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GABARITO D
( ) É competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o paciente for membro do Ministério Público Estadual.(ERRADO)
Art. 96. Compete privativamente:
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
( ) O Superior Tribunal de Justiça é composto por trinta e três membros, sendo que, destes, dois terços devem ser escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. (ERRADO)
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
( ) É competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o paciente for Comandante da Marinha. (ERRADO)
Art. 102 da CF/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
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III) É competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o paciente for Comandante da Marinha. (ERRADO)
ATENÇÃO: Fala-se em Comandante da Marinha sendo paciente de HC!!!
Art. 102 da CF/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
RESUMO:
Ministros de Estado:
Crimes comuns e de responsabilidade: STF
Crimes comuns e de responsabilidade conexos: SF
HC paciente: STF
HC coator: STJ
MS coator e HD: STJ
BIZU
Ministro de estado e comandantes pedem socorro no STF, mas quem ataca quando eles aprontam é o STJ.
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(F) É competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o paciente for membro do Ministério Público Estadual. [é competência do Tribunal de Justiça]
(F) O Superior Tribunal de Justiça é composto por trinta e três membros, sendo que, destes, dois terços devem ser escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. [1/3 deve ser escolhido dentre juízes dos TRF's, 1/3 dentre desembargadores dos TJ's e 1/3 dentre advocacia e ministério público - art. 104, caput e p.único, I e II, CF]
(F) É competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o paciente for Comandante da Marinha. [competência do Supremo Tribunal Federal - art. 102, I, "d", CF]
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"Gabarito D"
#DICA#
Competência para processar e julgar Mandado de Segurança e Habeas data:
STF-> Presidente da republica, senado, câmara, TCU e do próprio tribunal.
STJ-> Ministro de Estado, comandande da marinha, aeronaútica e do próprio STJ.
Deus guiará seus passos, confie e continue.
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BIZU!
MS, HD e HC, quando for COATOR Ministro de Estado e Comandante das Forças armadas, serao julgados pelo STJ.
Em todos os outros casos em que aparecerem essas autoridades, a competencia sera do STF, ou seja, quando figurarem como pacientes ou quando do cometimento de crimes.
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GABARITO: D
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Ainda tem gente que tem coragem de falar que a Cespe que é fdp
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#rapidinha:
STF: tem CRAVADOS 11 ministros
STJ: tem NO MINIMO 33 ministros.
GABARITO ''D''
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Essa pegou no osso,pqp
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Acrescentando para fixação do que estudei:
Quando for PACIENTE (sofre a coação) Ministros de Estado, comandantes da MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA: a competência para julgar HC é do STF;
Quando for COATOR (pratica a coação) Ministros de Estado, comandantes da MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA: a competência para julgar HC é do STJ;
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PACIENTE Ministros de Estado, comandantes da MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA:
COATOR Ministros de Estado, comandantes da MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA
HC PACIENTF HC COATOR
STF STJ
As vezes é melhor inventar ,pois na hora para lembrar PQP
TRIBUNAL sempre cai isso
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Gabarito D.
I - HC quando paciente MPU que oficiem perante tribunais, pegadinha colocar MPE;
III - comandante da marinha não está no rol do STJ.
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Gab: D
(F) É competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o paciente for membro do Ministério Público Estadual. [é competência do Tribunal de Justiça]
(F) O Superior Tribunal de Justiça é composto por trinta e três membros, sendo que, destes, dois terços devem ser escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. [1/3 deve ser escolhido dentre juízes dos TRF's, 1/3 dentre desembargadores dos TJ's e 1/3 dentre advocacia e ministério público - art. 104, caput e p.único, I e II, CF]
(F) É competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o paciente for Comandante da Marinha. [competência do Supremo Tribunal Federal - art. 102, I, "d", CF]
-
A
questão trata de Poder Judiciário (competências). O examinador cobrou o conhecimento da literalidade da Constituição.
Vamos
às assertivas.
(
) É competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar,
originariamente, o habeas corpus quando o paciente for membro do Ministério
Público Estadual.
Falso.
Compete ao Tribunal de Justiça.
“'Art.
96. Compete privativamente: (...)
III
- aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito
Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes
comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça
Eleitoral''.
(
) O Superior Tribunal de Justiça é composto por trinta e três membros, sendo
que, destes, dois terços devem ser escolhidos dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça,
indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.
Falso.
Um terço dos membros do STJ são escolhidos entre os juízes do TRF e um terço
entre juízes do TJ.
“Art.
104. (...) Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão
nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e
cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal,
sendo:
I
- um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre
desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice
elaborada pelo próprio Tribunal;"
(
) É competência do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar,
originariamente, o habeas corpus quando o paciente for Comandante da Marinha.
Falso.
A competência é do STF quando o paciente do HC for Comandante da Marinha.
''Art.
102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I
- processar e julgar, originariamente:
c)
nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de
Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,
ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do
Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter
permanente;
d)
o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas
anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio
Supremo Tribunal Federal''.
GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.
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essas questões de competência são um inferno, nem mnemonico dá para fazer.
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STJ
TEM 3 LETRAS
SUA COMPOSIÇÃO É DIVIDIDO POR CADA LETRA
S - 1/3 DO TRF
T - 1/3 DO TJ
J - 1/3 MEMBROS DO MP E ADVOCACIA
BRASILEIRO (NATO OU NATURALIZADO) COM IDADE MAIOR OU IGUAL A 35 E MENOR OU IGUAL 65
NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA
NOMEADOS PELO PRESIDENTE, DEPOIS DE APROVADOS PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO.
AUTORIDADES COM FORO DE PRERROGATIVA JUNTO À CORTE:
SEJA CRIME COMUM OU DE RESPONSABILIDADE
GOVERNADORES
CONSELHEIRO TCE E TCM
DESEMBARGADOR TJ/TRF/TRE/TRT
MEMBROS DO MPU QUE OFICIE PERANTE TRIBUNAIS
CABIMENTO RECURSO ESPECIAL AO STJ:
CONTRARIAR TRATADO OU LEI FEDERAL, OU NEGAR-LHES A VIGÊNCIA - NÃO CONFUNDIR COM DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE (RE)
JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - CUIDADO EM FACE DA CF (RE)
DAR A LEI FEDERAL INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA QUE LHE HAJA ATRIBUÍDO OUTRO TRIBUNAL - UNIFORMIZAR A JURISPRUDÊNCIA
CABIMENTO RECURSO ORDINÁRIO
REGRA DO 2 X 2
HC E MS (2 AÇÕES) JULGADOS E ÚNICA OU ÚLTIMA PELO TJ OU TRF (2 TRIBUNAIS), SE DENEGATÓRIA A DECISÃO.
PORFIM, JURISPRUDÊNCIA: INCONSTITUCIONAIS NORMAS ESTADUAIS QUE EXIJAM AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PARA QUE O STJ INSTAURE AÇÃO PENAL CONTRA GOVERNADOR. NO CASO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE, O AFASTAMENTO TAMBÉM NÃO É AUTOMÁTICO (STJ DECIDE).
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Apenas complementando o comentário dos colegas vale lembrar que, nos termos da constituição, o STJ compõe-se de, no mínimo, 33 ministros. Este também foi um erro da segunda assertiva. Veja-se:
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.