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Letra C
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
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GABARITO: LETRA C
(A) ERRADA: A competência territorial não é fixada pelo local da contratação. Nos termos do art. 651, § 3º, da CLT, o empregado só poderá optar por ajuizar reclamação trabalhista no local onde foi realizada a contratação, nos casos em que o empregador promova a realização de atividades fora do lugar da contratação, em lugares incertos, o que não foi relatado no enunciado. Nesses casos, o empregado pode apresentar reclamação no foro do lugar da celebração do contrato OU no foro do lugar da prestação dos serviços. Além dessa previsão na CLT, há o entendimento expresso no Enunciado n. 7 da 1º Jornada de Direito do Trabalho no sentido de admitir que o empregado ajuize reclamação na vara do trabalho do seu domicílio OU na do local da contratação OU na do local da prestação dos serviços, nos casos em que o empregador contrate empregado domiciliado em outro município ou outro Estado da federação, com fundamento no princípio do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CRFB).
(B) ERRADA: A competência territorial não é fixada pelo local da matriz da empresa. Conforme art. 651, § 1º, da CLT, só nos casos em que o empregado for vijante/agente comercial, o que não está no enunciado, é que a competência territorial será a vara da localidade em que a empresa tenha agência OU filial, desde que o empregado esteja subordinado a ela. Se o empregado não for subordinado à agência OU filial, a competência será a da vara do domicílio do empregado viajante/agente comercial OU a da localidade mais próxima a do domicílio.
(C) CORRETA: A competência territorial é, em regra, fixada pelo local da prestação dos serviços (tanto para os casos em que o empregado seja o reclamente, quanto para as hipóteses em que seja o reclamado), ainda que o empregado tenha sido contratato em lugar diferente daquele em que presta serviços OU no estrangeiro, nos termos do art. 651, ''caput", da CLT.
(D) e (E) ERRADAS: A competência territorial não é fixada pelo domicílio eleitoral do empregado nem pelo domicílio civil do empregador. Não há previsão nesse sentido na CLT.
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GABARITO: LETRA C
651 DA CLT NÃO DÁ PRA PASSAR, SEM DECORAR!!!!
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (Vide Constituição Federal de 1988)
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. (Redação dada pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999) (Vide Constituição Federal de 1988)
§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. (Vide Constituição Federal de 1988)
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
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Resumo de competência:
-> Regra: local da prestação do serviço
-> Agente ou Viajante comercial: local da agência ou filial que ele esteja subordinado OU local do seu domicílio OU Vara do Trabalho mais próximo
-> Realiza o serviço fora do local da contratação: local da contratação OU da prestação do serviço
-> Competência se estende: dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que seja brasileiro + não haja convenção internacional dispondo em contrário.
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art 651, CLT
Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (Vide Constituição Federal de 1988)
Resposta: C.
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RESUMINHO SOBRE COMPETÊNCIA (CRÉDITOS=CAMILA MOREIRA AQUI DO QC)
A regra de fixação de competência é esta: LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (art. 651, caput, da CLT). A regra geral da CLT, no que se refere à competência territorial, é o ajuizamento da ação trabalhista no local da prestação de serviços do empregado, inclusive se ele for o réu da ação movida por seu empregador.
Há, no entanto, três exceções: (constante nos parágrafos do art. 651 da CLT)
1. Agente ou viajante comercial:
- regra principal: competência da Vara do Trabalho em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado.
- regra secundária: na falta de agência ou filial ou havendo, mas o empregado não se encontrar subordinado, ele poderá optar entre ajuizar a ação no seu domicílio ou na localidade mais próxima.
EMPREGADO VIAJANTE - Agência onde está subordinado, ou, na falta, local mais próximo ou domicílio.
EMPRESA VIAJANTE - Local onde presta o serviço ou onde celebrou o contrato.
2. Empregado brasileiro que trabalha no exterior.
- deve o empregado ser brasileiro;
- não deve haver convenção dispondo ao contrário.
Qual a Vara do Trabalho? A doutrina majoritária entende que será do local em que a empresa tenha sede ou filial no Brasil.
3. Empregador que promove a prestação dos serviços fora do lugar da celebração do contrato:
Poderá, in casu, haver a opção:
- a Vara do Trabalho da celebração do contrato.
- a Vara do Trabalho do local de prestação dos serviços.
É amplamente majoritário o entendimento de que o foro de eleição é inaplicável na seara trabalhista, por ser incompatível com a ideologia desse ramo processual.
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GABARITO: C
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
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Ele prestava serviço em TERESÓPOLIS