SóProvas


ID
2712637
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um sindicato patronal e um sindicato obreiro do Rio de Janeiro resolveram discutir as disposições de convenção coletiva para uma determinada categoria, estipulando que a vigência se daria no ano seguinte à discussão. As cláusulas convencionais foram pactuadas nos seguintes termos: haverá supressão do valor nominal do décimo terceiro salário; o prazo máximo para o gozo de licençamaternidade será de cem dias; as férias anuais remuneradas serão acrescidas de metade do salário normal; haverá o aumento de cem reais ao adicional para atividades perigosas.


Quanto à Convenção e licitude/ilicitude das cláusulas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E, mas passível de anulação ou alteração para a Letra B, pois ambas as alterações ali expostas são benéficas ao empregado.

     

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direito:

    V - valor nominal do décimo terceiro salário;

    XII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;           

    XIII - licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias;   

    XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas; 

  • recorri desse questão, contraria o 611 B e a constituição 

  • Mais um gabarito que está CLARAMENTE incorreto. A “supressão do valor nominal do décimo terceiro salário” e a redução do “o prazo máximo para o gozo de licença-maternidade” para cem dias encontram óbices no art. 611-B da CLT, incisos V e XIII.

    Por outro lado, percebemos que a letra (B) apresenta-se como alternativa CORRETA, na medida em que “férias anuais remuneradas” com acréscimo de “metade do salário normal” e o “aumento de cem reais ao adicional para atividades perigosas” podem ser consideradas regras benéficas ao trabalhador, no sentido de ampliar tais direitos.

    Ou seja, muito embora o art. 611-B mencione o adicional de periculosidade (inciso XVIII) e a remuneração das férias com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (inciso XII), a vedação constante do dispositivo cinge-se à redução ou à supressão de direitos, o que não é o caso. Assim, seriam ilícitas cláusulas no sentido de reduzir ou suprimir tais direitos, sendo que aquelas propostas no texto da Convenção Coletiva em apreço afiguram-se mais benéficas ao empregado.

    Portanto, faz-se mister a ALTERAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR, passando-se a constar como (B) a alternativa correta.

    FONTE: Estratégia Concursos

  • Errei essa questão. 

    Mas será que não tem a ver com o princípio do conglobamento?

    " A teoria estabelece que não é possível simplesmente eleger as normas mais benéficas de cada fonte de regulamentação mas, sim, aplicar-se o instrumento normativo coletivo mais benéfico como um todo, sem fracionamentos."

  • GABARITO COMPLETAMENTE EQUIVOCADO.

     

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo
    coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes
    direitos:

     

    V - valor nominal do décimo terceiro salário;

     

    XIII - licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias;

     

  • galera, eu marquei a B, isso porque nao tem como a convenção e o acordo suprimirem o décimo 13º. 

    Creio que esta questao possa ter o gabarito alterado.

    Só para complementar.

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:                     (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    II - banco de horas anual;

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;            

    XI - troca do dia de feriado

    REFORMA TRABALHISTA: XII> Enquadramento do grau de insalubridade.

    REFORMA TRABALHISTA: XIII> Prorrogação da jornada em ambientes insalubre, sem licença previa das autoridades competentes do ministério do trabalho.

     

    Bons estudos.

  • QUESTÃO LOUCA

    NÃO VEJO RESPOSTA !

  • Esse Instituto AOCP é novo no ramo? Alguém sabe?

     

    Vai ser ruim assim lá longe!!

  • Gabarito (E)

    Mais um gabarito que está CLARAMENTE incorreto. A “supressão do valor nominal do décimo terceiro salário” e a redução do “o prazo máximo para o gozo de licença-maternidade” para cem dias encontram óbices no art. 611-B da CLT, incisos V e XIII.

     

    Por outro lado, percebemos que a letra (B) apresenta-se como alternativa CORRETA, na medida em que “férias anuais remuneradas” com acréscimo de “metade do salário normal” e o “aumento de cem reais ao adicional para atividades perigosas” podem ser consideradas regras benéficas ao trabalhador, no sentido de ampliar tais direitos.

     

    Ou seja, muito embora o art. 611-B mencione o adicional de periculosidade (inciso XVIII) e a remuneração das férias com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (inciso XII), a vedação constante do dispositivo cinge-se à redução ou à supressão de direitos, o que não é o caso. Assim, seriam ilícitas cláusulas no sentido de reduzir ou suprimir tais direitos, sendo que aquelas propostas no texto da Convenção Coletiva em apreço afiguram-se mais benéficas ao empregado.

     

    Portanto, faz-se mister a ALTERAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR, passando-se a constar como (B) a alternativa correta.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/provas-trt-rj-direito-do-trabalho-com-recurso/

  • A certa é a B.

     

    Lindo gol, Felipe!! 

  • Acredito na alteração de gabarito, pois a letra "E" é justamente o que é vedado pelo art. 611-B da CLT. Além disso, vamos lembrar que a reforma retirou o caráter de contrapartida dos acordos e convenções coletivas motivo pelo qual não há necessidade de concessões mútuas para legalidade de ACT e CCT!

  • Ai que susto! Pensei que tava louca.

  • Ufa! também aguardo mudanças nesse gabarito.

  • Esse concurso ainda vai dar muito "pano pra manga"...Bom que esses TRT's aprendem e não contratam essas bancas fuleras...

  • Pensei que só eu tinha marcado a B e tomado um susto com  o que a banca considerou certo.

  •  Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: 

    V - valor nominal do décimo terceiro salário

    XIII - licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias;

    Não pode ser a alternativa E a resposta.

     

  • que *!*/# é essa?

  • Eu se fosse o qc não passaria essa vergonha de digitalizar essa prova aqui.

    Voce está chateado porque está fazendo essa questão absurda aqui no qc?

    Imagina despencar de outro Estado pra ir ao RJ fazer essa prova dessa banca de merda?

     

     

     

  • Porque todas as provas do Rio, são as piores bancas? Depois de gastar com viagem para o TRE-rj e ver insanidades da Consulplan quando vi a AOCP nesse TRT pensei nunca fui ...Saudades FCC haha
  • ITEM CORRETO LETRA "A" POIS, REPRODUZ  TEXTO DO ARTIGO 611 -B QUE SÃO CONSIDERADOS OBJETOS ILICITOS DE DISCUSSÃO EM ACT E CCT.

  • Essa prova doTRT RJ foi de lascarrrrr!!!!! Banquinha peba essa viu, vc gasta horrores pra fazer a prova e se depara com uma titica dessas... afff

  • Parece que tudo o que envolve Rio de Janeiro tem merda no meio. PQP, até a banca do TRT/RJ é um lixo

  • ???? é a B, não tem como ser outra alternativa, esta banca está equivocada em suas afirmações!

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: 

    V - valor nominal do décimo terceiro salário

    XIII - licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias;

    Não pode ser a alternativa E a resposta.

  • Ignorem a maioria das respostas abaixo e leiam direto a Resposta da Cléo Malta.

  • WTF??????? MEXER NO VALOR NOMINAL DO 13º É OBJETO LÍCITO DE ACORDO?? 

    MEO DEOS! 

     

    Gt, olha... se vc errou essa questão, não fique triste, pq é sinal de q vc ta no caminho certo.

    Esse gabarito ta equivocado d+...!!!

     

    MARQUEI A "B" pq:

     

    "as férias anuais remuneradas serão acrescidas de metade do salário normal".

    O normal é acrescer 1/3 delas. Se resolveram acrescer o valor correspondente à metade do salário, isso será benéfico ao empregado.

     

    "aumento de cem reais ao adicional para atividades perigosas".

    Além do normal já pago, decidiram dar mais R$ 100,00. Tb benéfico ao empregado.

     

    Nos demais casos, não poderiam se fazer acordos, por serem objetos ilícitos de convenção coletiva ou acordo, suprimindo ou reduzindo: 

    VALOR NOMINAL DO 13º E LICENÇA-MATERNIDADE QUE É DE 120 DIAS (a questão colocou 100D)

     

     

     

    SUCESSO PRA NÓS!

  • Nem precisa entrar com recurso. A questão será anulada ou terá o gabarito alterado para leta B.

     

    Os direitos trabalhistas previstos na Cosntituição Federal não podem ser suprimidos ou reduzidos por Acordo ou Convenção Coletiva de trabalho.

     

    CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    [...]

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • A AOCP publicou hoje os gabaritos pós-recursos. O gabarito dessa questão é letra "B".

  • Parece que o examiandor elaborou a prova do TRT na madrugada anterior... Uma festival de questões com gabarito errado , muito estranho isso....

     

    Parece que fizeram a prova de qualquer jeito. 

  • PROVA 01 – QUESTÃO Nº 48 PROVA 02 – QUESTÃO Nº 47 PROVA 03 – QUESTÃO Nº 46 PROVA 04 – QUESTÃO Nº 45 RESULTADO DA ANÁLISE: Alterar Gabarito Preliminar. JUSTIFICATIVA:

    Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que o gabarito da questão será alterado de “E” para “B”, tendo em vista que trata-se do art. 611 – B, CLT, de aplicação imediata ao presente concurso, não havendo que se falar em delimitação de datas, já que se trata se expressa interpretação do artigo de lei. A redação do artigo é expressa, no sentido de que “Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos”, a contrário sensu, as cláusulas que são benéficas ou ampliam direitos ao empregado são passíveis de serem negociadas. Assim, duas cláusulas mencionadas são ilícitas, quais sejam: haverá supressão do valor nominal do décimo terceiro salário) e (o prazo máximo para o gozo de licença maternidade será de cem dias, incisos V e XIII, respectivamente do artigo supra. E duas cláusulas são lícitas: as férias anuais remuneradas serão acrescidas de metade do salário normal e haverá o aumento de cem reais ao adicional para atividades perigosas. Veja-se que o inciso XII já prevê o acréscimo de pelo menos um terço a mais do que o salário normal e o inciso XVIII prevê o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.

    Sendo assim, apenas a alternativa (B) é a correta, pois as deliberações nela apresentadas não constituem óbice ao art. 611-B, CLT, enquanto que as demais alternativas apresentam contradições ou impedimento ao referido artigo. Portanto recurso deferido

  • GABARITO: B

     

    As cláusulas convencionais foram pactuadas nos seguintes termos:

     

    1. haverá supressão do valor nominal do décimo terceiro salário; > Art. 611-B, V - valor nominal do décimo terceiro salário; 

    2.o prazo máximo para o gozo de licençamaternidade será de cem dias; > Art. 611-B, XIII - licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias

    3. as férias anuais remuneradas serão acrescidas de metade do salário normal; > Art. 611-B, XII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal ( neste caso pode)

    4. haverá o aumento de cem reais ao adicional para atividades perigosas. > Art. 611-B, XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas ( neste caso pode)

     

    AGORA basta saber o que pode e o que não pode! Arts. 611-A (o que pode )  e  611-B ( o que não pode - supressão ou redução, AUMENTAR PODE!)

     

    Agora é só eliminar as alternativas que contenha a opção 1 e 2:

     

    a) A convenção é nula de pleno direito, já que as cláusulas ora apresentadas constituem objeto ilícito. ( parcialmente nula/VALIDA)

     

    b) A convenção é parcialmente válida, pois, dentre as cláusulas, constitui objeto lícito aquelas quanto às férias serem acrescidas de metade do salário normal e quanto ao aumento referente ao adicional para atividades perigosas. (GABARITO DA QUESTÃO)

     

    c) A convenção é parcialmente válida, pois, dentre as cláusulas, constituem objetos ilícitos a vigência do prazo para o gozo de licença maternidade e as férias serem acrescidas de metade do salário normal.( Objeto ilicitos se for para redução ou supressão, Licença maternidade foi redudiza, já as férias foi AUMENTADO o "valor do terço constitucional")

     

    d) A convenção deverá subsistir por ser válida e por se tratar de condição benéfica ao empregado, bem como por estar em observância ao princípio do Pacta Sunt Servanda.( parcialmente nula/VALIDA)

     

    e) A convenção é válida, pois apresenta concessões mútuas de ambas as partes, não constituindo objeto ilícito as cláusulas que tratam acerca do valor nominal do décimo terceiro (1) salário e do prazo para o gozo de licença-maternidade(2).

     

  • Essa questão eu acertei, marquei a menos errada, na minha opinião essa questão deveria ser anulada, já que o adicional de R$ 100,00 para as atividades perigosas pode ficar aquem do valor de 30%, eu passei muito tempo nessa questão, felizmente acertei, mas não concordo com ela.

  • Carlos,

    Mas a questão fala que haverá aumento de 100 reais AO ADICIONAL de periculosidade, ou seja, terá os 30% + 100$.

  • Gostei da questão. Só fizeram cagada na hora que publicaram o gabarito. 

     

  • Gabarito B   ( art. 611-B , incisos V  e  XIII )

     

    Um sindicato patronal e um sindicato obreiro do Rio de Janeiro resolveram discutir as disposições de convenção coletiva para uma determinada categoria, estipulando que a vigência se daria no ano seguinte à discussão. As cláusulas convencionais foram pactuadas nos seguintes termos:

    -  haverá supressão do valor nominal do décimo terceiro salário;   ILÍCITO

    - o prazo máximo para o gozo de licençamaternidade será de cem dias;  ILÍCITO

    - as férias anuais remuneradas serão acrescidas de metade do salário normal; LÍCITO

    - haverá o aumento de cem reais ao adicional para atividades perigosas. LÍCITO

     

    CORRETA    b) A convenção é parcialmente válida, pois, dentre as cláusulas, constitui objeto lícito aquelas quanto às férias serem acrescidas de metade do salário normal   e quanto ao aumento referente ao adicional para atividades perigosas.  

     

     

     

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente,

                 a supressão OU a redução dos seguintes direitos:  

     

    I - normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;  

     

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;  

     

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);  

     

    IV - Salário mínimo;  

     

    V - valor nominal do décimo terceiro salário; 

     

    VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; 

     

    VII - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção DOLOSA;  

     

    VIII - salário-família;  

     

    IX - repouso semanal remunerado

     

    X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal; 

     

    XI - número de dias de férias devidas ao empregado; 

     

    XII - gozo de férias anuais remuneradas com, PELO MENOS, um terço a mais do que o salário normal;  

     

    XIII - licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias; 

     

     

     

    CF

    art. 7

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, PELO MENOS, um terço a mais do que o salário normal;

     

     

    CLT

    Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20%  e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.  

     

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;  

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. 

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade  ASSEGURA ao empregado um adicional de 30% sobre o SALÁRIO sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

  • Gabarito B

     

    continuação

     

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão OU a redução dos seguintes direitos:

     

    (................)

     

    XIV - licença-paternidade nos termos fixados em lei;  

     

    XV - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;  

     

    XVI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; 

     

    XVII - normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;  

     

    XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;  

     

               ------------->    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros,

                                                 dispuserem sobre:            XII - ENQUADRAMENTO do grau de insalubridade;    

     

    XIX - aposentadoria;  

     

    XX - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;  

     

    XXI - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;  

     

    XXII - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência; 

     

    XXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

     

    XXIV - medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;  

     

    XXV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o TRABALHADOR AVULSO;  

     

    XXVI - liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;  

     

    XXVII - direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender;  

     

    XXVIII - definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve; 

     

    XXIX - tributos e outros créditos de terceiros;  

     

    XXX - as disposições previstas nos arts. 373-A, 390, 392, 392-A, 394, 394-A, 395, 396 e 400 desta Consolidação. 

     

    P único.  Regras sobre   duração do trabalho   e intervalos   NÃO são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo. 

  • Depois do recurso e de terem considerado correta a B dá pra dizer: que questão linda!

  • A – Errada. A convenção não é completamente nula, pois apenas algumas das cláusulas constituem objeto ilícito: o 13º salário não pode ter seu valor reduzido, tampouco suprimido, e a licença maternidade não pode ser reduzida para 100 dias. Assim, apenas as referidas cláusulas seriam consideradas nulas.

    B – Correta. A convenção é parcialmente válida, pois há cláusulas válidas entre as mencionadas. As férias devem ser pagas, no mínimo, com o acréscimo de um terço do salário (artigo 7º, XVII, CF), de modo que o acréscimo de metade do valor do salário seria uma alteração benéfica ao trabalhador e, portanto, válida. Ademais, o adicional de periculosidade tem percentual mínimo de 30% (artigo 193, § 1º, CLT), de modo que o acréscimo de valor a este percentual também é uma alteração vantajosa ao trabalhador e, portanto, pode ser realizada.

    C – Errada. A redução da licença maternidade para 100 dias consiste em cláusula ilícita. Porém, o pagamento das férias com acréscimo de metade do salário normal é uma cláusula lícita, pois é superior ao padrão constitucional de um terço (artigo 7º, XVII, CF).

    Art. 611-B, CLT - Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: 

    XIII - licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias; 

    D e E – Erradas pelo mesmo motivo. A convenção não é válida, pois foram mencionadas duas cláusulas ilícitas: o 13º salário não pode ter seu valor reduzido, tampouco suprimido, e a licença maternidade não pode ser reduzida para 100 dias.

    Art. 611-B, CLT - Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: 

    V - valor nominal do décimo terceiro salário;

    XIII - licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias; 

    Gabarito: B