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ID
2712802
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Plínio foi intimado, por carta com aviso de recebimento, para ser testemunha em uma audiência de instrução ação de despejo, designada para a data de 04 de jul. de 2018 às 13h30. Diante da questão fática, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

     

     

    SUSPENSÃO: Cessação provisória e total dos efeitos do Contrato de Trabalho. Efeitos: Na suspensão o contrato continua em pleno vigor mas não conta o tempo de serviço e não há remuneração.

     

     

    INTERRUPÇÃO: Cessação parcial e provisória do Contrato de Trabalho. Efeitos: Como a cessação é parcial, continua a contar o tempo de serviço e percebendo a remuneração.

     

     

    No caso em questão, a resposta encontra-se expressamente na CLT:

     

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

     

     

    Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

     

     

    Referências/ citações: (Valdimir Portz Machado) - https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=2247

     

     

                                                    #DICA#

     

    Para completar os nossos estudos, não vamos nos esquecer das mais novas situações inseridas na CLT que ensejam a interrupção do contrato de trabalho.O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

     

    até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;                       

     

    por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.            

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  • A interrupção e suspensão do contrato de trabalho são períodos em que não existe prestação de serviço para a empresa, o empregado goza de uma determinada situação que torna obrigatória a ausência em seu posto de trabalho.

    .

    A interrupção do contrato é identificada por ser um período em que o contrato de trabalho conta como tempo de serviço, ou seja, conta-se para todos os efeitos legais, inclusive de remuneração. O empregado fica afastado de suas atividades enquanto as   e dias trabalhados não sofrem qualquer alteração, e os encargos trabalhistas continuam sendo calculados e depositados normalmente.

    .

    O período de suspensão é caracterizado pela ausência de determinados efeitos no contrato, como remuneração e  Já a contagem de  ocorre de acordo com a particularidade de cada afastamento, que é o caso do auxílio-doença, artigo   da  . Os encargos trabalhistas também não são calculados e depositados, com exceção do  que poderá ocorrer em situações de acidente ocupacional.

  • A – Correta. Nos termos do artigo 473, VIII, da CLT, o afastamento é possível “pelo tempo

    que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo”, como é o caso de Plínio. É hipótese

    de interrupção do contrato, pois Plínio receberá normalmente a remuneração correspondente aos

    dias de afastamento.

    B – Errada. O período de comparecimento em juízo equivale a uma falta justificada.

    C – Errada. O erro da alternativa está em afirmar que se trata de suspensão. É interrupção,

    pois Plínio receberá normalmente a remuneração correspondente aos dias de afastamento.

    D – Errada. Não há previsão de afastamento para “consultar os autos e reunir-se com a parte que

    o intimou e seu procurador”.

    E – Errada. É assegurada a ausência para comparecimento em juízo, de modo que a suposta

    cláusula do regulamento seria nula.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:  

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo

    Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.