SóProvas


ID
2712919
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Um Técnico Judiciário, no exercício de suas atividades, pratica discriminação contra um colega de serviço em razão de sua deficiência física. Nesse sentido, de acordo com a Lei n° 13.146/2016, o Técnico Judiciário comete crime punível com pena de

Alternativas
Comentários
  • ITEM A

    Infelizmente, as bancas de concurso estão cobrando cada vez mais as penas aplicadas aos crimes relacionados às pessoas com deficiência.

     

    TÍTULO II

    DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

     

    Discriminação - Reclusão, 1 a 3 anos + multa

    Crime cometido por intermédio de meios de comunicação social ou publicação - Reclusão, 2 a 5 anos + multa

    Apropriar-se de bens, proventos, benefícios - Reclusão, 1 a 4 anos + multa

    Abandono em hospitais/abrigos - Reclusão, 6 meses a 3 anos + multa

    Utilizar cartão magnético para receber benefícios - Detenção, 6 meses a 2 anos + multa

  • Lembrando que somente o cartão magnético sofre retenção, logo, a única detenção...

    Estudar o quantum de pena não é pra qualquer um!

  • É foda?É. Mas sem mimi, já caiu no TRT6, ou seja, GRAVE COM SEU SANGUE (ou com suas lágrimas kkkkk)

     

    Lei 13.146/2015: do menor para o maior:

    6 meses a 2 anos de DETENÇÃO e multa: reter/utilizar cartão magnético (art. 91)

    + 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

    6 meses a 3 anos de RECLUSÃO e multa: abandono da pessoa em hospitais, abrigos, etc. ou se não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado. (art. 90)

     

    1 ano a 3 anos de RECLUSÃO e multa: praticar, induzir, incitar a discriminação (art. 88)

    + 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente

    → A pena muda para 2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza. (Cuidado aqui A pena fica semelhante à da Lei 7.853).

     

    1 ano a 4 anos de RECLUSÃO e multa: apropriação/desvio de bens, proventos e outros (art. 89)

    + 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    Lei 7.853/1989 (apoio ao PCD e disciplina a atuação do MP):

    2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa: art. 8º (relaciona a recusa, cobrança de valores adicionais, suspensão, procrastinação, entre outros, de inscrição em estabelecimento de ensino, concurso, cargo, emprego, trabalho, promoção, internação, assistência médico-hospitalar e ambulatorial, ordem judicial, dados para propositura de ação)

    + 1/3 se praticado contra menor de 18 anos (a FCC já cobrou isso em uma questão adicionando os idosos. Errado! O art. 1º fala apenas em pessoas menores de 18 anos);

    + 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

    _______________________________________

    Colegas, como é meio difícil localizar questões sobre gestão pública (as vezes mistura com Administração, etc), estou montando um caderno de questões voltado pro TRT2, está aberto no meu perfil. Quem quiser acompanhá-lo basta me seguir, estou colocando questões diariamente. Abraço

  • Porra cobrar pena é sacanagem!!

  • Fiz um esqueminha que achei melhor para decorar. (Pra mim, números inteiros fica mais fácil) Não vou escrever a letra da lei porque os colegas já fizeram isso.

    DiscriminarR 13 +multa

          +1/3 cuidado/responsabilidade do agente

          R 25 +multa se usar meios de comunicação ou publicação

     

    Bens: R 14+multa

         +1/3 se tutor, curador,etc ou usar do ofício ou profissão

     

    Abandonar: R 63 +multa

         = se não prover necessidades básicas e era obrigado

     

    Cartão Magnético:  D 62 +multa

         +1/3 se tutor, curador

  • PENA tudo bem, o ruim são os agravames.... #oremos

    Posso ler reler, inclusive tentar seguir o bizu da Natalia Guerra, mas ainda acho das mais difíceis. 

  • Nao se esquecam da lei 7.853 - 

    R25 + multa (Reclusao de 2 a 5 anos e multa)

    (lembrar que com 25 anos, vc ja esta numa idade boa para procurar emprego, tomar remedio sozinho e entrar com uma acao judicial).

     

    Area intelectual e emprego -concurso

    - inscricao de aluno em escola

    - concurso publico

    - negar emprego

     

    Area da Saude

    - recusar internacao

    - plano de saude

     

    Area da Justica

    - nao cumprir ordem judicial

    - omitir dados propositura Acao

  • Quando eu cheguei nessa questão, eu fiquei encarando por uns 3 minutos mais ou menos e pensei: "FDP de examinador, mil artigos pra cobrar e o cara me cobra isso!" e meti um X na letra A. E não é que acertei ??!! kkkkk 

  • Bem objetivo e resumidíssimo: 62 63 13 14 25 (dá pra decorar associando aos números da própria lei 13.146/2015)

    62: cartão magnético + 1/3 se por tutor/curador (art. 91);

    63: abandono / não prover necessidas básicas (art. 90);

    13: discriminar + 1/3 se vítima sob cuidado de quem praticou (art. 88);

    14: apropriar / desviar bens + 1/3 se cometido por tutor ou quem se apropriou em razão da profissão (art. 89);

    25: discriminar por meios de comunicação social / publicação de qualquer natureza (art. 88).

     

    Em vermelho: multa + detenção;

    Em azul: multa + reclusão;

    Sublinhado: podem ser agravados em 1/3;

    Lembrar que o "6" dos números se refere a MESES. Os demais números são anos.

     

    Outra questão para praticar: Q889498 (tem um comentário meu mais completo por lá)

     

    Não esquecer que:

    - Regra geral: a pena vem acompanhada de multa e reclusão (+ m + r);

    - Exceção: cartão magnético: (+ m + D);

    - As penas variam de 6 meses a 5 anos, quando não agravadas;

    - Lei 7.853 tem apenas uma hipótese:

    25: art. 8º: recusar, cobrar valores adicionais, procrastinar inscrição em estabelecimento de ensino, concurso, cargo, internação, etc.

    + 1/3 se praticado contra menor de 18 anos (ATENÇÃO AQUI! A FCC já cobrou isso adicionando os idosos. Errado! O art. 1º fala apenas em pessoas menores de 18 anos);

    + 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

    Qualquer erro, corrijam-me (enviando mensagem, por favor). Bons estudos!

  • Minha cabeça tá doendo

  • Gravei as penas da 13.146 assim:

    [mnemônico "C.A.D.A"  e as penas em ordem crescente]

    C-artão   -->    6m - 2a

    A-bandonar --> 6m - 3a

    D-iscriminar --> 1a - 3a  (* 2 a 5)

    A-propriar  -->  1a - 4a

    -

    [ ''Discriminar'' por meio de comunicação social, ou publicação de qq natureza: a pena é maior ]

    [ Cartão: DETENÇÃO / o resto é Reclusão ]

  • Banquinha de fundo de quintal. 

  • Observações iniciais:

     

    1) Todos os crimes têm multa;

     

    2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

     

    3) Todas as agravantes são de 1/3.

     

    4) A Lei nº 7.853/1989 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (hipóteses no art. 8º).

     

     

     

    Crimes da Lei nº 13.146/2015:

     

    1) Praticar, induzir, incitar a discriminação: 1 a 3 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente.

     

    - pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.

     

    2) Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    3) Abandonar a PCD em hospitais, casas de saúde, etc: 6 meses a 3 anos

     

    - na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado.

     

    4) Cartão magnético: 6 meses a 2 anos

     

    - aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

     

    Crimes da Lei nº 7.853/1989:

     

    Hipóteses do artigo 8º da Lei nº 7.853/1989: 2 a 5 anos

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    - agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos.

     

    - agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

    - Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

  • Para responder às questões da para pensar da seguinte maneira:

    1 - discriminação: reclusão de 1 a 3 anos + multa;

    2 - apropriar-se de bens ou $: reclusão de 1 a 4 anos + multa;

    3 - aboandonar PCD: reclusão de 6 meses a 3 anos + multa;

    4 - apropriação de cartão magnético: DETENÇÃO de 6 meses a 2 anos + multa.


    DEMAIS CRIMES: reclusão de 2 a 5 anos + multa.

    IMPORTANTE LEMBRAR: agrava-se o crime, com adição de 1/3 da pena, para crimes contra menores de 18 anos e em atendimento de urgência e emergência.

     

  • 13.146/2016?

  • DISCRIMINAÇÃO > 1 A 3

    APROPRIAR-SE > 1 A 4

    ABANDONO > 6 +M A 3

    CARTÃO MAGNÉTICO > 6M A 2

  • TABELA PCD ---- CRIMES E INFRAÇÕES

     

    1) PRATICAR, INDUZIR E INCITAR --> DISCRIMINAÇÃO

     

    2)TODAS AS PENAS POSSUEM MULTA

     

    3)PENAS:

    a) RECLUSÃO -->1 a 3 anos + multa --> Aumento da pena 1\3 se a vítima for menor de 18 anos

    b) RECLUSÃO --> 2 a 5 anos + multa --> Se cometidos por meio de comunicação social ou Público de qualquer natureza

    c) RECLUSÃO --> 1 a 4 anos + multa -->Apropriar ou desviar bens, proventos pensão ou benefício qualquer. Aumento da pena 1\3 se for cometido por curador ou inventariante.

    d) RECLUSÃO ---> 6 meses a 3 anos + multa --> Abandonar em hospitais ou não prover necessidade básica quando obrigado por lei.

    e) DETENÇÃO --> 6 meses a 2 anos + multa ---> Reter ou utilizar cartão ou documento para receber proventos. Aumento de 1\3 da pena se for cometido por curador ou tutor.

     

     

  • EXTRA EXTRA

    Voce organizadora, quer se tornar uma banca mediocre? Simples, ignore os 100 artigos da lei e cobre do candidato saber a pena de crimes, e se cair penal, faça igual, cobre a pena de peculato por exemplo, e nao a doutrina a respeito, certamente, vc conseguira selecionar os canditatos que chutaram melhor. Parabens!!!

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

     

     

  • GAB - A 

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1o  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1o  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

     

    Obrigada, Rogério Leão pelo caderno de questões!

  • É FODA HEIN! 

    TEM QUE DECORAR MESMO ESSA BAGAÇA! 

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS


    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: [GABARITO]

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. [GABARITO]


    § 1o  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.


    § 2o  Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.


    § 3o  Na hipótese do § 2o deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:


    I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;


    II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.


    § 4o  Na hipótese do § 2o deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.


    Art. 89.  Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:


    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:

     

    I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou

     

    II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

     

    Art. 90.  Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

     

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.


    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

     

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:


    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

  • Lei 13.146/15
    Art. 88 a 91:

    - Discriminação... RECLUSÃO, 1 a 3 anos e MULTA.
    --> +1/3 se de responsabilidade do agente.

    Discriminação por comunicação social... RECLUSÃO, 2 a 5 anos e MULTA.

    Apropriação ou Desvio... RECLUSÃO, 1 a 4 anos e MULTA.
    --> +1/3 se possuir algum vínculo direto ou indireto.

    Abandono... RECLUSÃO, 6 meses a 3 anos e MULTA.

    - Retenção ou Uso... DETENÇÃO, 6 meses a 2 anos e MULTA.
    --> +1/3 se tutor ou curador.

  • Discriminação:

    Reclusão - 1 a 3 anos e multa: Aumento da pena (1/3) > vítima sob cuidado ou sob responsabilidade do agente;

    Reclusão - 2 a 5 anos e multa > quando cometido por meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza.

  • Questão de bacana pequena é f...

  • Eu nem perco tempo respondendo isso.

  • GABARITO: A

    Gostei do macete do colega João e vou repassar.

    Como eu Faço para lembrar dos crimes contra PCD:

    Da lei 13.146 eu faço assim:

    Reclusão:

    ano a ano: 13 / 14 / 25    (Discriminar / Apropriar / Discriminar público)

    mês a ano: 63   (Abandonar PCD em hospital ou não prover cuidado)

     

    Detenção:

    mês a ano: 62: (cartão magnético)

     

    A lei 7853 é MOLE:  É tudo Reclusão , ano a ano 25.  

     

    O que são esses números?  é o inicio e o fim.   Ex: Retenção 13  = 1 a 3 anos.   

     

     

  • Vi um colega comentando em outra questão, porém não recordo o nome dele: ''Igual o camelô grita 1 é 3, 2 é 5 (Quando a discrimação é feita por meios informáticos)''. Me ajudou muito kkkkk.

  • kkkkkkkkkkkkk muito bom Adelita Paiva

  • DICAS SOBRE OS CRIMES E INFRAÇÕES NA LEI DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    >>> Todos os crimes têm MULTA;

    >>> Todos são de pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter cartão magnético ou documento, que possui pena de DETENÇÃO de 06 meses a 02 anos;

    >>> Todos os agravantes são de 1/3.

     

     

    DISCRIMINAR PESSOA EM RAZÃO DE SUA DEFICIÊNCA

    >>> pena de reclusão de 01 a 03 anos + MULTA

    Basta lembrar do camelô gritando: “01 é 03; 02 é 05 (quando cometido por meios informáticos)”.

  • Me ajuda a lembrar o fato de que a maioria dos crimes desse Estatuto são de pena mínima igual a 1 ano. Por exclusão já dá pra acertar.

    Aff... Decoreba é complicado. Tô tentando me acostumar com isso.

  • Crimes da Lei nº 13.146/2015:

     

     

    Observações iniciais:

     

    1) Todos os crimes têm multa;

     

    2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

     

    3) Todas as agravantes são de 1/3.

     

     

    [mnemônico "C.A.D.A"  e as penas em ordem crescente]

     

    C-artão   --> 6m - 2a      ~> aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

    A-bandonar --> 6m - 3a      ~> na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado

                                                                                                                                          por lei ou mandado.

     

    D-iscriminar --> 1a - 3a  (* 2 a 5) ~> aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente

     

    A-propriar  --> 1a - 4a      ~> aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou

                                                      se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão

     

  • vale lembrar que há apenas um crime com pena de DETENÇÃO que é:

    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

  • GABARITO A.

    reclusão de um a três anos, e multa = Discriminar alguém em razão da sua deficiência.

    A pena será de 2 a 5 anos se a discriminação ocorrer através dos meios de comunicação social.

  •  

    Discriminar:  R 13 +multa

          +1/3 cuidado/responsabilidade do agente

          R 25 +multa se usar meios de comunicação ou publicação

     

    BensR 14+multa

         +1/3 se tutor, curador,etc ou usar do ofício ou profissão

     

    Abandonar: R 63 +multa

         = se não prover necessidades básicas e era obrigado

     

    Cartão Magnético:  D 62 +multa

         +1/3 se tutor, curador

     

    comentário master do qc Natalia Guerra

  • Gabarito - Letra A.

    Discriminação - 1 a 3 anos - Reclusão + Multa;

    Apropriação - 1 a 4 anos - Reclusão + Multa;

    Abandono - 6 meses a 3 anos - Reclusão + Multa;

    Cartão - 6 meses a 2 anos - detenção+ Multa.

  • Macete: GRITO DE CAMELÔ:

    1 é 3 ... 2 é 5

    Discriminar - 1 a 3 anos de reclusão + multa

    Discriminar em rede social - 2 a 5 anos de reclusão + multa

    .

    .

    OBS:

    Todos os crimes têm MULTA

    Reter ou usar cartão magnético é DETENÇÃO

    Todos os demais são RECLUSÃO

    Todos os aumentos de pena são de + 1/3

  • A questão trata dos crimes previstos na Lei 13.146/2015.

    Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    OBS: o enunciado diz "Lei nº 13.146/2016", mas essa lei é de 2015!

    GABARITO: LETRA A.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

    DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: [GABARITO]

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. [GABARITO]

    § 1o  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    § 2o  Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 3o  Na hipótese do § 2o deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

    I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório;

    II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet.

    § 4o  Na hipótese do § 2o deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

    Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:

     

    I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou

     

    II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

     

    Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

     

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

     

    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

  • Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    LETRA - A

  • Letra A.

    BIZU: Verbo PRA-TI-CAR - Tem três sílabas. Logo três anos de pena