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ID
2712778
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Superior Tribunal de Justiça, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.


( ) É competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o paciente for membro do Ministério Público Estadual.

( ) O Superior Tribunal de Justiça é composto por trinta e três membros, sendo que, destes, dois terços devem ser escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.

( ) É competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o paciente for Comandante da Marinha.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    ( ) É competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o paciente for membro do Ministério Público Estadual.(ERRADO)

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    ( ) O Superior Tribunal de Justiça é composto por trinta e três membros, sendo que, destes, dois terços devem ser escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. (ERRADO)

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

     

    ( ) É competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o paciente for Comandante da Marinha. (ERRADO)

    Art. 102 da CF/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;                             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • III) É competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o paciente for Comandante da Marinha. (ERRADO)

    ATENÇÃO: Fala-se em Comandante da Marinha sendo paciente de HC!!!

    Art. 102 da CF/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;                            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;                             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

     

     

    RESUMO:

    Ministros de Estado:

    Crimes comuns e de responsabilidade: STF

    Crimes comuns e de responsabilidade conexos: SF

    HC paciente: STF

    HC coator: STJ

    MS coator e HD: STJ

    BIZU

    Ministro de estado e comandantes pedem socorro no STF, mas quem ataca quando eles aprontam é o STJ.

     

     
  • (F) É competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o paciente for membro do Ministério Público Estadual. [é competência do Tribunal de Justiça]

     

    (F) O Superior Tribunal de Justiça é composto por trinta e três membros, sendo que, destes, dois terços devem ser escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. [1/3 deve ser escolhido dentre juízes dos TRF's, 1/3 dentre desembargadores dos  TJ's e 1/3 dentre advocacia e ministério público - art. 104, caput e p.único, I e II, CF]

     

    (F) É competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o paciente for Comandante da Marinha. [competência do Supremo Tribunal Federal - art. 102, I, "d", CF]

  • "Gabarito D"

     

     #DICA#

     

    Competência para processar e julgar Mandado de Segurança e Habeas data:

     

    STF->  Presidente da republica, senado, câmara, TCU e do próprio tribunal. 

    STJ-> Ministro de Estado, comandande da marinha, aeronaútica e do próprio STJ.

     

    Deus guiará seus passos, confie e continue.

  • BIZU!

    MS, HD e HC, quando for COATOR Ministro de Estado e Comandante das Forças armadas, serao julgados pelo STJ.

    Em todos os outros casos em que aparecerem essas autoridades, a competencia sera do STF, ou seja, quando figurarem como pacientes ou quando do cometimento de crimes.

     

     

  • GABARITO: D

  • Ainda tem gente que tem coragem de falar que a Cespe que é fdp

  • #rapidinha:

    STF: tem CRAVADOS 11 ministros

    STJ: tem NO MINIMO 33 ministros.

    GABARITO ''D''

  • Essa pegou no osso,pqp

  • Acrescentando para fixação do que estudei:

    Quando for PACIENTE (sofre a coação) Ministros de Estado, comandantes da MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA: a competência para julgar HC é do STF;

    Quando for COATOR (pratica a coação) Ministros de Estado, comandantes da MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA: a competência para julgar HC é do STJ;

  • PACIENTE Ministros de Estado, comandantes da MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA: 

     COATOR Ministros de Estado, comandantes da MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA

     

    HC PACIENTF                    HC      COATOR

                  STF                                  STJ

     

    As vezes é melhor inventar ,pois na hora para lembrar PQP

    TRIBUNAL sempre cai isso

  • Gabarito D.

    I - HC quando paciente MPU que oficiem perante tribunais, pegadinha colocar MPE;

    III - comandante da marinha não está no rol do STJ.

  • Gab: D

    (F) É competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o paciente for membro do Ministério Público Estadual. [é competência do Tribunal de Justiça]

     

    (F) O Superior Tribunal de Justiça é composto por trinta e três membros, sendo que, destes, dois terços devem ser escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. [1/3 deve ser escolhido dentre juízes dos TRF's, 1/3 dentre desembargadores dos TJ's e 1/3 dentre advocacia e ministério público - art. 104, caput e p.único, I e II, CF]

     

    (F) É competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o paciente for Comandante da Marinha. [competência do Supremo Tribunal Federal - art. 102, I, "d", CF]

  • A questão trata de Poder Judiciário (competências). O examinador cobrou o conhecimento da literalidade da Constituição.

    Vamos às assertivas.

    ( ) É competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o paciente for membro do Ministério Público Estadual.

    Falso. Compete ao Tribunal de Justiça.

    “'Art. 96. Compete privativamente:  (...)

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral''.


    ( ) O Superior Tribunal de Justiça é composto por trinta e três membros, sendo que, destes, dois terços devem ser escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.

    Falso. Um terço dos membros do STJ são escolhidos entre os juízes do TRF e um terço entre juízes do TJ.

    “Art. 104. (...) Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;"


    ( ) É competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o paciente for Comandante da Marinha.

    Falso. A competência é do STF quando o paciente do HC for Comandante da Marinha.

    ''Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:     

    I - processar e julgar, originariamente:  

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal''.


    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.

  • essas questões de competência são um inferno, nem mnemonico dá para fazer.

  • STJ

    TEM 3 LETRAS

    SUA COMPOSIÇÃO É DIVIDIDO POR CADA LETRA

    S - 1/3 DO TRF

    T - 1/3 DO TJ

    J - 1/3 MEMBROS DO MP E ADVOCACIA

    BRASILEIRO (NATO OU NATURALIZADO) COM IDADE MAIOR OU IGUAL A 35 E MENOR OU IGUAL 65

    NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA

    NOMEADOS PELO PRESIDENTE, DEPOIS DE APROVADOS PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO.

    AUTORIDADES COM FORO DE PRERROGATIVA JUNTO À CORTE:

    SEJA CRIME COMUM OU DE RESPONSABILIDADE

    GOVERNADORES

    CONSELHEIRO TCE E TCM

    DESEMBARGADOR TJ/TRF/TRE/TRT

    MEMBROS DO MPU QUE OFICIE PERANTE TRIBUNAIS

    CABIMENTO RECURSO ESPECIAL AO STJ:

    CONTRARIAR TRATADO OU LEI FEDERAL, OU NEGAR-LHES A VIGÊNCIA - NÃO CONFUNDIR COM DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE (RE)

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - CUIDADO EM FACE DA CF (RE)

    DAR A LEI FEDERAL INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA QUE LHE HAJA ATRIBUÍDO OUTRO TRIBUNAL - UNIFORMIZAR A JURISPRUDÊNCIA

    CABIMENTO RECURSO ORDINÁRIO

    REGRA DO 2 X 2

    HC E MS (2 AÇÕES) JULGADOS E ÚNICA OU ÚLTIMA PELO TJ OU TRF (2 TRIBUNAIS), SE DENEGATÓRIA A DECISÃO.

    PORFIM, JURISPRUDÊNCIA: INCONSTITUCIONAIS NORMAS ESTADUAIS QUE EXIJAM AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PARA QUE O STJ INSTAURE AÇÃO PENAL CONTRA GOVERNADOR. NO CASO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE, O AFASTAMENTO TAMBÉM NÃO É AUTOMÁTICO (STJ DECIDE).

  • Apenas complementando o comentário dos colegas vale lembrar que, nos termos da constituição, o STJ compõe-se de, no mínimo, 33 ministros. Este também foi um erro da segunda assertiva. Veja-se:

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.