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ID
2712844
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Mateus realizou um contrato escrito para compra de um veículo de propriedade de Gabriel, no qual aquele pagaria a este o valor de dez mil reais pelo bem, no prazo de trinta dias da entrega, em dinheiro e diretamente na residência de Gabriel. Ocorre que Gabriel encontrava-se de mudança e, na pressa de perfectibilizar o negócio, realizou a entrega do bem, porém não informou seu novo endereço. Diante da impossibilidade de realizar o pagamento conforme disposição contratual, Mateus buscou a tutela jurisdicional estatal para se ver livre de sua obrigação, depositando o valor em juízo. De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, em sede de Ação de Consignação em Pagamento, em relação à defesa do réu, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETA

    A consignação extrajudicial não é obrigatória, é uma faculdade do devedor ou terceiro, os quais podem optar pela consignação judicial, veja:

     

    Art.539, § 1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver(...)

     

    Fonte: https://brsouza.jusbrasil.com.br/artigos/310501855/a-consignacao-extrajudicial-e-o-direito-do-trabalho

     

     

    B- INCORRETA

    O artigo 544 determinou expressamente as matérias passíveis de serem alegadas em uma contestação na ação de consignação em pagamento. Inexigibilidade ou inexequibilidade não estão no rol. 

     

    Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que:

    I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;

    II - foi justa a recusa;

    III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;

    IV - o depósito não é integral.

     

    C- INCORRETA

     Mateus ingressou com a ação de pagamento e depositou o valor justamente para conseguir efetivar o pagamento e se livrar dos efeitos da mora.

    Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

     

    D- CORRETA

    Na contestação de uma consignação em pagamento o réu pode alegar que não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida, foi justa a recusa, o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento ou que o depósito não é integral

     

    Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que:

    I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;

    II - foi justa a recusa;

    III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;

    IV - o depósito não é integral.

     

    E- INCORRETA

    Vide os comentários das alternativas B e D.

     

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • A questão cobra o conhecimento do art. 544 do CPC e as limitações à ampla defesa existentes no procedimento especial de consignação em pagamento (arts. 539 a 549, do CPC). Vejamos:

     

    Art. 544.  Na contestação, o réu poderá alegar que:

    I – não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;

    II – foi justa a recusa;

    III – o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;

    IV – o depósito não é integral.

     

    De acordo com o artigo transcrito, o réu só pode alegar em sua defesa: que não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida; que foi justa a recusa; que o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento; ou que o depósito não é integral.

    Sendo assim, a única alternativa de resposta possível é a alternativa D.

     —

     

    Prof. Ricardo Torques, Estratégia Concursos.

     

  • LETRA D CORRETA 

    CPC

    Art. 544.  Na contestação, o réu poderá alegar que:

    I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;

    II - foi justa a recusa;

    III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;

    IV - o depósito não é integral.

  • simplesmente nada a ver com o caso narrado...rsrsrs

  • MORA ACCIPIENS (mora na aceitação), inc. I a III (art. 335 CC):

    -> CONSIGNAÇÃO JUDICIAL – Art. 540 a 549 CPC:
    1) Quando for frustrada a consignação em pgto extrajudicial;
    2) Quando envolver obrigação de entrega ou mora incognitio;
    3) Quando o devedor optar por tal modalidade diretamente;  

    *COMPETÊNCIA = Foro do local do pagamento, conforme convencionado entre as partes; *A partir do depósito, consideram-se cessados os juros e riscos para o devedor (apenas se a ação for julgada IMPROCEDENTE eles não cessarão – não elide a dívida, responde por correção, juros, riscos, etc);  

    *EM REGRA é utilizada para pgto de valor VENCIDO;
    *EXCEÇÃO:
    é admissível em relação à PRESTAÇÃO SUCESSIVA (consignante vai efetuando o pgto das vincendas em juízo), o PRAZO para consignar parcelas sucessivas é de 5 DIAS, a contar do vencimento da parcela;

    *PROCEDIMENTO:

    -> PETIÇÃO INICIAL – Art. 542 CPC: consignante deve requerer o depósito do bem/quantia + requerer citação do réu para levantar o depositado OU contestar -> depósito deve ser efetivado em 5 DIAS do deferimento (não realizado, processo será EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO);

    *DETERMINAÇÃO DA COISA DETERMINÁVEL (Art. 543 CPC), se for dever do: 1) Devedor/consignante – fará junto com a inicial; 2) Credor/réu – deverá ser citado da ação para, no prazo de 5 DIAS (ou que o juiz fixar), efetuar a determinação da coisa (p/viabilizar o depósito);     

    -> CONTESTAÇÃO – Art. 544 CPC: limitação da cognição no plano horizontal (da matéria); ROL TAXATIVO => Na contestação, o réu poderá alegar que: I – não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida; II – foi justa a recusa; III – o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento; IV – o depósito não é integral. Parágrafo único.  No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.

    *Art. 545 CPC: Alegação de insuficiência do depósito -> intimação do autor p/ COMPLETAR o valor do depósito no PRAZO DE 10 DIAS -> autor poderá COMPLEMENTAR OU SUSTENTAR QUE O MONTANTE DEPOSITADO É EFETIVAMENTE DEVIDO -> no último caso, o réu poderá LEVANTAR O VALOR INCONTROVERSO -> prossegue o processo quanto à parcela controvertida -> decisão na sentença;

    *NATUREZA DÚPLICE DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PGTO: § 2o. A sentença que concluir pela insuficiência do depósito (A FAVOR DO CREDOR) determinará, sempre que possível, o montante devido e valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos, após liquidação, se necessária;

    *Art. 546.  Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Parágrafo único. Proceder-se-á do mesmo modo se o credor receber e der quitação.

  • Duas coisas a saber: consignação extrajudicial é OPÇÃO e o rol contestatório é TAXATIVO.

     

    Ponto.

  •  Gabarito: "D" >>> Poderá alegar que foi justa a recusa, o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento, ou o depósito não é integral.

     

    Aplicação do art. 544, CPC:

     

    Art. 544.  Na contestação, o réu poderá alegar que:

    I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;

    II - foi justa a recusa;

    III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;

    IV - o depósito não é integral.

    Parágrafo único.  No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.

     

  • Quanto à alternativa E, vale lembrar que o STJ até admite a revisão de cláusula contratual em ação de consignação em pagamento, mas quando alegada pelo consignante, e não como matéria de defesa. Sobre o tema, ver Resp 645.756.

  • achei que deveria ser a respeito do narrado, por isso logo exclui a D, pois o cara não recusou... affff

  • Pensei como o Bruno, achei que a resposta tinha a ver com a história...

  • Questão da AOCP mal formulada, para variar...

  • CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO:

    Art. 544 - Na contestação, o réu poderá alegar que:

    I - Não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida.

    II - Foi justa a recusa.

    III - O depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento.

    IV - O depósito não e integral.

    Parágrafo Unico - No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.

    Finalidade da consignação: Cessar para o devedor, á data do depósito, os juros e os riscos, afastar a mora.

  • A resposta não tem a ver com a historinha contada, e sim com as opções de alegação do réu, perante o CPC. A banca buscou induzir ao participante ao erro. Má fé. Isso é vergonhoso.

  • GABARITO: D

    Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que:

    I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;

    II - foi justa a recusa;

    III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;

    IV - o depósito não é integral.

  •  Essa instituição é ridícula

  • Outras provas: De acordo com a contestação, o réu poderá alegar/ de acordo com o artigo 544 responda:

    Prova para juíz:

    Mateus realizou um contrato escrito para compra de um veículo de propriedade de Gabriel, no qual aquele pagaria a este o valor de dez mil bla bla bla bla.

    assim até eu. Vou montar uma banca p/ concurso, pelo amor de deus...

  • AQUELE TIPO DE QUESTÃO QUE SE VOCÊ NÃO LER O CASO CONCRETO FICA MAIS FÁCIL A RESOLUÇÃO.

    RESPOSTA LETRA D.

    LETRA DE LEI ART. 544,CPC/15.

  • A - Poderá alegar, diante de inexistência de tentativa de consignação em pagamento extrajudicial por parte do autor, que estará este eivado pela falta de interesse de agir.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 544, I a IV e parágrafo único do CPC.

    B - Poderá alegar a inexigibilidade do título ou inexequibilidade da obrigação.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 544, I a IV e parágrafo único do CPC.

    C - Poderá solicitar a condenação do autor em perdas e danos e indenização de frutos, com base na mora no pagamento.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 544, I a IV e parágrafo único do CPC.

    D - Poderá alegar que foi justa a recusa, o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento, ou o depósito não é integral.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 544, I a IV e parágrafo único do CPC: " Art. 544 - Na contestação, o réu poderá alegar que: I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida: II - foi justa a recusa; III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento; IV - o depósito não é integral. Parágrafo único - No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido".

    E - Poderá requerer a revisão do contrato ou negócio jurídico celebrado.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 544, I a IV e parágrafo único do CPC.

  • A questão se resume na seguinte pergunta:

    NA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, QUAL A RESPOSTA (CONTESTAÇÃO) DO RÉU? 

    Resposta no artigo 544 CPC

     

  • GABARITO: D

    Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que:

    I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;

    II - foi justa a recusa;

    III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;

    IV - o depósito não é integral.

  • O caso bagunçou toda a questão. Se não ler é mais fácil de acertar.

  • Em uma ação de consignação em pagamento, o réu-credor poderá alegar as seguintes matérias:

    Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que:

    I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;

    II - foi justa a recusa;

    III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;

    IV - o depósito não é integral.

    A única alternativa que está em consonância com o art. 544 do CPC/2015 é a d) “Poderá alegar que foi justa a recusa, o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento, ou o depósito não é integral.”

    As outras alternativas não correspondem às matérias alegáveis em ação consignatória.

    Resposta: D

  • "Bela" redação da questão em, pelo amor.

  • Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que:

    I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;

    II - foi justa a recusa;

    III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;

    IV - o depósito não é integral.