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GABARITO: C
a) Compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal a alteração do número de membros dos tribunais inferiores.(Errada)
Art. 96. Compete privativamente:
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
b) Compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal organizar as secretarias e serviços auxiliares dos tribunais inferiores e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva.(ERRADO)
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
c) Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. (CERTO)
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
d) Aos juízes é vedado exercer outro cargo ou função, salvo se estiver em disponibilidade. (ERRADO)
Art. 95.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
e) São órgãos do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Ministério Público.(ERRADO)
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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CF Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. GABARITO C.
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LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
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Gabarito C
a) Compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal a alteração do número de membros dos tribunais inferiores. ERRADO
b) Compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal organizar as secretarias e serviços auxiliares dos tribunais inferiores e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva. ERRADO
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo
e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e
administrativos;
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados,
velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único,
os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;
f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados,
bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
III - aos Tribunais de Justiça:
julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público,
nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
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a) ERRADA.
Art. 96 Compete privativamente:
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
b) ERRADA.
Art. 96. Compete privativamente:
I - Aos tribunais:
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
c) CORRETA.
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
d) ERRADA.
Aos juìzes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
e) ERRADA
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Sigamos!
Bons estudos.
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é competência privativa dos TRIBUNAIS:
~> organizar suas secretarias
~> organizar seus serviços auxiliares
~> organizar os serviços auxiliares dos juízos que lhe forem vinculados
*Velando pelo exercício da atividade correicional respectiva
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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"O Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário."
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___>Art 95 Juízes
*Vedações:
-Acumular Cargo,Função
-Receber Custas
-Partido Político
-Receber Auxílios
-Exercer Advocacia
Art 92/CF Orgão do Poder Judiciário
*Tribunais e Juízes:
-Trabalho
-Eleitorais
-Militares
-Estados/Distrito Federal e Território
*Tribunais de Justiça
*Tribunais Regionais Federais
*Juízes Federais
_____>Sede na Capital Federal
_____> Jurisdição em Todo Território
-STF
-Conselho Nacional de Justiça
-STJ
Letra:C
Bons Estudos ;)
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cai na pegadinha da D
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Letra C.
a) Errado. A alteração do número de membros dos Tribunais inferiores depende de lei.
b) Errado. Cada Tribunal será responsável pela sua Secretaria.
c) Certo. O Judiciário é dotado de autonomia financeira e administrativa.
d) Errado. Essa vedação se aplica mesmo se o juiz estiver em disponibilidade.
e) Errado. O Ministério Público não é um dos órgãos do Poder Judiciário previstos no art. 92 da CF/1988.
Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes
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GABARITO C
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
Parem com esse jargão bíblico desse presidente de m$#@%$%#$!!!!
Isso aqui é pra responder questões, e não pra ficar falando abobrinha.
#faleimesmo
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
b) ERRADO: Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
c) CERTO: Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
d) ERRADO: Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
e) ERRADO: MP é função essencial da justiça.
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A
questão trata de Poder Judiciário.
Vamos
às alternativas.
A)
ERRADO. Conforme o art. 96, inciso II, alínea a, a competência
para alterar o número de membros dos tribunais inferiores é do STF, dos
Tribunais Superiores e dos TJs. Portanto, não é apenas do STF.
B)
ERRADO. Conforme o art. 96, inciso I, a competência para organizar suas
secretarias e serviços é de cada Tribunal, e não exclusivamente do STF.
C)
CERTO. A assertiva reproduz literalmente o art. 99 da Constituição.
D)
ERRADO. Conforme o art. 95, parágrafo único, aos juízes é vedado exercer
outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade, salvo uma de magistério.
E)
ERRADO. O Ministério Público não é órgão do Poder Judiciário.
GABARITO
DO PROFESSOR: Letra C.
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GABARITO: LETRA C
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão trata de Poder Judiciário.
Vamos às alternativas.
A) ERRADO. Conforme o art. 96, inciso II, alínea a, a competência para alterar o número de membros dos tribunais inferiores é do STF, dos Tribunais Superiores e dos TJs. Portanto, não é apenas do STF.
B) ERRADO. Conforme o art. 96, inciso I, a competência para organizar suas secretarias e serviços é de cada Tribunal, e não exclusivamente do STF.
C) CERTO. A assertiva reproduz literalmente o art. 99 da Constituição.
D) ERRADO. Conforme o art. 95, parágrafo único, aos juízes é vedado exercer outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade, salvo uma de magistério.
E) ERRADO. O Ministério Público não é órgão do Poder Judiciário.
FONTE: Pedro Segadas , Procurador Federal (AGU). Especialista em Direito Público.
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3 anos na labuta já hem kkkkkkk... uma hora nossa hora chega!
Em 17/06/21 às 16:47, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 29/10/18 às 13:52, você respondeu a opção C.
Você acertou!