SóProvas


ID
2712793
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a lei de licitações (8.666), temos:

     

    A- INCORRETA

    Art.23 § 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.

     

     

    B- CORRETA

    Modalidades e prazos de antecedência mínima:

     

    Concorrência:

    .45 dias - empreitada integral;  "melhor técnica" ou técnica e preço;

    .30 dias - demais casos.

     

    Tomada de Preços:

    .30 dias - "melho técnica" ou "técnica e preço";

    .15 dias - demais casos.

     

    Convite:

    .5 dias úteis.

     

    Concurso: 

    .45 dias.

     

    Leilão

    .15 dias.

     

    Pregão:

    .8 dias úteis.

     

     

    C- INCORRETA

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

     

     

    D- INCORRETA

    Art.48 § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. 

     

    Não confunda:

     

     

    LICITAÇÃO DESERTA: é quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado. Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.

     

    LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando em que pese apareçam interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas. A licitação fracassada não é hipótese, de regra, de licitação dispensável. A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/310109400/qual-a-diferenca-entre-licitacao-deserta-e-fracassada

     

     

    E- INCORRETA

    Art.3º § 7o  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o

    § 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

  • GAB:B

    a) o dobro é para até três; para mais de três se aplica o triplo dos limites (art. 23, § 8º) 

    §8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número
     

    b) na tomada de preços, o prazo, em regra, é de 15 dias; porém, será de 30 no caso de melhor técnica ou técnica e preço (art. 21, § 2º, II, “b”) 

     

    c) tem que ser ouvido o Conselho de Defesa Nacional (art. 24, IX)

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional
     

    d) o prazo é de oito dias úteis (art. 48, § 3º) 

    §3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis
     

    e) o limite da margem de preferência é de 25% (art. 3º, § 8º) 

    8o As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5 o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

  • Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8666cons.htm

     

    Direto ao assunto sem encher linguiça. 

     

    A) No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.

    B) Resposta

    C) quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    D) Quando todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar a eles o prazo de 8 (OITO) dias úteis para a apresentação de nova documentação. no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

    E) É autorizado, nos procedimentos licitatórios, estabelecer margem de preferência, inclusive margem adicional aos serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

     

    Boa parte das questoes de Licitação so costuma cobrar a letra fria da lei devido a sua extenção. 

  • Gabarito Letra B

     

    *Prazos da licitação (Art 21)

    Concorrência................30 dias REGRA/ 45 dias  (Quando critério for “empreitada integral” ," melhor técnica " técnica e preço “).

    Tomada de Preço ............15 dias  REGRA  / 30 dias   (Quando critério for " melhor técnica " usa-se " técnica e preço “).

    Convite    ..........................5 dias úteis .

    Pregão   ............................8 dias úteis .

    Leilão   .............................15 dias .

    concurso  ........................45 dias.

  • Não acredito que cai nessa "ouvido o Conselho da República"

  • Justificativa para erro da letra c:

    Art. 24 É dispensável a licitação:

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

  • Gabarito B

     

    c)   É dispensável a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, ouvido o Conselho da República. ERRADO

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;  

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    VI - 

    VII - 

    VIII

     IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

    (...)

     

     

    Alternativa B

    b)  Na tomada de preço, quando a licitação for do tipo “melhor técnica”, o intervalo mínimo entre a divulgação do edital e o recebimento das propostas é de 30 dias.  CERTO

     

    8666   Art. 21

    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - 45 dias para: 

       a) concurso;  

       b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de EMPREITADA INTEGRAL ou quando a licitação for do tipo "MELHOR TÉCNICA" ou "TÉCNICA e PREÇO"; 

     

    II - 30 dias para:  

       a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;

       b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

     

    III - 15 dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão

     

    IV - 5 dias úteis para convite. 

     

    <comentário Leonardo>

    Concorrência:

    45 dias - empreitada integral;  "melhor técnica" ou técnica e preço;

    30 dias - demais casos.

     

     Tomada de Preços:

    30 dias - "melho técnica" ou "técnica e preço";

    15 dias - demais casos.

     

     Convite:

    5 dias úteis.

     

     Concurso: 

    45 dias.

     

     Leilão

    15 dias.

     

     Pregão:

    8 dias úteis.

     

     

    continua ...

  • Gabarito B

     

     

     

    a)  No caso de CONSÓRCIOS PÚBLICOS, aplicar-se-á o dobro dos valores das modalidades de licitação quando formado por até 2 (dois) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.  ERRADO

    Art.23 § 8o No caso de CONSÓRCIOS PÚBLICOS, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.

  • Art. 23: § 8º No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.

     

    ▪ Por exemplo, o convite, para obras, vai até R$ 150 mil: Decreto nº 9.412/2018: R$ 330 mil. Para um consórcio público formado por até três entes federativos, o convite vai até R$ 300 mil (= 150 x 2): Decreto nº 9.412/2018: R$ 660 mil (= 330 x 2). Se o consórcio fosse formado por mais de três entes federados, o convite iria até R$ 450 mil (= 150 x 3): Decreto nº 9.412/2018: R$ 990 mil (= 330 x 3), e assim também para as demais modalidades.

     

    Concorrência

     

    45 dias:

     

    ▪ Quando o contrato a ser celebrado for no regime de empreitada integral. ▪ Quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

     

    30 dias: Demais casos

     

     

    Tomada de preços

     

    30 dias: Quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

     

    15 dias: Demais casos

     

     

    Convite

     

    5 dias úteis

     

     

    Concurso

     

    45 dias

     

     

    Leilão

     

    15 dias

     

     

    Pregão

     

    8 dias úteis

     

     

    É dispensável a licitação:

     

    Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

     

     

    Art. 48, § 3º: Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

     

     

    Art. 3º, § 8º As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

  • LETRA B CORRETA 

     

     

    Prazo para recebimento das propostas para Licitação

    45 dias-CONCURSO E CONCORRÊNCIA (empreitada integral , melhor técnica ,melhor técnica e preço);

    30 dias​- CONCORRÊNCIA E TOMADA (melhor técnica e melhor técnica e preço);

    15 dias- TOMADA DE PREÇO E LEILÃO;

    5 dias ÚTEIS- CONVITE;

    8 dias ÚTEIS- PREGÃO; 

  • a) 3 (três) entes da Federação

     

    c) Casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

     

    d) oito dias

     

    e)  Art. 3º, § 8º As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei de Licitações.

    • Licitação:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e de inexigibilidade".
    • Modalidades:
    - Concorrência;
    - Tomada de Preço;
    - Convite;
    - Concurso;
    - Leilão;
    - Pregão - Lei nº 10.520 de 2002.

    • Dispensa e Inexigibilidade:
    - Inexigibilidade - art. 25, da Lei nº 8.666/93;
    - Dispensada - art. 17, da Lei nº 8.666/93 e dispensável - art. 24, da Lei nº 8.666/93.

    • A) ERRADA, nos casos de consórcios públicos aplicar-se-á o dobro dos valores das modalidades quando formado por até 3 (três) entes da Federação, de acordo com o art. 23, §8º, da Lei nº 8.666/93;
    B) CERTA, uma vez que o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será trinta dias para a tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", nos termos do art. 21, §2º, da Lei nº 8.666/93;
    C) ERRADA, tendo em vista que é dispensável a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, de acordo com o art. 24, IX, da Lei nº 8.666/93;
    D) ERRADA, uma vez que a Administração poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis, conforme o art. 48, §3º, da Lei nº 8.666/93;
    E) ERRADA, de acordo com o art. 3º, §7º e §8º da Lei nº 8.666/93, a soma delas não pode ultrapassar o montante de 25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: B
  • Em 31/03/19 às 11:30, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 08/03/19 às 13:17, você respondeu a opção D.

    !

    até quandoo

  • Lei 8.666/93

    a) Art 23. § 8º No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.

    b) GABARITO

    c) Art. 24. É dispensável a licitação: IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

    d) Art. 48. § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

    e) Art. 3º. § 8º  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5º e 7º, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

  • C... C... C... TOMÔ...TOMÔ... Leilão

    Thulianos vão entender! Kkk

  • Margem de preferência máxima: 25%

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 23, § 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.  

    b) CERTO: Art. 21, § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: II - trinta dias para: b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    c) ERRADO: Art. 24. É dispensável a licitação: IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

    d) ERRADO: Art. 48, § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. 

    e) ERRADO: Art. 3º, § 8o As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

  • DICA: os prazos mínimos até o recebimento das propostas ou da realiazação do evento será:

    Tomada de preço:

    Melhor tecnica ou técnica e preço: 30 dias

    Tomada de preço: 15 dias

    Se ocorrer modificação do edital, exigir-se-á divulgação pela mesma forma que seu deu o texto original;

    se as alterações afetar as formulações das propostas, reabrise-á o prazo

  • No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.

  • Conforme a lei de licitações (8.666), temos:

     

    A- INCORRETA

    Art.23 § 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.

     

     

    B- CORRETA

    Modalidades e prazos de antecedência mínima:

     

     Concorrência:

    .45 dias - empreitada integral; "melhor técnica" ou técnica e preço;

    .30 dias - demais casos.

     

     Tomada de Preços:

    .30 dias - "melho técnica" ou "técnica e preço";

    .15 dias - demais casos.

     

     Convite:

    .5 dias úteis.

     

     Concurso: 

    .45 dias.

     

     Leilão

    .15 dias.

     

     Pregão:

    .8 dias úteis.

     

    C- INCORRETA

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

     

     

    D- INCORRETA

    Art.48 § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. 

     

    Não confunda:

    LICITAÇÃO DESERTA: é quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado. Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.

     

    LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando em que pese apareçam interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas. A licitação fracassada não é hipótese, de regra, de licitação dispensável. A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/310109400/qual-a-diferenca-entre-licitacao-deserta-e-fracassada

     

     

    E- INCORRETA

    Art.3º § 7o Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o

    § 8o As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

     

  • Prazo para recebimento das propostas para Licitação

    45 dias-CONCURSO E CONCORRÊNCIA (empreitada integral , melhor técnica ,melhor técnica e preço);

    30 dias​- CONCORRÊNCIA E TOMADA (melhor técnica e melhor técnica e preço);

    15 dias- TOMADA DE PREÇO E LEILÃO;

    5 dias ÚTEIS- CONVITE;

    8 dias ÚTEIS- PREGÃO;