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Correta Letra C
a) in dubio pro operario.
b) Inversão dos termos. Predomina verdade dos fatos em face da verdade da forma. Exemplo: se o empregador apresenta cartões de ponto com o famoso horário britânico como prova de registro, considerar-se-á como jornada aquela alegada pelo trabalhador inicial, podendo, ainda assim, essa ser provada em contrário.
c) Correta
d) O princípio da inalterabilidade contratual veda a possibilidade de alterações no contrato de trabalho, lesivas ou benéficas ao trabalhador.
e) O princípio da vedação à redução Salarial não sofre qualquer tipo de mitigação, não podendo Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho dispor sobre redução salarial
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Há duas formas de se descobrir qual deve ser a regra aplicada em caso de existência de mais de uma fonte de regulamentação. A primeira é a aplicação irrestrita do princípio protetivo, através do qual a norma mais benéfica ao trabalhador sempre deve prevalecer. Assim, os trechos mais benéficos ao empregado em cada norma são selecionados e agrupados, para formar uma nova fonte normativa.
A segunda forma de se determinar qual a regra a ser aplicada é estabelecida pelo que se conhece como teoria do conglobamento. A teoria estabelece que não é possível simplesmente eleger as normas mais benéficas de cada fonte de regulamentação mas, sim, aplicar-se o instrumento normativo coletivo mais benéfico como um todo, sem fracionamentos.
Tem-se assim, que a preponderância da teoria do conglobamento liga-se ao princípio da autodeterminação coletiva, que justifica a negociação em detrimento de alguns direitos laborais com a intenção de obter vantagens em outros; tudo em prol da coletividade dos trabalhadores
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(Repetindo para fixação)
a) Pro operario;
b) Verdade formal em face da real;
c) certa;
d) somente as lesivas;
e) pode mediante acordo ou convenção coletiva (art. 7º, VI).
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a) In dubio pro operario ou pro misero.
b) Predomínio da verdade real em face da verdade formal = predomina a verdade DOS FATOS em face da verdade DA FORMA.
c) Correto! Deve-se buscar a norma mais favorável em seu conjunto, totalidade.
d) Veda alterações lesivas.
e) Pode-se reduzir por ACT/CCT.
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c) Em relação ao princípio da aplicação da norma mais favorável, a Teoria do Conglobamento defende que através da comparação das diversas regras sobre cada instituto ou matéria, respeitando-se o critério da especialização, deve ser buscada a norma mais favorável ao caso.
Entendo que a letra C esteja equivocada, motivo pelo qual NÃO dá pra concordar com o gabarito. Explico.
Em primeiro lugar, temos a TEORIA DO CONGLOBAMENTO, que defende a aplicação de apenas uma fonte em sua totalidade. Assim sendo, o intérprete deverá analisá-la no conjunto. Essa teoria é a majoritária tanto na jurisprudência quanto na doutrina.
Em segundo lugar, temos a TEORIA DA ACUMULAÇÃO, a qual é no sentido de que o intérprete deverá aplicar todas as fontes no caso concreto, utilizando-se ao mesmo tempo dos artigos e cláusulas que são favoráveis ao trabalhador, desprezando os dispositivos desfavoráveis. A aplicação dessa teoria onera o empregador e fragmenta o sistema jurídica. É a teoria minoritária.
Por fim, temos a TEORIA DO CONGLOBAMENTO MITIGADO, que estabelece a aplicação de normas que estejam agrupadas em um determinado instituto jurídico. Dessa forma, a análise não vai ocorrer atomisticamente tal como prevê a teoria da acumulação ou sobre todo o instrumento coletivo, como reza a teoria do conglobamento. A verificação da norma mais favorável ocorre sobre um conjunto de normas de determinado assunto.
Como se vê, a banca confundiu a TEORIA DO CONGLOBAMENTO com a TEORIA DO CONGLOBAMENTO MITIGADO.
Enquanto a TEORIA DO CONGLOBAMENTO prevê a aplicação do todo mais favorável, a TEORIA DO CONGLOBAMENTO MITIGADO prevê a aplicação do conjunto de norma mais favorável sobre cada instituto ou matéria.
Fonte: CORREIA, HENRIQUE. Direito do Trabalho, 3ª Ed. Ed. Juspodivm.
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1º) Teoria da acumulação: seleciona-se, em cada uma das normas comparadas, os dispositivos mais favoráveis ao trabalhado. Aplica quando houver conflito entre norma autônoma x heterônoma;
2º) Teoria do conglobamento: toma-se a norma mais favorável a partir do confronto em bloco das normas objeto de comparação, isto é, busca-se o conjunto normativo mais favorável. Esta teoria é mencionada pelo TST na análise de aplicabilidade de acordos coletivos vs convenções coletivas;
3º) Teoria do conglobamento orgânico ou por instituto: extrai-se a norma aplicável a partir de comparação parcial entre grupos homogêneos de matérias, de uma e de outra norma. Esta teoria é mencionada por Alice Monteiro de Barros como a utilizada pelo ordenamento brasileiro, a partir da menção ao disposto no art. 3°, II, da Lei n° 7.064/1982;
4º) Teoria da adequação: considera-se o diploma normativo mais adequado à realidade concreta. Ex.: uma convenção coletiva prevê grandes vantagens a determinada categoria, dada a existência, na base territorial, de grandes empresas atuando no ramo. Diante da insuficiência econômica de uma pequena empresa do mesmo ramo, esta pactua com o sindicato da categoria profissional um acordo coletivo de trabalho com vantagens adequadas à sua realidade. Neste caso, dever-se-ia escolher o acordo coletivo, pois é adequado ao fato social;
5º) Teoria da escolha da norma mais recente: advoga que a negociação coletiva se dá a partir do fato social, que muda constantemente. Dessa maneira, a norma aplicável seria sempre a mais recente, pois consentânea com o fato social atual.
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Sobre a letra "A" --> O princípio da proteção é a direção que norteia todo o sentido da criação do Direito do Trabalho, no sentido de proteger a parte mais frágil na relação jurídica – o trabalhador – que até o surgimento de normas trabalhistas, em especial desta especializada, se via desprotegido face a altivez do empregador.
GAB: C
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E. Weber, concordo com seu posicionamento. Pensei a mesma coisa. Conglobamento analisa o diploma de forma global (todos os institutos em conjunto) e a comparação é pela totalidade de diplomas legais (Godinho defende). Já o conglobamento por instituto ou mitigado analisa cada um dos institutos de forma individualizada de maneira que podem ser combinados 2 diplomas legais, cada um regendo determinado instituto em sua completude (defendido pela saudosa Alice Monteiro de Barros)
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Em relação ao princípio da aplicação da norma mais favorável, a Teoria do Conglobamento defende que através da comparação das diversas regras sobre cada instituto ou matéria, respeitando-se o critério da especialização, deve ser buscada a norma mais favorável ao caso.
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Com todo o respeito, mas acho que o erro da C não tem haver se é Conglobamemto ou o C Mitigado. O erro, creio eu é que ele fala "respeitando espeliazação, e que eu saiba não respeita: já que independente de a Norma ser genérica ou abstrata, usa- se a mesma
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especialização*
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A – ERRADA. O princípio não é “in dubio pro societa”, mas sim “in dubio pro operário”, que significa que, na dúvida, a interpretação será em prol do trabalhador.
B – ERRADA. Segundo o princípio da primazia da realidade, a verdade dos fatos prevalece sobre a verdade da forma, e não o contrário.
C – CORRETA. Segundo a Teoria do Conglobamento, deve ser buscada a norma mais favorável ao caso concreto como um todo, após a comparação das regras de cada uma delas. O conceito é mais adequado à definição de “Conglobamento mitigado”.
D – ERRADA. O princípio da inalterabilidade contratual veda alterações prejudiciais ao empregado. As alterações benéficas são sempre bem-vindas!
E – ERRADA. A Constituição Federal apresenta exceções ao princípio da irredutibilidade salarial, pois informa: “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo” (artigo 7º, VI).
Gabarito: C
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Princípio da proteção: protegendo o empregado. Eficácia diagonal do direitos fundamentais.
Conforme a doutrina o princípio da proteção versa sobre a tríplice dimensão: informadora, interpretativa/somativa e hierarquizante.
a) Princípio da norma mais favorável. Não se aplica quando
- a norma contrariar a ordem publica
- a lei estadual contrariar a lei federal
- decretos contra legem
-norma coletiva fora do prazo de vigência
- norma de flexibilização do trabalho pela via coletiva
b) Princípio do in dubio pro operário.
c) princípio da condição mais benéfica. TST, 288.
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O Princípio da Proteção,subdivide-se em:
.PRINCIPIO IN DÚBIO PRO OPERÁRIO;
PRINCIPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL;
PRINCIPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA/CLAUSULA MAIS VANTAJOSA;
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GABARITO: C
Princípio da Norma Mais Favorável: Este princípio informa que havendo conflito entre duas ou mais normas vigentes e aplicáveis à mesma situação jurídica, deve-se preferir aquela mais vantajosa ao trabalhador.
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Art. 6º - VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;