A) Na vacância de cargos da administração do Tribunal, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e este, pelo Corregedor Regional, assumindo o Vice-Corregedor Regional a Corregedoria Regional, cabendo ao desembargador mais antigo, desde que não eleito para quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, o exercício da Vice-Corregedoria Regional. (correta)
Vide art. 23, caput.
B) Em caso de vacância no cargo de Presidente da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em qualquer tempo, do mandato do titular, assumi-lo-á o desembargador mais antigo do órgão, ainda que seja Presidente de Turma. X
“Art. 33. Parágrafo único. Em caso de vacância no cargo, em qualquer tempo, do mandato do
titular, assumi-lo-á o desembargador mais antigo do órgão, desde que não seja Presidente de
Turma, procedendo-se à eleição do novo Presidente...”
C) As Turmas serão presididas pelo mais antigo dentre os desembargadores que as compõem, fazendo-se a substituição, em caso de ausência, impedimento ou suspeição, por meio de sorteio.X
Art. 34. As Turmas são presididas pelo mais antigo dentre os desembargadores que as
compõem, fazendo-se a substituição, em caso de ausência, impedimento ou suspeição, segundo a ordem de antiguidade.
D) No preenchimento das vagas para promoção de juízes substitutos e para o acesso de juízes titulares, será observado, unicamente, o critério da antiguidade. X
Art. 52. No preenchimento das vagas para promoção de juízes substitutos e para o acesso
de juízes titulares, serão observados, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.
E) Compete ao Órgão Especial indicar os juízes titulares de Vara do Trabalho para acesso ao Tribunal por antiguidade.
“Art. 14. Compete ao Tribunal Pleno: IV - indicar os juízes titulares de Vara do Trabalho para acesso ao Tribunal por antiguidade e, nas vagas a serem preenchidas por merecimento, organizar as respectivas listas tríplices.”