A alternativa A está correta e é a nossa resposta. A distribuição por prevenção é tratada pelo art. 92 do Regimento Interno. Uma das hipóteses é justamente o recurso de qualquer interessado que se seguir à análise de agravo de instrumento.
A alternativa B está incorreta. As hipóteses de cabimento de agravo regimental estão no art. 236, e entre elas não se menciona a decisão proferida em conflito de competência. Na realidade, nos termos do art. 189 não cabe recurso da decisão do conflito.
A alternativa C está incorreta. O prazo para interposição do agravo regimental é de 8 dias, nos termos do art. 236.
A alternativa D está incorreta. Esta é uma atribuição do órgão especial, conforme art. 15, III.
A alternativa E está incorreta. Quem aprecia pedido de tutela provisória é o relator (e não o revisor), de acordo com o art. 46, II.
Fonte: Prof. Paulo Guimarães/Estratégia Concursos