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ID
2712916
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O Artigo 25 da Resolução n° 230/2016 do CNJ disciplina que, se houver qualquer tipo de estacionamento interno nos órgãos do Poder Judiciário, será garantida ao servidor com deficiência que possua comprometimento de mobilidade vaga no local mais próximo ao seu local de trabalho. Nesse sentido, havendo mais servidores com deficiência lotados no órgão do judiciário do que vagas reservadas para eles, dever-se-á

Alternativas
Comentários
  • ITEM E, conforme §1º do art. 25 da Resolução n° 230/2016 do CNJ:

     

    Art. 25. Se houver qualquer tipo de estacionamento interno, será garantido ao servidor com deficiência que possua comprometimento de mobilidade vaga no local mais próximo ao seu local de trabalho.

    § 1º O percentual aplicável aos estacionamentos externos a que se referem o art. 4º, § 6º, desta Resolução e o art. 47 da Lei 13.146/2015 não é aplicável ao estacionamento interno do órgão, devendo-se garantir vaga no estacionamento interno a cada servidor com mobilidade comprometida.

  • Pelo menos UM

    - Pelo menos UM Sanitário e Lavatório acessível (banheiro uso púb)

     

    1 a cada 20

    - Carros locadora de veículos adaptados

     

    2% ou 2

    - 2% Assentos p/ cadeira de rodas (cinema, estádio, ginásio, sala de conferência); * E +2% P/ Visual, Mob. Reduzida –INCLUIDO OBESO*** (Dec.5296, art.23) – Ps:Obeso ñ tem assento no transporte coletivo – L.10048)

     

    - no MÍNIMO, 2% do total de Telefones Púb.(TUP), sem cabine, com capacidade para originar e receber chamadas locais e de longa distância nacional, bem como, PELO MENOS, 2%  do total de TUPs, chamadas de longa distância, nacional e internacional, estejam adaptados para o uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva e para usuários de cadeiras de rodas.

     

    - 2% Vagas no estacionamento (uso púb., aberto ao púb. Ou uso privado coletivo e em vias púb.)- PCD deve exibir a credencial local visível.

     

    - 2% Vagas p/ usuários externos do Poder Jud (pelomenos1) – se tdas ocupadas? Utiliza a vaga p/ o público interno do órgão. (Não se aplica o % aos usuários internos, devendo ter vaga para TODOS os servidores c/ mobilidade comprometida)

     

    - Decisão apoiada – PCD elege pelo menos DUAS pessoas idônea com qm tenha vínculos e confie.

     

    - DOIS Assentos em cada veículo - Passe livre, ao PCD comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual

     

    3%

    - NO MÍNIMO 3% - Reserva unidades habitacionais p/ PCD programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o PCD ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria (PRIORIDADE APENAS UMA VEZ) – Se ñ tiver PCD interessado, disponibiliza aos d+.

     

    5%

    - Parque de diversõesMin 5% DE CADA BRINQUEDO adaptados;

     

    - MÍN. 5% dos Servidores Capacitados uso e interpretação de Libras (servidores, funcionários ou terceirizados);

     

    - Ações Afirmativas em concurso – Mín 5% das vagas (até 20%).

     

    Pelo menos 10%

    - Dormitórios acessíveis hotéis/pousadas já existentes (garantido pelo menos 1)

     

    10%

    - Telecentros/lanhouse(1pc pelo menos)

     

    - Condutores táxi PCD

     

    - da FROTA de táxi acessível

    _______________________________________

    Colegas, como é meio difícil localizar questões sobre gestão pública (as vezes mistura com Administração, etc), estou montando um caderno de questões voltado pro TRT2, está aberto no meu perfil. Quem quiser acompanhá-lo basta me seguir, estou colocando questões diariamente. Abraço

  • GABARITO LETRA E 

     

    Apenas complementando os colegas, a alternativa B encontra fundamento no seguinte dispositivo da Resolução n° 230 do CNJ:

     

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.
    § 1º A Administração NÃO PODERÁ OBRIGAR o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.
     

     

    Qualquer erro me notifique. Sucesso a todos!

  • Gabarito: "E"

     

    a)  respeitar o mesmo percentual legal previsto para os estacionamentos externos dos órgãos. 

    Errado. Nos termos do art. 25, §1º, da Res. 230: "§ 1º O percentual aplicável aos estacionamentos externos a que se referem o art. 4º, § 6º, desta Resolução e o art. 47 da Lei 13.146/2015 não é aplicável ao estacionamento interno do órgão, devendo-se garantir vaga no estacionamento interno a cada servidor com mobilidade comprometida."

     

    b)  determinar que parte dos servidores com comprometimento de mobilidade trabalhem por meio do sistema home office.

    Errado, nos termos do art. 26, §1º da Res. 230: "§ 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho."

     

    c) determinar que os servidores com mobilidade comprometida se submetam a uma escala, de modo que parte do tempo de trabalho seja desenvolvido por meio do sistema home office e parte de forma presencial em seu órgão de lotação, adequando, assim, o número de servidores ao de vagas disponíveis no estacionamento interno.

    Errado. Não há determinação de escala, até porque seria discriminação, nos termos do art. 14 da Res. 230: "Art. 14. É proibida qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência, devendo-se garantir às pessoas com deficiência – servidores, serventuários extrajudiciais, terceirizados ou não – igual e efetiva proteção legal contra a discriminação por qualquer motivo." 

     

    d) decidir, de maneira fundamentada, qual servidor terá direito a usufruir das vagas internas, podendo se utilizar da antiguidade como um dos critérios de escolha.

    Errado. O Poder Judiciário deve garantir vaga no estacionamento interno a cada servidor com mobilidade comprometida.

     

    e) garantir vaga no estacionamento interno a cada servidor com mobilidade comprometida, independentemente do percentual legal de reserva de vagas previsto para os estacionamentos externos.

    Correto e , portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 26, § 1º, da Res. 230: "O percentual aplicável aos estacionamentos externos a que se referem o art. 4º, § 6º, desta Resolução e o art. 47 da Lei 13.146/2015 não é aplicável ao estacionamento interno do órgão, devendo-se garantir vaga no estacionamento interno a cada servidor com mobilidade comprometida."

  • Complementando...

    Estacionamento externo --> usuário

    Caso o estaciona externo esteja lotado, a Adm deve se empenhar para dar uma vaga no estacionamento interno do órgão, mesmo que a pessoa com mobilidade reduzida não seja servidor do órgão.

    Art. 4º, § 7º Mesmo se todas as vagas disponíveis estiverem ocupadas, a Administração deverá agir com o máximo de empenho para, na medida do possível, facilitar o acesso do usuário com deficiência às suas dependências, ainda que, para tanto, seja necessário dar acesso a vaga destinada ao público interno do órgão.

  • A) Nada disso. Veja na tabela que para o público externo a reserva de vagas é de até 2% e para o público interno é garantida uma vaga para cada pessoa com deficiência que possua comprometimento de mobilidade.

    B) Ainda não estudamos o assunto, mas adianto que não existe essa obrigatoriedade. Quem escolhe é o servidor.

    C) Ainda não estudamos o assunto, mas não existe essa determinação.

    D) Nada disso. O artigo 25 da Resolução CNJ 230/2016 determina que seja uma vaga para cada servidor com deficiência e com comprometimento da mobilidade.

    E) Nosso gabarito! Justamente como manda o artigo 25 da Resolução CNJ 230/2016.

    Gabarito: E