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GABARITO C
a) Considerando que Jonas estivesse dentro do veículo, com seu consequente falecimento em razão do praticado por Pedro, o direito de exigir a reparação será transmitido aos herdeiros de Jonas. (CERTO)
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
b) Em eventual ação judicial indenizatória manejada pelo proprietário do veículo, poderá a empresa Y ser condenada na reparação pelos danos materiais, visto que é ela civilmente responsável por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. (CERTO)
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
c) Em eventual ação judicial indenizatória manejada pelo proprietário do veículo, em que conste no polo passivo a empresa e Pedro, verificada a situação específica de inexistência de culpa da empresa empregadora, não poderá ela ser responsabilizada pelo ato praticado por Pedro. (ERRADO)
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
d) Caso reste consignado que Pedro praticou ato dentro dos limites necessários, visando à remoção de perigo iminente, mesmo diante da destruição da coisa alheia, tal ato não será tratado como ilícito, mas sim como legítimo. (CERTO)
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo
e) No caso da alternativa "D", caso a prática do ato exceda manifestamente os limites impostos para seu fim, poderá, sim, ser tratado como ato ilícito o montante excedente. (CERTO)
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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C) ERRADA -
NESSE CASO A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA
(INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE CULPA)
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A questão trata de
responsabilidade civil.
A)
Considerando que Jonas estivesse dentro do veículo, com seu consequente
falecimento em razão do praticado por Pedro, o direito de exigir a reparação
será transmitido aos herdeiros de Jonas.
Código
Civil:
Art. 943. O direito de exigir reparação e a
obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
Considerando
que Jonas estivesse dentro do veículo, com seu consequente falecimento em razão
do praticado por Pedro, o direito de exigir a reparação será transmitido aos
herdeiros de Jonas.
Correta
letra “A”.
B) Em eventual ação judicial indenizatória manejada pelo proprietário do
veículo, poderá a empresa Y ser condenada na reparação pelos danos materiais,
visto que é ela civilmente responsável por seus empregados, serviçais e
prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
Código
Civil:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação
civil:
III - o empregador ou comitente,
por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes
competir, ou em razão dele;
Art. 933. As pessoas indicadas
nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte,
responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Em
eventual ação judicial indenizatória manejada pelo proprietário do veículo,
poderá a empresa Y ser condenada na reparação pelos danos materiais, visto que
é ela civilmente responsável por seus empregados, serviçais e prepostos, no
exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
Correta
letra “B”.
C) Em eventual ação judicial indenizatória manejada pelo proprietário do
veículo, em que conste no polo passivo a empresa e Pedro, verificada a situação
específica de inexistência de culpa da empresa empregadora, não poderá ela ser
responsabilizada pelo ato praticado por Pedro.
Código
Civil:
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do
artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos
atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Em
eventual ação judicial indenizatória manejada pelo proprietário do veículo, em
que conste no polo passivo a empresa e Pedro, verificada a situação específica
de inexistência de culpa da empresa empregadora, poderá ela ser
responsabilizada pelo ato praticado por Pedro, uma vez que a empresa
responde independentemente de culpa de sua parte, pelos atos praticados por seu
funcionário, sendo a responsabilidade objetiva.
Incorreta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) Caso reste consignado que Pedro praticou ato dentro dos limites necessários,
visando à remoção de perigo iminente, mesmo diante da destruição da coisa
alheia, tal ato não será tratado como ilícito, mas sim como legítimo.
Código
Civil:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
II - a deterioração ou destruição
da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do
inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem
absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a
remoção do perigo.
Caso
reste consignado que Pedro praticou ato dentro dos limites necessários, visando
à remoção de perigo iminente, mesmo diante da destruição da coisa alheia, tal
ato não será tratado como ilícito, mas sim como legítimo.
Correta
letra “D”.
E) No caso da alternativa "D", caso a prática do ato exceda
manifestamente os limites impostos para seu fim, poderá, sim, ser tratado como
ato ilícito o montante excedente.
Código
Civil:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um
direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu
fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
No caso
da alternativa "D", caso a prática do ato exceda manifestamente os
limites impostos para seu fim, poderá, sim, ser tratado como ato ilícito o
montante excedente.
Correta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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A empresa responde objetivamente pela conduta do empregado.
CC:
regra- responsabilidade subjetiva (dolo ou culpa).
exceção- responsabilidade objetiva.
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Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
...
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
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Uma alternativa conversando com a outra, primeira vez que vejo isso.
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d) Segundo a doutrina (por todos, Tartuce) que mesmo diante de estado de necessidade, e mesmo o ato sendo considerado legítimo, o causador do dano será responsabilizado civilmente pelo dano causado.
Só não será responsabilizado se o estado de necessidade for defensivo, isto é, o se o veículo for de propriedade do causador do dano.
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Duas observações importantes:
1) a responsabilidade do empregador é objetiva, independe de culpa;
2) ainda que o ato seja lícito, se houve dano, há o dever de indenizar.
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INCORRETA
INCORRETA
INCORRETA
EGUAAAAA.....
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GAB INCORRETA C.
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Ótima questão. Sem viajar, sem dar margem pra interpretação ambígua, e ainda trazendo um caso concreto, exigindo interpretação jurídica do candidato.
Tomara que a prova da PCPA venha nesse pique.
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Empresa não tem culpa, resp objetiva
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Apenas para complementar: Segundo art. 929 do CC, caso Jonas não seja responsável pelo perigo que gerou a ação de Pedro, ele terá direito à indenização pelo prejuízo no carro.
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Aquele erro clássico de não prestar atenção ao enunciado, que pedia a INCORRETA!
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MESMO SENDO UMA AÇÃO EM ESTADO DE NECESSIDADE, O LESADO QUE NÃO FOI CULPADO TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO- ART. 929
A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA É OBJETIVA- ART. 933