Bons estudos.

  • ÓRGÃOS SUBALTERNOS O RESTO

  • Órgãos independentes: ñ são subordinados e suas atribuições são exercidas por agentes políticos (Ex: Presidência da República, C. Dep, SF, TCU, STF, STJ).

    Órgãos autônomos: cúpula da adm, abaixo dos independentes e os auxiliando. (Ex: Ministérios, secretarias, AGU).

    Órgãos superiores: direção, controle e decisão; não possuem autonomia e são subordinados. (Ex: coordenadorias e gabinetes).

    Órgãos subalternos: função de execução c/ reduzido poder decisório. (Ex: seções de gabinetes e de pessoal).

    Uma dica: cada vez que desce um órgão, ele perde a característica equivalente à nomenclatura do seu superior.

    Veja: Os autônomos perdem independência, os superiores perdem autonomia, e os subalternos são inferiores.

    Abcs

    #PCES - CAVEIRA!

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública.

    • Organização Administrativa:

    - Administração Direta: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
    - Administração Indireta: Autarquias - inclusive as associações públicas; fundações públicas; empresas públicas e sociedades de economia mista. 

    • Desconcentração x Descentralização:

    Conforme delimitado por Fernanda Marinela (2015), a desconcentração pode ser entendida como um fenômeno de distribuição interna de partes de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas - organização interna de cada pessoa jurídica. Não prejudica a unidade monolítica do Estado, uma vez que todos os órgãos e agentes permanecem ligados por hierarquia, como ocorre na distribuição de atividades entre os órgãos públicos. 
    A descentralização pode ser entendida como o deslocamento da atividade administrativa para uma nova pessoa jurídica ou física; não existe hierarquia, contudo, há controle e fiscalização - sem subordinação. Exemplo: transferência para as pessoas da Administração Indireta ou para particulares.

    A) ERRADA, "os órgãos autônomos, na sistemática do Decreto-lei 200/67, são desmembramentos da Administração direta que não chegam a se erigir em pessoa jurídica mas gozam de certa autonomia administrativa e financeira para o desempenho de suas atribuições específicas, sujeitos sempre a supervisão ministerial" (MEIRELLES; BURLE FILHO, 2016).
    B) CERTA, Segundo Meirelles e Burle Filho (2016), "órgãos independentes são originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário -, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro". 
    C) ERRADA, "são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta" (MEIRELLES; BURLE FILHO, 2016).
    D) ERRADA, tendo em vista que o Decreto Lei nº 200 de 1967 utiliza a expressão órgãos centrais para denominar os órgãos integrados na estrutura de cada Ministério como órgãos de apoio do Ministro de Estado e os que se situam na cúpula dos sistemas de atividades auxiliares. 
    E) ERRADA, "órgãos subalternos são todos aqueles que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Destinam-se à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos" (MEIRELLES; BURLE FILHO, 2016).
    Referências:
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
    MEIRELLES, Hely Lopes.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 
    Gabarito: B 
  • Órgãos independentes - os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro, e suas atrbuições são exercidas por agentes políticos. Ex: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas, Câmara de Vereadores, Presidência da República, Governadores, Prefeitos, STF, etc.

    Órgãos autônomos - são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Ex:Ministérios, Secretarias de Estado e de Municípios, Advocacia-geral da União, etc.

    Órgãos Superiores - são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem fiananceira, que são atributos dos órgãos independentes e autônomos a que pertencem. Ex: Gabinetes, Secretarias-gerais, Inspetorias-Gerais,Procuradorias administrativas e Judiciais, Coordenadorias, Departamentos e Divisões.

    Órgãos Subalternos - são todos aqueles que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Destinam-se à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, cumprimento de decisões superiores e primeiras soluções em casos individuais, tais como os que, nas repartições públicas, executam as atividades-meios e atendem ao público, prestando-lhe informações e encaminhando seus requerimentos, como são as portarias e seções de expediente.

  • É o famoso IASS: independente, autônomo, superior e subalterno. Esse mnemônico sempre me salva.
  • I ndependentes = I de primeiro! rsrsrsrsrsr

  • "originários da Constituição". Nem precisa ler o restante. A questão nasceu morta.

    Alternativa B

  • Gabarito: B

    Independentes são os originários da constituição federal e representativos dos poderes de estado, presidência da república, câmara dos deputados, senado federal.

  • INDEPENDENTES: são os originários da Constituição e representativos dos poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. São, também, chamados de órgãos primários do Estado. Esses órgãos exercem as funções outorgadas diretamente pela CF, para serem desempenhadas, pessoalmente, pelos seus membros (agentes políticos), segundo normas especiais e regimentais.

    AUTÔNOMOS: na cúpula da Administração, são localizados imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados aos seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa e financeira. São órgãos com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que estão na área de sua competência, executando, com autonomia, suas funções específicas, mas segundo diretrizes dos órgãos independentes, que expressam as opções políticas do Governo. Seus dirigentes, em regra, não são funcionários, mas agentes políticos nomeados em comissão.

    SUPERIORES: detêm poder de direção, controle, decisão e comando de assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. NÃO gozam de autonomia administrativa, NEM financeira. Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento e soluções técnicas dentro da sua área de competência.

    SUBALTERNOS: são todos aqueles que se acham subordinados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Destinam-se à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, cumprimento de decisões etc.

  • Independentes: expressos na CF, representam os poderes (presidência, Câmara, Senado...).

    Autônomos: possuem carga decisória e administrativa. Subordinados aos órgão independentes (ministérios).

    Subalternos: competência executiva apenas.

  • GABARITO: B

    Órgãos independentes: Representam os Poderes do Estado. Não são subordinados hierarquicamente e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes e Tribunais de Contas.

  • GABARITO: B

    ORGÃO INDEPENDENTE: SÃO AQUELES PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO COMPÕE O 1º ESCALÃO DE GOVERNO E NÃO SE SUJEITA A HIERARQUIA.

    EX: CONGRESSO NACIONAL,PRESIDENTE DA REPÚBLICA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

  • Questão mamão com açúcar. que venham dessas nas provas kkk
  • Independentes: expressos na CF, representam os poderes (presidência, Câmara, Senado...).

    Autônomos: possuem carga decisória e administrativa. Subordinados aos órgão independentes (ministérios).

    Subalternos: competência executiva apenas.

  • 1. Quanto à posição estatal os órgãos são classificados em:

    ·      Órgãos independentes: representativos de poderes, que não se subordinam hierarquicamente a nenhum outro. Chefia do executivo, tribunais, casas legislativas.

    ·      Órgãos autônomos: só se subordinam aos órgãos independentes. Ministérios, secretarias estaduais e municipais.

    ·      Órgãos superiores: exercem atribuições de direção, controle, chefia. Diretorias, coordenações.

    ·      Órgãos subalternos: órgãos de execução, despidos de função de comando. Protocolo, seção de expediente. 

  • Originário da Constituição? Pode marcar ''independentes'' sem medo!

    Abraços!

  • IASS

    Independente Autônomo Superior Subaltero

  • GABARITO: Letra B

    Órgãos independentes São órgãos que não estão hierarquicamente subordinados a nenhum outro, uma vez que se encontram no topo da hierarquia daquele Poder estatal, se sujeitando somente ao controle que é exercido entre os Poderes estruturais do Estado. Têm origem constitucional e representam cada um dos Poderes do Estado, Executivo, Legislativo e Judiciário. Suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Ex.: Presidência da República (União), Governadoria (Estado).

    Órgãos autônomos - São órgãos imediatamente subordinados aos órgãos independentes e diretamente subordinados aos seus agentes. Gozam de ampla autonomia administrativa e financeira, são órgãos diretivos, com funções de coordenação e planejamento, tem orçamento próprio para gerir o exercício da sua atividade. Ex.: Ministério da Fazenda (União), Secretaria de Segurança Pública (Estado).

    Órgãos Superiores - Estes possuem apenas poder de direção e controle sobre assuntos específicos da sua competência , não têm autonomia, não têm independência, dependem de controle de uma chefia mais alta, mas ainda conservam o poder de decisão, no que tange aos atos praticados no exercício de suas atividades. Ex.: Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradorias Estaduais, Polícias.

    Órgãos Subalternos - São órgãos com reduzido poder de decisão; constituindo-se, em verdade, em órgãos de mera execução de atividades administrativas. Com efeito, esses órgãos atuam diretamente no exercício da atividade estatal. Ex: seção de pessoal, zeladoria.

    Carvalho, Matheus. Manual de direito administrativo / Matheus Carvalho - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2018. Pg. 168.