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ID
2712850
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marlene ajuizou ação de indenização por danos morais contra Salete, sendo que seu pedido foi julgado procedente, condenando a ré em dez mil reais. Transitada em julgado a sentença, Salete não realizou o pagamento, mesmo diante de intimação solicitada por Marlene para que viesse a cumprir sua obrigação definida em sentença. Diante da inadimplência, Marlene requereu a instauração da fase de cumprimento de sentença visando forçar o cumprimento da obrigação definida pelo título judicial. De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, quanto ao procedimento de Cumprimento de Sentença Por Quantia Certa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETA

    A regra é que a impugnação não seja dotada de efeito suspensivo. Porém, de maneira excepcional, e desde que garantido o juízo, é possível a atribuição de efeito suspensivo.

     

    Art. 525 § 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

     

     

    B- CORRETA

    Art.525 § 4o Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

     

    Art.525 § 5o Na hipótese do § 4o, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

     

     

    C- INCORRETA

    Não basta alegar o valor que entende devido, é necessário que o requerimento do exequente esteja instruído com o demonstrativo dos créditos.

     

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

     

    Art. 524.  O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (...)

     

     

    D- INCORRETA

    No processo civil não é necessário garantir o juízo para que se possa apresentar a impugnação, exceto quando o executado pretende atribuir efeitos suspensivo, conforme já explanado na alternativa A.

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

     

     

    E-INCORRETA

    Após decorrido o prazo de 15 para que o executado pague o débito voluntariamente é que inicia-se o prazo de 15 dias para que ele apresente impugnação.

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

     

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

  • alternativa A está incorreta. A suspensão é sim possível, com base no art. 525, § 6º, do CPC:

    6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

     

    alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Quando Salete realiza a impugnação ao cumprimento de sentença manejado por Marlene, limitando sua alegação a excesso de execução sem apresentar memória de cálculo do valor que entende devido, recai sobre ela a disciplina dos §§ 4º e 5º do art. 525, do CPC. Confiram:

    4o Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    5o Na hipótese do § 4o, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

     

    alternativa C está incorreta. Não basta apresentar o valor que se entende devido. É preciso que o requerimento seja instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter todos os requisitos do art. 524, do CPC.

     

    alternativa D está incorreta. A impugnação não depende da garantia do juízo. Confiram o que dispõe o art. 525, caput:

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

     

    E a alternativa E também está incorreta. O termo inicial para impugnar começa do fim do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento, previsto no art. 523. Vejam o art. 523 c/c o art. 525:

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    (…)

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

     

     

    Prof. Ricardo Torques, Estratégia Concursos.

  • A depender do nível do concurso, a alternativa "B" (GABARITO DA QUESTÃO), pode ser considerada INCORRETA, nos termos do Enunciado 95 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF: "O juiz, antes de rejeitar liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, § 5º, do CPC), deve intimar o impugnante para sanar eventual vício, em observância ao dever processual de cooperação (art. 6º do CPC)".

  • Sobre o comentário do colega Ramon Miranda. Bem observado, contudo é bom apenas ponderar que o enunciado diz "De acordo com O Código de Processo Civil de 2015". Nesse caso, independente do nível do concurso, pede-se o texto da lei.

    Bons estudos a todos.

  • Marlene ajuizou ação de indenização por danos morais contra Salete, sendo que seu pedido foi julgado procedente, condenando a ré em dez mil reais. Transitada em julgado a sentença, Salete não realizou o pagamento, mesmo diante de intimação solicitada por Marlene para que viesse a cumprir sua obrigação definida em sentença. Diante da inadimplência, Marlene requereu a instauração da fase de cumprimento de sentença visando forçar o cumprimento da obrigação definida pelo título judicial. De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, quanto ao procedimento de Cumprimento de Sentença Por Quantia Certa, assinale a alternativa correta.

    A - Caso Salete realize impugnação ao cumprimento de sentença manejado por Marlene, não poderá ela se valer de pedido de suspensão do cumprimento de sentença, visto que o Código de Processo Civil de 2015 veda tal possibilidade.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §6º, do artigo 525, do CPC.

    B - Caso Salete realize impugnação ao cumprimento de sentença manejado por Marlene, limitando sua alegação a excesso de execução sem apresentar memória de cálculo do valor que entende devido, sua impugnação sofrerá rejeição liminar.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos dos §§ 4º e 5º, do artigo 525, do CPC: " §4º. - Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entenda correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. §5º. - Na hipótese do §4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução".

    C - Para que possa Marlene manejar seu cumprimento de sentença, poderá ela realizar a mera alegação do valor que se entende devido, sendo tal ato suficiente para basear o pedido de instauração do cumprimento de sentença de pagamento de quantia, cabendo ao alegado devedor discutir o valor, caso equivocado.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 524, incisos I a VII do CPC.

    D - Caso Salete verifique a possibilidade e interesse de manejo de impugnação ao cumprimento de sentença, será ela obrigada a realizar a garantia do juízo, sendo aceitas tanto a caução quanto eventual penhora já realizada nos autos.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 525, do CPC.

    E - Caso Salete verifique a possibilidade e interesse de manejo de impugnação ao cumprimento de sentença, terá ela o prazo de 15 (quinze) dias para tanto, contados da intimação para cumprir a sentença.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 523 c/c 525, do CPC.

  • Alternativa E:

    15 dias contados do término do prazo para cumprimento voluntário, o qual também é de 15 dias.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 525, § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    b) CERTO: Art. 525, § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

    c) ERRADO: Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:

    d) ERRADO: Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    e) ERRADO: Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

  • a) INCORRETA. Em regra, a impugnação apresentada não suspende o cumprimento da sentença. Contudo, o juiz poderá atribuir efeito suspensivo à impugnação se o executado o requerer e garantir o juízo:

    Art. 525 (...) § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    b) CORRETA. Se a parte alegar excesso de execução sem declarar de imediato o valor que entende correto, por meio de demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, o juiz rejeitará liminarmente a impugnação se o excesso de execução for o ÚNICO FUNDAMENTO:

    Art.525 § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    Art.525 § 5º Na hipótese do § 4o, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

    c) INCORRETA. Negativo! É necessário que o exequente instrua o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito:

    Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:

    I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ;

    II - o índice de correção monetária adotado;

    III - os juros aplicados e as respectivas taxas;

    IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

    V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

    VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;

    VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.

    d) INCORRETA. A garantia ao juízo só é exigida caso o executado pretenda atribuir efeito suspensivo à sua impugnação.

    e) INCORRETA. Salete terá o prazo de 15 dias, contados do transcurso do prazo de 15 dias para pagamento voluntário, para apresentar impugnação:

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    Resposta: B