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ID
2712658
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

William, maior e capaz, realizará com Denise um contrato de mandato, fornecendo ainda a esta uma procuração, sendo que ambos os documentos prestar-se-ão para que possa realizar a prática de todos os atos de sua vida civil, podendo representá-lo amplamente. Diante do exposto e de acordo com a legislação civil vigente, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

     

    b) Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.

     

    d) Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

     

    d) Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

     

    e) Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    § 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

  • PERCEBA A DIFERENÇA:

    Art. 664. O mandatário TEM O DIREITO DE RETER, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em consequência do mandato.

    Art. 669. O mandatário NÃO PODE COMPENSAR os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

     

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Antes de analisarmos as assertivas, devemos nos recordar que o mandato nada mais é do que um contrato, em que o mandante outorga poderes ao mandatário para praticar atos ou administrar interesses em seu nome, ou seja, no nome do mandante, sendo a procuração o instrumento do mandato, de acordo com o art. 653 do CC.

    A) INCORRETO. Isso porque dentre as modalidades, no que toca aos limites dos poderes outorgados temos o mandato em termos gerais, no art. 661, que só confere poderes de administração, como, por exemplo, os poderes que o mandatário tem em relação aos atos de conservação do bem; e o mandato com poderes especiais, do § 1º do referido dispositivo legal, em que o mandatário poderá alienar, hipotecar, transigir ou praticar qualquer ato que exorbite a administração ordinária prevista no caput do dispositivo legal. E mais, temos o Enunciado 183 do CJF: “Para os casos em que o parágrafo primeiro do art. 661 exige poderes especiais, a procuração deve conter a identificação do objeto";

    B) CORRETO. Regra geral, o mandato é gratuito, mas, em decorrência da autonomia da vontade, nada impede que as partes estabeleçam que seja oneroso ou, ainda, quando o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por oficio ou profissão lucrativa, como é o caso dos advogados e despachantes (art. 658 do CC). Nessa situação, não recebendo o mandatário o que lhe é devido, possibilita o art. 664 do CC que “O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato".
    Temos, ainda, o art. 681 do CC: O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do mandato, direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu". Para finalizar, vale a pena citar o Enunciado 184 do CJF: “Da interpretação conjunta desses dispositivos, extrai-se que o mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, tudo o que lhe for devido em virtude do mandato, incluindo-se a remuneração ajustada e o reembolso de despesas.";

    C) CORRETO. Com base no art. 658 do CC, já comentado na assertiva anterior;  

    D) CORRETO. Nesse sentido, temos o art. 662 do CC: “Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar". Este dispositivo está relacionado ao conteúdo do mandato, estabelecendo os limites da atuação do mandatário;

    E) CORRETO. Trata-se da redação do art. 654 do CC. Aqui vale uma ressalva, a de que o relativamente incapaz, maior de 16 anos, poderá atuar na qualidade de mandatário (art. 666).




    Resposta: A