SóProvas


ID
2712739
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Na história recente do Brasil, o legislador se dedicou a disciplinar e a ampliar os direitos dos portadores de deficiência, estabelecendo uma rede de proteção. Muitos foram os diplomas legais editados nesse sentido tal como a Lei nº 13.146/2015. Considerando a referida lei, no tocante à proteção legal do portador de deficiência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa A está incorreta. Após a entrada em vigor da Lei n. 13.146/15, não há mais que se falar em pessoa com deficiência absolutamente incapaz. Os artigos do Código Civil que faziam essa correlação foram revogados e, hoje, pessoa absolutamente incapaz, expressa no Código, é apenas o jovem com idade inferior a 16 anos (art. 3º, CC).

     

    alternativa B está incorreta. Apesar de o Estatuto não dizer isso expressamente, é possível extrair essa lógica de seus dispositivos. Vamos conferir:

    Art. 28. (…)

    1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    Art. 51. (…)

    1o  É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    Art. 58. O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.

    1o As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar.

    2o  É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1o deste artigo.

    Não pode o Poder Judiciário, portanto, cobrar do usuário com deficiência, mediante tarifa, a despesa extra que tiver para lhe dar amplo acesso a prédios e serviços públicos. Se não podem fazê-lo serviços privados, como os de táxi, quanto mais o Poder Judiciário, que tem o dever, dentro de suas limitações, de garantir o acesso à justiça.



    Fonte: Professor Ricardo Torques (Estratégia).

  • alternativa C está correta e é o gabarito da questão. De fato, a pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados. Esse é o conteúdo do art. 12, § 2º, do Estatuto.

     

     

    alternativa D está incorreta. Segundo a Lei n. 11.126/05, é assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas pela Lei (art. 1º, caput). Sendo que, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo desse direito constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa (art. 3º). A lei não fala em nenhum momento em “pena de 2 a 4 anos de reclusão” ou em “crime”.

     

    E a alternativa E, por fim, também está incorreta. O Ministério Público não tem legitimidade exclusiva para esse fim. A Defensoria Pública, por exemplo, também é uma legitimada (art. 79, § 3º, da Lei n. 13.146/15). Mas mais do que ela, ainda poderíamos citar a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, as fundações, as sociedades de economia mista e as empresas públicas, além de associações privadas que cumpram os requisitos legais (art. 5º, Lei n. 7.347/85, Lei da Ação Civil Pública).

     

    Fonte: Professor Ricardo Torques (Estratégia).

  • CÃO-GUIA.  =  ajuda técnica  ou tecnologia assistiva  ( Dec 5296 / 04, art 61 )

  • a) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos. 

    Não. Eles são capazes.

     

    b) O Poder Judiciário pode cobrar do usuário com deficiência, mediante tarifa, a despesa extra que tiver para lhe dar amplo acesso a prédios e serviços públicos.

    Oloko. Claro que não pode cobrar nenhum adicional.

     

    c)  A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Certinho! Art. 12, §2º da lei 11.146/15.

     

    d) É crime, punido com pena de 2 a 4 anos de reclusão, negar à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo.

    Não! Não é crime, mas sim infração administrativa que será punida com interdição do estabelecimento + multa

     

    e) O Ministério Público tem legitimidade exclusiva para propor as medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência.

    Não! MP não tem legitimidade exclusiva; a DP também pode

  • Em pleno 2018 ainda há bancas que utiliza o termo portadores de deficiência.

  • SE LIGUE : 

     

    PESQUISA CIENTÍFICA

    EXCEPCIONAL

    → QUANDO FOR BOM PRA QUEM VAI SER ‘’PESQUISADO’’ E PARA OUTRAS PCDs

    NÃO TIVER OUTRA OPÇÃO DE EFICÁCIA COMPARÁVEL

     

  • Só por falar na Lei nº 13.146/2015 e utilizar o termo portador de deficiência, a questão já merecia ser anulada, pois a lei veio justamente para mudar essa concepção que se tinha da pessoa com deficiência.

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    Conforme se percebe a deficiência não é mais causada por uma "doença" e sim pela existencia de barreiras, eliminando-se as barreiras a deficiência deixa de existir. Por isso o termo empregado pela banca está incorreto quando se refere a lei 13.146/2015.

  • Artigo  12 paragrafo 2º

  • absolutamente - menor de 16 anos

    relativamente - ébrios, viciados ou quem não consegue, temporária ou permanentemente, exprimir sua vontade.


    Art 114 da lei 13146/15 que altera os artigos 3° e 4° da Lei 10.406/2002, leia-se Código Civil


    e lembre-se: passa quem marca a resposta certa.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 13.146

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • sobre a D lembrem que as penas são vendedores no ônibus:

    1 é 3 e 2 é 5

    1 a 3 anos

    2 a 5 anos

    nunca mais errei kkkkk