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ID
2712781
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992), os atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário estão sujeitos a quais penas?

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

     

    A questão trata da nova modalidade de improbidade administrativa inserida na lei 8.429 no ano de 2016

     

     CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO:  
    - perda da função pública

    - Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos

    - multa de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    - exige dolo

     

     

    ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE GERE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: 

    - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

    - ressarcimento integral do dano, quando houver

    - perda da função pública

    - suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    - multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial

    - proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.

    - exige dolo

     

     

    ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE GERE PREJUÍZO AO ERÁRIO: 

    - ressarcimento integral do dano

    - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância 

    - perda da função pública

    - suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos

    - multa de até duas vezes o valor do dano

    - proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

    - exige dolo ou culpa

     

     

    ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO : 

    - ressarcimento integral do dano, se houver

    - perda da função pública

    - Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos

    - multa de até cem vezes a remuneração do agente

    - proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

    - exige dolo

  • Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     

    Art. 12, IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

  • QUE EU SAIBA PREJUIZO AO ERÁRIO É UMA MULTA DE ATE 2 VEZES O VALOR DO DANO E NAO 3??

  • Trata-se do art. 10-A da LIA, inserido pela LC 157/2016, que dispõe sobre os “atos de improbidade decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário”. 

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS: 5 A 8 ANOS

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR: 5 ANOS

    MULTA: ATÉ 3 VEZES O VALOR DO BENEFÍCIO 

    REPARAÇÃO DO DANO: SEMPRE 

    PERDA DE FUNÇÃO: SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS E A PERDA DE FUNÇÃO SOMENTE COM O TRANSITO EM JULGADO.

  • As sanções para a concessão indevida de benefício financeiro ou tributário constam no art. 12, IV, da Lei 8.429/92: “perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido”.

  •                    Enriquecimento Ilícito   Prejuízo ao erário   Lesão aos princípios    Conceder benefício     

                                                                                                                             financeiro/ tributário

    Suspenção dos            8 - 10 anos       5 - 8 anos            3 - 5 anos             5 - 8 anos

    Direitos Políticos

     

    Perda dos bens          Deve                      Pode                    Pode                    Pode

    Ilícitos 

     

    Multa civil                 3 X                            2X                          100X                    3X

     

    Proibição de         10 anos                       5 anos                    3 anos                ----

    Contratar  

     

    Fonte: QC

  • concessão de benefício financeiro ou tributário X concessão de benefício administrativo ou fiscal 

    Lei 8429/92

     

    Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário(Art. 10)

     VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

     

    Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário(Art. 10-A), Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016

     

    Art. 12, IV - na hipótese prevista no art. 10-A,

    perda da função pública

    suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e

    multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

  • ta zoando que tenho que memorizar isso

  • De 8 a 10 anos  é para enriquecimento ilícito, logo, opçõe A) e B) estão fora;

    De 3 a 5 anos e multa civil de 100x a remuneração é para atos que atentam contra os princípios, logo, C) e E) estão fora;

     

    Assim, sobra somente a opção (D).

     

     

  • a) Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos e multa civil de até quatro vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 

     

     

     b) Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

     

     

     c) Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

     

     

     d) Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

     

     e)  Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos e multa civil de até duas vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  •  

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:   

     

    Q846488     em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!

     

    ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO   ESPECÍFICO   ♪ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

     

                   VIDE   -   Q583505

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE o DANO)      LESÃO    =    DANO AO ERÁRIO

     

                 IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO   STJ: inexistiu prejuízo ao erário  =   INEXISTIU DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO,  DOLO   é   DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

       ADMITE a CULPA

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     ***   Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     

    NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

               ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO  GENÉRICO  ♪ ♫ ♩

                    -             INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO

                     -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

                    -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

      -           RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

                     -   DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                        -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

                       -      FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

                        -     REVELAR SEGREDO  

     

      Enriquecimento Ilícito:   PERCEBER/ ADQUIRIR/RECEBER/UTILIZAR/ ACEITAR

      PREJUÍZO =   LESÃO:       PERMITIR/LIBERAR/FACILITAR/DOAR/CONCEDER

     

     

     

       Frustrar licitude de LICITAÇÃO >   Prejuízo ao erário

     

       Frustrar licitude de CONCURSO >   PRINCÍPIOS adm.

     

  • Gabarito D

     

    d) Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.    CERTO

     

     

    <comentário do Leonardo>

    CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO:  
    - perda da função pública

    - Suspensão dos direitos políticos de  cinco a oito anos

    - multa de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    - exige dolo

  • Suspensão dos Direitos Políticos:

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: "prejuízo" (8 letras)......5-8 anos

    CONCEDER BENEFÍCIO FINANCEIRO/TRIBU: "conceder" (8 letras).......5-8 anos

    LESÃO AOS PRINCÍPIOS; "lesão" (5 letras).......3-5 anos

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: "enriquecimento"(mais de 10 letras)........8-10 anos

     

  • Do ilícito mais grave ao mais brando. 

    Enriquecimento ilícito: Pena 8 - 10 anos e até 3x o valor dos bens acrescidos.

    Prejuízo ao Erário: Pena 5 - 8 anos e ressarcimento até 2x do valor. 

    Concessão benefícios ... tributos: Pena 5 - 8 e até 3x valor do benefício concedido. 

    Contra Princípios da Adm. P.: Pena 3 - 5 e até 100x a remuneração do agente público. 

  • DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTES DE CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO:

    IV - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS E MULTA CIVIL DE ATÉ 3 VEZES O VALOR DO BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO CONCEDIDO.

  • Pior que tem que decorar mesmo, já tava esperando uma questão exatamente assim com a inclusão desse inciso. Pra esse, eu tentei memorizar que ele é uma mistura de lesão do erário com enriquecimento ilícito: Ele tem o prazo de suspensão do primeiro e o "valor" da multa do segundo

  • UAI!NÃO É DE ATÉ DUAS VEZES?

  • Mnemônico:

    Êpa, Caiu! - Enriquecimento ilícito; Prejuízo ao Erário; Atos contra ADM e Concessão ou Aplicação indevida de benefício Financeiro ou Tributário.

    (lembrar dessa sequência facilita a memorização, está na ordem do mais grave para o mais leve e o último combina os dois mais graves)

     

                                                               Multa                 Proibição de Contratar       Susp. dos Direitos Políticos

    Enriq. Ilícito                                3x acréscimo                       10 anos                                    8 a 10 anos

    Prejuízo ao erário                        2x o dano                            5 anos                                     5 a 8 anos

    Atos Contra ADM                 Até 100x remuneração               3 anos                                     3 a 5 anos

    Concessão de Benefício             3x benefício                     --------------                                  5 a 8 anos

  • A questão indicada está relacionada com a Lei de Improbidade.
    • Improbidade Administrativa: 

    - Art. 9º - atos que importam enriquecimento ilícito: receber para si ou para outrem dinheiro, bem móvel ou imóvel ou qualquer outra vantagem econômica, a título de comissão, percentagem, gratificação, etc. de quem tenha interesse, direto ou indireto, em ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público - Art. 9, I (MEDAUAR, 2018).
    - Art. 10 - atos causadores de prejuízo ao erário: facilitar ou concorrer para a incorporação ao patrimônio do particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta - Art.10, I (MEDAUAR, 2018). 
    - Art. 10A - atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício tributário: qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o §1º do art. 8A, da Lei Complementar nº 116, de 31.07.2003 (incluído nos termos da LC nº 157 de 2016) (MEDAUAR, 2018).
    - Art. 11 - atos que atentam contra os princípios da Administração Pública - praticar atos visando ao fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência (art.11, I); frustrar a licitude de concurso público (art.11, V) (MEDAUAR, 2018).
    • As sanções imponíveis à improbidade administrativa:

    Segundo Marçal Justen Filho (2016), o artigo 12 contempla um elenco de sanções civis, penais, administrativas, inclusive de dimensão constitucional, a partir dos artigos 9º, 10 e 11. Além disso, cabe indicar o art. 10-A da Lei de Improbidade incluído pela Lei Complementar nº 157 de 2016.
    Em se tratando do plano civil, a consequência da sanção reside na condenação do sujeito ao ressarcimento de perdas e danos - o que abrange danos emergentes e lucros cessantes. 
    Jurisprudência do STJ:
    3. O art. 12 da Lei nº 8.429/92, quando cuida das sanções aplicáveis aos agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa, não contempla a cassação de aposentadoria, mas tão somente a perda da função pública. As normas que descrevem infrações administrativas e cominam penalidades constituem matéria de legalidade estrita, não podendo sofrer interpretação extensiva (REsp 1.564.682, 1ª T., rel., Min. Olindo Menezes [des. conv. TRF-1ª Região], j. 10.11.2015, DJe 11.12.2015).

    A) ERRADA, tendo em vista que na hipótese indicada ocorrerá a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido, conforme art. 12, IV, da Lei de Improbidade Administrativa - literalidade da lei. 
    B) ERRADA, uma vez que na hipótese indicada ocorrerá a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido, nos termos do art. 12, IV, da Lei de Improbidade Administrativa - literalidade da lei.
    C) ERRADA, no que se refere à multa civil que é de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido, de acordo com art. 12, IV, da Lei de Improbidade Administrativa - literalidade da lei.
    D) CERTA, com base no art. 12, IV, da Lei de Improbidade Administrativa - literalidade da lei.
    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o §1º do art. 8º - A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    IV - na hipótese prevista no art. 10 - A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 
    E) ERRADA, uma vez que na hipótese indicada ocorre a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido, nos termos art. 12, IV, da Lei de Improbidade Administrativa - literalidade da lei. 

    Referências:

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. 

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

    STJ

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

     

    =========================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido
     

  • Concessão ou aplicação indevida

    Art. 10 – A

    Perda da função pública

    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos

    -

    -

    Multa de até 3 (três) vezes

    -

    -

  • Meio que fiz uma analogia com lesão ao erário( achei que combina mais pela tipificação apresentada) e chutei kkkkkkk...a dúvida estava no ''3x''

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    NOVA REDAÇÃO DA LIA

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação OU omissão DOLOSA, que enseje, efetiva E comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento OU dilapidação dos bens OU haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, E notadamente:

    XXII - CONCEDER, APLICAR OU MANTER benefício financeiro OU tributário CONTRÁRIO ao que dispõem o caput E o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    Art. 12. INDEPENDENTEMENTE do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, E das sanções penais comuns E de responsabilidade, civis E administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, de acordo com a GRAVIDADE do fato:

    II - na hipótese do ART. 10 desta Lei, perda dos bens OU valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, SE CONCORRER esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos ATÉ 12 ANOS, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano E proibição de contratar com o poder público OU de receber benefícios OU incentivos fiscais OU creditícios, direta OU indiretamente, AINDA QUE por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo PRAZO NÃO SUPERIOR a 12 ANOS;