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ID
2712646
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Celso é agente diplomático brasileiro e se encontra exercendo sua profissão em outro país. Em visita ao Brasil, envolveu-se em um imbróglio pessoal com Manuel, resultando deste um possível litígio, tendo posteriormente Celso retornado ao país onde exerce sua profissão. Em relação ao que dispõe o Código Civil de 2002 sobre o domicílio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • Assertiva correta:B

    Fundamento: art. 77 CC

    b) Considerando o imbróglio que versa o enunciado, em eventual ação judicial movida por Manuel, citado Celso no estrangeiro, diante de alegação de extraterritorialidade por este, sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • GABARITO LETRA B

     

    Quanto à assertiva C, há equívoco em afirmar que o marítimo não possui domicílio necessário, já que o Código Civil prevê expressamente o contrário:

     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

    Quanto à alternativa E, o erro reside em asseverar que o domicílio da pessoa natural não pode ser definido em decorrência das relações concernentes à profissão, pois o Código Civil dispõe em sentido diverso:

     

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, QUANTO ÀS RELAÇÕES CONCERNENTES À PROFISSÃO, o lugar onde esta é exercida.

     

     

    Sucesso a todos. Qualquer erro, por gentileza me notifique.

  • Nunca tinha ouvido falar nessa palavra: "imbróglio"... 

  • Gabarito Letra B

     

    Mas o que diabo é mesmo " imbróglio " kkkkk, quando vi esse nome já pensei em briga kkkkkk. Questão apenas de paciência e atenção. logo logo acertaria fácil rsrs. Para os apressados erros.

     

    Significado de imbróglio A expressão imbróglio jurídico ou judicial indica uma confusão em termos legais. Muitas vezes algumas leis são interpretadas de várias formas, o que pode causar algum conflito ou confusão. Nestes casos, muitas vezes o imbróglio é causado pelo quiproquó, uma circunstância em que uma coisa é tomada por outra, ou é interpretada de forma errada.

     

    Agora lascou tudo fui pesquisar sobre o que era imbrólio, achei a palagra quiproquó kkkkkkkkkkk

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • ✓ GABARITO LETRA B 

    O que é Imbróglio: Imbróglio é um substantivo masculino com origem no italiano imbroglio que significa confusãoembrulhadatrapalhada.

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Bons estudos, mantenha a fé!

  • LETRA : B 

     

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve. 

  • IMBRÓGLIO

  • Mais uma questão que nos exige a leitura da lei seca. Tava na cabeça somente que o domicílio necessário do servidor público (agente diplomático) é no local do exercício da função. Errei por negliegênciar a lei.

  • A) INCORRETO. Vejamos o que dispõe o art. 77 do CC a respeito: “O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve". Entendendo melhor o dispositivo: o agente diplomático, ao ser citado no exterior e alegar extraterritorialidade, deverá ser observado o domicilio por ele indicado. Caso não indique, com a finalidade de garantir o direito de ação do demandante, poderá o agente ser demandado no Distrito Federal ou no último lugar onde teve o seu domicilio no território brasileiro.
    No que toca a extraterritorialidade, trata-se do privilegio de não se submeter a outra jurisdição que não seja a do Brasil, Estado que representa;

    B) CORRETO. Com fundamento no art. 77 do CC;

    C) INCORRETO. Conforme já explicado, não há que se falar em impossibilidade de ajuizamento da demanda, sendo a mesma garantida pelo art. 77. No mais, o marítimo tem domicilio necessário ou legal, que é o local em que o navio estiver matriculado (§ ú do art. 76 do CC). Celso, ao não designar seu domicilio quando citado, sabemos que poderá ser demandado tanto no Distrito Federal, quanto no último lugar do território brasileiro onde o teve, tratando-se, também, esta hipótese de domicilio legal;

    D) INCORRETO. Vide argumentos anteriores;

    E) INCORRETO. Tanto se leva em conta a profissão de agente diplomático, que será aplicado o art. 77 do CC.




    Resposta: B
  • Sendo alegada a extraterritorialidade pelo agente diplomático, caso este não tenha domicílio, será considerado o último que deteve em território nacional, caso não o tenha, será o DF.

  • Gab B

    Poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • Questão interessante e bem formulada.

  • Imbróglio? Tá de brincadeira...

    Resposta correta: alternativa B

  • GABARITO: B

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • Gabarito B

    A bagunça criada pelo agente, eis aqui a solução:

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    MPRS 2021.

    Não ao PL 959/21.

  • ALEGAÇÃO DE EXTRATERRITORIALIDADE POR AGENTE DIPLOMÁTICO

    1 – DESIGNA DOMICÍLIO

    2 – SE NÃO DESIGNAR = DISTRITO FEDERAL OU ÚLTIMO PONTO