SóProvas


ID
2712766
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No exercício da atividade de Analista Judiciário, lida-se diariamente com questões acerca da competência, atribuições e características do Poder Judiciário. Nesse sentido, assinale a alternativa correta, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    a) Compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal a alteração do número de membros dos tribunais inferiores.(Errada)

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

     

    b) Compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal organizar as secretarias e serviços auxiliares dos tribunais inferiores e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva.(ERRADO)

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

     

    c) Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. (CERTO)

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    d) Aos juízes é vedado exercer outro cargo ou função, salvo se estiver em disponibilidade. (ERRADO)

    Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

    e) São órgãos do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Ministério Público.(ERRADO)

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • CF Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. GABARITO C.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

  • Gabarito C

     

    a)  Compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal a alteração do número de membros dos tribunais inferiores. ERRADO

    b)  Compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal organizar as secretarias e serviços auxiliares dos tribunais inferiores e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva. ERRADO

     

     

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo

         e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e

          administrativos;

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados,

        velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único,

        os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

    f)  conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

     

     

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados,

        bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; 

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

     

     

    III - aos Tribunais de Justiça:

           julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público,

           nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • a) ERRADA.
    Art. 96 Compete privativamente:
    II -  ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: 
    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) ERRADA.
    Art. 96. Compete privativamente:
    I - Aos tribunais:
    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    c) CORRETA.
    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. 

    d) ERRADA.
    Aos juìzes é vedado: 
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; 

    e) ERRADA
    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: 

          I - o Supremo Tribunal Federal; 
          II - o Superior Tribunal de Justiça; 
          III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; 
          IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; 
          V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; 
          VI - os Tribunais e Juízes Militares; 
          VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. 

    Sigamos!
    Bons estudos.

  •  é competência privativa dos TRIBUNAIS:

     

       ~> organizar suas secretarias
       ~> organizar seus serviços auxiliares
       ~> organizar os serviços auxiliares dos juízos que lhe forem vinculados

     

     *Velando pelo exercício da atividade correicional respectiva

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário

          I - o Supremo Tribunal Federal; 
          II - o Superior Tribunal de Justiça; 
          III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; 
          IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; 
          V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; 
          VI - os Tribunais e Juízes Militares; 
          VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. 

  • "O Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário."

  • ___>Art 95 Juízes

     

    *Vedações:

     

    -Acumular Cargo,Função

    -Receber Custas

    -Partido Político

    -Receber Auxílios

    -Exercer Advocacia

     

    Art 92/CF Orgão do Poder Judiciário

     

    *Tribunais e Juízes:

    -Trabalho

    -Eleitorais

    -Militares

    -Estados/Distrito Federal e Território

     

    *Tribunais de Justiça

    *Tribunais Regionais Federais

    *Juízes Federais

     

    _____>Sede na Capital Federal

    _____> Jurisdição em Todo Território

     

    -STF

    -Conselho Nacional de Justiça

    -STJ

     

    Letra:C

    Bons Estudos ;)

  • cai na pegadinha da D 

  • Letra C.

    a) Errado. A alteração do número de membros dos Tribunais inferiores depende de lei.

    b) Errado. Cada Tribunal será responsável pela sua Secretaria.

    c) Certo. O Judiciário é dotado de autonomia financeira e administrativa.

    d) Errado. Essa vedação se aplica mesmo se o juiz estiver em disponibilidade.

    e) Errado. O Ministério Público não é um dos órgãos do Poder Judiciário previstos no art. 92 da CF/1988.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • GABARITO C

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

    Parem com esse jargão bíblico desse presidente de m$#@%$%#$!!!!

    Isso aqui é pra responder questões, e não pra ficar falando abobrinha.

    #faleimesmo

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) ERRADO: Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    c) CERTO: Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira

    d) ERRADO: Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    e) ERRADO: MP é função essencial da justiça.

  • A questão trata de Poder Judiciário.

    Vamos às alternativas.

    A) ERRADO. Conforme o art. 96, inciso II, alínea a, a competência para alterar o número de membros dos tribunais inferiores é do STF, dos Tribunais Superiores e dos TJs. Portanto, não é apenas do STF.

    B) ERRADO. Conforme o art. 96, inciso I, a competência para organizar suas secretarias e serviços é de cada Tribunal, e não exclusivamente do STF.

    C) CERTO. A assertiva reproduz literalmente o art. 99 da Constituição.

    D) ERRADO. Conforme o art. 95, parágrafo único, aos juízes é vedado exercer outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade, salvo uma de magistério.

    E) ERRADO. O Ministério Público não é órgão do Poder Judiciário.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.
  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão trata de Poder Judiciário.

    Vamos às alternativas.

    A) ERRADO. Conforme o art. 96, inciso II, alínea a, a competência para alterar o número de membros dos tribunais inferiores é do STF, dos Tribunais Superiores e dos TJs. Portanto, não é apenas do STF.

    B) ERRADO. Conforme o art. 96, inciso I, a competência para organizar suas secretarias e serviços é de cada Tribunal, e não exclusivamente do STF.

    C) CERTO. A assertiva reproduz literalmente o art. 99 da Constituição.

    D) ERRADO. Conforme o art. 95, parágrafo único, aos juízes é vedado exercer outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade, salvo uma de magistério.

    E) ERRADO. O Ministério Público não é órgão do Poder Judiciário.

    FONTE:  Pedro Segadas , Procurador Federal (AGU). Especialista em Direito Público.

  • 3 anos na labuta já hem kkkkkkk... uma hora nossa hora chega!

    Em 17/06/21 às 16:47, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 29/10/18 às 13:52, você respondeu a opção C.

    Você acertou!