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GABARITO: Letra D
TÍCIO => dezessete anos, brasileiro, casado e estudante.
Art. 3o CC São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4o CC São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
Art. 5o CC A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: II - pelo casamento;
CAPACIDADE CIVIL PLENA => Com 18 anos ou Emancipado.
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a) INCORRETA. Art. 75 NCPC. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
b) INCORRETA. Tício, por ser casado, é emancipado. Assim, poderá realizar todos os atos da vida civil.
c) INCORRETA. Somente os menos de 16 anos são Absolutamente Incapazes (Art. 3º CC)
d) CORRETA.
e) INCORRETA. Seria correto se Tício não fosse emancipado.
Bons estudos !
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A letra E não deixa de estar certa, pois o enunciado não informou que Tício era emancipado pelo casamento. Esta informação constou apenas em uma das hipóteses de resposta.
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A emancipação é efeito automático do casamento, não é possivel falar em "menor casado e não emancipado" (lembrado que para casar, o menor deve ter atingido a idade núbil ou se enquadar na exceção legal para o casamento), ai está o erro da "e".
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LETRA D CORRETA
CC
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
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Gab D
Emancipação:
- Concessão dos pais ou de um deles mediante instrumento público independente de homologação judicial
- Sentença do juiz, ouvido o tutor, para os de 16 anos completos
- Casamento
-Emprego público efetivo
- Colação de grau de curso superior
- Estabelecimento civil ou comercial ou relação de emprego para os menores de 16 anos que tenha economia própria.
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A questão trata de capacidade em
termos gerais.
Código
Civil:
Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores,
a incapacidade:
II - pelo casamento;
Art. 1.348. Compete ao síndico:
II - representar, ativa e
passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos
necessários à defesa dos interesses comuns;
VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e
quando exigidas;
Código de Processo Civil de 2015:
Art. 75. Serão representados em juízo,
ativa e passivamente:
XI - o condomínio, pelo administrador ou
síndico.
A) Mévio
não possui obrigação de prestar contas, tendo-se em vista que o síndico de
condomínio edilício goza de liberalidade na destinação das verbas condominiais.
Mévio
possui obrigação de prestar contas, tendo em vista que o síndico de tem a
obrigação de prestar contas quando exigidas.
Incorreta
letra “A”.
B) Tício não possui interesse de agir que baseie o ajuizamento de sua ação,
tendo-se em vista que encontra-se com 17 anos, não podendo exercer os atos da
vida civil por completo.
Tício
possui interesse de agir que baseie o ajuizamento de sua ação, tendo-se em
vista que encontra-se com 17 anos, e por ser casado, ou seja, é emancipado,
pode exercer os atos da vida civil por completo.
Incorreta
letra “B”.
C) Diante de gastos exorbitantes não comprovados, Mévio é classificado como
pródigo, sendo, por conseguinte, absolutamente incapaz, não podendo, portanto,
constar no polo passivo da ação de exigir contas.
Diante
dos gastos exorbitantes não comprovados, Mévio, como síndico, é quem representa
o condomínio (ativa e passivamente), podendo, portanto, constar no polo passivo
da ação de exigir prestação de contas.
Os
pródigos são relativamente incapazes (art. 4º, IV do CC), mas não é o caso da
questão.
Incorreta
letra “C”.
D) Em que pese Tício possuir dezessete anos, este se encontra casado, estando,
portanto, apto à prática de todos os atos da vida civil, assim como ajuizar o
procedimento judicial de exigir contas.
Em que pese Tício possuir dezessete anos, este se encontra casado, estando,
portanto, apto à prática de todos os atos da vida civil, assim como ajuizar o
procedimento judicial de exigir contas.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) Diante
do fato de Tício ser relativamente incapaz, é essencial sua participação na
ação judicial por meio de representante legal.
Diante do
fato de Tício ser emancipado, possuindo capacidade civil plena, encontrando-se
apto à prática de todos os atos da vida civil, assim como ajuizar o
procedimento judicial de exigir contas.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Sobre a alternativa A:
Código Civil - Art. 1.348. Compete ao síndico: (...) VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.
Insista, persista e não desista!
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Sobre a alternativa E
"Diante do fato de Tício ser relativamente incapaz, é essencial sua participação na ação judicial por meio de representante legal."
(Absolutamente incapaz = Representado / Relativamente incapaz = Assistido)...
Avante!!!
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Fácil
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Gabarito: LETRA D
Complementando: Para quem está começando os estudos agora ou ainda não viu esta dica!
AR -> Absolutamente incapaz - Representação
RA -> Relativamente incapaz - Assistido.
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GABARITO D
Complementando os excelentes comentários dos colegas:
CESSARÁ PARA OS MENORES A INCAPACIDADE:
1) Concessão dos pais + mediante instrumento público + independentemente de homologação judicial
2) Concessão de 1 dos pais na falta do outro + mediante instrumento público + independentemente de homologação judicial
3) Menor sob tutela >> Ouvir o tutor + precisa de sentença judicial + menor tiver dezesseis anos completos
4) Pelo CASAMENTO
5) Pelo exercício de emprego público efetivo;
6) Pela colação de grau em curso de ensino superior;
7) Pelo estabelecimento civil ou comercial + o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
8) Existência de relação de emprego + o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
bons estudos
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Todos os atos da vida civil não inclui beber bebida alcoolica e dirigir?
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Só para acrescentar: atenção à nova redação do art.1.520 do CC, com redação dada pela lei n.° 13.811/2019, que cuida da proibição do casamento de quem não possui idade núbil.
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Dahyun, há uma diferença entre capacidade e maioridade, a emancipação legal (o casamento, no caso concreto) te concede a capacidade de fato, mas não te torna maior de idade.
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Art. 3º são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Logo, será REPRESENTADO.
Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; [...]
Logo, será ASSISTIDO.
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Boa questão!
A banca expôs, Tício, dezessete anos, brasileiro, casado
O código civil anota: Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
II - pelo casamento;
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AMEI ESSA QUESTÃO, BEM COMPLETINHA <3
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Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
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EMANCIPAÇÃO MATRIMONIAL
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SOBRE A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
CPC, art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMINIO EDILÍCIO
CC, art. 1.348. Compete ao síndico:
VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
SOBRE A CAPACIDADE CIVIL = INCAPACIDADE ABSOLUTA, INCAPACIDADE RELATIVA E EMANCIPAÇÃO
CC, art. 4. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
CC, art. 5, parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
II - pelo casamento;
SOBRE A LEGITIMIDADE PROCESSUAL = REPRESENTAÇÃO, ASSISTÊNCIA E CURADORIA
CPC, art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
CPC, art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
SOBRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO = LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR
CPC, art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
CPC, art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
O interesse de agir está ligado ao elemento causa de pedir da ação. Tal condição da ação exige necessidade concreta de atividade jurisdicional e adequação de provimento e de procedimento adotados.