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ID
2712622
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os princípios estão situados no ordenamento jurídico cumprindo uma função integrativa de lacunas, partindo das leis para atingir as regras gerais que delas derivam. Com base nessa premissa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C

    a)  in dubio pro operario.

     

    b) Inversão dos termos. Predomina verdade dos fatos em face da verdade da forma. Exemplo: se o empregador apresenta cartões de ponto com o famoso horário britânico como prova de registro, considerar-se-á como jornada aquela alegada pelo trabalhador inicial, podendo, ainda assim, essa ser provada em contrário.

     

    c) Correta

     

     d) O princípio da inalterabilidade contratual veda a possibilidade de alterações no contrato de trabalho, lesivas ou benéficas ao trabalhador.

     

     e) O princípio da vedação à redução Salarial não sofre qualquer tipo de mitigação, não podendo Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho dispor sobre redução salarial

  •  

    Há duas formas de se descobrir qual deve ser a regra aplicada em caso de existência de mais de uma fonte de regulamentação. A primeira é a aplicação irrestrita do princípio protetivo, através do qual a norma mais benéfica ao trabalhador sempre deve prevalecer. Assim, os trechos mais benéficos ao empregado em cada norma são selecionados e agrupados, para formar uma nova fonte normativa.

    A segunda forma de se determinar qual a regra a ser aplicada é estabelecida pelo que se conhece como teoria do conglobamento. A teoria estabelece que não é possível simplesmente eleger as normas mais benéficas de cada fonte de regulamentação mas, sim, aplicar-se o instrumento normativo coletivo mais benéfico como um todo, sem fracionamentos.

    Tem-se assim, que a preponderância da teoria do conglobamento liga-se ao princípio da autodeterminação coletiva, que justifica a negociação em detrimento de alguns direitos laborais com a intenção de obter vantagens em outros; tudo em prol da coletividade dos trabalhadores

  • (Repetindo para fixação)

    a) Pro operario;

    b) Verdade formal em face da real;

    c) certa;

    d) somente as lesivas;

    e) pode mediante acordo ou convenção coletiva (art. 7º, VI).

  • a) In dubio pro operario ou pro misero.

    b) Predomínio da verdade real em face da verdade formal = predomina a verdade DOS FATOS em face da verdade DA FORMA.

    c) Correto! Deve-se buscar a norma mais favorável em seu conjunto, totalidade.

    d) Veda alterações lesivas.

    e) Pode-se reduzir por ACT/CCT.

  • c) Em relação ao princípio da aplicação da norma mais favorável, a Teoria do Conglobamento defende que através da comparação das diversas regras sobre cada instituto ou matéria, respeitando-se o critério da especialização, deve ser buscada a norma mais favorável ao caso.

    Entendo que a letra C esteja equivocada, motivo pelo qual NÃO dá pra concordar com o gabarito. Explico.

    Em primeiro lugar, temos a TEORIA DO CONGLOBAMENTO, que defende a aplicação de apenas uma fonte em sua totalidade. Assim sendo, o intérprete deverá analisá-la no conjunto. Essa teoria é a majoritária tanto na jurisprudência quanto na doutrina.

    Em segundo lugar, temos a TEORIA DA ACUMULAÇÃO, a qual é no sentido de que o intérprete deverá aplicar todas as fontes no caso concreto, utilizando-se ao mesmo tempo dos artigos e cláusulas que são favoráveis ao trabalhador, desprezando os dispositivos desfavoráveis. A aplicação dessa teoria onera o empregador e fragmenta o sistema jurídica. É a teoria minoritária.

    Por fim, temos a TEORIA DO CONGLOBAMENTO MITIGADO, que estabelece a aplicação de normas que estejam agrupadas em um determinado instituto jurídico. Dessa forma, a análise não vai ocorrer atomisticamente tal como prevê a teoria da acumulação ou sobre todo o instrumento coletivo, como reza a teoria do conglobamento. A verificação da norma mais favorável ocorre sobre um conjunto de normas de determinado assunto.

    Como se vê, a banca confundiu a TEORIA DO CONGLOBAMENTO com a TEORIA DO CONGLOBAMENTO MITIGADO.

    Enquanto a TEORIA DO CONGLOBAMENTO prevê a aplicação do todo mais favorável, a TEORIA DO CONGLOBAMENTO MITIGADO prevê a aplicação do conjunto de norma mais favorável sobre cada instituto ou matéria.

    Fonte: CORREIA, HENRIQUE. Direito do Trabalho, 3ª Ed. Ed. Juspodivm.

  • 1º) Teoria da acumulação: seleciona-se, em cada uma das normas comparadas, os dispositivos mais favoráveis ao trabalhado. Aplica quando houver conflito entre norma autônoma x heterônoma;

    2º) Teoria do conglobamento: toma-se a norma mais favorável a partir do confronto em bloco das normas objeto de comparação, isto é, busca-se o conjunto normativo mais favorável. Esta teoria é mencionada pelo TST na análise de aplicabilidade de acordos coletivos vs convenções coletivas;

    3º) Teoria do conglobamento orgânico ou por instituto: extrai-se a norma aplicável a partir de comparação parcial entre grupos homogêneos de matérias, de uma e de outra norma. Esta teoria é mencionada por Alice Monteiro de Barros como a utilizada pelo ordenamento brasileiro, a partir da menção ao disposto no art. 3°, II, da Lei n° 7.064/1982;

    4º) Teoria da adequação: considera-se o diploma normativo mais adequado à realidade concreta. Ex.: uma convenção coletiva prevê grandes vantagens a determinada categoria, dada a existência, na base territorial, de grandes empresas atuando no ramo. Diante da insuficiência econômica de uma pequena empresa do mesmo ramo, esta pactua com o sindicato da categoria profissional um acordo coletivo de trabalho com vantagens adequadas à sua realidade. Neste caso, dever-se-ia escolher o acordo coletivo, pois é adequado ao fato social;

    5º) Teoria da escolha da norma mais recente: advoga que a negociação coletiva se dá a partir do fato social, que muda constantemente. Dessa maneira, a norma aplicável seria sempre a mais recente, pois consentânea com o fato social atual.

  • Sobre a letra "A" --> O princípio da proteção é a direção que norteia todo o sentido da criação do Direito do Trabalho, no sentido de proteger a parte mais frágil na relação jurídica – o trabalhador – que até o surgimento de normas trabalhistas, em especial desta especializada, se via desprotegido face a altivez do empregador.

    GAB: C

  • E. Weber, concordo com seu posicionamento. Pensei a mesma coisa. Conglobamento analisa o diploma de forma global (todos os institutos em conjunto) e a comparação é pela totalidade de diplomas legais (Godinho defende). Já o conglobamento por instituto ou mitigado analisa cada um dos institutos de forma individualizada de maneira que podem ser combinados 2 diplomas legais, cada um regendo determinado instituto em sua completude (defendido pela saudosa Alice Monteiro de Barros)

  • Em relação ao princípio da aplicação da norma mais favorável, a Teoria do Conglobamento defende que através da comparação das diversas regras sobre cada instituto ou matéria, respeitando-se o critério da especialização, deve ser buscada a norma mais favorável ao caso.

  • Com todo o respeito, mas acho que o erro da C não tem haver se é Conglobamemto ou o C Mitigado. O erro, creio eu é que ele fala "respeitando espeliazação, e que eu saiba não respeita: já que independente de a Norma ser genérica ou abstrata, usa- se a mesma
  • especialização*
  • A – ERRADA. O princípio não é “in dubio pro societa”, mas sim “in dubio pro operário”, que significa que, na dúvida, a interpretação será em prol do trabalhador.

    B – ERRADA. Segundo o princípio da primazia da realidade, a verdade dos fatos prevalece sobre a verdade da forma, e não o contrário.

    C – CORRETA. Segundo a Teoria do Conglobamento, deve ser buscada a norma mais favorável ao caso concreto como um todo, após a comparação das regras de cada uma delas. O conceito é mais adequado à definição de “Conglobamento mitigado”.

    D – ERRADA. O princípio da inalterabilidade contratual veda alterações prejudiciais ao empregado. As alterações benéficas são sempre bem-vindas!

    E – ERRADA. A Constituição Federal apresenta exceções ao princípio da irredutibilidade salarial, pois informa: “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo” (artigo 7º, VI).

    Gabarito: C 

  • Princípio da proteção: protegendo o empregado. Eficácia diagonal do direitos fundamentais.

    Conforme a doutrina o princípio da proteção versa sobre a tríplice dimensão: informadora, interpretativa/somativa e hierarquizante.

    a) Princípio da norma mais favorável. Não se aplica quando

    - a norma contrariar a ordem publica

    - a lei estadual contrariar a lei federal

    - decretos contra legem

    -norma coletiva fora do prazo de vigência

    - norma de flexibilização do trabalho pela via coletiva

    b) Princípio do in dubio pro operário.

    c) princípio da condição mais benéfica. TST, 288.

  • O Princípio da Proteção,subdivide-se em:

    .PRINCIPIO IN DÚBIO PRO OPERÁRIO;

    PRINCIPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL;

    PRINCIPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA/CLAUSULA MAIS VANTAJOSA;

  • GABARITO: C

    Princípio da Norma Mais Favorável: Este princípio informa que havendo conflito entre duas ou mais normas vigentes e aplicáveis à mesma situação jurídica, deve-se preferir aquela mais vantajosa ao trabalhador.

  • Art. 6º - VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;