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ID
2712619
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Lucas, residente na cidade de Nova Iguaçu (RJ), foi contratado na cidade de Petrópolis (RJ) pela empresa Brasa Quente para trabalhar como Gerente na cidade de Teresópolis (RJ). Observa-se que Duque de Caxias (RJ) é o domicílio eleitoral de Lucas, onde reside toda a sua família, sendo que, aos finais de semana, aproveita para visitá-los. Sabe-se, ainda, que a sede da empresa é na cidade de Barretos (SP) local onde Lucas recebeu todos os treinamentos para o exercício de sua função. Considerando a possibilidade de ingressar com uma ação trabalhista e valendo-se da regra geral prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

  • GABARITO: LETRA C

     

    (A) ERRADA: A competência territorial não é fixada pelo local da contratação. Nos termos do art. 651, § 3º, da CLT, o empregado só poderá optar por ajuizar reclamação trabalhista no local onde foi realizada a contratação, nos casos em que o empregador promova a realização de atividades fora do lugar da contratação, em lugares incertos, o que não foi relatado no enunciado. Nesses casos, o empregado pode apresentar reclamação no foro do lugar da celebração do contrato OU no foro do lugar da prestação dos serviços. Além dessa previsão na CLT, há o entendimento expresso no Enunciado n. 7 da 1º Jornada de Direito do Trabalho no sentido de admitir que o empregado ajuize reclamação na vara do trabalho do seu domicílio OU na do local da contratação OU na do local da prestação dos serviços, nos casos em que o empregador contrate empregado domiciliado em outro município ou outro Estado da federação, com fundamento no princípio do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CRFB).

     

    (B) ERRADA: A competência territorial não é fixada pelo local da matriz da empresa. Conforme art. 651, § 1º, da CLT, só nos casos em que o empregado for vijante/agente comercial, o que não está no enunciado, é que a competência territorial será a vara da localidade em que a empresa tenha agência OU filial, desde que o empregado esteja subordinado a ela. Se o empregado não for subordinado à agência OU filial, a competência será a da vara do domicílio do empregado viajante/agente comercial OU a da localidade mais próxima a do domicílio.

     

    (C) CORRETA: A competência territorial é, em regra, fixada pelo local da prestação dos serviços (tanto para os casos em que o empregado seja o reclamente, quanto para as hipóteses em que seja o reclamado), ainda que o empregado tenha sido contratato em lugar diferente daquele em que presta serviços OU no estrangeiro, nos termos do art. 651, ''caput", da CLT.

     

    (D) e (E) ERRADAS: A competência territorial não é fixada pelo domicílio eleitoral do empregado nem pelo domicílio civil do empregador. Não há previsão nesse sentido na CLT. 


  • GABARITO: LETRA C
    651 DA CLT NÃO DÁ PRA PASSAR, SEM DECORAR!!!!

     Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.  (Vide Constituição Federal de 1988)

            § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. (Redação dada pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999)   (Vide Constituição Federal de 1988)

            § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. (Vide Constituição Federal de 1988)

            § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • Resumo de competência:

    -> Regra: local da prestação do serviço

    -> Agente ou Viajante comercial: local da agência ou filial que ele esteja subordinado OU local do seu domicílio OU Vara do Trabalho mais próximo

    -> Realiza o serviço fora do local da contratação: local da contratação OU da prestação do serviço

    -> Competência se estende: dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que seja brasileiro + não haja convenção internacional dispondo em contrário.

  • art 651, CLT

    Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.                     (Vide Constituição Federal de 1988)

     Resposta: C.

  • RESUMINHO SOBRE COMPETÊNCIA (CRÉDITOS=CAMILA MOREIRA AQUI DO QC)

     A regra de fixação de competência é esta: LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (art. 651, caput, da CLT). A regra geral da CLT, no que se refere à competência territorial, é o ajuizamento da ação trabalhista no local da prestação de serviços do empregado, inclusive se ele for o réu da ação movida por seu empregador.

      Há, no entanto, três exceções: (constante nos parágrafos do art. 651 da CLT)

    1. Agente ou viajante comercial:

    regra principal: competência da Vara do Trabalho em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado.

    regra secundária: na falta de agência ou filial ou havendo, mas o empregado não se encontrar subordinado, ele poderá optar entre ajuizar a ação no seu domicílio ou na localidade mais próxima.

    EMPREGADO VIAJANTE - Agência onde está subordinado, ou, na falta, local mais próximo ou domicílio.

    EMPRESA VIAJANTE - Local onde presta o serviço ou onde celebrou o contrato.

    2. Empregado brasileiro que trabalha no exterior.

    - deve o empregado ser brasileiro;

    - não deve haver convenção dispondo ao contrário.

      Qual a Vara do Trabalho? A doutrina majoritária entende que será do local em que a empresa tenha sede ou filial no Brasil.

    3. Empregador que promove a prestação dos serviços fora do lugar da celebração do contrato:

    Poderá, in casu, haver a opção:

    - a Vara do Trabalho da celebração do contrato.

    - a Vara do Trabalho do local de prestação dos serviços.

      É amplamente majoritário o entendimento de que o foro de eleição é inaplicável na seara trabalhista, por ser incompatível com a ideologia desse ramo processual. 

  • GABARITO: C

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.  

  • Ele prestava serviço em TERESÓPOLIS